Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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Seu terceiro ato de benfeitoria foi sua participação junto à comunidade São José do Jardim Matarazzo, desde a sua fundação, no período da construção dos anos 90 e até os últimos anos.

Seu quarto destaque em benfeitorias ao bairro foi sua luta hoje está erigida esta rua em destaque. Com muita luta e conversação com moradores conseguiu conservar livre as margens do córrego, lembrando que nos anos oitenta ocorreram muitas

Com muito esforço ele montou a primeira pinguela, abrindo acesso a outros moradores e as crianças em caminho á escola. Depois, em seu lugar montou uma ponte de madeira com a car-roceria de um caminhão, por onde começaram a circular carros. Alguns anos depois conseguiu cinco manilhas que tomaram ticas de rua marginal do córrego.

Nesta época outro grupo de invasão tomou o leito da cabeceira do córrego onde seria uma praça pública e que hoje é denominada via de pedestre John Wesley. Sua luta com outros moradores era que permanecesse aquela área livre para que tivéssemos o espaço para futuras benfeitorias do município.

outras demarcações na continuidade do córrego.

Ele foi um sonhador incansável em uma busca constante para cumprir os compromissos junto aos órgãos públicos. Fez diversas postulações em nome dos moradores aos órgãos competentes no decorrer dos anos.

Graças a sua luta, hoje o córrego encontra-se canalizado e asfaltado. Podemos considerar esta uma de suas maiores conquistas. A sua luta maior foi para manter esta rua aberta aos moradores, com circulação e livre aceso as casas e aos estabelecimentos. Com a oficialização desta rua, todos terão valores agregados aos seus imóveis.

Ele foi um homem visionário e fazia tudo em benefício do próximo. Viu a importância dos moradores ter esta rua como uma facilidade de acesso e locomoção, encurtando o caminho nas quadras adjacentes à projetos do município, tais como as três creches municipais, uma escola estadual, uma UBS, uma escola particular Sena de Miranda, um Campo de futebol CDC Danúbio e acesso á padarias, supermercados, ao centro comercial na Av. Paranaguá e a estação ferroviária da CPTM.

Diante do exposto e do interesse público do qual esta matéria se reveste, vem a presença dos Nobres Vereadores desta Edilidade requerer sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00798/2017 da Vereadora Sâmia Bomfim (PSOL

"Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Trans-dências.

Art. 1° - Fica criado o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo, com os seguintes objetivos:

I - chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo;

II - coibir o assédio sexual nos veículos do transporte

III - criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil. degradante, humilhante ou desestabilizador.

Art. 3° - As empresas concessionárias do serviço de trans

I - criar, no sistema de transporte público, uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente;

II - capacitar a tripulação dos veículos do transporte coletivo para intervir nos casos de assédio sexual às mulheres e para encaminhar as denúncias; e

III - utilizar sistema de videomonitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System - GPS -, se existentes, para identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos. é fato notório que os casos de assédio realidade nacional, e, apesar das iniciativas legislativas federais a respeito do tema, cada cidade deve enfrentá-lo de acordo com suas peculiaridades.

Cabe destacar que, segundo estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% já sofreram assédio em público. Conforme a matéria da agencia EBC, “As mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas, 70% responderam que ao andar pelas ruas, 69% ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público."1

7.640, de 2014, para a criação de um tipo penal específico para o assédio sexual no transporte coletivo. Embora não se entre no mérito da necessidade, da adequação ou da pertinência da matéria, a exposição de motivos do referido Projeto de Lei nos traz importantes informações:

Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte na realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres, mas que não alcançam a mesma visibilidade dos abordados peia mídia ou investigados pelos órgãos especializados porque não são denunciados muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores.

agentes dessa prática tão repugnante (...)

A ausência de repressão estatal apropriada a este tipo de prática permite que os abusadores ou assediadores continuem a perpetrá-la.

assédio sexual no transporte público evidenciaram: que os abu-sadores e assediadores não se limitam a fazê-lo.

Vão mais além: existem hoje pessoas e grupos na Internet, em páginas, blogs e nas redes sociais, e em aplicativos para telefones móveis, como o "Whatsapp", que agem exclusivamente para incitar esse tipo de violência.

Essas pessoas registram fotos e vídeos dos abusos sexuais ocorridos em ônibus, metrôs e trens e os difundem entre elas, além de trocarem experiências e relatos sobre os abusos, fornecendo inclusive dicas para praticá-los.

Sabemos que as pessoas vítimas desse tipo de violência devem ser encorajadas procurar as autoridades e denunciá-la, para que as medidas apropriadas contra esse tipo de agressão possam ser efetivamente tomadas e os culpados punidos. Sabemos também que a adoção de ônibus ou vagões exclusivos para mulheres não constitui nada mais que medida paliativa e excludente, incapaz de ir ao cerne do problema e resolvê-lo.

iFonte: "http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/ noticia/2016-05/pesquisa-mostra-que-86-das-mulheres-brasilei-ras-sofreram-assedio-em”

PROJETO DE LEI 01-00799/2017 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

"Denomina PRAÇA WALDOMIRO BRIGALANTE, o logradouro público inominado, localizado na confluência das Ruas Maestro João de Souza, altura do número 53 com Rua José Mauro de

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1° - Fica denominada Praça Waldomiro Brigalante, o logradouro público inominado, localizado na confluência das

Art. 2° - A presente propositura encontra amparo legal na Lei n° 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta lei mentadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

Waldomiro Brigalante, Morador do Bairro Jardim Líbano união da qual nasceram 04 filhos sendo eles: Wagner, Valmir, Waldecir e Walter.

Além de ser um grande homem em casa ele também foi muito atuante em resolver os problemas sociais, sempre preocupados com a sua comunidade, fazia muitas reuniões com as pessoas para trazer benefícios para seu bairro. Faleceu em 07/01/2011.

Por ter sido uma pessoa tão atuante tanto na sua vida profissional como nos dias que ajudou muita gente, a família quer fazer essa homenagem em nomear uma praça com o seu nome.

Diante de tudo quanto exposto, espero contar com o apoio de meus nobres pares na aprovação do presente denominação.”

PROJETO DE LEI 01-00800/2017 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

"Denomina PRAÇA EDGARD GAMBERINI, o logradouro público inominado, localizado na confluência das Ruas Maestro João de Souza, altura do número 35 com Rua Benedito Gama Ricardo, altura do n° 202 no Jardim Líbano - Pirituba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1° - Fica denominada Praça Edgard Gamberini, o logradouro público inominado, localizado na confluência das Ruas Maestro João de Souza, altura do número 35 com Rua Benedito Gama Ricardo, altura do n° 202, Jardim Líbano - Pirituba.

Art. 2° - A presente propositura encontra amparo legal na Lei n° 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos

Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta lei mentadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

sempre preocupado com a segurança e bem estar seu e dos vizinhos, motivava sempre os moradores, através de reuniões, a fim de resolver os problemas da comunidade e do seu bairro.

Pessoa honrosa e respeitada junto a todos que o conheciam, também o era entre seus familiares, o que se traduzia na família unida que sempre o ajudava em sua jornada de trabalhos comunitários.

Faleceu em 09/08/1995 e, por ter sido essa pessoa atuante junto à comunidade, querem agora prestar-lhe essa singela homenagem.

Diante de tudo quanto exposto, espero contar com o apoio

Teixeira (PROS)

"Denomina Praça Seu Nenê da Vila Matilde, a praça localizada entre as Ruas Julio Rinaldi e São Florêncio, na Vila Salete e dá outras providências.

Art. 1° Fica denominada Praça Seu Nenê da Vila Matilde, praça localizada entre as Ruas Julio Rinaldi e São Florêncio, na Vila Salete, e dá outras providências.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

Às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

de Vila Matilde, foi um sambista paulistano, fundador e ex-presidente da escola de samba Nenê de Vila Matilde.

Sambista de raiz, usando sempre seu característico chapéu e com seu forte sotaque paulistano, Seu Nenê, por diversas vezes, afirmou que tem muito orgulho da escola de samba que ajudou a fundar, principalmente pelo desfile realizado no Rio de Janeiro em 1985 e a viagem a Portugal.

