Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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DiárioOficial
CIDADE DE SÃO PAULO
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 24.11.16, reformou o acórdão ao julgar o Recurso Extraordinário interposto pela Edilidade, para declarar constitucional a Lei Municipal n° 12.643/98 que: "veda, em próprios municipais, eventos com propaganda de bebidas alcoólicas ou de cigarros.”
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2017 - SEXTA-FEIRA
08:30 horas
Visita da Comissão Extraordinária Permanente de Meio
Ambiente em Área Verde - Conf. Req. do Ver. Natalini
Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, s/n - Jardim São Silvestre - Butantã
Vereador Reginaldo Tripoli - PV 09:00 - 13:00 horas
Encontro para Discussão sobre Catadores
Auditório Freitas Nobre - Térreo - externo
Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy - PT 09:00 - 17:00 horas
Reunião com o Conselho da Associação dos Conselheiros
Sala Tiradentes - 8° andar
Vereador Celso Jatene - PR 09:30 - 13:00 horas
Seminário: “Empreendedorismo para Imigrantes e Refu-
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Vereador Caio Miranda - PSB
10:00 horas
Sessão Solene de Instalação da 16a Edição do Parlamento Jovem Paulistano
Plenário 1° de Maio - 1° andar
Centro de Comunicação Institucional (CCI-1 Equipe de Eventos)
12:30 - 15:00 horas
Protocolo do PL de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Sala Luiz Tenório de Lima - 1° SS
Liderança do PSOL 19:00 - 22:00 horas
Reunião com as Comunidades Eclesiais de Base da CEBS Auditório Prestes Maia - 1° andar
Vereadora Juliana Cardoso - PT
19:00 - 22:00 horas
Diálogos sobre a Saúde Mental do Homem Negro - Com:
Dennis de Oliveira, Tulio Custódio - Mediadora: Elaine Paulino Sala Oscar Pedroso Horta - 1° SS
Vereador Toninho Vespoli - PSOL
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
576/2017 - Fazendo cessar os efeitos da Port. 112/2016, que constituiu Grupo de Estudos com o objetivo de propor eventuais alterações regimentais decorrentes da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.009.883.17-26
Interessado: TCMSP
Objeto: Abertura de licitação para aquisição de 1000 licenças de uso do produto Symantec Email Security Cloud
À vista dos elementos constantes nos autos e das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 15 da Lei Municipal 13.278/02, no art.3°, inc. I, do Decreto Municipal 46.662/05 e no art. 2°, inc. IV, da Lei Municipal 15.025/09, a abertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico (ampla concorrência - menor preço global) , visando à aquisição de 1000 Licenças de Uso do produto Symantec Email Security.Cloud, conforme discriminado no Anexo I - Termo de Referência, às fls. 45 a 47.
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal (fl. 14).
De conseguinte, aprovo a minuta do Edital e dos Anexos constantes às fls. 32 a 55, para que se efetive a abertura de lici-
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
ADICIONAIS - DEFERIDO
TC 72.002.727.12-48 - Roberta Carolina Dias Barbosa -10,25%, a partir de 15.10.2017.
TC 72.002.812.02.43 - Ângelo Márcio da Silva - 34,01%, a partir de 29.10.2017.
