Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2017, DJe 06/10/2017)

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor
dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, observados os benefícios da justiça.

Publique-se.

Brasília, 12 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator