Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
(5) Quantum indenizatório.
Na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de
compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de recurso
especial quando manifestamente abusivo ou irrisório.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE CONSUMO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AFASTADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE. CADEIA DE
CONSUMO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
[...]
3. A revisão dos valores fixados a título de indenização decorrente de
danos morais, bem como a proporcionalidade da distribuição da
sucumbência, somente é admitida no âmbito do recurso especial em
situações excepcionais, em que a irrisoriedade ou o excesso é
evidente, o que não é a hipótese dos autos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 826.772/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 09/09/2016);
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
[...]
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante
o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a
jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice,
para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal
de origem não se mostra excessivo, a justificar a reavaliação, em
recurso especial, da verba indenizatória fixada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 785.643/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, DJe 6/9/2016)
No caso dos autos, tendo em vista a recusa da prestação de serviços de
home care, não se mostra exorbitante o quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de
origem em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nessas condições, com fundamento no art. 1.042, § 5°, do NCPC c/c o art.
253 do RISTJ (com a nova redação que lhe foi dada pela emenda n° 22 de 16/3/2016,
DJe 18/3/2016), CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso
especial.
Confirma a exclusão?