Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

ADITAMENTO - PROCESSO N° 6110.2017/0005116-9

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 e pela Portaria n° 006/2017 - SUP.G da Autarquia Hospitalar Municipal, considerando a manifestação da OPME e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, AUTORIZO com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal 8.666/93, o ADITAMENTO do Termo de Contrato n° 054/2017 celebrado com a empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ n°. 60.040.599/0001-19, cujo objeto versa sobre contratação emergencial de empresa para fornecimento em consignação de materiais para cirurgia de emergências ortopédicas - trauma I, com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais, para uso nas unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, para acrescer os quantitativos estabelecidos nos autos, à partir de 18/12/2017, correspondendo o valor do acréscimo em de R$ 109.818,00 (cento e nove mil oitocentos e dezoito reais), implicando em um aumento de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor total do contrato com acréscimo para R$ 549.178,00 (quinhentos e quarenta e nove mil cento e setenta e oito reais), mantendo-se as demais condições pactuadas no Termo de Contrato n° 054/2017, onerando a dotação orçamentária n° 01.10 .10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme NR n° 4.676/2017.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0005595-4

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS - EIRELI., inscrita no CNPJ sob n° 04.408.009/0001-97, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento da Cláusula Quarta - Item 4.5 do Termo de Contrato, conforme Atestado de Medição de Serviços, considerado NÃO A CONTENTO, referente ao serviço prestado na cirurgia do dia 08/08/2017 - Termos de Utilização n° 993 - NF n° 156.245, oriundos do Hospital Municipal Dr. Alipio Correa Netto, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da Cláusula Setima - Das Penalidades - item 7.2 - subitem 7.2.5 do Termo de Contrato Emergencial n° 007/2017 estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0005595-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0006986-6

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.559.403/0001-38, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento da Cláusula Quarta - Item 4.5 do Termo de Referência, conforme Atestado de Medição de Serviço considerado NÃO A CONTENTO referente ao serviço prestado nas cirurgias dos dias 15/09/2017, 16/09/2017 e 14/09/2017- Termos de Utilização n°s 1155, 1163 e 1153 - NFs n°s 20.542, 20.497 e 60.746 oriundo do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da Cláusula Sétima - Das Penalidades - item 7.2, subitem 7.2.5 do Termo de Contrato n° 055/2017 estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa de 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0006886-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL N° 102/2017

PROCESSO N°.: 6110.2017/0006346-9

CONTRATANTE.: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

CNPJ.: 04.995.603/0001-21

CONTRATADA.: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIAS NEUROLÓGICAS E DE CRÂNIO - POR UM PERÍODO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.10.10.302.3003.4.103.3. 3.90.30.00.

GABINETE

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0004596-7

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 08.076.127/0008-72, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n° 13.446, 13.447 e 13.448 devido ao atraso de 62 (sessenta e dois) dias na entrega dos produtos, todos adquiridos através da Nota de Empenho 1685/2017, Ordens de Fornecimento n° 2456/17-3 - séries S, I e CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 436/2016

- SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0004596-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0003755-7

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 49.351.786/0010-71, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 611.094 devido ao atraso de 49 (quarenta e nove) dias na entrega dos produtos, todos adquiridos através da Nota de Empenho 1290/2017, Ordem de Fornecimento n° 2333/17-2 - série Z, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 458/2016 - SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0003755-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0005186-0

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 - SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 02.520.829/0001-40, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 114.622 devido ao atraso de 1 (UM) dia na entrega dos produtos, adquiridos através da Nota de Empenho 2303/2017, Ordem de Fornecimento n° 2592/17-1 - série CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subi-tem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 038/2016 - SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0005186-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0005965-8

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 14.016.550/0001-03, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento ao artigo 1°, § 2°, inicisos III e V, da Portaria S. F. n° 092/2014, complementada pela Portaria S. F. n° 143/2014, alterada pela Portaria S. F. n°. 08/2016, configurando inadimplemento contratual previsto na Cláusula Sétima - item 7.2, subitem 7.2.4 do Termo de Contrato n° 071/2016, referente ao período de 01/08/2017 a 31/08/2017, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Trata-se de Processo Administrativo destinado à Prestação De Serviços Médicos Na Área De Terapia Intensiva-Adulto, nas unidades de saúde da Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0005965-8, efetuando o protocolo no endereço eletronico : ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0007150-0

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 54.516.661/0066-49, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento da Cláusula Sexta - Item 4.6 do Termo de Contrato, conforme Atestado de Medição de Serviço considerado NÃO A CONTENTO, referente ao serviço prestado na cirurgia do dia 28/08/2017 - Termo de Utilização n° 1079 - NF n° 520.923, oriundo do Hospital Municipal Professor Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da Cláusula Sétima - Das Penalidades - item

7.2 - subitem 7.2.4 do Termo de Contrato n° 034/2017 estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0007150-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0005618-7

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 54.516.661/0066-49, que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por irregularidade no FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE TRAUMA ORTOPÉDICO DE MÃO E MEMBROS SUPERIORES, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, decorrente do Termo de Contrato n°. 034/2017, posto que os serviços prestados pela empresa constante neste Processo, referente aos documentos SEI n°s. 4475394 e 4475811, Atestados de Medições 4475135 e 4475662, oriundo do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, foram considerados NÃO A CONTENTO, nas cirurgias realizadas nos dias: 26/06/17 e 18/06/17, Notas Fiscais n°s. 486664, 490362 e 484861, Termos de Utilização n°s. 10460e10433.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida verificou o suposto descumprimento de obrigações contratuais dispostas na Cláusula Quarta - item 4, subitem 4.6 do presente contrato, estando a empresa sujeita à penalidade prevista na Cláusula Sétima, item 7.2, subitem 7.2.4, isto é, multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0005618-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0003472-8

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015-SUP.G/ AHM, complementada pela Portaria n°. 128/2016-SUP.G/AHM, APLICO à empresa Servi segurança e vigilância de instalação ltda., inscrita no CNPJ n° 01.437.326/0003-05, a PENA DE MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por unidade de saúde, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela Contratada., conforme Cláusula Sexta - item 6.1.2, subitem 6.1.2.2 do Termo de Contrato 042/2012, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93, devido o descumprimento da Cláusula Segunda, itens 2.1.1 e 2.1.12, Cláusula Terceira, itens 3.2, 3.3.1,

3.3.2 e 3.5.6, Cláusula Décima Primeira, 11.2, 11.3, 11.5, 11.6 e 11.6.1, sendo considerados NÃO A CONTENTO, os serviços prestados, no período de 01/05/17 a 31/05/2017, oriundo do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, conforme informado no documento n° 3351927.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0003472-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0002502-8

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa AUROBINDO PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 07.925.705/0001-69, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através de Ata de Registro de Preços n° 391/2015-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 3111/17 e Ordem de Fornecimento n° 2086/17-2 - Séries: CC, entregue por meio da Nota Fiscal n° 2.770 nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Trata-se de Processo Administrativo destinado a aquisição de Ceftriaxona Sódica Em Pó Para Solução Injetável Intrave-nosa Em Frasco Ampola Com 1.000 Mg E Piperacilina 4000 Mg + Tazobactam 500 Mg, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar como referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0002502-8, efetuando o protocolo no endereço eletronico: ahmjuridico@prefeitura.sp.gov.br

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0005447-8

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA ., inscrita no CNPJ sob n° 02.483.928/0001-08, a PENA DE MULTA de 11% (onze por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 176.826, 176.825, 176.823, 176.822, 176.821, 176.816 e 176.808 devido ao atraso de 11 (onze) dias na entrega dos produtos, e a PENA DE MULTA de 12% (doze por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 176.824, 176.820, 176.817, 176.818, 176.819 e 176.827 devido ao atraso de 12 (doze) dias na entrega dos produtos, todos adquiridos através da Nota de Empenho 2382/2017 e Ordens de Fornecimento n° 2609/17-1 - séries: CC, A, FM, S, I, H, W, T, M, Z, BM, SC e CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 051/2016

- SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0005447-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0004892-3

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., ?devidamente inscrita no CNPJ sob n° 44.734.671/0001-51, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 485/2017-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 1340/2017 e Ordem de Fornecimento n° 2359/17-2 - série CO, entregue por meio da Nota Fiscal n° 1.801.746, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

II - Trata-se de processo administrativo destinado a aquisição de tiopental sódico em pó para solução injetável contendo 1g, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0004892-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0006040-0

