Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
como honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (e-
STJ, fls. 802/806).
Os recursos de apelação interpostos pela ASSOCIAÇÃO e NOTRE DAME
foram parcialmente providos pelo Tribunal Paulista nos termos do acórdão de relatoria
do Des. ELCIO TRUJILLO, assim ementado:
JUSTIÇA GRATUITA - Pedido formulado por pessoa jurídica -
Entidade filantrópica - Ausente comprovação de insuficiência de
recursos a impedir o recolhimento das custas e emolumentos - Cautela
na concessão do favor legal a fim de se evitar prejuízos ao erário -
Indeferimento mantido - Benefício não concedido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não configuração - A operadora
contratada pela ex-empregadora possui responsabilidade pela
manutenção dos ex-empregados no plano - Preliminar afastada.
DECISÃO ULTRA PETITA - Configuração - Ausência de
questionamento específico da autora acerca das mensalidades
cobradas - Afastada a condenação na obrigação de manutenção de
valor de mensalidade idêntico ao do período anterior ao rompimento
do contrato de trabalho.
PLANO DE SAÚDE - Pedido de permanência vitalícia no plano de
saúde coletivo fornecido pela ex-empregadora - Inequívoca a efetiva
contribuição da autora pelo prazo de dez anos, tal como exige o artigo
31, caput, da Lei n° 9.656/98 - Ademais, certo é que no momento da
rescisão do contrato de trabalho foi oferecida à autora a permanência
vitalícia no plano - Comportamento contraditório a gerar expectativa de
direito - Obrigação de manutenção da autora como beneficiária por
prazo indeterminado reconhecida - Dever da operadora, contudo,
limitado ao período de vigência do contrato celebrado coma empresa
estipulante - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS (e-STJ, fl.
866)
Irresignada, NOTREDAME interpôs recurso especial com fulcro no art. 105,
III, a, da CF, alegando a violação do art. 85 do NCPC ao sustentar que deve ser
afastada a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais (e-STJ,
fls. 894/903).
Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 920/925).
O apelo nobre não foi admitido por (1) incidência do art. 1.030, I, b, do
NCPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos n°s 1680318/SP e 1708104/SP;
(2) ausência de demonstração de ofensa ao dispositivo de lei federal; e, (3) incidência
da Súmula n° 7 do STJ (e-STJ, fls. 930/931)
Nas razões do presente agravo em recurso especial, NOTREDAME afirmou
que os pressupostos genéricos e específicos foram preenchidos, ressaltando que
indicou o dispositivo de lei federal tido por violado, bem como o dissídio jurisprudencial.
Confirma a exclusão?