Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

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isso. Tudo isso foi pensado. E vim vindo com a data de trás para eleitoral, onde as pessoas vão depois estar se dispersando para ajudar seus candidatos nas eleições. Então, pensamos, como em eleições anteriores, nessa data, que seria algo que achamos mais apropriado. Mas também está aqui tudo para os senhores analisarem. Sr. Gilmar - Qual é a posição dos senhores quanto a essas datas? E com relação ao que foi colocado até agora aqui? O que acham? É plausível, é interessante? Têm alguma objeção? Estamos aqui, na comissão, justamente para deliberar sobre isso. Se tiverem, é importante colocarem e justificarem o quando estamos falando também da questão recursal, da publicação, enfim. Acho que está bem dentro. Sr. Wellington - Está com uma margem de segurança razoável. Sr. Gilmar - Também acho. Sra. Edinalva - Acho que a Ana foi muito feliz nessas datas por várias razões. Primeiro porque em janeiro é impossível reunir o pessoal. Sr. Antônio Quintana - Muita gente que está ainda de férias. Sra. Edinalva - É. E também a questão das eleições, é um ano eleitoral também. Se esticar muito, podemos ser prejudicados com o esvaziamento de pessoas por estarem envolvidas. Sou assessora. Então, fica difícil. Sr. Gilmar - A senhora tem seus compromissos com sua deputada. Sra. Edinalva - Sim. Sr. Gilmar - Acho que colocando a eleição nesses prazos é razoável. Todos concordam com esses prazos da maneira como foi colocada? (Todos concordam) Sr. Antônio Quintana - Só uma pergunta: a questão da análise dos recursos, o prazo para análise, temos definido também? A pessoa entra com o pedido hoje e quanto tempo ela demora para receber a resposta? Sra. Ana Maluf - Aí é na data da reunião e já publicamos. Então, tería-mos ali as homologações. Esperamos que em 27 de abril já tenhamos o resultado final, se alguém até eventualmente entrar com recurso contra a eleição. Mas, caso não, geralmente, temos no próprio dia o resultado com a publicação no dia seguinte. Prosseguindo com a apresentação, aí é um resumo da análise dos tipos de reuniões que vamos ter, com todas as reuniões possíveis. Um total de catorze reuniões, caso não haja nenhuma extraordinária. Incluindo aí o dia da eleição, que ficamos aqui na sala. Aqui também é a mesma coisa de tudo que eu falei, mas apresentado de outra maneira nesse slide. Tudo isso, os senhores têm no material que está dentro da pasta dos senhores. Aqui, temos uma relação das vinte e seis pessoas que não

datos consecutivos. Então, na hora que vierem os envelopes com a relação de quem são as pessoas candidatas à eleição, esses são os nomes que não poderão constar da relação oferecida pelas entidades. Aqui entra o que disse, sobre a Patrícia estar aqui. Temos, a exemplo das eleições anteriores, atividades paralelas à Comissão Eleitoral. Aqui, na comissão, tratamos das linhas gerais da eleição, tratamos do edital, da parte de linha de frente. E as atividades paralelas a essa Comissão Eleitoral são grandes. O que necessitamos, Gilmar? Que o secretário nomeie uma comissão operacional e logística da eleição. Sr. Gilmar - Quantas pessoas? Sra. Ana Maluf - Não vão ser muitas pessoas. Ela tem que ser composta por funcionários e servidores de COHAB e SEHAB obrigatoriamente, para realizar os tra-

nico. Então, aí, precisamos da expertise da COHAB, que ela, nos

DAM. Sr. Gilmar - Foi a COHAB que contratou a PRODAM? Sra. Ana Maluf - Sim. A SEHAB manda o dinheiro para a COHAB. Sr. Gilmar - Não temos contrato com a PRODAM? Sra. Ana Maluf -

vai ter que mandar para cá uma proposta do quanto ela quer para fazer esse processo eleitoral. Sr. Gilmar - Só temos a PRO-DAM para fazer? Senão, tem que licitar? Sra. Ana Maluf - Sim.

mesmo. Conseguimos em anos anteriores que ela reduzisse o valor até por conta de que ela está replicando tudo o que ensi-

lhos funcionam do mesmo jeito desse que já mostrei aqui. Todo o processo, o modelo da votação, a forma, como selecionar os

nho. Praticamente, desenhamos para a PRODAM. E ela replicou isso em todas as outras secretarias. Então, é uma forma de negociação. Estamos imaginando que a secretaria mande o dinheiro para COHAB, para a COHAB pagar a PRODAM. Mas o dinheiro vem da fonte, do orçamento da Secretaria de Habitação. Sr. Gilmar - É um orçamento que já foi destinado, não é? Sra. Ana Maluf - Sim. Sr. Gilmar - Tranquilo. Sra. Ana Maluf - A

na publicidade da eleição. Então, temos que aproveitar a exper-tise da Patrícia, na criação do Hotsite. A veiculação da eleição, junto à mídia, ela conseguiu colocar no metrô. Fomos altamente elogiados. Foi inédito. Até o logo, que foi criado, tudo, foi graças ao trabalho feito pela Patrícia. A locação de veículos

transportes da COHAB e SEHAB para isso. Sr. Gilmar - Ou seja, é essa comissão que cuida disso, não é? Sra. Ana Maluf - Isso. Comissão Operacional e Logística. Alimentação no dia da eleição. A COHAB contratou, primeiro mandaríamos dinheiro para a COHAB, porque ela tem mais agilidade para contratar. Ela comprou os lanches, distribuiu no dia da eleição, nos locais de votação. A gestão dos recursos humanos que irá participar do processo eleitoral. A supervisão de gestão de pessoas, da Secretaria de Habitação, ela deve providenciar o controle da indicação dos nomes que vão trabalhar nessa eleição. Ou seja, vai sair um decreto do prefeito pedindo para determinadas pastas cederem seus funcionários para trabalhar no dia da eleição. E esses nomes vão vir para essa supervisão de gestão de pessoas da secretaria, que vai ter o controle desses nomes, montar no Excel, com quem são as pessoas, para, depois, ela mesma publicar no Diário Oficial e ter a relação. As pessoas, trabalhando no dia da eleição, no Conselho, elas têm direito a dois dias de

ter um alinhamento com a GCM, que participa nessa Comissão Eleitoral, vindo aqui às reuniões, para saber tudo o que está acontecendo, desde o início. Então, o comandante da Guarda gostou muito de ter participado da eleição anterior porque ele sabia onde iríamos fazer a eleição e conseguiu colocar a Guarda toda de prontidão para acompanhar esse processo, inclusive, de antemão, se ele sabia que iria haver alguma manifestação, com uma reintegração de posse em um determinado local, tivemos problema, e ele já conseguiu neutralizar o efeito disso e ajuda muito nesse trabalho. E isso foi feito com a expertise da COHAB nesse processo que foi indicada uma pessoa para tratar disso. Há também um alinhamento com a Sabesp e Eletropaulo, previamente. Então, é encaminhado ofício para lá, dizendo que

tise também foi utilizado com o pessoal da COHAB. Aqui elaboramos uma minuta de portaria da Comissão Eleitoral, que deve estar no anexo para os senhores olharem. Acho que é a última coisa que está aqui. Aí estamos propondo alguns nomes de pessoas, porque outros nomes dependeriam, Gilmar, de uma conversa sua e do secretário, junto ao presidente da COHAB, para ele liberar nomes que colocamos aqui. Sr. Gilmar - Já sugeriram Antônio Carlos, Ricardo Aparecido, que são da COHAB? Sra. Ana Maluf - Isso. E ele teria que indicar se ele concorda ou não e indicar mais uma pessoa da área administrativa para cui-

dar dos lanches e distribuição dos veículos. Além dos dois, o ria ser alguém da área de compras, o Sidiclei. Sr. Gilmar - Então, coloque os nomes que converso com o Edson. Não há dificuldades nisso. Não há porque haver. Sra. Ana Maluf - E aqui temos o que faria cada um, na segunda folha, o que caberia a cada um. Por exemplo aqui, na Secretaria Executiva, coordenar todo processo operacional. A SEHAB, imprensa, responsável pelo plano de comunicação e de publicidade. Assessoria Jurídica, que também coloquei o nome da Milena, que está nesta comissão e iria também para outra para dar o apoio jurídico no processo elei-