Morreu aos 89 anos em outubro de 2010 após passar algum tempo internado numa clínica particular, devido a sérios problemas de saúde.

que Seu Nenê da Vila Matilde representou e defendeu a cultura popular brasileira e paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-00802/2017 do Vereador Ota (PSB)

"Denomina Praça OLIMPIA CANDIDA DE OLIVEIRA, a área livre municipal inominada, situada na confluência entre as Ruas dos Arvoredos e Rua Água Preta situadas na Vila Nova Cacho-

SP e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada Praça OLIMPIA CANDIDA DE OLIVEIRA, a área livre municipal inominada, situada na confluência entre as Ruas dos Arvoredos (CEP 02614-060) e Rua Água Preta (CEP 02614-050), situadas na Vila Nova Cachoeirinha, Prefeitu-

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

"JUSTIFICATIVA

OLIMPIA CANDIDA DE OLIVEIRA, nasceu em Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, em 31 de janeiro de 1911, e faleceu no dia 7 de setembro de 1997 em São Paulo.

Moradora da Vila Nova Cacheirinha desde a década de 40, onde juntamente com seu esposo adquiriu uma propriedade na Rua Agua Preta No. 624, onde instalaram a residência e nos fundos construíram uma edícula onde abrigavam os doentes e auxiliavam com assistência médica e alimentação.

O casal durante muitos anos foi muito atuante na Legião de Boa Vontade (LBV) e participavam da distribuição de agasalhos e alimentos.

O país naquele período atravessava uma grave crise financeira e para minimizar os reflexos nefastos da falta de emprego e da fome, organizaram e forneciam o "Sopão" para alimentar os necessitados da região.

Dentre as inúmeras atividades assistenciais, a homenageada juntamente com as moradoras vizinhas da região da Vila Nova Cachoeirinha faziam pastéis para vender e com os recursos arrecadados adquiriam alimentos e remédios para dar assistência à população carente da região.

Por mais de meio século trabalhou em prol dos mais necessitados da Comunidade Vila Nova Cacheirinha razão pela qual, em reconhecimento, os moradores da região e do entorno da área solicitam render esta justa homenagem a Sra. Olimpia Candida de Oliveira, assim requeiro aos Nobres Pares a aprova-

PROJETO DE LEI 01-00803/2017 da Vereadora Adriana Ramalho (PSDB)

"Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir

Art. 1° - O art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a ter inciso com a seguinte redação:

O "Dia do Turismólogo Paulistano", a ser comemorado anualmente no dia 2 de março.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"JUSTIFICATIVA

O setor de turismo é um dos mais relevantes no país. Recebemos anualmente milhares de turistas, sejam de dentro ou de fora do país, o que faz mover nossa economia significativamente.

Segundo dados do Observatório do Turismo, só em 2016

2,5 milhões turistas estrangeiros. Esses números vão além: o turismo paulistano representa cerca de 2% do PIB da cidade e movimenta 52 setores da economia.

Os motivos que levam os turistas a chegarem até aqui são muitos, tais como a procura de lazer e cultura, como também negócios e eventos.

Para que essa roda gire harmoniosamente, existem vários profissionais que atuam para que todos esses turistas que recebemos diariamente sejam recepcionados e tenham uma estada agradável.

O turismólogo é um desses profissionais, é ele que, além de levar o turista para os passeios e pontos turísticos, planeja e organiza estes. Atua de forma a otimizar todos os serviços oferecidos pelo setor de turismo, que envolve destinos, roteiros, hospedagem, guias turísticos, aluguel de carros, etc.

Como definido pelo artigo 2° da Lei Federal 12.591/2012, as atividades do turismólogo são:

Art. 2° - Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionali-zar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeco-nômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e opera-cionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Nossa cidade é repleta de pontos turísticos; além de receber eventos de grande porte, culturais, esportivos, gastronômicos, feiras, exposições, recebemos pessoas do mundo inteiro. É essencial ter profissionais nessa área para orientar a todos e abraçá-los nessa grande metrópole, o turismólogo é quem con-

Por esses motivos é que apresento o presente Projeto de Lei, para que esses profissionais sejam reconhecidos e homenageados como merecidamente devem ser.”

