Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP
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to da indústria da construção civil. Sr. Wellington - Aí é outro. Aí é o SECOVI. Se eu deixar no texto ali: profissionais de arquitetura, engenharia e geografia somente, eu elimino as outras classes, formalmente, dizendo. Eu poderia subentender pelo texto de cima, mas é subentendido. Mas, como estamos trabalhando com um rito formal, acharia interessante colocar "e outros ligados à área habitacional”. Sr. Gilmar - Mas isso vai abranger outros e não só a área que o senhor está ligado. Outros também. Sr. Wellington - Outros também. Sempre foi assim. Sra. Milena -Mas aí vão ficar incoerentes o V e o VI. Então, juntemos logo o V e o VI. Porque, senão, eles vão estar dizendo a mesma coisa. Sr. Wellington - O VI é patronal. Sra. Milena - Mas é área habitacional. Entidades profissionais da área habitacional, que são as entidades sindicais, institutos e associações. Isso é um conceito amplo. Parece-me que associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil que têm relação com a área habitacional estariam englobados dentro do V. Não? Sr. Wellington - Formalmente não. Sra. Milena - Acho que eu sou a que menos tenho experiência aqui. Sra. Ana Maluf - As definições aqui de quantos membros são, sem ter a explicação que sucede em cada um dos tipos de membros, é toda dada pela lei que instituiu o Conselho. Então, na lei está escrito: dois membros de universidade, duas entidades sindicais dos trabalhadores. Não está especificando direitinho do jeito que está aqui. Então, o que o Wellington está sugerindo é que nesse item aqui, embora tenhamos lá, em cima, no IV, escrito serviço social, aqui também ele poderia entrar de novo, está certo? Vamos ter no IV e no V. Sr. Gilmar - Entendi. Não tenho objeção alguma ao que o senhor está incluindo, Wellington. Meu voto é favorável. Sra. Ana Maluf - O meu também. (Todos votam favoravelmente à proposta de mudança de redação feita pelo Sr. Wellington Sendas, com voto contrário da Sra. Edinalva Franco) Sra. Ana Maluf - Então, vamos colocar, no parágrafo V, à fl. 3: "e outros ligados à área habitacional”. Sr. Antônio Pedro - §1°. Será dis-
votação. §2°. O eleitor só poderá votar uma única vez e num único segmento, ou seja, no segmento de representantes de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional ou dos representantes da sociedade civil. §3°. Deverão ser afixadas, nos locais de votação, lista com (i) segmen-
dos(as) candidatos(as), e (iv) número dos(as) candidato e/ou chapas. Art. 18. O processo de votação será realizado preferencialmente de forma eletrônica. §1°. Os dispositivos para a votação poderão ser urnas eletrônicas ou computadores, ou equipamentos de leitura ótica. §2°. Na interface do terminal de votação, o eleitor escolherá seu (sua) candidato(a)/chapa. §3°. Antes do início das votações serão emitidos relatórios que garantam não haver votos no terminal de votação ("zerésimas”), sob condução do Presidente dos locais de votação, testemunhado o ato inclusive pelos fiscais credenciados, se presentes no momento, e anotado no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência. Sr. Antônio Quintana - Se não estiverem presentes os fiscais vai acontecer do mesmo jeito? Sra. Ana Maluf - Sim. Não podemos ficar esperando os fiscais chegarem. Sr. Gilmar -Porque as pessoas estão na fila esperando para entrar. Tem que continuar o rito. Sr. Antônio Pedro - §4°. O mesário, após o eleitor ter exercido seu direito ao voto, deverá oferecer o comprovante de votação que só poderá ser retirado pelo eleitor imediatamente após ter votado. §5°. Ao término da votação, será impresso relatório com a totalização dos votos de cada terminal. §6°. Em caso de impossibilidade de realização da eleição no formato eletrônico, por problemas no equipamento ou quaisquer outros motivos, será garantida a eleição na forma tradicional, com urnas e cédulas devidamente vistadas por dois membros da mesa da respectiva seção eleitoral. Aqui também queria sugerir fiscais de chapa. Mesmo o voto acima diz com a presença do fiscal. Desde que ele esteja. Aqui não diz isso. Então, é importante que esteja o fiscal. Sra. Ana Maluf - O fiscal está sempre fiscalizando a eleição como um todo. Qualquer coisa que ele ache que esteja incorreta, Antônio, ele vai lá, e denuncia no relatório de ocorrências. Ele não pode fazer parte do processo. Sr. Gilmar - Ali quem é competente é só a Mesa. Não o fiscal. Sr. Antônio Pedro - Mas nas eleições para presidente da república, quando há fiscal de partido, de candidatos, ali, na hora da abertura da urna, eles geralmente assinam, inclusive, aquela ata de abertura. Sr. Gilmar - Na abertura, mas não dentro do processo. Sr. Wellington - Na abertura e no fechamento. Sr. Gilmar
- É só. Na abertura e no fechamento e não na hora do processo. Sr. Antônio Pedro - No caso, no início da votação, se já der problema na urna, nessa que vai ser de papel e tal. Sr. Gilmar - Sim. O fiscal está. Sr. Wellington - Trabalhei bastante tempo nisso e permitíamos que o fiscal de qualquer partido, de qualquer legenda, na abertura da urna e no final. Eles ficavam rodando. Sr.
