Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais. Precedentes.

3. A recusa indevida pela operadora do plano de saúde em autorizar a
cobertura de tratamento, mesmo nessas hipóteses, é suficiente para gerar
dano moral.

4. Admite-se como razoável, no caso concreto, o montante reparatório fixado
em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 1.558.074/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO
OFF LABEL.
RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os planos de saúde
podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades
cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem
realizados, inclusive os experimentais. Considera-se abusiva a negativa de
cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na
bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (uso
off-label)" (AgInt no REsp 1795361/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).

3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal,
ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.

4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.536.948/SP,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
25/05/2020, DJe 28/05/2020)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE.
INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS

AMBÍGUAS E GENÉRICAS. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO
ADERENTE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. SÍNDROME
CARCINOIDE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVAMENTO PSICOLÓGICO.
VALOR ARBITRADO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE
MÁXIMO ATINGIDO.

1. Ação ajuizada em 11/09/13. Recurso especial interposto em 25/07/16 e
concluso ao gabinete em 18/11/16. Julgamento: CPC/15.

2. O propósito recursal é definir se há violação ao princípio do colegiado ante
o julgamento monocrático da controvérsia, se incide o Código de Defesa do
Consumidor nos plano de saúde de autogestão e se há abusividade na
conduta da operadora, passível de compensação por danos morais, ao