PROJETO DE LEI 01-00804/2017 do Vereador Fabio Riva (PSDB)

PROJETO DE LEI 01-00805/2017 do Vereador Natalini (PV)

"Dispõe sobre a criação Parque do Bixiga e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque

Art. 2° - O parque mencionado no art. 1° desta lei será implementado em área de jurisdição da Prefeitura Regional da Sé, localizada entre as ruas Jaceguai, Abolição, Japurá e Santo Amaro.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas

revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2017

Às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

O bairro do Bixiga guarda características singulares de um bairro histórico, construído a muitas vidas e culturas (de povos originários, quilombo, à migrantes, imigrantes e mais recentemente, pela chegada de refugiados), destacando-se como um território cultural plural, fértil pelas misturas entre povos, línguas, histórias, culturas, culinária, artes - que evidenciam a força histórica de um bairro formado por modos de existir que resistem: aos processos de verticalização urbana de São Paulo; ao avanço da especulação imobiliária sem precedentes; à imposição de modos de viver dentro dos grandes centros urbanos massacrados pelo planejamento urbano hierárquico.

Desse arbitrário processo de urbanização de São Paulo - com uma verticalização imposta, sem incorporar as características culturais e geográficas de cada região - o bairro do Bixiga herdou um deserto de pelo menos onze mil metros quadrados, fabricado pelo mercado imobiliário - o terreno entre as ruas Jaceguai, Abolição, Japurá e Santo Amaro, e que nas últimas 4

décadas é protagonista de uma vontade coletiva de transformar-se numa área pública, com programa cultural, o Parque do Bixiga. Trata-se da destinação justa de um terreno situado na área central da cidade e que, pelo contexto geográfico, histórico e cultural tem potencial de rever criticamente o processo de ur-

cidade/natureza, movimento já discutido e praticado, há muito, internacionalmente, mas visto como política pública dispensável nos grandes centros urbanos do Brasil.

de âmbito desenvolvimentistas - voltadas principalmente para carros, é hoje o' mais adensado da cidade e, paradoxalmente, o bairro com o menor número de espaços públicos, áreas de lazer e áreas verdes.

O bixiga surge da mistura heterogênea dos povos originá-nial, às margens do Rio Saracura, um quilombo; dos imigrantes italianos Calabreses que lotearam a chácara do Bixiga nos fins do sec. XIX, eixo de ligação entre o triângulo colonial com o novo centro dos barões do café nos altos do espigão da Avenida Paulista, enfrentando um terreno de topografia complexa formada entre diferenças de cotas e vales dos três rios que

ambos desaguando no Anhangabaú.

DAS MISTURAS: um bairro multicultural

Italianos que trouxeram suas artes, ofícios e seu saberes. Que construíram um bairro térreo, de sobrados com dois pavi-mentos e porões, em lotes tipo "linguiça", estreitos e compridos. Que transformaram suas casas em pequenos comércios, criando um bairro onde a vida se desenvolve a pé, onde os trabalhadores não precisam fazer grandes deslocamentos para chegarem em seus locais de trabalho. Migrantes nordestinos, vindos em busca de melhores condições de vida, que trouxeram suas mercearias, casas do norte, seus restaurantes, seus forrós. Grupos teatrais que se instalaram ali no fim da década de 40 impulsionados pela criação da primeira companhia moderna do teatro nacional, localizada na Rua Major Diogo, o Teatro Brasileiro de Comédia, TBC, criando o bairro com maior concentração de teatros da cidade. Berço do samba de Adoniran Barbosa, da Escola de Samba Vai Vai, das cantinas italianas, dos terreiros de candomblé, das igrejas católicas, da Vila Itororó com sua piscina pública - a primeira da cidade.