Pedro - Tudo bem. Art. 19. Os (as) eleitores (as) votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto acompanhado do título de eleitor, ou o número do mesmo. §1°. Cada eleitor(a) votará em um único segmento; §2°. Cada eleitor(a) terá direito a um único voto. Art. 20. No local da votação é vedada a propaganda eleitoral. Sr. Gilmar -No local da votação ou próximo à votação? É boca de urna. Não é? Então, ou seja, no portão podem fazer. Mas não no local. O local onde é? Na prefeitura. Quer dizer que do outro lado da rua não é local de votação. Então, temos que seguir a lei. É vedada a boca de urna. A esquina não é local de votação. Então, podem ficar ali. Então, uma observação minha aqui é que acho que temos que deixar expressa a questão da boca de urna de fato, porque é geral. Tem que tirar "local de votação”. Local de votação é onde? O que é local de votação? Sr. Antônio Quin-tana - Pode ser um quilômetro, dois quilômetros. Sr. Gilmar -Fica muito subjetivo. Poderia fazer referência à boca de urna: é vedada a boca de urna no processo eleitoral, conforme lei geral. E aí tem que ver qual é a lei. Há uma lei específica de boca de urna. Então, dizer: segundo a lei X. A Milena é advogada e vai olhar qual é a lei e deixar expressa. É vedada no dia a boca de urna, segundo lei tal. Sra. Edinalva - Não sei em outros segmentos como é. Temos que falar do que conhecemos, que é o nosso. No nosso caso, os movimentos já vêm fechadinhos. Sr. Gilmar -No caso dos senhores, Edinalva. Mas no caso de outros... Se a pessoa leva uma colinha, não há problema algum. Sra. Edinalva
- Mas o senhor acha que a Sociedade Civil, por exemplo, acha que não vêm tudo fechado também? Sr. Gilmar - Mas, como é uma eleição, temos que seguir a regra como eleição universal e a boca de urna é vedada em uma eleição qualquer. A cada dois anos temos eleição, em regra. Sra. Edinalva - Gilmar, e se colocasse em um raio de tantos quilômetros? Sr. Gilmar - Não. Por isso vamos fazer menção à lei. Se a lei diz que é um quilômetro, dois quilômetros, na verdade, não pode haver boca de urna. Então, vamos fazer menção aí à lei que fala de boca de urna. Temos Ministério Público envolvido nisso, sabemos que temos promotor que no dia vai visitar. Como são 32 locais, diminuímos os locais, então, é muito fácil um promotor ir lá e ver. Sr. Antônio Pedro - Art. 21. A distribuição das vagas entre as chapas observará o seguinte procedimento: I - determinação dos votos válidos, considerando-se o total absoluto deduzido os votos em branco e os nulos; II - determinação do quociente eleitoral, considerando-se a divisão dos votos válidos pelo número de vagas; III - determinação da quantidade de vagas que serão atribuídas a cada chapa, por intermédio da divisão dos votos obtidos por ela pelo quociente eleitoral, sendo considerados os números inteiros, dispensando-se as frações; IV - distribuição das vagas remanescentes, de acordo com a divisão dos votos
obtidos por cada chapa, pelo número de vagas já atribuídas a ela mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média, um dos lugares a preencher e assim sucessivamente até o limite de vagas; V - havendo empate na média de votos obtidos, será a vaga remanescente distribuída por sorteio entre as chapas nessa condição. Art. 22 . A apuração eletrônica no próprio local será realizada com os relatórios de totalização de votos, por terminal, impressos, que serão posteriormente conferidos pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único. Não atingida a paridade de gênero estabelecida no decreto municipal n°56.021/15 serão promovidas às vagas de titulares e/ou suplentes, tantas candidatas que se autodeclararem mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada. Não entendi. Sra. Milena - Acho