Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.163.913-7 ADRIANA CAETANO FERREIRA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 017.066-24. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: H&H TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.065.129-0
MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.
Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP
AUX3768 2017/13.289 DTE3935 2017/19.398
EGK3897 2017/13.293 FDZ0578 2017/13.292
FED3045 2017/21.564 FFA2909 2017/13.291
FPM9461 2017/20.724 FRO7955 2017/19.400
GEU5710 2017/13.290 GFS1094 2017/20.725
Total de Placas Canceladas: 10
REPUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR ERRO NA EDIÇÃO DO DOC DATADO DE 7/11/2017; PÁGINA 17
PROCESSO N.° 2017-0.130.618-9
INTERESSADO: HS TRANSERV - TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI-ME
Onde se lê DVS6165 leia-se DVS9165
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):
INTERESSADO: A. CUPELLO TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.164.348-7
LRF3082 LSV3551 LKH2661 KMN8859 LVB9563
KRQ0304 KWM0964 LUU9538
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: ALTIMAR DE MELO GOMES - ME
PROCESSO N.° 2017-0.164.597-8
DJF4603
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: APOLO TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.313.377-6
EJW6937 EJW6932 EJW7152 EJW7146 EJW6914
EJW7192 EJW6931 EJW6916 EJW6927 EJW6921
EJW6922 EJW6925 EJW6836 EJW6838 FXW8280
FXV8085 FXD8819 FXH2120 EJW7195 DVS7011
EJW7151 EJW7434 EJW6915 FXJ3131
Total de Placas Autorizadas: 24
INTERESSADO: AUTO POSTO NOVO CONCEITO 1 LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.204.270-0
FYP9286 FNM8116 FTQ8554 FVH0456 OYI8653
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: COMÉRCIO DE GÁS J. C. LTDA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.253.449-3
FZL3349 ELX3340 ERC0329 EKR3209 EJX1997
DAJ7597
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: COMÉRCIO DE GÁS NOVO MUNDO LTDA - ME
PROCESSO N.° 2015-0.239.735-4
FAW4023
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: DOCTOR FLYING COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.219.158-6
FDH9426
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2015-0.175.350-5
PWX8315 GGW2039 PWX8306
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.231.952-5
DVS2151 DPC9542 CUA7736 CUA7754 EPU9070
DPC9063 EPU9531 CUA6469 DBM7224
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADO: EXPRESSO TRANSSUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - EPP
PROCESSO N.° 2015-0.041.846-0
BXB9092 GZQ3080 HTS8434 KEO9432 GSV9879
LYX3324 AFC4778 IPH0321 BWM0264 EWU6513
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: FANAL COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.152.128-2
ETA4605 EME4169 DJB6543 FBI6867 FLB6789
FWZ1163
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: GASBOM SÃO MIGUEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.165.154-4
FHZ1237 FBQ2607 EUG6430 PXV5912 PVI5189
FCL8619 FLP1867
Total de Placas Autorizadas: 7
INTERESSADO: GERALGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME
PROCESSO N.° 2017-0.164.352-5
DXP9540 KAY8045
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: JOSÉ APARECIDO ARAUJO TRANSPORTES - ME
PROCESSO N.° 2015-0.246.046-3
CYR8147
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: JOSÉ MARIA DA SILVA TRANSPORTES - ME
PROCESSO N.° 2017-0.164.598-6
JLV6690 GXS2186 CLK4828 ALA1703
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.253.453-1
CZD1838 EZS5819
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: PETROLUX COMERCIAL LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.180.595-7
CDL1144 CNR0852 CNR0851 DJC4780
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: QUIRAVELLI IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP
PROCESSO N.° 2016-0.213.853-9
DRG4801 EYD6782
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: RD SOLUÇÃO EM TRANSPORTES LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2016-0.226.437-2
EWJ1167
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RESI SOLUTION TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.188.938-7
FSZ4134
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RG OSASCO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.164.344-4
NGI3180 GTK0207
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: SINAL LOG OPERADOR LOGÍSTICO LTDA-ME
PROCESSO N.° 2017-0.085.213-9
DPC8298
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: SOUZA & MEIRA TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.240.575-8
ATM3974 ATM3976
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: SUNSET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.316.216-4
GES3049
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TEDE TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.063.005-1
BYE9252 CYB3135
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANS ENERGY LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.182.750-0
CUD2794 EPU8053 LRX6942
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-ME
PROCESSO N.° 2016-0.270.264-7
ECM7277 CVN8702 EGJ7399
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSPARE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
PROCESSO N.° 2016-0.180.592-2
AXN0833 HBG4649 MIP3298 MIP3108 MGQ4030
MQM0632
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.166.124-8
NZQ5241 OKU1866 OKU3211 OKU8235 OKU3578
OLC3207 OKU6973 OUF7498 OUF9348 CUD3293
CUD3365 EPU5336 EPU7995 OUX4854 OUX2392
Total de Placas Autorizadas: 15
INTERESSADO: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.296.534-4
DPE9659 CZC5331
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPORTES BIONDI LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.212.460-0
FDB6375
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS VALE DO PIQUIRI LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.166.079-9
ATJ4785 ATJ4788 AVD0538 AVD6543 AXN3590
AXN3593 AXN2426 AXN2427 ASO7286 ASP3695
AXN3427 AXN3592 AXJ8827 AXJ8829 AXH6409
AXH6410 AXH6405 AXH6406 AXP6857 AXQ4158
CPN3362 CPN3364 AXP6863 AXP6865 AXJ8825
AXJ8826 AXH2498 AXH2499 AZC6019 AZC8593
AXK8117 AXK8120 AXK3627 AXK3647 AXN3170
AXN3591 AXN2428 AXN2431 AXN9054 AXN9055
AZC2663 AZC6208 AXF3259 AXF3262 AXQ8314
AXQ8315 BAE5531 CPN3372 CPN3374 BAF6139
BAF6532 BAE5532 BAE5534 AXC6478 AXC6493
AXT7160 AXT8012 AZC6203 AZC8592
Total de Placas Autorizadas: 59
INTERESSADO: W. COLLAVITO DISTRIBUIDORA DE AREIA E PEDRA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.241.819-1
DBC3214
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.080.161-3
DBL0239
Total de Placas Autorizadas: 1
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA N.° 243/17, DTP.GAB DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Remaneja o ponto privativo n.° 2862 (C.L.P. 19.08.009-3) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.° 2017-0.159.916-0.
RESOLVE:
Art. 1° - Remanejar o 1° segmento do ponto privativo n° 2862 (C.L.P. 19.08.009-3), para estacionamento de táxi, categoria "comum", na Rua Engenheiro Bianor (Prefeitura Regional Butantã), lado par, entre a Praça Monte Castelo e a Avenida Dr. Vital, para a mesma via, mesmo lado, entre as mesmas vias e a operar em 02 (dois) segmentos da seguinte maneira:
1° SEGMENTO (cabeceira) - Rua Engenheiro Bianor, lado par, entre a Praça Monte Castelo e a Avenida Dr. Vital, iniciando recuado em 4,90 (quatro vírgula noventa) metros do alinhamento da guia, com 15 metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas;
2° SEGMENTO - Rua Dráusio, lado par, entre a Rua MMDC e a Rua Sapetuba, iniciando contíguo ao ponto de concordância "PC" com a Rua MMDC e do SPU ilegível, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, totalizando 1° e 2° segmentos, com 30 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 2,5 (dois vírgula cinco) carros por vaga a ser sinalizado conforme projeto NUMENC de n° 911-0094/17-2.
Art. 2° - A operação do ponto na forma descrita dar-se--á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 051/12 - DTP.GAB, de 28 de abril de 2012.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 16231101 Interessado: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco não identificado, existente em passeio público, localizado à Rua Doutor Bacelar, n° 528, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim.I -No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco NI, existente em passeio público, localizado à Rua Doutor Bacelar, n° 528, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16706329 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso, existente em passeio público, localizado à Rua Pedro Vitor Massote, 113, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 a 05 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso, existente em passeio público, localizado à Rua Pedro Vitor Massote, 113, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16706349 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo morto, existente em passeio público, localizado à Rua Hellio Nemer, 89, nesta Capital, em decorrência de estado fi-tossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04 e 05, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo morto, existente em passeio público, localizado à Rua Hellio Nemer, 89, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16693573 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Rua Teodoro Ramos, 173, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 03 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em passeio público, localizados à Rua Teodoro Ramos, 173, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16693552 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em passeio público, localizados à Av. Arnolfo de Azevedo x Rua Desembargador Paulo Passalaqua (Praça Charles Millher) Pacaembu, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 03 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em passeio público, localizados à Av. Arnolfo de Azevedo x Rua Desembargador Paulo Passalaqua (Praça Charles Millher) Paca-embu, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16877848 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana, existente no passeio público, lo-
calizado à Alameda Franca, 1332, Jardim Paulista nesta Capital, em decorrência de apresentar risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 a 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana , existente no passeio público, localizado à Alameda Franca, n° 1332, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16743796 Interessado: PREFEITURA REGIONAL BU-TANTA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplar arbóreo Falsa seringueira, existente em área pública (praça), localizado à Rua Francisco Alves Quinta, n° 73, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I -No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso
II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Falsa seringueira, existente em área pública (praça), localizado à Rua Francisco Alves Quinta, n° 73, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional do Butantã, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16761238 INTERESSADO: OSVALDO MAURICIO ASSUNTO: Remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Eucalipto, 01 (um) Mangueira e 01 (um) Leu-cena, existentes em área interna particular, localizados à Rua Manoel Homem de Andrade, 297, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário, risco de queda e dano ao patrimônio
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08 a 10/10 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II,
III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Eucalipto, 01 (um) Mangueira e 01 (um) Leucena, existentes em área interna particular, localizados à Rua Manoel Homem de Andrade, 297, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos de pequeno porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Campo Limpo. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16706376 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus, existente em passeio público, localizado à Rua Chiquinha Rodrigues, 217, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso e 05, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus, existente em passeio público, localizado à Rua Chiquinha Rodrigues, 217, nesta Capital.
II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16680537 Interessado: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA
Assunto: Solicitação de remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Ficus elástica, 01 (um) Pinus e 01 (um) Pinheiro, existente em área interna particular, localizado à Rua Bernardo José, n° 332, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 06 e 07, a anuência da Prefeitura Regional Santana /Tucuruvi e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e
III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos : 01 (um) Ficus elástica, 01 (um) Pinus e 01 (um) Pinheiro , existente em área interna particular, localizado à Rua Bernardo José, n° 332, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor , o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santana/TucuruviIV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:16.
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