Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretar na condenação das penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4° ou 1.026,
§2°, ambos do NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator