Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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nós chegamos lá e começamos a desenvolver, porque está em tudo é muito grande, tudo multiplica por 15.000. Nós temos 15.000 ônibus na rua e uma primeira coisa, uma primeira ação que nós tivemos foi criar o Plano de Gestão Ambiental regulamentação da questão da sustentabilidade. Fala-se muito de transporte sustentável, transporte de ônibus. O que significa isso? É ter wi-fi no ônibus, é ter ar condicionado? Não, é muito mais amplo que isso. E nós percebemos que a emissão de gases do efeito estufa é um pedacinho de tudo que o transporte está envolvido. Então, nós criamos esse plano de gestão ambiental. É um plano de gestão ambiental que entra no edital, ele é um anexo do edital e, isso para nós é uma grande vitória, nós não tínhamos isso. E eu, desde a última reunião, estou pensando em trazer, ia sugerir na pauta uma apresentação desse Plano de

ou na de dezembro.

José Manuguerra (Coordenador) - Com certeza, Conselheiro. Está anotada a sugestão. Senhores Conselheiros, alguma consideração? Podemos encerrar? Muito bem, agradeço a presença de todos e de todas. Uma quarta-feira muito produtiva para todos nós. Muito obrigado. Dou por encerrada a reunião.

FERNANDO JOSÉ VON ZUBEN

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Conselheiros presentes:

ALESSANDRO AZZONI MARCELO DE MENDONÇA BERNARDINI

ANDREA FRANKLIN SILVA VIEIRA MARCOS MOLITERNO

ÂNGELA MARIA BRANCO MARIA CECÍLIA PELLEGRINI GÓES

ANGELO IERVOLINO MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

CAROLINA AFONSO PINTO MÔNICA MASUMI HOSAKA

CRISTINA KIRSNER PAULA FERREIRA MENDONÇA CRUZ

DELSON SILVA LAPA ROBSON MAIDA PROFENZANO

EDUARDO STOROPOLI ROSA RAMOS

GEORGE DOI ROSÉLIA MIKIE IKEDA

JOSÉ EDILSON MARQUES DIAS SUELI RODRIGUES

CONSELHEIROS SUPLENTES PRESENTES:

CRISTIANE LIMA CORTEZ / DÍLSON FERREIRA / LUCIO

FLEURY DE OLIVEIRA BICHARRA.

CONSELHEIROS COM JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA:

COORDENADOR GERAL:

JOSÉ MANUGUERRA

ATA DA 195a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

Aos 22/11/2017, sob a presidência do Senhor Secretário Eduardo de Castro, realizou-se a 195a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, convocada com a seguinte Pauta:

Expediente:

1. Discussão e votação da Ata da 39a Reunião Plenária Extraordinária do CADES.

2. Discussão e votação da Ata da 194a Reunião Plenária Ordinária do CADES.

3. Informes.

5. Sugestões para inclusão na pauta desta reunião.

Ordem do dia:

1. Deliberação para alteração da presidência e relatoria da Comissão Especial do PMMA.

2. Deliberação para criação de Comissão Especial sobre o Licenciamento de Helipontos no município de São Paulo.

3. Apresentação: Projeto de Recuperação da Biodiversidade do Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, pela técnica Andréa Bossi - DEPAVE/SVMA (30 minutos).

4. Apresentação: Atualização do Status de projetos com recursos do FEMA e FMSAI, pelo técnico Ray Dubois Gomes -DPP.2/SVMA (30 minutos).

5. Sugestões para Pauta da próxima reunião e Assuntos Gerais.

Anexos: Transcrição da 195a reunião plenária ordinária do CADES.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Sou José Manu-guerra, Diretor do Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Vamos dar início à 195a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da cidade de São Paulo. Hoje, dia 22 de novembro, quarta-feira, 9h40, aqui no edifício Martinelli. Anuncio a presença do Secretário Adjunto da Secretaria do Verde, Senhor Fernando Von Zuben, e a presença do Secretário, Senhor Eduardo de Castro, a quem eu passo a palavra para a abertura da reunião.