que isso fica confuso porque acabamos regulando a eleição para dois cenários, para um cenário em que há candidaturas únicas, não há chapas. E aí essa lei se torna uma preocupação porque, mesmo que haja mais votos dos homens, temos que mudar. Mas, no outro cenário, se a eleição é por chapa, a própria chapa já apresenta essa composição paritária. Não é assim? Sr. Antônio Pedro - Queria voltar aqui, atrás, já que estamos falando desse assunto das mulheres, na página 5, §6°, Inciso I: Iniciar a formação da chapa preferencialmente... Preferencialmente não quer dizer exclusivamente ou obrigatoriamente. Sra. Milena - Tem que ser dentro do limite dos 50%. Sr. Gilmar - Tem que obedecer a lei geral, que é o limite de 50% de mulheres. Sra. Milena - Isso vai ser confuso para nós lá, na frente. Pode ser que fique confuso. Porque essa lei que determina essa paridade de gênero, na representação do Conselho, ou seja, somando Sociedade Civil mais entidades. E se acontece o seguinte cenário? Quantos conselheiros são no total? É paridade por segmento? Sr. Antônio Pedro - Por segmento. Para a senhora ter ideia, na última eleição foi impugnada uma chapa porque não cumpriu os critérios aqui da proporção dentro da chapa, dos 50% de mulheres. Acho que havia
Maluf - Agora, na eleição, adotamos exatamente o que está aí. Temos, vamos supor, quatro chapas, chapas que são formadas desde, há chapa que pode ser com um candidato só, uma chapa com um candidato único, e, vamos supor que esse único seja homem, titular. E as outras três chapas estão misturadas. Quan-
colocando aqui. Eles já se organizam de forma a colocar começando por mulher. Na hora em que vamos apurar os votos, o que será proporcional para cada chapa, quantos candidatos, vamos dizer que a chapa do pessoal do Antônio tenha dezesseis candidatos; ele começou por mulher - homem, mulher - homem, e por aí foi, e ele teve a maior quantidade proporcional de votos. Então, ele tem direito a cinco, seis candidatos dos dele, que vão compor o Conselho. Ela já está formada com uma mulher lá começando. Sra. Milena - Se a chapa dele já tem os dezesseis candidatos e candidatas e é a mais votada, ele não coloca todos os conselheiros dele? Sr. Antônio Quintana - Não. É proporcional. Sra. Ana Maluf - É proporcional. Ele não leva todo mundo. Sra. Milena - Nossa! Que difícil! Sra. Ana Maluf - E tudo isso é uma fórmula que fornecemos para a PRODAM. E ela mesma já faz, já soma o resultado. Sr. Antônio Pedro - Mas, se está preferencialmente, isso faz toda a diferença. Se todas as chapas começarem com homens, porque aqui diz que não é obrigatório e nem exclusivo. É preferencialmente. Sr. Antônio Quintana - Tenho uma dúvida aqui na questão dos documentos das entidades. Houve uma mudança aqui e não sei se podemos discutir isso agora ou na próxima reunião, na página 4. Podemos conversar na próxima reunião, Ana, no §1°, Inciso I - Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando mais de um ano de existência. No último edital foram dois anos, segundo me lembro, se não estou enganado. Sra. Ana Maluf - Acho que era um ano. Sra. Eloane - Era um ano. Sr. Antônio Pedro - Aqui, na página 8, no parágrafo único, não entendi. Sr. Gilmar - Parágrafo único. Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto Municipal n°56.021/15 serão promovidas às vagas de titulares e/ou suplentes, tantas candidatas que se autodeclara-rem mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada. Está confuso. Sr. Antônio Pedro - Temos que reescrevê-lo. Sr. Gilmar - Na próxima reunião, trazemos o parágrafo único do art. 22, da página 8. Vamos reescrevê-lo para apresentar para os senhores e senhoras na próxima reunião. Sra. Ana Maluf - Certo. Sr. Antônio Pedro - Art. 23. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário Oficial da Cidade em até 3 (três) dias úteis. §1°. Havendo empate no número de votos, caberá à Comissão Eleitoral o desempate, pelo critério de antiguidade das entidades ou da soma das idades das entidades, quando chapas. §2°. Persistindo o empate, o critério será o de antiguidade dos(as) candidatos(as),