E atualmente, os imigrantes haitianos e africanos, que har-monicamente se misturam ao cotidiano trazendo novas cores, sabores, ritmos, na composição de um bairro de forte vocação cultural, Bixiga Território de todas as Artes e da manifestação de todo Poder Humano.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

bados, correspondendo a pelo menos 1/3 de todo o patrimônio todo, a nível municipal, protegido pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, revisada e atualizada em 2001 e 2002, cujo texto ratifica os motivos de sua proteção nos âmbitos histórico, artístico, arqueológico, turístico, ecológico, humano:

"Considerando a importância histórica e urbanística do como sendo um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo;

Considerando a existência de elementos estruturadores do ambiente urbano, como ruas, praças, escadarias; largos, etc., com interesse de preservação seja pelo seu valor cultural, ambiental, afetivo e/ou turístico;

Considerando a permanência da conformação geomorfo-lógica original nas áreas da Grota, do Morro dos Ingleses e da Vila Itororó, cuja preservação proporciona a compreensão de como se deu a estruturação urbana do bairro;

valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitos delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX ;

Considerando a ocupação atual do bairro caracterizada pela mescla dos usos residencial, cultural, comercial e de serviços especializados;

Considerando a vocação do bairro e o seu grande potencial turístico de âmbito nacional;

Considerando a população residente na Bela Vista, cuja permanência e ampliação é fundamental para a manutenção da identidade do bairro;

Considerando futuras. propostas de renovação urbana visando promover a melhoria das condições de uso e ocupação do bairro da Bela Vista em harmonia com o presente instrumen-

IMPACTOS DE UMA URBANIZAÇÃO PRECÁRIA

O bairro do Bixiga é também um território atravessado por viadutos e elevados, que chegaram como parte das políticas de-senvolvimentistas e rasgaram seu traçado urbano causando fissuras destrutivas no tecido, como a Ligação Leste-Oeste, o Viaduto Júlio de Mesquita Filho, o Elevado da 14 Bis, o Terminal Bandeira.

O terreno de 10.823,06 m2 localizado entre as ruas Jaceguai, Abolição, Japurá e Santo Amaro, no miolo desse bairro protegido, tem como área envoltória 47 imóveis tombados a nível municipal, 5 a nível estadual e 3 a nível federal. É o último

dimensões e especificidades topográficas (o vale do Córrego do Bixiga, rio vivo que cruza transversalmente todo o terreno), se pode ter uma visão 180° da cúpula terrestre, com vista para o céu. O terreno é um exemplar muito expressivo da geomorfolo-gia acidentada que marca profundamente a história do bairro, e manter a integridade de sua geografia é de extrema importân-

referencial topográfico da região.

O Bixiga precisa de mais espaços públicos em que seja fomentada a convivência entre as pessoas e a natureza como fórmula infalível de criação cultural e esse terreno é a oportunidade última para a criação desse espaço, o Parque do

formação humana através do reflorestamento cultural.

IMPACTO POSITIVO NO BAIRRO/ CIDADE

Concretizar o Parque do Bixiga é questão de saúde pública neste bairro mais adensado da cidade. São 69.460 habitantes

2015 chegar ao 72.000 habitantes.

Toda essa população está abrigada em aproximadamente 32.000 domicílios e conta com apenas uma área pública verde, projetada como praça, a Praça Dom Orione.

A subprefeitura da Sé possui hoje o indicador de área verde de 2,45 m2/hab e esta região ocupa o pior número dentro desse perímetro, o Bixiga tem a menor taxa de área verde por habitante.

O reflorestamento do parque por meio do resgate da memória da vegetação originária de São Paulo, sobretudo da região do Bixiga, é previsto também como forma de amortizar o impacto de ruídos, trazendo melhorias acústicas e climáticas, fundamental para a população de um bairro predominantemente de casas e que sofre o resultado das construções viárias mas-sivas do fim da década de 60. O Bixiga, além da Mata Atlântica, sobejava a flora do cerrado brasileiro, frondosas Araucárias, e uma extensão de árvores de Cambuci. A fauna de inúmeros animais silvestres desapareceu, fora os pássaros que teimam em polinizar os remanescentes de vegetação do parque com os demais dispersos pelo bairro, atuando na permanência de um ecossistema que desapareceu.

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:50:39.