Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

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TID 16654435 Interessado: INOVALLI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assunto: Solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Pau - viola e 01 (um) Mangueira, existente em área interna particular, localizado à Avenida Nova Cantareira, n° 4038, lote 09, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 27/27 verso, a anuência da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção área interna particular, localizado à Avenida Nova Cantareira, n° 4038, lote 09, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor , o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16416164 Interessado: EDITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/EDUSP Assunto: Solicitação de transplante por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Espatódea, existente em área interna pública, localizado à Rua Praça do Relógio, 109, Cidade Universitária - Butantã, nesta Capital, em decorrência de seu causar danos permanentes ao patrimônio.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 06/06 verso, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, o transplante de 02 (dois) exemplares arbóreos de Espatódea, existente em área interna pública, localizado à Rua Praça do Relógio, 109, Cidade Universitária - Butantã, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16390893 Interessado: ANA CRISTINA TASAKA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucena, existente em área interna particular, localizado à Avenida Nova Cantareira, Rua 3A, lote 23, quadra 13, nesta Capital, em decorrência de apresentar risco de queda.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 08 e 09, a anuência da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar de Leucena, existente em área interna particular, localizado à Avenida Nova Cantareira, Rua 3A, lote 23, quadra 13, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87. III

- A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santana/ Tucuruvi. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 1642805 INTERESSADO: FELICE PETTILLO ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 01 (uma) Araucária, 01 (uma) Palmeira Latânia e 01 (um) toco de Palmeira, existentes em área interna particular, localizados à Rua Bias, 26, nesta Capital, em decorrência de estado fitos-sanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 06 a 08 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 01 (uma) Araucária, 01 (uma) Palmeira Latânia e 01 (um) toco de Palmeira, existentes em área interna particular, localizados à Rua Bias, 26, nesta Capital. II

- DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.

III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Jaça-nã/Tremembé. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 15761303 INTERESSADO: FLORISVAL SANTOS NUNES ASSUNTO: Remoção por corte de 07(sete) exemplares arbóreos Pinus elliottii, existentes em área interna particular, localizados à Av. Adriano Bertozzi, 385, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 07 e 16, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos Pinus elliottii, existentes em área interna particular, localizados à Av. Adriano Bertozzi, 385, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo

Requerente o plantio de 07(sete) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Itaquera. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 14180935 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana, existente em passeio público, localizados à Av. Ipiranga, 871, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário

18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana, existente em passeio público, localizados à Av. Ipiranga, 871, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16706294 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BU-TANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente em praça pública, localizado à Praça Monteiro Lobato - Casa dos Bandeirante - DPH, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 e 04/04 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente em praça pública, localizado à Praça Monteiro Lobato - Casa dos Bandeirante - DPH, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16109919 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÍTIO ANHAN-GUERA ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos de Eucalipto, existente em área interna particular, localizado à Rua Mutinga, s/n° - Rua William Forneau, n° 120, nesta Capital, em decorrência de risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 11/12, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos de Eucalipto, existente em área interna particular, localizado à Rua Mutinga, s/n° - Rua William Forneau, n° 120, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Pirituba / Jaraguá. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16270936 INTERESSADO: MONICA EULALIA CORAINI ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Piracanto, existente em área interna particular, localizado à Av. Higienópolis, 318, nesta Capital, em decorrência de risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 15 e informação técnica de DEPAVE-4, fica pelo presente reconhecida como AUTORIZADA, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Piracanto, existente em área interna particular, localizados à Av. Higienópolis, 318, nesta Capital, II - A compensação já foi feita a contento pelo Requerente.

SEI 6027.2017/0000919-6

I. À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fulcro no art. 60, § 2° da Lei Federal 4.320/64, e pela competência a mim conferida por lei, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sesenta e dois mil reais), quantia estimada para o pagamento dos encargos referentes a devolução da quota-parte do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), pago pelos proprietários de veículos híbridos, onerando-se a dotação orçamentária n° 27.10.18.541.3020.6.654.3.3.90.93.00-00

SEI 6027.2017/0000015-6

INTERESSADO: PMSP/SVMA/DEPAVE 5

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos de conservação e manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de Equipes de Manutenção Civil, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência - Memorial Descritivo, deste Edital

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a reabertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital constante sob SEI n.° 5081823, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos

de conservação e manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de Equipes de Manutenção Civil, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência - Memorial Descritivo, deste Edita

II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 27.10.18.541.3020.6.678.3.3.90.39. 00.00, consoante Nota de Reserva n° 3990482/2017, respeitado o princípio da anualidade;

2013-0.162.139-7 Interessada: Honolulu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Aditivo 01 ao TCA 037/2014 - Solicitação de alteração do nome do interessado em função da alteração da razão social da empresa. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014

siderando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 304/304-verso do processo administrativo n° 2013-0.162.139-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do nome da compromissária no TCA n° 037/2014 e a elaboração do Aditivo 01, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme segue: Nome anterior: Honolulu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nome atual: High Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. Obs: o CNPJ permanece o mesmo, sob n° 12.710.957/0001-00. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC. III - PUBLIQUE-SE.

2016-0.171.442-0 Interessado: CYRELA PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial em imóvel localizado na Rua Olivia Guedes Penteado, n°. 1.470, Socorro - SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n° 091/DEPAVE/DPAA/2017 (fl. 70) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2016-0.171.442-0 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental a fl. 105 dos autos, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Corte de: 06 (seis) árvores exóticas; Cadastradas em logradouro público: 01 (um) exemplar arbóreo; Plantio interno de: 13 (treze) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Implantação de calçada verde. Obs: Haverá a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL______________________

P.A.: 2014-0.347.397-4.

