Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. CONCLUSÃO DO JULGADO FUNDADO EM
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. IMÓVEL COM VÍCIO DE QUANTIDADE. PROPAGANDA
ENGANOSA. PROMESSA DE DUAS VAGAS DE GARAGEM.
ENTREGA DE APENAS UMA VAGA DE GARAGEM. DANO
MORAL. SÚMULA 7 DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. LEGITIMIDADE
PASSIVA ASSENTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal sobre a distribuição do ônus da
sucumbência, aplicação do princípio da causalidade e o valor dos
honorários advocatícios demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável nesta via especial. Incidência
da Súmula 7/STJ.
[...].
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1.404.780/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe 28/6/2019 - sem
destaques no original)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. 1. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2.
CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS
ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. 3. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS
CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 5. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
6. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 7. AGRAVO
IMPROVIDO.
(...)
5. De acordo com a jurisprudência do STJ, a aferição do
percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a
conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca
das partes, é questão que não comporta exame em recurso
especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, aplicando-
se à hipótese o enunciado sumular n. 7/STJ.
(...)
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1.378.591/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, j. 9/12/2019, DJe 12/12/2019 - sem
destaque no original)
O recurso, portanto, não merece ser conhecido quanto ao ponto.
Nessas condições, com fundamento no art. 1.042, § 5°, do NCPC c/c o art.
253 do RISTJ (com a nova redação que lhe foi dada pela emenda n° 22 de 16/3/2016,
DJe 18/3/20 16), CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Confirma a exclusão?