Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1750620 - PR (2020/0220729-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : SALVADOR MACHADO DE JESUS
ADVOGADOS : FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ANDREA FINGER COSTA - RS030967
LUCAS DE SOUSA TRINDADE - RS100469
AGRAVADO : JULIO CEZAR THOMASI ROCHA
ADVOGADOS : IVAN ARIOVALDO PEGORARO - PR006361
MARCOS LEARTE - PR014815
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA - PR062950
FLÁVIO HERRERO BAZZO - PR066019
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. VALOR ATÉ 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU FUNDOS DE
INVESTIMENTO.
1. Ação de execução.
2. São impenhoráveis os valores até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou
mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras,
ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por SALVADOR MACHADO
DE JESUS contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na
alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 03/05/2020.
Concluso ao gabinete em: 25/11/2020.
Ação: de execução de créditos locatícios ajuizada por JULIO CEZAR THOMASI
ROCHA em face de SALVADOR MACHADO DE JESUS fundada no inadimplemento de
valores relativos ao contrato de locação celebrado entre as partes.
Decisão interlocutória: indeferiu o requerimento de desbloqueio dos
Processos na página
2020/0220729-7Confirma a exclusão?