§3°. Persistindo, ainda, o empate, o desempate será realizado mediante sorteio. Sr. Gilmar - Mas aí não há como ter empate novamente. Seria como um raio cair três vezes no mesmo lugar. A lei geral diz que, havendo empate entre os candidatos, o eleito é o mais velho. O fator de desempate que a lei estabelece é empate. Se forem gêmeos, irmãos, é quem nasceu primeiro. Mas aqui é excesso de zelo, está muito claro. Sr. Antônio Pedro - DAS OCORRÊNCIAS. Art. 24. Qualquer fato que comprometa a eleição deverá ser registrado pelo Presidente do local de votação no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência e encaminhado à Comissão Eleitoral para conhecimento e deliberação. DA FISCALIZAÇÃO. Art. 25. Cada chapa e/ou entidade inscrita poderá fiscalizar todo o processo eleitoral mediante a indicação de 02 (dois) fiscais por local de votação, previamente cadastrados junto à Comissão Eleitoral mediante declaração, até o dia 23/03/2018, a ser encaminhada para a COMISSÃO ELEITORAL - Conselho Municipal de Habitação, a/c da SECMH, Rua São Bento, 405, 11 andar, sala 111-A, conforme Anexo VI, das 9h00 às 17h00. Sr. Gilmar - Ou seja, dois fiscais por local de votação. Sra. Ana Maluf - No anexo VI, eu sabia que havia colocado algum lugar que era para colocar o endereço das prefeituras regionais. É esse anexo VI, em que vão estar escritos os locais das prefeituras regionais. Sr. Antônio Pedro - §1°. Aos fiscais será permitida o registro de ocorrências, que deverão ser consignadas em Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência pelo Presidente dos locais de votação para posterior deliberação pela Comissão Eleitoral. Sr. Gilmar - Ana Maluf dará prosseguimento à leitura. Sra. Ana Maluf - §2°. Os fiscais previamente inscritos deverão permanecer munidos de documento de identificação durante o período de votação. §3°. Quando de sua chegada aos locais de votação, deverão apresentar o referido documento ao Mesário, bem como permanecer com crachás de identificação durante todo o período das eleições e apuração. §4°. O fiscal que obstar o bom andamento das eleições poderá ser retirado da sala pelo Presidente dos locais de votação que registrará no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência e recolherá o crachá de identificação. §5°. Constituem condutas que ensejam a retirada do fiscal da sala: a) tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa; b) intervir injustificadamente nas atividades que competem à organização; c) tratar desrespeitosamente qualquer pessoa presente na sala de votação ou nas proximidades desta; d) aproximar-se das cabines eleitorais durante a votação do eleitor ou interferir de qualquer maneira na votação; e) não se identificar à Mesa quando de sua chegada ou deixar de apresentar documento de identificação e crachá; f) portar e/ou distribuir material de campanha nos locais de votação, bem como em quaisquer dependências do prédio onde se realiza a votação; g) portar qualquer
tipo de arma e/ou usar de violência; h) praticar qualquer ato de coerção na indicação de voto junto ao eleitor. DO PRAZO PARA RECURSO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. Art. 26. As candidaturas terão o prazo de até 03 dias úteis a partir da publicação da Ata de Apuração no Diário Oficial da Cidade, encaminhando o recurso para a COMISSÃO ELEITORAL - Conselho Municipal de Habitação, a/c da SECMH, Rua São Bento, 405, 11 andar, sala 111-A, conforme Anexo V, das 9h00 às 17h00. Art. 27. A Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos publicando o resultado final da eleição no Diário Oficial da Cidade em até 3 dias úteis. Art. 28. Constituem o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - APRESENTAÇÃO PELA ENTIDADE DOS (AS) CANDIDATOS (AS) TITULAR E SUPLENTE; ANEXO II
- DECLARAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A); ANEXO II-A- DECLARAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA ENTIDADE; ANEXO IV - COMPOSIÇÃO DA CHAPA; ANEXO V- APRESENTAÇÃO DE RECURSO e ANEXO VI -APRESENTAÇÃO DE FISCAIS PARA A ELEIÇÃO. E aí colocamos um cronograma geral. Sr. Gilmar - Só falamos de boca de urna. Tem que ver se boca de urna está falando a respeito de uso do poder econômico, carro, ônibus. Tudo isso tem que estar no edital, que, no dia da eleição, é vedado o transporte de pessoas para induzir votos, o transporte de pessoas com ônibus, vans, carros. Esse tipo de coisa tem que estar expressa no edital. Porque, se isso for identificado, há indeferimento também, se for analisado. Conforme a lei, se não estiver isso na lei de boca de urna, há alguma lei específica que preconiza sobre isso, que não está no edital, mas é importante que seja colocado. Sr. Antônio Pedro - Porque já inibe. Sr. Gilmar - Com certeza. Já inibe. Não podemos deixar em aberto. Aí fazemos menção à lei. Ou então no início colocamos que a eleição obedecerá a lei e pronto. Sra. Milena - Só um comentário, recomendaria que no §5°, página 9, ao invés de a), b), c), isso fosse transformado em inciso. E aí no art. 26, também recomendaria que a redação fosse da seguinte
publicação no Diário Oficial da Cidade para encaminhar recurso à Comissão Eleitoral. E no 27, colocaria: a Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos e publicará o resultado final da eleição. Sr. Gilmar - E publicará ao invés de publicando. Sra. Milena - Publicará o resultado final. Sr. Gilmar - Para análise dos
página 9, tem que ser inciso e não alínea. Depois do inciso vem alínea. E foi colocado diretamente do artigo para a alínea. Está perfeito, mas é isso aí. Depois do parágrafo, colocar inciso, I, II, III... Do a) ao h), coloque incisos. É importante para ficar uma redação bonita. Tranquilo. Sra. Ana Maluf - O Antônio está fazendo uma pergunta. Se o senhor, Antônio, por exemplo, montou uma chapa. Eu tenho uma chapa de várias entidades. Ele está perguntando se cada entidade fica responsável por indicar o titular e o suplente. Sr. Antônio Pedro - Ou se pode misturar, ter o titular de uma entidade A e o suplente da entidade B? Sra. Ana Maluf - Na Sociedade Civil vai poder fazer isso. Sr. Antônio Pedro - Porque houve eleição que pôde e eleição que não pôde. Sra. Eloane - Na verdade, aqui, quando se fala em composição das chapas, vai se compor as entidades. Então, as entidades já vão ter entregue sua documentação, e cada entidade já vai ter seu titular e suplente. Então, vai mexer com as cadeiras, com as entidades. Sra. Ana Maluf - Não. Pode acontecer do jeito que o Antônio está dizendo. Vamos supor, a entidade apresentou um candidato a titular. A entidade do Quintana deu o documento do suplente. Ele está falando em mesclar. Sra. Eloane - Em mesclar as entidades. Mas aí precisamos ver o texto, porque na composição do Conselho, compomos, não são as entidades? Sra. Ana Maluf - Mas tudo bem. Continuam sendo entidades. Ele vai poder fazer essa mistura. O SINDUSCON, o SECOVI, a APEMEC, se não quiserem correr risco, vão compor a chapa indicando quem vai ser o titular. Sr. Wellington - Meu suplente pode ser de outra entidade ou meu titular pode ser de outra entidade. Sra. Ana Maluf - A entidade pode apresentar o titular e o suplente da entidade dela e ele a dele. E, na hora que ele compõe a chapa, ele pode pegar e misturar o titular dele com o suplente desse. Sr. Antônio Pedro - Mas, quando monta a chapa e entrega o envelope já tem que estar definido certinho. Sra. Ana Maluf - Isso. Sra. Eloane - Isso lá no início do cadastramen-to. Já no início. Sr. Antônio Pedro - Isso. Sra. Eloane - Aí tudo bem. O que estava entendendo é que era depois. Sr. Wellington