RH. Sra. Ana Maluf - Coloquei. O que faz cada um, setor de transportes, enfim. O papel da COHAB. Sr. Gilmar - Setor de transportes, coloque o Toninho. Sra. Ana Maluf - Coloquei o To-ninho, aqui: Antônio Cerqueira Santos. O Toninho é muito bom. Sr. Gilmar - Conhece tudo. Ele é muito prestativo. Sra. Ana Ma-luf - Procuramos colocar pessoas que estão acostumadas com isso. Toda a coordenação desta comissão seria a seu cargo, Gilmar, que dá peso a ela. Qualquer dúvida que as pessoas tenham será dirimida pela coordenação da comissão e ela se mantem ativa até o término do processo eleitoral. Essa é a minuta dessa portaria. Sr. Gilmar - Perfeito. Só me coloque os nomes aqui que faltam, quantas pessoas, e converso com o Edson. O nosso pessoal aqui é tranquilo, Patrícia, Dani, Toninho. É tranquilo, não é, Patrícia? Sra. Patrícia - Claro. Sr. Gilmar - Aí falo com a Dani também. E é claro que tenho que ter autorização do Edson, para o Secretário Fernando Chucre publicar isso aqui. Sem problema algum. Sra. Ana Maluf - Tudo bem. E agora partiríamos para análise dessa minuta do edital, que é o tema central desta reunião de hoje. Ele é completo do começo ao final, coisa que não era nos outros. Era tudo muito picado. Não era bom fazer um edital por partes. E outra coisa que é diferente, vai que aconteça o seguinte, no segmento que sempre atua, SINDUCON, SECOVI, APEMEC, e são só três vagas, entrar uma quarta. O que vai acontecer? O certo era ter se composto em chapa, por exemplo, SINDUSCON e SECOVI, um coloca titular e outro coloca suplente, porque eles não estão imaginando que pode acontecer de vir alguém para prejudicar. Pode acontecer. Faz parte do processo. Aparece a APEOP, que todo ano diz que vai entrar e não entra. Aí o que vai acontecer? Se elas não se unirem e fizerem assim, vai acontecer que vão estar quatro

eleição, os eleitores podem eleger ou Movimento Popular e votar em uma chapa, ou ir lá para votar na Sociedade Civil. Isso aconteceu em CMPU. Então, a Ana vai lá e não quero ir lá votar nos Movimentos Populares. Vou querer ir lá para votar na Sociedade Civil. Então, o número da chapa ali da Sociedade Civil vai estar distinguido o que é para movimento e o que é para Sociedade Civil. Vou lá, digito o número e votei lá na APEOP. Então, não é gente do segmento que vai votar. É uma eleição universal. Então, essa é a diferença do que existia no edital da Sociedade Civil. Sr. Wellington - Isso é muito bom. Por experiência, já tivemos uma eleição que tivemos que trazer a base para votar. E é estressante. Para quem tem experiência, não vale a pena. É melhor que seja universal. Sr. Gilmar - Sem dúvida. Sr. Welling-

so global, não vão querer. Quem já participou não vai querer. conseguir, vão vir poucos. Não tem adesão. Não dá para comparar Sociedade Civil com Movimento Popular. Sr. Gilmar - Vamos dar início à leitura do edital. Sr. Wellington - Prefeitura do Muni-

N° 001/2017/CMH - PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES POPULARES LIGADAS À AREA HABITACIONAL E DOS REPRE-

tuída pela Portaria... Sra. Ana Maluf - Portaria n° 131/17 SEHAB.G. Sr. Wellington - Portaria n° 131/2017 SEHAB.G, publi-