Secretário Eduardo de Castro - Bom, bom dia a todos, meu nome é Eduardo de Castro. Assumi a Secretaria do Verde e Meio Ambiente recentemente, venho participar da primeira reunião do CADES. Tenho a ciência e a obrigação de dar cumprimento naquilo que vem sendo discutido desde o início do ano, desejo a vocês uma boa reunião, um bom dia e podem contar com todo o apoio da Secretaria do Verde e deste Secretário. Peço ajuda naquilo que for possível ao também Secretário Fernando, que aqui presente vem nos ajudar e trazer todo seu conhecimento e vamos fazer uma reunião produtiva, rápida, objetiva e decidir aquilo que nos interessa e devolvo a palavra agora ao coordenador José Manuguerra.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Obrigado, Secretário. Lembrando a todos que nem minha mãe me chama de José. Podem chamar de Manuguerra que está tranquilo. Muito obrigado, Presidente. Em função do não atingimento de quórum suficiente para deliberações até o presente horário, eu sugiro uma pequena inversão de pauta. Nós passaremos agora para o terceiro ponto do expediente, que são os informes gerais para esta reunião. Amanhã, dia 23, teremos a entrega do relatório técnico do Plano Municipal da Mata Atlântica para a Comissão, concluindo mais uma etapa desse trabalho. O plano será apresentado na reunião do CADES no dia 23 de dezembro, então estará a conhecimento de todos. Desculpe, dia 13 de dezembro. Amanhã, dia 23 de novembro, será a entrega do relatório técnico e na reunião do dia 13 de dezembro será feita a apresentação aqui na plenária do CADES. Atendendo a uma demanda já de reunião passada, os Conselheiros, espero, tenham recebido informações de parceiros para recolhimento de pilhas, baterias, pelo pessoal da FIESP. Consultado o Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria do Verde, nós obtivemos a informação que em 2017 não tivemos licenças aprovadas pelo CADES, que tenham passado por esta plenária. As licenças ambientais industriais, que não passam por aqui nós tivemos algumas. Passando agora para o quarto ponto do expediente, sugestões para a pauta desta reunião e assuntos gerais. Eu passo a palavra aos Conselheiros que desejarem fazer alguma sugestão para discussão no final desta reunião. Alguma sugestão? Não? Ok, obrigado. Passando para o primeiro ponto da ordem do dia, deliberação da alteração da Presidência e relatoria da Comissão Especial do PMMA. Já temos quórum, Rute? Ainda não. A situação é a seguinte: a Comissão ela será extinta ao final dos trabalhos, agora em dezembro, e ela precisa ter um Presidente e um Relator. Entretanto, as pessoas que estavam nos cargos não participam mais do Conselho do CADES e em respeito ao estatuto devem ser membros do CADES. Então nós estamos sugerindo a substituição da presidência e relatoria para a Conselheira Rosélia. Assim que nós tivermos o quórum, a gente submete à apreciação dos Senhores Conselheiros. Passo agora para o segundo ponto da ordem no dia: fala sobre a criação da Comissão Especial sobre licenciamento de helipontos na cidade de São Paulo. Participando de reuniões da Comissão Técnica, nós percebemos que existe um conflito muito grande entre legislações, decretos, portarias e leis, que conflitam entre si, atrapalhando o desenvolvimento dos trabalhos dessa Comis-

são Técnica. Foi elaborado um trabalho pela Subcomissão de que sugere a formação de um Grupo de Trabalho que reveja essa legislação e torne-a um pouco mais enxuta e objetiva, facilitando o trabalho da aprovação das licenças de implantação

Carolina Famá, da Subcomissão de Redação de Legislação Municipal, formada a partir de cooperação da Secretaria do Verde e USP. Eu peço a todos que, ao tomarem posse do microfone e fazer uso da palavra, por favor se identifiquem para efeito de ata. Ana Carolina, por favor.

Ana Carolina - Bom dia a todos, agradeço a oportunidade de poder compartilhar com vocês o trabalho que a gente vem desenvolvendo junto ao DECONT. Só para fazer, antes de tudo, uma introdução, eu represento aqui a USP, a Faculdade do Largo São Francisco. No início do presente ano, nós assinamos um

