Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4673 - EX (2020/0313826-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : D J
ADVOGADOS : LETÍCIA HELENA ZENDRON RANGE - SC042768
ALEXANDER JULIUS CEDAIOR RANGE - SC044690
REQUERIDO : K J
DESPACHO
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Justiça da
Letônia, que dissolveu o casamento de D. J. e K. J.
Nas razões da inicial, a requerente narra a dificuldade enfrentada para
homologar o título diretamente no cartório, visto que a tradução apresentada não foi feita
por tradutor juramentado, o que, segundo argumenta, seria inviável no Brasil, pois "a
Requerente verificou que não há tradutores juramentados da língua letã no território
brasileiro" (fl. 5).
A propósito do narrado, pede que seja aceita "tradução feita por profissional
não juramentado, para após realizar a homologação do documento para que esse produza
efeitos no Brasil" (fl. 6).
Acresce que gostaria de voltar a usar o nome de solteira, embora a sentença de
divórcio seja silente sobre a questão. Pede a citação do requerido por carta rogatória e a
concessão de benefício da justiça gratuita.
É, no essencial, o relatório. Decido.
De início, defiro o pedido de justiça gratuita.
Quanto à questão da tradução, convém destacar que, em razão da concessão da
justiça gratuita, essa será providenciada pela Coordenadoria da Corte Especial do STJ,
tornando prejudicado o pedido de excepcional aceite da tradução trazida pela requerente.
Em relação ao pedido homologatório, infere-se da análise dos documentos
trazidos pela requerente, em especial a tradução juntada às fls. 21-23, que os documentos
às fls. 18-20 e 24-25 não são a sentença que declarou o divórcio da requerente, mas uma
certidão expedida pela tradutora juramentada naquele país, Ilona Kibilde, de que lhe foi
apresentado um documento nesse sentido.
A propósito, consigna a tradutora (fl. 21):
Processos na página
2020/0313826-0Confirma a exclusão?