Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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DE SAÚDE. HOME CARE (TRATAMENTO DOMICILIAR). RECUSA
INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Não cabe, em recurso
especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp
1.543.384/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 25/5/2020, DJe 28/5/2020)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE).
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no
sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que
terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional
habilitado na busca da cura, motivo porque deve arcar com as
despesas relativas ao tratamento médico domiciliar (home care).
Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no
AREsp 1.181.543/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, DJe 1°/8/2018)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE RESTRINGE A COBERTURA.
INTERPRETAÇÃO 4 LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao Magistrado, como destinatário final do acervo probatório, a
análise da necessidade, ou não, da produção das provas requeridas
pelas partes. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano no
exame dos fatos e provas, confirmou a conclusão do Juízo de primeiro
grau e considerou dispensável a produção da prova requerida, em
acórdão devidamente fundamentado, razão pela qual não há que se
falar em cerceamento de defesa. 2. O Colegiado estadual julgou a lide
em sintonia com a orientação desta Corte, segundo a qual "o serviço
de 'home care' (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do
tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser
limitado pela operadora do plano de saúde", pois, "na dúvida, a
interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da
forma mais favorável ao consumidor" (REsp 1.378.707/RJ, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em
26/5/2015, DJe 15/6/2015). 3. Ademais, a análise das razões
apresentadas pela recorrente demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais, bem como o reexame das circunstâncias fáticas da causa,
o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nos enunciados
n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no
AREsp 1.224.560/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
Terceira Turma, DJe 25/5/2018)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
HOME CARE. TRATAMENTO SOLICITADO PELO MÉDICO.
REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ,
o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura,
mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo
abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando
essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. 2. Agravo
interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.204.136/PE, Rel. Ministro