relação a assuntos legais a Secretaria do Verde. Hoje estamos aqui eu, aluna de doutorado da USP, o Ravi e o André, alunos de graduação. Já desenvolvemos um trabalho com relação ao licenciamento de atividades industriais e agora a gente começou uma discussão a respeito de helipontos. Eu tentarei ser o mais breve possível. Eu acho que o nosso papel aqui é trazer um pouco das conclusões dos nossos estudos de forma muito pontual, para que possamos debater melhor. Bom, como já bem pontuado, temos um problema, que isso acaba sendo refletido em todas as áreas ambientais, não só no Município como no Estado: uma proliferação de normas, que nem sempre se conversam e que, ao meu ver, o maior prejudicado com essa proliferação de normas não é somente o funcionário público, que tem que decifrá-las para desenvolver procedimentos, mas o munícipe, porque o munícipe, ao tentar se informar sobre um assunto - por exemplo, ele quer buscar o licenciamento -, ele se depara com normas que não se conversam e ele não sabe muito bem o que fazer. Com isso, ele vai procurar um funcionário - dentro da Secretaria, por exemplo - para tentar uma orientação e aí o que acontece? O funcionário, ao invés de desenvolver as atividades que ele precisa desenvolver e dar conta de todos esses processos, ele tem que ficar fornecendo informações que não estão claras na legislação. O objetivo principal da nossa cooperação é tentar chegar a normas concisas, claras e que possam auxiliar e informar perfeitamente o .,

deparamos com o CONSEMA 01, de 2004, que relaciona os he-lipontos como empreendimentos que causam ou podem causar impactos ambientais e, por isso, chegamos à conclusão que não há como os helipontos não serem licenciados. Hoje em dia não há o licenciamento ambiental para helipontos, mas a legislação é bem clara nesse sentido. E a competência para o licenciamento ambiental também é clara, que seria da Secretaria do Verde. Hoje em dia, os helipontos eles são submetidos apenas ao EIV, que ele é aprovado pela SVMA. Só que é um procedimento que envolve mais de uma Secretaria e aqui é um ponto que a gente já deixa para discussão, que é um ponto relevante, de que qualquer decisão que nós possamos tomar com relação ao licenciamento de helipontos, a gente tem que considerar a possibilidade de uma norma interssecretarial que discipline não somente esse licenciamento, mas que o procedimento do RIV, do EIV, seja abarcado dentro do licenciamento. Então, o EIV ele tem objetivos bem claros, que são definidos na Lei municipal 15.723, de 2013, porém, ao nosso ver, ele não pode substituir o licenciamento ambiental. Quando a gente fala de um estudo de impacto ambiental, é muito mais amplo os objetivos que ele visa atender, são muito mais amplos do que os objetivos do EIV. Então, a nossa primeira conclusão é que o EIV não substitui o licenciamento e até mesmo o Estatuto da Cidade deixa isso claro e a leitura da CONAMA 01, de 86, quando fala dos requisitos para um estudo de impacto ambiental, deixa claro que o EIV apenas pode ser uma parte desse estudo mais amplo. O Ministério Público do Estado de São Paulo já se posicionou também com relação a esse fato de licenciamento de helipontos e a nossa conclusão é de que não basta também somente uma análise pontual dos impactos ambientais que são causados por aquele empreendimento em particular, mas sim como em outros tipos de licenciamentos ambientais que a gente vê, devem ser levados em conta os impactos cumulativos, ou seja, os impactos causados por todos os empreendimentos da mesma atividade num mesmo marco. A nossa sugestão, então, é que o EIV seja um subsídio para um estudo de impacto ambiental mais amplo, que a gente não exclua ele, mas que a gente não tem essa possibilidade, e que então seja feito um licenciamento ambiental, mas não nos moldes do licenciamento ambiental tradicional, com EIA-RIV, porque não é o caso para esse tipo de impacto que a gente está falando aqui. Então nós temos duas possibilidades: a primeira delas é um EVA, que são dois tipos de estudos mais simples de licenciamento, e o outro, um EAS. A gente analisou, para chegar essa conclusão, casos semelhantes em outros Municípios, então principalmente o Município do Rio de Janeiro e analisamos também Porto Alegre. Nos parece que para o caso de São Paulo o EAS seria o mais apropriado pelos nossos estudos e, inclusive, porque nós já temos um precedente da CETESB ter licenciado um heliponto, que é o João Paulo II, por meio desse procedimento. Então, essa é nossa sugestão. Aqui, um pouco mais o modelo de Porto Alegre, que eu não quero me estender, para abrir para discussões e um quadro, que a gente tentou sintetizar quais são os atos que autorizam o heliponto, as competências e os estudos envolvidos. Então, eu acho que aqui é a matéria que a gente tem (ininteligível) para conseguir confeccionar essa norma, para poder também decidir exatamente quais são as competências. O alvará de instalação hoje vem pela Secretaria Municipal de Licenciamento, que tem a competência legal para isso. O auto de licença e funcionamento das Prefeituras Regionais e o licenciamento ambiental, que seria um novo ponto. Aqui são as formas de licenciamento, já deixando claro que a gente partiria para um mais simplificado, mas considerando dentro do licenciamento ambiental abarcar o EIV que já teria sido desenvolvido. Bom, os meninos eles fizeram uma pesquisa extensa sobre outros pontos que o DECONT nos trouxe de polêmica com relação principalmente ao EIV e a helipontos e a gente queria só trazer as nossas contribuições agora de forma muito rápida da pesquisa que eles fizeram para que a gente possa depois partir para discussões.

