Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Diante da comprovada necessidade de tratamento domiciliar à autora
idosa (93 anos), atestado pelo médico especialista, injustificável a
recusa da operadora e, portanto, abusiva. Súmula 90 do TJSP.
Jurisprudência pacífica do STJ e desta Colenda Câmara. Quanto à
indenização imaterial, a negativa de cobertura poderia ter causado um
agravamento do quadro de saúde da autora. Importe arbitrado em
valor módico e condizente com o prejuízo suportado pela autora e as
possibilidades da requerida. Princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, observados. Sentença mantida.

JUSTIÇA GRATUITA. Pleito de concessão por parte da requerida. Não
acolhimento. Ausência de comprovação quanto a respectiva situação
financeira, impossibilitando o custeio dos encargos processuais, pois o
simples discriminativo de despesas superiores a receita, não poderiam
comprovar irrefutavelmente as alegações.

Deferido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas,
sob pena de inscrição da dívida.

RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 428).

Os embargos de declaração opostos pela OPERADORA foram rejeitados
(e-STJ, fls. 495/499).

No recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
MARIA alegou violação dos arts. 1°, II, 10, VI, 35-F, 35-G, da Lei 9.656/98, 373, I, do
NCPC, 186, 188, 422, 927, 944 do CC/02 e a Súmula n° 608 do STJ. Sustentou, em
síntese, que (1) é inaplicável o CDC na hipótese pois a OPERADORA se enquadra no
modelo de autogestão; (2) que não está obrigada a prestar serviços de
home care e
que o procedimento não está previsto no rol da ANS; (3) não houve a comprovação do
dano moral; (4) deve ser afastada a condenação por dano moral pois a OPERADORA
não praticou nenhum ato ilícito; e (5) que
quantum indenizatório fixado é exorbitante, e
deve ser reduzido.

Em juízo de admissibilidade, a Presidência da Seção de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo inadmitiu o recurso na origem, ante a incidência da
Súmula n° 7 do STJ.

No presente agravo em recurso especial, a OPERADORA afirmou que seu
recurso merece trânsito, uma vez que preenchidos os requisitos necessários a
admissibilidade, devendo ser afastado o óbice sumular aplicado na origem.

Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 391)

É o relatório.

DECIDO.

De plano vale pontuar que a disposições do NCPC, no que se refere aos
requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os