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental /Regularização.

Interessado: TMH Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda.

Local: Rua Dendê, 158 - Jardim Pirituba, CEP: 02945130.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.347.3974 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental /Regularização da empresa TMH Mangueiras e Terminais Hidráulicos Ltda (CNPJ: 61.959.946/0005-06), por não atendimento de Comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.212.197-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia e Instalação.

Empreendedor: FÁBRICA DE BOLCOS CANO LTDA-ME.

Local: Av. Raqueb Chohfi, n° 7245, Jd. Três Marias -São Paulo - SP.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.212.1979 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido da solicitação de Licença Ambiental Prévia e Instalação, visto que a empresa FÁBRICA DE BOLCOS CANO LTDA-ME, CNPJ:11.219.309/0001-93, não atendeu ao comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2016-0.025.083-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: Têmpera Indústria e Comércio de Vidros Temperados LTDA.

Local: Rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, n° 253 -Americanópolis - SP.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016-0.025.0838 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença Ambiental de Operação (regularização) da empresa Têmpera Indústria e Comércio de Vidros Temperados LTDA. (CNPJ 53.675.666/0001-06) tendo em vista o licenciamento ambiental da atividade de “fabricação de vidro plano e de segurança” - CNAE 23.11-7/00, ser de competência estadual. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.300.160-8

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação

Empreendedor: Qualinox Equipamentos de Refrigeração Ltda

Local: Rua Antonio De Napoli, 25

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.300.1608 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental Prévia/ Instalação/Operação da Empresa QUALINOX EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (CNPJ: 07.073.037/0001-99), por não atendimento de Comunique-se 352/DECONT-2/ GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES

DIVERSOS

Despacho n°198/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Independência - Assunto: Supressão de 1 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucocephala. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucocephala na área interna do Parque Independência, sito à Av. Nazareth, s/n, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n°203/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque

(três) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 03 (três) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Vila Sílvia, sito à Rua Carlos Barbosa, n°365, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 219/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque M'Boi Mirim - Assunto: Supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPA-VE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp na área interna do Parque M'Boi Mirim, sito à Est. do M'Boi Mirim, 7.100 - Jd. Ângela, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 08 (oito) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n°220/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque M’Boi Mirim - Assunto: Poda de limpeza de 01(um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPA-VE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp na área interna do Parque M'Boi Mirim, sito à Est. M'Boi Mirim, 7.100 - Jd. Ângela, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL CHÁCARA DAS FLORES. GESTÃO 2017/2019.

Art.1°. A eleição para o Conselho Gestor do parque Municipal Chácara das Flores reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único. Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante na portaria de instituição e edital de convocação para realização da eleição do Conselho Gestor, Portaria N° 73/SVMA-GAB/2017, e edital, publicados em 19/09/2017, páginas 24, 77 e 78.

DO REGIMENTO

Art.2°. O processo eleitoral do Conselho Gestor do Parque Municipal Chácara das Flores, obedecerá às regras desse regimento e o disposto na Portaria N° 73/SVMA-GAB/2017, e edital, publicados em 19/09/2017, páginas 24, 77 e 78 , e será composto por:

a) 3 (três) conselheiros/as titulares e 3(três)conselheiros/as suplentes eleitos/as, representantes dos/as frequentadores/as dos Parques Municipais.

b) 1 (um/a)conselheiro/a titular e 1 (um/a) Conselheiro/a suplente eleito/a como representantes dos movimentos/institui-ções/entidades do Município de São Paulo.

c) 1 (um/a)conselheiro/a titular e 1 (um/a) Conselheiro/a suplente eleito/a como representantes dos trabalhadores/as do Município de São Paulo.

d) 3 (três) conselheiros/as titulares e 3(três)conselheiros/ as suplentes indicados/as pelo Poder Executivo, sendo 1 (um/a) administrador/a de parque, indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; 1(um/a)representante titular e 1 (um/a) suplente pertencentes a Subprefeitura da área de abrangência do parque; 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a)representante suplente indicados por uma das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Saúde ou de Segurança Urbana.

DA ELEIÇÃO

Art.3°. Os membros do Conselho Gestor do Parque Municipal serão eleitos da seguinte forma:

a) os/as representantes dos/as frequentadores/as do parque municipal citado no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente por voto direto e secreto em pleito marcado para o dia 11 de novembro de 2017, das 10 hs às 16 hs, na sede do respectivo parque.

b) os/as representantes dos/as movimentos/entidades/insti-tuições do parque municipal citados no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente, por seus pares, por voto direto e secreto ou por aclamação, em pleito marcado para o dia 11 de novembro de 2017, das 9 hs às 10 hs, na sede do respectivo parque.

c) os/as representantes dos/as trabalhadores/as dos parque municipal citado no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente, por seus pares, por voto direto e secreto em pleito marcado para o dia 08 e 09 de novembro de 2017, das 10 hs às 12 hs, na sede do respectivo parque.

DAS COMPETÊNCIAS

Art.4°. São competências dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, ressalvadas as que são exclusivas do Poder Público:

I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando à organização dos parques municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e à consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;

II - propor estratégias de ação visando à integração do trabalho do parque a planos, programas e projetos intersetoriais;

III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos parques municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;

V - auxiliar a direção do parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;

VI - articular as populações do entorno do parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII - incentivar a participação das comunidades que frequentam os parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:16.