André - Bom dia. Uma questão que o pessoal da Secretaria trouxe para a gente é a questão de emergência ser muito ampla e muito discutível. O que que seria emergência para poder pousar um helicóptero num heliponto ou não. Então, a gente foi atrás de tentar concretizar um pouco melhor esse conceito e a gente percebeu que, embora do campo da Medicina o conceito de emergência seja muito discutível, no Direito não é tanto. Então, a gente traz, por exemplo, a Lei de Plano de Saúde, que já vem conceituando o que que é emergência e poderia ser aplicado subsidiariamente para norma da Secretaria. Então, eles traziam muito que, principalmente hospitais, acontecia desse conceito ficar não muito claro e abrir uma brecha para, por exemplo, um diretor de hospital pousar um helicóptero e falar que é uma emergência etc. E a gente percebe que pela lei não é bem assim. O conceito de emergência no Direito vai estar sempre ligado à situação do paciente em si, então ele deve ser usado sempre com vista a permitir o seu transporte e atendimento e não de terceiros. Ou seja, embora possam ter especializações dos médicos e responsáveis, a ética médica mostra que todo médico tem que atender em questões de emergência, então, o transporte dos profissionais não poderia ser utilizado para fins de pouso de emergência.

Ana Carolina - Só pontuando que essa é uma polêmica com relação aos helipontos para hospitais.

Raví - Você pode voltar na outra só um pouquinho? Só tem rídico de emergência que a gente (inaudível) aqui no final, que seria quem fiscalizaria o pouso dos helicópteros nos hospitais, por exemplo. Como que a gente teria esse controle; como saber

para o médico? Provavelmente, ele vai falar que sim. Outro ponto também é que a legislação exige para você caracterizar uma situação de emergência, você precisa de uma declaração do médico assistente. Então, a gente vai ter que perguntar para cada médico assistente se aquilo ali é uma situação de emergência? Como a gente vai saber se ele está realmente falando a verdade ou se aquilo é uma situação de emergência, conforme a lei, se aquilo ali é uma emergência do paciente ou uma emergência do hospital? Enfim, são pontos para a gente pensar, né, como exercer o controle sobre isso. Pode passar. E, complementar a uma categoria de uso, a um uso residencial, por exemplo. O que significa isso? Que que seria atividade complementar? Atividade complementar, na verdade, é só uma expressão que tem efeitos urbanísticos, uma expressão jurídica para efeitos urbanísticos que tem o propósito de garantir que o uso principal da área não seja descaracterizado pela presença do heliponto. Então, se é um hospital, por exemplo, se é um empreendimento numa zona residencial, por exemplo, não vai ser descaracterizado pela presença do heliponto ali. Então, por exemplo, no caso dos hospitais. Muitas vezes pode se alegar que os hospitais eles, como eles têm o heliponto como atividade complementar, eles não estariam sujeitos aos procedimentos de licenciamento etc. Na verdade, não. Na verdade, é apenas uma expressão para efeito urbanístico que não isenta os hospitais e qualquer empreendimento de todos os procedimentos de licenciamento. Não é uma desculpa, não é uma isenção.

Ana Carolina - Bom, acho que esses eram os pontos principais. Não sei se será aberto para algum tipo de discussão, a gente está à disposição. Obrigada.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Obrigado, gente, pela apresentação extremamente importante. Você falou uma palavra logo no início, Ana, que é a simplificação. Esse é o principal objetivo desse trabalho que nós estamos fazendo em parceria com vocês. Eu tenho uma dúvida, antes de passar a palavra aos Conselheiros. Você citou o exemplo de Porto Alegre.

do mundo. Porém, a cidade de Macaé, no Rio de Janeiro, tem o maior heliponto do mundo, que é justamente no centro petrolífero. Além de Porto Alegre ou por que vocês usaram Porto Alegre como parâmetro e se vocês olharam a legislação de outras cidades que tenham também um trânsito relevante de helicópteros. Essa é minha dúvida.