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 06.628.333/0001-46, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 292/2017-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 2655/2017 e Ordem de Fornecimento n° 2662/17-1 - série CO, entregue por meio da Nota Fiscal n° 165.565, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

II - Trata-se de processo administrativo destinado a aquisição de glicose 250 mg/ml (25%) solução injetavel amp. 10ml, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0006040-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0005976-3

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa STERIMED CEDRAL SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 08.428.051/0001-20, se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento da Clausula 6a do Anexo I - Termo de Referência ao Termo de Contrato n° 072/2015, conforme Atestado de Medição de Serviço e Relatório de Ocorrências Administrativas e Técnicas documento n° 4749328, pois os serviços prestados no período de 01/08/17 a 31/08/17, foram considerados Não A CONTENTO, oriundo do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal.

II - Trata-se de Processo Administrativo destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMBALAGENS, SELAGEM, ESTERILIZAÇÃO, REESTERELIZAÇAO, E REPROCESSAMENTO EM BAIXA TEMPERATURA DE MATERIAIS E ARTIGOS MEDICO - HOSPITALARES, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTE-NEGRO, unidade pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0005976-3 efetuando o protocolo endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeiturasp.gov.br

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0001750-5

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa CREMER S/A., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 82.641.325/0021-61, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 160.549 devido ao atraso de 77 (setenta e sete) dias na entrega dos produtos e a Nota Fiscal n° 161.963 devido ao atraso de 86 (oitenta e seis) dias na entrega dos produtos, ambos adquiridos através da Nota de Empenho 20/2017, Ordens de Fornecimento n° 1053/17-2

- série CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 233/2016

- SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0001750-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0003990-8

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.951.140/0001-33, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 391/2016-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 1815/2017 e Ordem de Fornecimento n° 1419/17-1 - série CO, entregue por meio da Nota Fiscal n° 43.207, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

II - Trata-se de processo administrativo destinado a aquisição de pulseira de identificação: infantil e adulto, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0003990-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0006858-4

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa B2G MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS, inscrita no CNPJ sob o n° 22.808.990/0001-21, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento da Cláusula Quarta - Item 4.6 do Termo de Referência, conforme Atestado de Medição de Serviço considerado NÃO A CONTENTO referente ao serviço prestado nas cirurgias dos dias 28/08/2017, e 01/09/2017 - Termos de Utilização n°s 1078 e 1103 - NFs n°s 260 e 286 oriundo do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da Cláusula Sétima - Das Penalidades - item 7.2, subitem 7.2.4 do Termo de Contrato n° 110/2016 estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa de 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0006858-4 efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0004611-4

I - À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM APLICO à empresa Josiane Cristina Fusco Carraro--EPP., inscrita no CNPJ sob n° 21.940.274/0001-30, a PENA DE MULTA de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal n°. 1.464, devido o atraso de 7 (sete) dias, na entrega dos produtos adquiridos através da Nota de Empenho n°. 2118/17 e Ordem de Fornecimento n°. 2551/17-1, Série: CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3, da Ata de Registro de Preço n°. 261/2016-SMS-G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0004611-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0004998-9

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa INJEX INDUSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 59.309.302/0001-99, a PENA DE MULTA de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, referente a Nota Fiscal n° 72.799, devido ao atraso de 01 (um) dia; 3% (três por cento) referente a Nota Fiscal n° 72.766, devido ao atraso de 06 (seis) dias, amabas adquiridas através da Nota de Empenho 2152/2017 e Ordem de Fornecimentos n°1490/17-1 - séries: I e M, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.2 da Ata de Registro de Preços n° 048/AHM/2016, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0004998-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0003999-1

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 59.309.302/0001-99, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 006/2017-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 1770/2017 e Ordem de Fornecimento n° 1374/17-1 - séries FM e T, entregue por meio das Notas Fiscais n°s 71.078 e 71.079, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

II - Trata-se de processo administrativo destinado a aquisição de agulhas hipodérmicas descartáveis estéril, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0003999-1, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0002293-2

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 49.324.221/0001-04, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 150/2015-SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 1103/2017 e Ordem de Fornecimento n° 2240/17-1 - série Z, entregue por meio da Nota Fiscal n° 756.944, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

II - Trata-se de processo administrativo destinado a aquisição de água destilada para injeção, bicarbonato de sódio 8,4% e manito 200 mg/ml, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III - Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0002293-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:47.