Maluf - ...em 31/10/2017. Sr. Wellington - 31/10/2017, torna pública a abertura de inscrições de candidatos às vagas de

nizações populares ligadas à área habitacional e dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação, e faz saber que: Art. 1°. O processo eleitoral dos representantes de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e dos representantes da sociedade civil do CMH ocorrerá no dia 15 de Abril de 2018, DOMINGO, das 9h00 às 17h00. Sra. Ana Maluf - Antes colocávamos desde

horário. Sr. Gilmar - Até porque tem que organizar. Vamos seguir o que é praxe nas eleições nacionais, das 09h00 às 17h00. Sr. Antônio Quintana - As urnas abrem às 09h00. Sr. Gilmar - Às 09h00 as urnas estão abertas. Sr. Wellington - Parágrafo único. As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas à Rua São

coordenar o processo eleitoral, aprovar suas regras e calendário definir, julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo de eleição, homologar as inscrições dos candidatos, estabelecer as medidas necessárias, decidir sobre os casos omissos, e supervisionar a instalação do Conselho Municipal de Habitação, conforme artigos 8° e 9° da Resolução CMH n°01/2003. DO PERÍODO E DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS. Art. 2°. Os interessados em concorrer às vagas de representantes de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação deverão se inscrever no prazo de 08/01/2018 a 21/02/2018 mediante envio dos documentos relacionados neste edital. Art. 3°. As inscrições de candidatos (as) e de chapas deverão ser feitas por meio da entrega, em envelope lacrado, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no seguinte local: Secretaria Municipal de Habitação/Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação - SECMH, Rua São Bento,

- Mudamos também o local de entrega desses documentos porque antes mandávamos entregar na COPEL da COHAB, porque eles possuem um relógio eletrônico, que mostra o horário que foi entregue. Só que ficava o seguinte, nunca na COHAB fluía, eles não sabiam para onde o documento ia, ninguém queria receber. Então, achamos melhor ficar aqui mesmo conosco. Nós cuidamos. Sr. Gilmar - Temos que trabalhar de forma célere. Está perfeito, Ana. E a pessoa que está protocolando sabe o horário, os senhores colocam ali, assinam, dá um visto, maravilha. Tem fé pública. Sra. Ana Maluf - Certo. Sr. Wellington

- §1°. Os envelopes deverão ser identificados com o segmento e o nome da entidade que está apresentando as candidaturas. §2°. Efetuada a inscrição, será fornecido comprovante de entre-

inscrever para o CMH as entidades e candidatos declaram conhecer a Lei Municipal n° 13.425/02 que institui o CMH e todos os itens deste Edital. Sr. Gilmar - As pessoas vão assinar um documento de que conhecem a lei? A pessoa vai ter que atestar? Sra. Ana Maluf - Sim. Perfeito. Sr. Wellington - §4° As inscrições dos representantes dos segmentos de entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação, e dos segmentos da sociedade civil a que se referem os incisos V a XVI do artigo 5° da Lei Municipal n°13.425/02 se realizará de acordo com a Lei n°15.946/13, regulamentada pelo Decreto

n°56.021/15, que dispõe no artigo 1° que "o controle social na nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres” e respeitando-se os critérios gerais e específicos para cada segmento definidos neste Edital. Art. 4°. Estão aptos a ser inscritos para as vagas do CMH somente candidatos (as) indicados pelas entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e pelas entidades da sociedade civil constituídos nos termos previstos no presente edital. §1°. O candidato (a) indicado deve preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de 18 (dezoito)