Ana Carolina - O nosso critério foi mais jurídico do que prático. Fomos buscar Municípios que tinham procedimentos já instaurados por instrumentos legais. Então, para a gente ter como base de onde partia a sugestão de normativa para o nosso Município. Então, a gente começou essa pesquisa faz pouquíssimo tempo, acho que tem um mês que a gente iniciou essas discussões e esse foi o nosso critério: uma busca por normas para depois chegar a casos práticos. É ao contrário.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Ok, perfeito. É importante frisar que a legislação tem que refletir a realidade. Não adianta muito a gente fazer uma norma maravilhosamente bem escrita que não atenda o mundo real, né? OK, muito obrigado. Eu passo a palavra aos Conselheiros que quiserem fazer uso da palavra. Conselheiro Azzoni.

Cons.Azzoni - Alessandro Azzoni, Associação Comercial. Eu sou presidente da Câmara de RIVI já há quatro anos. A provocação partiu da gente, inclusive, essa questão da legislação, mas eu concordo com o Manuguerra. Eu vou até mais longe. Por exemplo, quando você faz um empreendimento que você já conta com o heliponto como sendo um atrativo para aquele empreendimento, aí passa-se um tempo, faz-se uma reforma, ele é obrigado a renovar essa licença, se abrir uma escola do lado ou abrir um hospital do lado, ele acabou de perder, ou seja, todo o atrativo que ele tinha naquele empreendimento acabou sendo perdido. Ou seja, quando você vai fazer o licenciamento de uma escola, você faz numa Prefeitura Regional. Quando você vai fazer algum empreendimento nesse sentido, você não faz o levantamento do estoque dos helipontos. Então, assim: o direito adquirido dos helipontos são descartados. Então, quer dizer, eu vou abrir uma escola Mãe Feliz, infantil, com 20 alunos, do lado de dois empreendimentos que têm helipontos. Vai ser concedido a licença de funcionamento para ele ou ela vai se instalar e na hora que esses helipontos precisarem de uma reforma e que precisarem renovar a sua licença eles vão ser negados por causa do perímetro de 200 metros. Então, quer dizer assim: nós temos que ir um pouco mais além do que só a legislação ambiental. Nós temos que fazer essa coisa se tornar uma garantia jurídica para eles, ter uma segurança jurídica para esses empreendimentos que investiram nisso e também o monitoramento. Hoje, por exemplo, o controle de ciclos dentro da cidade, se você dá dois círculos, cinco ciclos... Ciclos são, assim, uma decolagem. Se pousou e decolou, é um ciclo. Então, se você delimitou dois ciclos para um determinado empreendimento, quem fiscaliza? Por lei, seria a Prefeitura Regional, mas hoje ela nem faz ideia de como monitorar isso, ela não sabe aonde buscar esse tipo de informação. É essa dinâmica que nós precisamos criar para você evitar alguns problemas que nós estamos tendo na prática. Segundo: a questão do empreendimento acessório para hospitais. Os hospitais não têm limitação de zoneamento para serem instalados. Eles podem se instalar em qualquer região de São Paulo, em qualquer zoneamento, só que na hora que ele coloca o heliponto, por ser acessório, ele entra nas limitações do zoneamento residencial, então fica, assim. A caracterização de emergência, mesmo que a gente coloque uma definição, juridicamente no Judiciário, os hospitais conseguem reverter e conseguem a aprovação. Então, quer dizer, assim, são situações que a gente precisa começar a criar um novo regramento único para que a gente acabe de colocar esse problema que a gente acaba enfrentando já nesses quatro anos. São geralmente sempre as mesmas situações: é restrição de barulho por causa de zoneamento. Até um caso que eu me lembro muito, que era o caso de um empreendimento lá na Faria Lima que, pela legislação, se você fizesse a aproximação via Faria Lima, você poderia liberar até 15 ciclos, se você viesse pelos Jardins, que é uma zona estritamente residencial, você po-deria liberar dois ciclos, se você viesse da outra área, você tinha seis ciclos. Tudo bem, a gente delimita em cima da lei e a gente estabelece. Quem vai fiscalizar a rota de aproximação? Como que a gente vai controlar? São esses detalhes que a gente se preocupa. Não adianta a gente pontuar muito a legislação, definir regras... Como advogado, também é... Minha especialidade é direito ambiental. Eu vejo que essas especificidades acabam atrapalhando muito na hora de fazer um licenciamento. A gente tem que ser um pouquinho mais amplo: aplicar a lei ambiental, mas de certa forma com a realidade prática. Aideia de a gente fazer essa revisão, justamente a gente acaba tendo alguns impasses dentro...O DECONT ele tem que se posicionar dentro da norma, mas, na prática jurídica, a gente sabe... Nós tivemos o caso de dois hospitais agora, que nós tivemos que fazer uma reavaliação, porque, juridicamente, eu falei "eles vão conseguir, eles vão entrar no Judiciário, eles vão conseguir derrubar" e para que nós vamos fazer essa mobilização todinha dentro do sistema judiciário para conseguir uma aprovação que a gente pode conseguir fazer aqui. Então, assim, é uma economia processual tanto para a Prefeitura como para o empreendedor. Estava evidente que ele ia conseguir aprovação pelo Judiciário, o juiz ia dar. A gente ia ter que recorrer primeira instância, segunda instância, tal, para quê? Para a gente ter uma efetivação

