Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Eu, Tradutora Juramentada Ilona Kibilde, em meu endereço de prática
em Blaumava Street 16/18-1, Riga, com base em uma aplicação
conjunta de dissolução de casamento enviada pelo marido
KASPARS JANSONS, identificação pessoal n° 260482-11110, e
DIANE JANSONE, nascida em 16.06.1982 em Joacaba,
Por meio deste reconhece que o casamento foi dissolvido.
O dia e o local de celebração do casamento dissolvido - 29.08.2006 (no
Vigésimo Novo Dia de Agosto de Dois Mil e Seis), em Tukums, Látvia.
Informações sobre o registro do casamento dissolvido — n° de entrada
de registro de casamento 104 (centro e quatro), registrado em Látvia,
em Cartório de Registro Civil da Cidade de Tukums.
Sobrenomes determinados após a dissolução do casamento:
Para ele — JANSONS,
Para ela — JANSONE.
N° do caso de dissolução de casamento 10262
Dever de Estado Coletado LVL 2.50
Com efeito, cabe à requerente juntar o original ou cópia da sentença
homologanda e certidão de trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular
brasileira ou de apostila (arts. 1.° e 3.° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da
Resolução n. 228/CNJ).
Quanto ao nome, a mesma tradução trazida aos autos revela que o nome de
casada foi mantido.
Assim, considerando o juízo meramente homologatório do presente
procedimento, em que a decisão limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira nos exatos
termos em que prolatada, caberá à requerente providenciar certidão do registro civil
estrangeiro ou documento em que conste a alteração do nome após o divórcio, com
chancela consular brasileira ou apostila, ou deverá apresentar a legislação estrangeira que
ampare o pedido.
A citação do requerido por carta rogatória somente será possível após o
saneamento dos documentos necessários.
Ante o exposto, intime-se a requerente para que, em 90 dias, providencie os
documentos acima elencados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Confirma a exclusão?