movimento atuante nos respectivos segmentos há pelo menos 1(um) ano até a data da publicação deste edital; IV - não ser membro da Comissão Eleitoral; V - não ter sido eleito para o Conselho Municipal de Habitação, tanto como titular como suplente nos 2 (dois) últimos mandatos consecutivos; VI - não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo. VII - respeitar as vedações constantes do artigo 1° do Decreto n° 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão. VIII - não ser inelegível de acordo com a Lei Complementar N° 135 de 2010, conhecida como Ficha Limpa. §2°. O (a) candidato (a) só poderá ser inscrito em um único segmento. §3°. As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente, e ambos deverão apresentar os documentos relacionados neste Edital. §4°. O processo eleitoral considera os princípios e regras da Lei n°15.946/13 e Decreto n°56.021/15, que dispõem sobre a composição mínima de 50% representantes do gênero feminino nos conselhos de Controle Social. §5°. Para o cumprimento do Decreto n°56.021/15, poderá ser invertida a relação de titularidade e suplência de uma mesma entidade e/ou chapa. Caso esse procedimento se faça será analisado e decidido pela Comissão Eleitoral. Art.5°. São elegíveis às vagas de representação no Conselho Municipal de Habitação - CMH: §1°. Para o segmento de candidatos às vagas de conselheiros representantes de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional: I - 16 (dezesseis) membros representantes do MOVIMENTO DE MORADIA, organizações populares com

zam indivíduos e grupos sociais em torno de pautas relacionadas à moradia. Sr. Gilmar - Edinalva dará prosseguimento à leitura. Sra. Edinalva - §2°. Para o segmento de candidatos às vagas de conselheiros representantes da sociedade civil: I - 2 (dois) membros representantes de UNIVERSIDADES LIGADOS À ÁREA HABITACIONAL que possua cursos de graduação, extensão universitária, pós graduação, laboratórios ou núcleos de estudo nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, habitação, meio ambiente e/ou planejamento urbano. II - 1 (um) membro representante de ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, organizações que congreguem, por categoria de classe profissional, profissionais trabalhadores e operários da indústria da construção civil, situadas

membros representantes de CENTRAIS SINDICAIS, que tenha representante de CONSELHO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DA ÁREA HABITACIONAL, que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura, e do

DES PROFISSIONAIS DA ÁREA HABITACIONAL, que são as entidades sindicais, institutos e associações que congreguem por categoria de classe profissionais de arquitetura, engenharia e

OU SINDICATOS PATRONAIS DA CADEIA PRODUTIVA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, que integram o processo

dução e/ou comercialização do produto final objeto da indústria da construção civil, situadas ou com representação no Municí-

TIDADES QUE PRESTAM ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA HABITACIONAL, que são pessoas jurídicas sem fins lucrativos que tenham como um de seus objetivos sociais demarcados em estatuto ou reunião de diretoria, a prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários, em questões relativas à habitação de interesse social, no sentido de promover a integração social, ambiental e urbanística da população

ÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG COM ATUAÇÃO NA ÁREA URBANO AMBIENTAL, pessoa jurídica privada sem fins lucrativos e atuação comprovada na proteção de direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase na atuação e monitoramento de políticas públicas habitacionais e urbanas,

PROFISSIONAL DO DIREITO, que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional do direito. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS. Art. 6°. As entidades deverão apresentar os seguintes documentos, conforme os art. 02° e 03° deste edital: §1°. Documentos da entidade: I - Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando mais de 01 (um) ano de existência até a data da publicação deste edital. II - Ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, devidamente registrada. III - Comprovação de atuação no segmento, através de Relatório de Atividades das entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional ou das entidades da sociedade civil de pelo menos os últimos 12 (doze) meses até a data da publicação deste edital, e assinado por representante(s) legal (ais), conforme definido no estatuto ou contrato social da entidade. IV - Declaração de apresentação de candidatos com no mínimo um ano de vinculação dos mesmos à entidade até a

suplente e a indicação do segmento a que a entidade está se candidatando dentre aos segmentos elencados no §2° do Art.5° deste Edital e assinada por representante(s) legal (ais), conforme definido no estatuto ou contrato social da entidade, nos termos do Anexo I e Anexo I-A. V - Certidão de regularidade do CNPJ (ativo) que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda. gov.br. VI - Declaração de idoneidade perante o município (Anexo III). §2°. Documentos dos(s) representante(s) titular(es) e suplente(s) indicados pela entidade: I -Cópia do documento de identificação oficial com foto; II - Certidão atualizada do CPF que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br; III