de uma coisa que a gente podia resolver na prática. Foi o que sim: ela tem que fazer conforme a norma, então a gente precisa regularizar essa norma para que na prática a gente consiga... (ininteligível) muitos impasses que a gente acaba pegando

Ana Carolina - Obrigada pela sua contribuição.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Obrigado, Azzoni. Conselheira Carolina.

Cons. Carolina - Carolina, do DECONT 2. Na verdade, essa discussão iniciou-se no começo do ano, já com a Comissão de Legislação Ambiental Municipal que foi criada pelo Gabinete, que era controlado pela Doutora Consuelo e outros profissionais renomados na área do Direito e nós levamos alguns pontos a serem discutidos de legislação que precisava ser atualizada e o helipontos foi um deles. Dessa comissão, então, criou-se essa

dessa discussão, a gente pretende ver a formação de um GT aqui no CADES, juntamente com a participação do DECONT e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para tratarmos de uma legislação que possa juntar tudo que nós temos, e que é muito complexo a legislação, inclusive, as mais recentes, que não revogaram anteriores. Então, a ideia é a gente criar uma legislação específica, um instrumento normativo específico para as nossas análises de estudo de impacto de vizinhança, então a gente fica à disposição para a criação desse GT, tá? Obrigada.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Obrigado, Conselheira. Por favor, se identifique.

Cons. Thais Leonel - Bom dia, Thais Leonel, da OAB. Parabéns, Ana, pelo trabalho, parabéns pela exposição. Em um mês, levantar todos esses dados é bem bacana para a gente estar escutando e poder conhecer um pouquinho mais, com bastante especificidade, a legislação. Eu fiquei só com uma dúvida, até porque, aproveitando a fala do Doutor Alessandro, acho que a grande desafio do Direito é colocar na prática uma legislação que seja simples de ser cumprida e traga o equilíbrio social e é o que a gente não consegue fazer. Na verdade, a minha dúvida é a seguinte: nós temos uma legislação ambiental que é bem complexa, isso é dado fático que a gente traz do CONSEMA: de dez EIA/RIMA que passam, nove são judicializados. Nós temos 30 milhões de processos parados e eu não sei se vale

Então, me ficou uma dúvida seguinte: quando a gente fala de licenciamento e tem aquela tabela, a proposta é para que o licenciamento seja feito e que o estudo ambiental seja feito por meio de um EIA/RIMA?

Ana Carolina - Não, na verdade dentre as formas de um licenciamento ambiental, nós sugerimos aqui um estudo simplificado. A gente entende que não se enquadra num caso de EIA/RIMA, tá? E apenas já aproveitando a oportunidade para complementar, os colegas falaram muito bem. O impasse acho que é o cerne dessa questão. A gente não pode ignorar que a gente já tem uma legislação dispondo sobre o assunto e facilitar, ou remodular, procedimentos internos dentro da Secretaria ou entre Secretarias, isso seria muito fácil se a gente não tivesse esses impasses legais e o nosso objetivo aqui é justamente tentar trazer uma revisão dessa legislação para que a própria Secretaria do Verde tenha segurança jurídica para agir, porque, sim, os licenciamentos eles são impugnados no Judiciário e isso a gente vê na nossa prática jurídica todos os dias. Mas, se o funcionário público de dentro da Secretaria não tiver a segurança jurídica amparada pela lei para agir da melhor forma possível, ele não vai agir. Então esse é o nosso objetivo aqui principal. (voz ao fundo)

(não identificado) - Então aí a gente trava. Se o funcionário público não age, aí a cidade também não acontece. Então, aí a gente tem um travamento de tudo.