- Combina antes. Sra. Ana Maluf - Ele vai estar agradando alguém ali que nunca vai fazer parte do Conselho. Ele está indicando nome ali, no meio, que nunca vai fazer parte. Porque, na hora que alguém desistir de participar do Conselho, que já foi eleito, etc. e tal, mas, se alguém da chapa do Quintana, que era suplente desistir, ele está formando um par aqui, com a sua entidade; se ele desistir, quem tem direito a indicar o suplente é a
parte do Conselho, se agir dessa maneira. Sr. Wellington - Isso é uma coisa que tem que pensar bem devagar. Acho que até podemos trazer para debater na próxima. Debatemos e trazemos para cá. Não vamos exaurir isso hoje. Sra. Ana Maluf - A sua pergunta é perfeita, Antônio. Sr. Antônio Pedro - Porque já tivemos. Sra. Ana Maluf - Isso, nunca houve. Estou em seis eleições aqui. Só não estive na primeira. Sra. Eloane - Isso, nunca houve. Mas o senhor pode fazer. Sr. Gilmar - A colocação do Antônio é importante. Sra. Eloane - E o senhor tem que comprovar que ele tem um ano dentro da sua entidade. Sra. Ana Maluf - Mas concorda que o senhor vai enganar a pessoa? Sr. Antônio Pedro -Mas é um acordo dentro da chapa, para contemplar mais entidades. Se a entidade A tem um titular, o candidato desiste e tal. Sr. Gilmar - Mas depois tem que pedir o indeferimento total da chapa. Sra. Eloane - O que ele está pensando, Ana, não é depois das inscrições? É na hora da indicação das chapas? Explique-nos o que o senhor quer saber exatamente. Sr. Antônio Pedro -As chapas, às vezes, têm muito movimento, muita entidade, que dezesseis vagas não dão, não cabe todo mundo. Aí se faz um acordo dentro da chapa: minha entidade vai ser titular e a sua suplente, a outra vai ser titular e a outra suplente. Então, se pode contemplar até 32 entidades. Agora, a regra tem que ser clara. Se o titular da entidade A, no meio do caminho desistir, a entidade B, que é suplente, assume, automaticamente. Como os senhores fazem? Sr. Wellington - Vou dar um exemplo que houve em montagem de chapa no CMPU. Compomos com três entidades, com SECOVI. Então, por exemplo, a Tabata é suplente do Ricardo Yazbek. Só que não dá para nos comparar com os movimentos populares, o volume. Mas praticamos dessa maneira. Sr. Antônio Pedro - Se a entidade que tem o titular, a pessoa desistisse? Sr. Wellington - Aí ou arranjaríamos outra pessoa ou invalidaríamos, porque não poderíamos apresentar. É um exemplo. Sr. Gilmar - Antônio, vamos discutir isso na próxima reunião. Sr. Antônio Pedro - Nos movimentos, é bom discutir. Sr. Wellington
- É bom maturar isso. Sr. Gilmar - Discutam e entreguem na outra reunião. Sr. Gilmar - Proposta de encaminhamento, então, essa redação nova. Vamos começar pela mudança da redação, que foi proposta agora, os pontos de alteração que tivemos hoje. Na verdade, temos que dar como lido o edital na sua totalidade, porém vamos atacar, salvo alguns destaques nesta reunião. Não vamos aceitar ler tudo de novo. Já está como lido. Só vamos atacar o que foi pontuado, o que a Milena colocou, a questão da lei de boca de urna e tudo mais, vamos voltar do ponto que paramos. Uma vez que o senhor traga justificati’va também. Mas vamos ponderar isso e os destaques desta reunião. Então, nossa próxima reunião é dia 14, às 10h. Mesma sala. Sra. Eloane - Então, dirimir asdúvidas do edital e entrar nos anexos, na leitura dos anexos. (Encerra-se a reunião).