- Declaração de antecedentes criminais que pode ser obtida no site: www.ssp.sp.gov.br; IV - Declaração de comprovante de re-

segmento deseja ser candidato ao Conselho Municipal de Habitação, conforme modelo constante do Anexo II deste edital; VI

- Certidão de quitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral que pode ser obtida junto ao site www.tre-sp.gov.br e, que esteja de acordo com Inciso II do art. 4° deste edital; VII - Declaração de uso de nome social, opcionalmente (Anexo II-A). DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA DISPUTA DE VAGAS ATRAVÉS DE PROCESSO ELEITORAL. Art. 7° Poderão montar chapas para disputar a eleição, as entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e as entidades da sociedade civil,

exceção feita à categoria profissional do direito em razão do der fazer uma indicação. Devem declarar a composição da chapa em formulário específico, conforme Anexo IV do presente edital, no prazo definido pelos art. 02° e 03° deste edital. §1° O agrupamento em chapa deve estar acompanhado das seguintes informações: I - Nome a ser atribuído à chapa, que deverá ser distinto do(s) nome(s) do(s) candidato(s) e/ou da(s) entidade(s) que a compõem. Sr. Gilmar - Antônio Quintana dará prosseguimento à leitura. Sr. Antônio Quintana - II - Nome completo dos (as) candidatos (as) titulares e dos (as) candidatos (as) suplen-

colegiado; III - Nomeação de 01 (um) dos membros da chapa para o exercício da função de representante dos demais perante a comissão eleitoral; IV - O requerimento referido no caput, cujo modelo compõe o Anexo IV do presente edital, deverá ser assinado pelos titulares e suplentes de cada chapa, e deverá constar de cada envelope de cada entidade que integrar a respectiva chapa. §2° A chapa na qual conste um único Candidato (a) deverá ser atribuída sua denominação, distinta do nome próprio do candidato (a) titular ou suplente, e/ou da entidade. §3° Havendo mais de uma chapa que se apresente sob a mesma denominação, deverá a Comissão Eleitoral requerer àquela que se apresentou posteriormente, que proceda a renomeação de sua chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 8°. Em havendo chapas deverá ser observado o princípio da representação proporcional para o preenchimento das vagas específicas do segmento; §1°. Por “representação proporcional” entende-se o método segundo o qual as vagas do segmento serão distribuídas em conformidade com o quociente eleitoral obtido pela chapa, após o escrutínio dos votos válidos; §2° Por “formato de chapas” entende-se a distribuição das vagas conforme o segmento a que estiver concorrendo e que reúne o agrupamento de 01 (um) até 16 (dezesseis) candidatos e seus respectivos suplentes, devidamente habilitados, que utilizem uma denominação própria, distinta do nome próprio de quaisquer dos candidatos; §3° As chapas serão montadas somente por entidades, não sendo permitidas inscrições de candidaturas individuais. §4° Na formação das chapas deve ser observado o disposto nos artigos 1° e 5° do Decreto n°56.021, ou seja, devem ser compostas de forma a atender a composição de no mínimo 50% de mulheres titulares desse segmento no Conselho Municipal de

deste Edital, recomenda-se que a chapa tenha na sua composição o mínimo de 50% de candidatas mulheres na titularidade; §6° Considerando que o resultado da eleição obedece ao critério da proporcionalidade na distribuição das vagas, e que se deve atingir pelo menos 50% de mulheres na titularidade, recomenda-se que na formação da chapa, sua composição seja hie-rarquizada através dos seguintes procedimentos: I - iniciar a formação da chapa preferencialmente com candidata mulher como titular; II - garantir que na hierarquização da chapa seja priorizado a posição das candidatas mulheres titulares; §7° No caso de assento destinado a segmento que dispõe de uma única vaga, e esta seja ocupada por um titular homem, fica vedada a indicação de representantes homens por 2 (duas) gestões

alcançarem o quociente eleitoral não elegerão nenhum repre-grante de uma chapa, esta continua válida, com exceção dos (as) candidatos(as) da entidade impugnada (titular e suplente). DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. Art. 11.

