Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4677 - EX (2020/0315548-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : J DO C B DA S
ADVOGADO : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - RJ127036
REQUERIDO : H B DA S
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a chancela
consular brasileira ou apostila (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da
Resolução CNJ n. 228/2016) dos seguintes documentos:
- declaração de anuência (fl. 11), porquanto assinada no exterior, cabendo
ainda providenciar a tradução oficial do carimbo aposto no mesmo documento;
- sentença estrangeira (fls. 13-14);
- certidão de trânsito em julgado (fl. 20).
Em caso de apostilamento, este deve vir acompanhado de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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