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:59:55.
nua. Até porque não podemos penalizar outra pessoa. Isso seria injusto. E vou providenciar lacres para os envelopes, para que possam verificar que os envelopes não foram abertos antes. Sr. Antônio Quintana - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. Art. 12. Os (as) interessados (as) poderão impugnar as candidaturas deferidas e indeferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente Edital, no prazo de até 3 dias úteis, contados da publicação da lista prevista no art.11 deste Edital, no Diário Oficial da Cidade, encaminhando o recurso para a COMISSÃO ELEITORAL - Conselho Municipal de Habitação, a/c de SECMH, Rua São Bento, 405, 11 andar, sala 111-A, conforme Anexo V, das 9h00 às 17h00. Art. 13. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final, com a lista definitiva das candidaturas habilitadas a concorrer às eleições. Art. 14. Caso o número de candidaturas seja igual ao número de vagas disponíveis para o segmento, estas serão automaticamente homologadas, sem necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral. DA PUBLICI-ZAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATURAS. Art. 15. A lista definitiva de candidaturas às vagas de representantes de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação indicará o número do candidato/ chapa para votação, composto por até quatro dígitos, sendo o primeiro número correspondente à identificação do segmento a que concorre e os demais números distribuídos em ordem crescente definida por sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral. DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS. Art. 16. A base de dados eleitoral, fornecida pelo TRE-SP para eleição do CMH tem sua data de corte técnico no dia 29 de dezembro de 2017: §1°. São considerados aptos a votar os eleitores cujos títulos estejam em situação regular na Justiça Eleitoral em 29.12.2017, bem como aqueles cujos títulos foram emitidos até a data de 29.12.2017, e pertencentes a um dos
tônio Pedro dará prosseguimento à leitura. Sr. Antônio Pedro -§2°. São considerados não aptos a votar os eleitores cujos títulos foram emitidos após a data de 29.12.2017, aqueles que estejam em situação irregular no cadastro do TRE ou apresentem título eleitoral que não tenha sido emitido por cartório
ção serão em cada Prefeitura Regional. Sr. Gilmar - É importante isso aqui: os locais de votação serão em cada Prefeitura Regional. Então, já estamos definindo os locais de votação. Ou seja, não teremos escolas. Teremos prefeituras regionais. Acho que é bom colocar as 32 no edital, quais são, Ana. É bom deixar claro quais são as prefeituras regionais. A quantidade de prefeituras regionais e quais são. Por exemplo: os locais de votação serão nas 32 prefeituras regionais. Sra. Ana Maluf - Conforme consta do anexo. Coloco no anexo, com endereço e tudo. Sra. Edinalva - As pessoas têm o título, têm o local exatamente em que votam. Está lá a seção. Acho que tem que especificar quais são essas regionais. Sr. Gilmar - A seção em cada prefeitura. Sra. Edinalva - Isso. Sra. Ana Maluf - Na internet, vai ser disponibilizada uma consulta dos locais de votação. É o De/Para. Ele vai dizer onde a pessoa irá votar. Sr. Gilmar - No site, Patrícia, vamos ter que colocar o De/Para. Eu moro aqui e vou para onde? De. Eu moro em São Mateus. É o De/Para. Isso tem que estar claro e é semelhante à eleição do Conselho Tutelar. Na verdade, como foi a eleição nas prefeituras regionais, então, está muito ligado ao local. Por exemplo, se a pessoa mora no centro, ela não vai votar em Itaquera, porque ela tem que estar na jurisdição, no distrito dela, para votar. É bom deixar claro isso. Sra. Ana Maluf - Vamos mandar, como colocamos aqui, vamos ter a base de dados do TRE. Então, eu entrego isso para a PRODAM. Ela sabe todos os eleitores, qual é a seção eleitoral de cada um. Ela tem a carta do local de votação. Ela providencia o De/Para, junto com os dados do TRE. Ela coloca isso disponível onde a Patrícia tem no Hotsite, onde a pessoa tem, ela vai colocar nas redes sociais como a pessoa procura, com o nome dela ou o número do título. Sr. Gilmar - Aí vai direcionar à prefeitura regional. Sra. Ana Maluf - Isso, fizemos em todas as eleições anteriores. Sr. Wellington - Então, será exclusivamente nas sedes das prefeituras regionais? Se deixar aberto assim, cabe interpretação. Sr. Gilmar - Somente nas prefeituras regionais. Isso por conta do custo da eleição. Sr. Wellington - No meu entendimento, não sei se pode haver um questionamento, dizer assim: "Mas aqui está dizendo que eu poderia votar em qualquer prefeitura regional da Zona Leste”. Na Zona Leste, tenho várias subprefeituras. Sr. Gilmar - Não é escolha do eleitor. Sr. Antônio Pedro - Geralmente, confundem seção com zona eleitoral. Então, onde minha zona eleitoral vota? A mesma zona eleitoral pode votar em várias subprefeituras diferentes, porque não bate o número de zonas com o número de subprefeituras. Sr.
