Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4677 - EX (2020/0315548-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : J DO C B DA S

ADVOGADO : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - RJ127036

REQUERIDO : H B DA S

DESPACHO

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a chancela
consular brasileira ou apostila (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da
Resolução CNJ n. 228/2016) dos seguintes documentos:

- declaração de anuência (fl. 11), porquanto assinada no exterior, cabendo
ainda providenciar a tradução oficial do carimbo aposto no mesmo documento;

- sentença estrangeira (fls. 13-14);

- certidão de trânsito em julgado (fl. 20).

Em caso de apostilamento, este deve vir acompanhado de tradução oficial.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0315548-6