Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso

especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do
advogado da parte ora recorrida em mais R$ 200,00 (duzentos reais), observando-se a
suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça.

Publique-se.

Brasília, 20 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator