Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;
VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;
IX - promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;
X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico--administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo as referentes a obras, acompanhar o Orçamento Participativo, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;
XII - promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;
XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada Subprefeitura;
XIV - incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.5°. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
b) apreciar e julgar os recursos e impugnações;
c) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
d) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
e) registrar o processo eleitoral através de ATA;
f) deliberar sobre os casos omissos neste regimento;
g) julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS
Art.6°. Segue abaixo lista das candidaturas homologadas do Parque Municipal Chácara das Flores:
Seguimento frequentadores/as do Parque
01 Osvaldo Francisco Neves, RG 10998018-9;
02 Lourinaldo Francisco dos Santos, RG 57138550-3;
04 Maria Gomes Sotero, RG 32341504-0;
05 Wellington dos Santos Souza, RG 29472001-7;
06 Gildete Souza da Silva Jesus, RG 23820208-2;
07 Rosangela de Paula Lira, RG 30146194-6;
08 Viviane da Silva Oliveira, RG 43409601-5;
09 Rosana de Andrade Batista, RG 5671677-0;
10 Angela Andrade, RG 53249038-1;
11 Alexsandro de Oliveira, RG 24108059-9;
Seguimento movimentos/entidades/instituições
01 Casa do Menor Trabalhador do Jardim Robú, CNPJ 56.087.216/0001-90, representada por Anacízio Ferreira Dantas.
Seguimento trabalhadores/as do Parque
01 Adelai da Silva, RG 56893499-4;
02 Wellington de Jesus da Silva, RG 22495851-3;
03 Ananias Rodrigues da Silva, RG 15707870-X;
Seguem abaixo as candidaturas indeferidas e suas justificativas:
03 Edna Oliveira Vieira, concorrente pelo segmento frequentador, em razão de não apresentar a autodeclaração -anexo I, conforme é solicitado no Art.10, §3°, inciso II do edital de convocação.
DA VOTAÇÃO
Art.7°. Cada eleitor poderá votar em 1 (um/a) candidato/a do seguimento frequentadores/as, para compor o Conselho Gestor.
Art.8°. Poderão votar eleitores/as com 16 (dezesseis) anos ou mais que se autodeclararem frequentadores do parque, portanto para votação necessário a apresentação do documento oficial com foto e a autodeclaração que poderá ser feita no local (anexo I).
I - documento oficial: original ou autenticado, sendo considerados: RG, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou carteira de órgão ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 9°. Poderão votar em 1 (um/a) candidato/na do seguimento movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor eleitores portando documento oficial com foto e documento comprobatório da entidade, instituição e/ou movimento.
I - documento comprobatório da entidade, instituição e/ou movimento quais sejam: Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos; última ata de eleição da diretoria; CNPJ da entidade, instituição e movimentos;
Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidades assinado pela Presidência.
Art.10. Poderão votar em 1 (um/a) candidato/a do seguimento trabalhadores/as, todos os trabalhadores/es e servidores/ as do Parque portando documento oficial com foto e mediante a apresentação de documento comprobatório do vinculo em-pregatício:
I- documento comprobatório de vínculo empregatício: hole-rite ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.
Art.11. A votação dar-se-á por processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será iniciada às 10horas e encerrada às 16hs.
§ 1°: Na impossibilidade de uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral.
§ 2°: A Comissão Eleitoral poderá contar com a colaboração de auxiliares durante o processo eleitoral que deverão ser registrados na ata eleição.
§ 3°: Caso os/as eleitores/as, até o horário marcado para o término das eleições não consigam votar, serão distribuídas senhas para que a participação de todos/as seja garantida.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS E CLASSIFICAÇÃO DOS CAN-DIDATOS/AS
Art.12. A apuração da votação dos candidatos a representantes dos frequentadores/as, trabalhadores/as, movimentos/ entidades/instituições dos parques será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da comissão eleitoral correspondente, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Art.13. Serão considerados eleitos/as como Titulares, os candidatos representantes dos frequentadores/as, dos parques classificados do 1° ao 3° lugares e Suplentes os classificados entre os 4° e 6° lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.
Art. 14. O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:
a - na primeira, a classificação dos candidatos/as por ordem de número de votos obtidos;
b - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres,
ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Art. 15. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Con-selheiros/as titulares e suplentes eleitos/as e eventuais ocorrências.
Art. 16. Serão considerados eleitos/as como Titular e Suplente, os candidato/as representantes do movimento, instituição ou entidade, conforme os critérios:
A - O número de Votos
b - A entidade cuja representante seja mulher
Art. 17. Caso haja apenas 1 (um/a) movimento, instituição ou entidade inscrito/a, o/a mesmo/a será considerado/a Titular.
Art. 18. A apuração da votação dos candidatos/as representantes dos trabalhadores/as será realizada ao final do pleito.
Art. 19. Será considerado eleito/a como Titular a candidato/a representante dos/as trabalhadores/as conforme critérios de número de votos e gênero.
Art. 20. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conse-lheiros/as titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.
Art. 21. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, caso titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 22. Em se tratando da eleição da representação dos(as) frequentadores(as) do parque, os(as) candidatos(as) poderão, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao pleito, indicar à comissão eleitoral o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.
Art. 23. Toda e qualquer irregularidade detectada pelo(a) fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à comissão eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.
Parágrafo único: Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de Kombi, micro-ônibus, ônibus, vans.
DA IMPUGUINAÇÃO
Art. 24. Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá solicitar a sua impugnação.
Art. 25. O requerimento para análise de impugnação ou qualquer manifestação deverá ser endereçada à comissão eleitoral correspondente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada.
Art. 26. A análise e a decisão da impugnação e demais manifestações caberá ao/à Presidente após oitiva da comissão eleitoral do respectivo parque.
DOS/AS CONSELHEIROS/AS
Art. 27. O mandato dos/as conselheiros/as será de 02 (dois) anos, podendo haver 01 (uma) recondução em igual período.
Art. 28. As funções dos/as Conselheiros/as não serão remuneradas.
Art. 29. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.
Art. 30. Os(as) representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
ANEXO I
AUTO-DECLARAÇÃO
Eu, portador/ portadora do RG n°expedido em //, pela SSP/__, DECLARO sob as penas da lei e com a finalidade
de participar como ELEITOR da eleição dos representantes do segmento frequentadores no Conselho Gestor, ser frequentador/ frequentadora regular do Parque.
Frequentemente pratico atividades de.
Data:__/__/__
Assinatura do(a) Auto Declarado(a)
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
SERVIÇOS E OBRAS
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.157.258-0 - TIM CELULAR - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A TIM CELULAR fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
Processo SEI 6022.2017/0001938-0 - COMGAS - R. JOAO DE SOUSA DIAS, N 854. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001939-9 - COMGAS - R. DOM. JOAO SOARES COELHO, N 520. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001940-2 - COMGAS - R. VOLTA REDONDA, N 534. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001941-0 - COMGAS - R. ANTONIO DE MACEDO SOARES, N 1102. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001942-9 - COMGAS - R. GABRIELE D'ANNUNZIO, N 48. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001943-7 - COMGAS - AV. DUQUE DE CAXIAS, N 340. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001963-1 - COMGAS - R. SAMPAIO VIDAL, N 388. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001875-9 - COMGAS - R. PEDRO POMPONAZZI, N 531. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR
NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
Processo SEI 6022.2017/0001629-2 - COMGAS - R. ALVES GUIMARAES, N 1255. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.
2017-0.151.562-4 - VOGEL
COMUNIQUE-SE - A VOGEL fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 09/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2017-0.157.062-5 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 09/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2017-0.157.057-9 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 09/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
2015- 0.133.207-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 25, publicado no DOC de 27/04/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 006.300 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016- 0.105.121-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 04/05/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 10544 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016-0.105.099-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 10, publicado no DOC de 18/04/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 08246 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016-0.137.880-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 16/02/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 11184 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016-0.110.190-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 19/01/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo
com o BFS n.° 055.758 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016-0.033.336-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 13/04/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 051.539 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
1
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESPACHO- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 8310.2017/0000248-9, em nome de DENISE FERREIRA, com o valor utilizado de R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos), referente ao período de 01/10/2017 a 31/10/2017.
DO PROCESSO N° 8310.2017/0000267-5 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
ASSUNTO: Adiantamento Bancário - Lei 10.513/2013 -alterada pela Lei 14.159, de 16 de maio de 2006 - Novem-bro/2017.DESPACHO Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 200,00(duzentos reais), através de Adiantamento Direto, onerando a dotação 81.10.15.122.3024.2.100.33 90.3900 destinada a despesas de pronto pagamento previstos nos incisos, I, II e III, da Lei n° 10.513, de 11 de maio de 1988 -Alterada pela Lei n° 14.159/2006, regulamentada pelo Decreto n° 48.592, de 06 de agosto de 2007. 1-O Empenho do presente adiantamento será emitido em nome da senhora DENISE FERREIRA, R.G. n° 16.370.128-3.
92
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RES. SOLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.° 45.668 os cadastramentos e recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PT 21630 DANIEL FARKAS BERKENJE 26198557804
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.°46.594/05 e n.°47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PE 16138 MAXCONSTRU REMOÇÃO SERVIÇOS LTDA ME PE 16141 PAUL ANARO TRANSPORTES LTDA ME PE 16143 SÓ OBRAS REMOÇÃO DE ENTULHOS EIRELI PE 16144 CONTAINER LOCAÇÕES EIRELI PE 16145 REVERSA LOG LOCAÇÕES LTDA
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02, Decretos n.°46.594/05 e n.°47.839/06, o cadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO: CF 14600 VALTER RODRIGUES DE SOUZA CF 14601 LAUREANO VIEIRA RUIVO
CF 14602 DONIZETE DE JESUS QUEIROZ
CF 14603 RONI LIMA DOS SANTOS
CF 14604 JANECELIO PEREIRA DINIZ
CF 14605 NELSON APARECIDO DANIEL GIROTTO
CF 14606 IVÃ MARCO CORREA DE SOUZA
CF 14607 RICARDO PINHEIRO FERRO
CF 14608 MARCO ANTONIO SIGOLI
CF 14609 WANDERLEY ROVERSO
CF 14610 HIROSHI PAULO IKEGAMI
CF 14611 MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DOS ANJOS
PROCESSO N° 2016-0.264.216-4 - ALTERAÇÃO DE FAIXA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - INTERESSADO:PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA.
Assunto: ALTERAÇÃO DE FAIXA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. I -DESPACHO - 1 - Para fins do disposto no artigo 99, 100, 101 e 113 da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências, alterado pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003 e sua regulamentação pelo Decreto n° 42.992, de 20 de março de 2003 e Decreto n° 43.214, de 19 de maio de 2003, DEFIRO DE OFICIO a alteração da faixa de geração de resíduos de serviços de saúde de EGRS ESPECIAL para EGRS 2 do estabelecimento PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA de CNPJ: n° 00.461.479/0051-22 e CCM n° 5.259.214-6, cadastrado nesta Autarquia sob o código gerador n° 31251.
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RES. SOLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.° 45.668 os cadastramentos e recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PT 21628 RCR REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
PT 21632 AMBILIXO COLETA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA EPP
PT 21641 ARSEPEL TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COLETA EIRELI EPP
PT 21642 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:16.
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