das serão cobertas. Sr. Antônio Pedro - Mas nunca vamos ter uma mesma zona em uma única subprefeitura. As seções daquela zona são divididas. Por isso que às vezes a pessoa que vota na Zona 1 nem sempre vai votar na mesma subprefeitura. Sr. Gilmar - Depende muito de onde ele mora. Então, por que nas prefeituras regionais? Pelo custo da eleição, que temos que procurar fazer uma eleição mais enxuta, pela questão orçamentaria, o processo ser mais célere também. Não há porque termos um ponto de votação na prefeitura regional, como eu disse anteriormente, e a um quilômetro um colégio. Então, para des-mistificarmos essa questão de colégio A, B ou C, vamos fazer nas prefeituras regionais, que estão atendendo toda a cidade, do extremo, da região central; em toda a cidade estão bem cobertas as prefeituras regionais. Sra. Ana Maluf - Poderíamos colocar: os locais de votação serão nas 32 prefeituras regionais, conforme constam dos endereços no anexo tal. E no §1° colocarmos: será disponibilizada na internet mecanismo de consulta dos locais de votação correspondentes às seções eleitorais. Sr. Gilmar - Somente nas prefeituras regionais. Os locais de votação serão somente nas 32. E depois tem que colocar quais são as prefeituras. Sra. Eloane - Os locais de votação serão somente nas 32 prefeituras regionais. Sra. Ana Maluf - Conforme endereço no anexo X. Tenho que ver que número é. Sr. Antônio Quinta-na - Aí coloca a prefeitura e o endereço dela. Sr. Antônio Pedro - A relação de todas. Sra. Ana Maluf - E no §1°: será disponibilizado na internet mecanismo de consulta dos locais de votação correspondentes às seções eleitorais do TRE/SP. Sra. Milena - O eleitor poderá consultar seu local de votação. Sr. Gilmar - É importante dizer em qual local ele vai averiguar isso. No De/Para, as pessoas podem colocar o nome, a seção, o local de votação, e vai dizer qual é a prefeitura regional. É o mesmo que aconteceu na eleição do Conselho Tutelar. Foi exatamente assim. Sr. Wellington - Na página 3. §2°, Inciso V. Ali, no meu entendimento, estamos limitando a três. Podemos completar com "ligados à área habitacional”. Aqui está arquitetura, engenharia e geografia. Então, estou limitando somente a três classes.
Sr. Gilmar - V - 2 (dois) membros representantes de ENTIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA HABITACIONAL, que são as entidades sindicais, institutos e associações que congreguem por categoria de classe profissionais de arquitetura, engenharia e geografia. Sr. Wellington - Só estou limitando ao sindicato dessas três categorias. Eu queria complementar, logo depois da vírgula, com "e ligados à área habitacional”. Formalmente, estou me eliminando. Sra. Ana Maluf - Exatamente. Se ele coloca uma vírgula aqui, colocando profissionais de arquitetura, engenharia, geografia, e outros ligados à área habitacional. Por quê? Ele vai colocar o dele aqui. O dele é o SCIESP. Sra. Milena - Mas também não está no VI? Comercialização do produto final obje-
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GOVERNQ DO ESTADO
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Confirma a exclusão?