Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1750620 - PR (2020/0220729-7)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : SALVADOR MACHADO DE JESUS

ADVOGADOS : FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660

ANDREA FINGER COSTA - RS030967

LUCAS DE SOUSA TRINDADE - RS100469

AGRAVADO : JULIO CEZAR THOMASI ROCHA

ADVOGADOS : IVAN ARIOVALDO PEGORARO - PR006361

MARCOS LEARTE - PR014815

LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA - PR062950

FLÁVIO HERRERO BAZZO - PR066019

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. VALOR ATÉ 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU FUNDOS DE
INVESTIMENTO.

1. Ação de execução.

2. São impenhoráveis os valores até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou
mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras,
ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Precedentes.

3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por SALVADOR MACHADO

DE JESUS contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na
alínea "a" do permissivo constitucional.

Agravo em recurso especial interposto em: 03/05/2020.

Concluso ao gabinete em: 25/11/2020.

Ação: de execução de créditos locatícios ajuizada por JULIO CEZAR THOMASI

ROCHA em face de SALVADOR MACHADO DE JESUS fundada no inadimplemento de
valores relativos ao contrato de locação celebrado entre as partes.

Decisão interlocutória: indeferiu o requerimento de desbloqueio dos

Processos na página

2020/0220729-7