Ana Carolina - Exato, por isso que a gente precisa de uma legislação bem concisa. Eu acho que aqui seria o lugar ideal, porque a gente envolve mais de uma Secretaria, a gente envolve uma legislação municipal, não só uma legislação do Verde, então não adianta a gente trabalhar dentro do DECONT para mudar leis que a gente não tem competência para mudar, que são leis acima da competência da Secretaria do Verde. Então esse é o cerne da questão. Primeiro alterar a legislação, para que o funcionário público tenha a segurança jurídica para agir de uma forma que esses entraves sejam solucionados.

(não identificado) - Então vamos colocar que a segurança jurídica seja alcançada por todos. Pelo funcionário público, por quem vai usar a legislação, e aí vou fazer outra ressalva: para que o EIA/RIMA ele não apareça ali como um estudo ambiental de sugestão para o licenciamento, porque que eu acho que não faz muito sentido licenciar um heliponto por EIA/RIMA.

Ana Carolina - Não, na minha fala eu não disse isso. Eu falei quais eram as possibilidades - se você puder voltar - as possibilidades de estudo e até a gente concluiu que o EAS seria o mais adequado justamente por já haver um precedente da CETESB para o licenciamento do heliponto João Paulo II por meio do EAS. Obrigada.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Ok, obrigado. Conselheiro?

Cons. Ferrua - Ferrua, SAJAPE. Eu me coloco aqui não como jurista, mas como prejudicado. Eu sou o cara que fica embaixo da rota dos helicópteros. Eu moro no Alto da Boavista, um bairro estritamente residencial e os helicópteros passam exatamente por cima da minha casa e quando chega, por exemplo, em Fórmula 1, eu tenho que me mudar, não dá para ficar, é um atrás do outro. Quem controla isso? Quem, vamos dizer, autoriza centenas de voos (inaudível) e o aeroporto, passando por cima da minha casa e atrapalhando meu sono? Então, como usuário, essas leis, esses estudos que estão sendo analisados não atingem a mim. Eu continuo sendo prejudicado. Então, o número de voos entre o aeroporto, onde temos um heliporto, e outros destinos, que não sei quais são, passam exatamente pela nossa zona e isso, se temos alguma ideia de uma zona estritamente residencial, o número de decibéis envolvido é bastante alto. Então, cabe a vocês colocar o usuário ou o prejudicado, que somos nós, também em meio a essa discussão.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Obrigado, Conselheiro Azzoni.

Cons. Azzoni - Azzoni, Associação Comercial. Só respondendo o Senhor, quem faz o controle é a ANAC. Por incrível que pareça, quando eu assumi essa presidência, eu fui em Congonhas e fui no Campo de Marte para ver como que eles faziam o controle aéreo das aeronaves. É um absurdo, mas eles não controlam. E só controlam a autorização em cima das pistas de pouso, ou seja, para você atravessar da Marginal, do lado aqui dos Jardins para a parte do Morumbi, você precisa pedir autorização para Congonhas, porque é uma rota de pouso. O único controle que eles fazem é esse e a rota de aproximação da Imigrantes também. São os únicos controles que eles fazem, se é rota de aproximação. O resto, eles não fazem o controle. Você é obrigado a apresentar o seu plano de voo, você apresenta. Se você quiser pousar no quintal da sua casa, você pode pousar. Não tem ninguém que fiscalize. Então, assim, é um problema de ANAC, é um problema federal. O que nós estamos discutindo aqui é uma questão de licenciamento da parte física do heliponto. Isso não interfere na parte do uso que vai ser dado, lógico, o uso a gente define, né, porque se é uso de emergência ou ciclos, que a gente acaba colocando, mas quem faz esse controle aéreo a questão é a ANAC. Só para responder para o Senhor. E a ideia de montar um GT justamente é para que a gente possa propor até uma legislação que a gente consiga efetivar os nossos licenciamentos pautados tanto para o empreendedor como para o funcionário público. A questão que você falou da CETESB, a CETESB pede, porque todo licenciamento que vai de

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:38:52.