sua homologação após observar se os inscritos atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação. §1°. Não serão deferidas candidaturas com

inscrições. §3°. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secre-

verão estar justificados. Sra. Ana Maluf - Aqui está uma novidade. Em eleições anteriores, ficava um trabalho sem fim; as toda hora vinha documentação incompleta e ficávamos permitindo por inúmeras vezes que completassem as informações. E agora não. Não será permitida a complementação. Entregou a documentação correta ou incorreta, é aquilo que vale e não terão mais direito a fazer qualquer modificação. Sra. Milena - Não sei se podemos fazer isso. Sra. Ana Maluf - Isso foi feito também no CMPU. Sra. Milena - Mas, dentro do prazo de inscrição,

Sra. Ana Maluf - Não vamos saber o que está ali. A pessoa entregou aqui. Sr. Gilmar - Fica lacrado. Sra. Ana Maluf - Só abre depois. É como se fosse uma licitação. Sr. Gilmar - O envelope vem lacrado. Não confere na hora. Sra. Milena - Entendi. Sr. Antônio Quintana - Queremos um processo dinâmico. Sr.

tamos prevendo que esse edital seja publicado em dezembro, eles vão ter dezembro todo para tirar as dúvidas, janeiro também. Porque a data se encerra em fevereiro. Então, estamos tendo um tempo grande para as pessoas tirarem dúvidas. Se quiserem consultar alguma coisa, podem tirar dúvidas aqui, na secretaria. Sr. Gilmar - Podem vir aqui conversar. Sra. Ana Maluf - Podem mandar e-mail para cá, que vamos responder. Sr. Gilmar - Eles podem vir antes de o envelope lacrado para ver se está tudo certo com os documentos? Sra. Ana Maluf - Podem. Sr. Antônio Quintana - Isso seria interessante. Sr. Gilmar - Isso é bacana. Porque aí podem ver se está tudo certo antes. Na hora que abrir o envelope, não dá para dizer se está certo ou está errado. Sra. Ana Maluf - Isso. E cada um que vier aqui, vamos publicar as consultas que foram feitas também no Diário Oficial, porque a dúvida de um pode ser a dúvida do outro, e não podemos privilegiar A, B ou C. Temos que dar abertura a todos das informações que foram perguntadas. Sr. Antônio Pedro -

curso, depois de analisados os envelopes. Sr. Antônio Pedro -Mas se aqui já diz que de forma alguma vão aceitar documentos posteriores. Sr. Gilmar - Adicionar documentos não pode. Na análise, pode ter havido uma falha na análise do documento. Então, apresenta recurso à SEHAB. Agora, para adicionar outro documento, não. Sr. Antônio Pedro - O problema é que é apresentado o envelope fechado. Não há um protocolo de quais documentos foram entregues. Sr. Gilmar - Esse envelope será aberto em que momento? Sra. Ana Maluf - Aqui. Sr. Gilmar - Aqui. Então, vamos verificar, por exemplo: entidade X, todos os documentos foram entregues, foi devidamente aberto, está aqui e preencheu os requisitos. Ok. Não vai ser aberto antecipadamente pelo Poder Público ou por entidades. Sr. Welling-

documento existente estar errado e um documento estar faltando. Dizer: “Olha, há uma incoerência em seu documento aqui, vamos mudar a grafia”, aí entra no recurso. Sr. Antônio Pedro -Aqui no art. 11, §1°. Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta. A pessoa participa de uma chapa. Então, isso não inviabiliza a chapa? A candidatura. Sr. Gilmar - Art. 10. Havendo indeferimento de candidato integrante de uma chapa, esta continua válida, com exceção dos (as) candidatos (as) da entidade impugnada (titular e suplente). Então, na verdade é indeferida a candidatura dos dois. Agora, a chapa conti-

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:59:55.