Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4684 - EX (2020/0317342-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : N F C
ADVOGADO : THAIS BOMFIM MAIA DA SILVA - BA037073
REQUERIDO : C C B
DESPACHO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Os documentos escritos em língua estrangeira e/ou subscritos no exterior
deverão vir traduzidos e acompanhados de chancela consular brasileira ou de apostila
(arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da Resolução CNJ n. 228/2016),
também devidamente traduzida.
De consequência, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 dias,
junte aos autos chancela consular brasileira ou apostila, também devidamente traduzida,
relativa à declaração de anuência.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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