PAUTA
DA 2.958a SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 14/11/2017, ÀS 9h30min, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM, na qualidade de Relator
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO
1)TC 687/12-54 - Secretaria Municipal de Educação e Excell 3000 Materiais e Serviços Ltda. - Acompanhamento -Execução Contratual - Verificar se o Contrato 011/SME/2012, cujo objeto é o fornecimento e distribuição de 196.956 kits de material escolar para Educação Infantil/CEI tipo 1-lote 01 e de 181.606 kits de material escolar para Educação Infantil/EMEI tipo 2-lote 02, está sendo executado de acordo com as normas
legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)
2)TC 3.286/14-81 - Secretaria Municipal de Cultura/Núcle-os de Fomentos Culturais - Edital de Chamamento 04/2014/ SMC-NFC - Programa de investimento automático em Projetos de Distribuição e Comercialização de Obras Audiovisuais - Cinema de Longa Metragem, de ficção, de documentário ou de animação, para exploração em todos os segmentos, com desti-nação inicial em salas de cinema, a título de codistribuição, em regime de fluxo contínuo para o ano de 2014 (FCCF)
II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO FARIA
A) REVISOR CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
1) TC 3.661/13-58 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 25/8/2016 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e José Gonçalves da Silva Filho - Prestação de contas de adiantamento bancário -abril/2012 (R$ 5.000,00) (JT)
(itens englobados - 1 e 2)
2) TC 3.662/13-10 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 25/8/2016 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e José Gonçalves da
fevereiro/2012 (R$ 3.000,00) (CAV)
(itens englobados - 1 e 2)
3) TC 151/14-46 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção - Apurar a denúncia de
Recreativo Jardim Macedônia, em relação ao parecer do Edital 86/Smads/2012, cujo objeto é a prestação de serviço socioas-sistencial (FCCF)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.150/14-19 e 1.271/14-33)
(itens englobados - 3 a 5)
4) TC 1.150/14-19 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Associação Aquarela na Aldeia de Mata Virgem - Convênio 388/Smads/2013 R$ 854.522,00 - TA 001/2014 (red. de R$ 250,13 - redução do valor repassado e alteração do nome e endereço do serviço) - Prestação de serviço denominado Centro para crianças de 06 a 11 anos e Centro para adolescentes de 12 a 14 anos, na região de Campo Limpo (JT)
(Tramita em conjunto com os TCs 151/14-46 e 1.271/14-33) (itens englobados - 3 a 5)
5) TC 1.271/14-33 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Associação Aquarela na Aldeia de Mata Virgem - Acompanhamento - Execução Contratual
- Verificar se a execução do Convênio 388/Smads/2013 (TA 001/2014), cujo objeto é a prestação de serviço denominado Centro para crianças de 06 a 11 anos e Centro para adolescentes de 12 a 14 anos, na região de Campo Limpo, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (JT)
(Tramita em conjunto com os TCs 151/14-46 e 1.150/14-19)
(itens englobados - 3 a 5)
B) REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA MILENA GIO-VANNETTI
6) TC 2.617/15-92 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 03/4/2017 - Julg. Cons. João Antonio - Fundo Municipal de Assistência Social e Cássia Goreti da Silva - Prestação de contas de adiantamento bancário -maio/2013 (R$ 3.285,70) (GBC)
(itens englobados - 6 a 8)
7) TC 3.745/15-08 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 27/3/2017 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Rosana Magalhães Gaeta - Prestação de contas de adiantamento bancário - março/2014 (R$ 6.000,00) (GBC)
da r. Decisão de Juízo Singular de 08/5/2017 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Salete Pereira dos Santos Vasconcelos - Prestação de contas de adiantamento bancário - julho/2014 (R$ 2.651,40) (GBC)
(itens englobados - 6 a 8)
III - RELATOR CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO
1) TC 2.923/08-08 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Construtora Anastácio Ltda. interpostos em face do v. Acórdão de 19/11/2014 - Rel. Cons. João Antonio -Subprefeitura Parelheiros (atual Prefeitura Regional Parelheiros) e Construtora Anastácio Ltda. - Contrato 031/SPPA/2007 (R$ 1.110.000,00 est.) - Locação de caminhões basculantes com motorista e combustível, locação de máquinas com operador e combustível, através de empresa especializada (FCCF)
2) TC 2.610/15-43 - Secretaria Municipal de Desenvolvi-cenciamento) - Inspeção - Verificar a regularidade do Contrato 05/2013/SMSU e do Edital de Concorrência 01/SMDU/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e para execução de projetos de arquitetura e de engenharia dos Territórios dos Centros de Educação Unificada - CEUs (CAV)
(Tramita em conjunto com o TC 309/16-30)
(itens englobados - 2 e 3)
3) TC 309/16-30 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 01/SMDU/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e de engenharia consultiva, relativos ao apoio ao gerenciamento para execução de projetos de arquitetura e de engenharia dos Territórios dos Centros de Educação Unificada - CEUs, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (CAV)
(Tramita em conjunto com o TC 2.610/15-43)
(itens englobados - 2 e 3)
4) TC 861/16-83 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais) - Inspeção - Acessibilidade - Verificar o cumprimento da Lei Municipal 15.442/2011 (Lei das Calçadas) em torno de 14 hospitais selecionados, localizados nas regiões das Subpre-feituras: Sé, Itaquera, Santana, Campo Limpo e Butantã (FCCF)
5) TC 2.002/16-29 - Crisciuma Companhia Comercial Ltda. -Subprefeitura São Miguel (atual Prefeitura Regional São Miguel)
- Denúncia em face do Pregão Eletrônico 001/SP-MP/2016, cujo objeto é a contratação de serviços de conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem superficial junto a córregos e canais, através de uma equipe, pelo período de 12 meses (FCCF)
Os processos a seguir relacionados constam da Ordem do Dia e serão julgados em bloco conforme disposição do § 3° do art. 156 do Regimento Interno, introduzido pela Resolução n° 06/2017, de 02/8/2017, publicada em 04/8/2017.
A) REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO FARIA
6) TC 2.835/13-00 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 03/4/2017 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (atual Secretaria Municipal de Serviços e Obras) e Maria Ângela de Souza Pinhat Carneiro - Prestação de contas de adiantamento bancário - março/2012 (R$ 1.800,00) (JT)
7) TC 3.760/15-00 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 24/3/2017 - Julg. Cons. Maurício Faria - Secretaria Municipal de Educação e Samanta Malta Chioveto de Oliveira - Prestação de contas de adiantamento bancário - agosto/2014 (R$ 8.000,00) (FCCF)
B) REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO
8) TC 1.615/10-17 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 13/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Alonso Antonio Lopez Silva - Prestação de contas de adiantamento bancário -abril/2008 (R$ 425.800,00) (FCCF)
9) TC 1.751/10-25 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 13/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Alonso Antonio Lopez Silva - Prestação de contas de adiantamento bancário -
face da r. Decisão de Juízo Singular de 04/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Alonso Antonio Lopez Silva - Prestação de contas de adiantamento
11) TC 1.753/10-50 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 04/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Alonso Antonio Lopez Silva - Prestação de contas de adiantamento bancário - fevereiro/2008 (R$ 989.300,00) (FCCF)
12) TC 2.520/10-48 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 13/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Alonso Antonio Lopez Silva - Prestação de contas de adiantamento bancário - janeiro/2009 (R$ 498.600,00) (JT)
13) TC 1.380/11-26 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 13/11/2015 - Julg. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Habitação e Maria Sílvia Papaterra Limongi Mariutti Cordeiro - Prestação de contas de adiantamento bancário - junho/2008 (R$ 758.100,00) (FCCF)
14) TC 1.848/13-08 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 19/8/2015 - Julg. Cons. Maurício Faria - Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Ângela Derobertis Morais - Prestação de contas de adiantamento bancário - março/2011 (R$ 15.000,00) (FCCF)
15) TC 3.605/14-68 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 04/02/2016 - Julg. Cons. Maurício Faria - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Claudia Cristina de Castro Carvalho - Prestação de contas de adiantamento bancário - fevereiro/2012 (R$ 22.200,00) (FCCF)
IV - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA MILENA GIOVANNETTI
1) TC 3.383/13-57 - Recurso “ex officio” interposto em face da r. Decisão de Juízo Singular de 10/11/2014 - Julg. Cons. Domingos Dissei - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais) e Rodrigo Nery e Costa - Prestação de contas de adiantamento bancário - julho/2012 (R$ 4.836,64) (FCCF)
2) TC 3.394/13-73 - Recursos “ex officio” e de Lúcia Marisa Laudisio dos Santos interpostos em face da r. Decisão de Juízo Singular de 15/10/2014 - Julg. Cons. Roberto Braguim - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Lúcia Marisa Laudisio dos
tubro/2012 (R$ 14.300,00) (JT)
V - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA MILENA GIO-VANNETTI
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO
1) TC 2.543/09-00 - Secretaria Municipal de Cultura e Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais para a Cidade
toria Extraplano - Avaliar a Execução Orçamentária dos quatro últimos exercícios financeiros: 2005 a 2008 (GG)
2) TC 3.056/09-64 - Subprefeitura Pinheiros (atual Prefeitura Regional Pinheiros) - Inspeção para verificar a procedência dos questionamentos formulados na denúncia de que a empresa Ana Maria R. Valero Ltda.-ME ocuparia imóvel, situado na Rua Ana Nery 1027, para industrializar placas para a Prefeitura sem o devido cadastro da Cetesb (MHPSM)
PROCESSOS DE REINCLUSÃO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
Municipal interposto em face do v. Acórdão de 13/8/2014 - Rel. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação (Acompanhamento do Edital do Pregão Presencial 27/SME/2007) - Verificar se os termos do edital do Pregão Presencial 27/
gem livre, estão de acordo com a legislação vigente (GBC) (Tramita em conjunto com os TCs 937/08-33, 1.029/08-30, 959/08-76, 1.030/08-19 e 965/08-79)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
2) TC 937/08-33 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do v. Acórdão de 13/8/2014 - Rel. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação e Cooperativa de Serviços de Transportes - Coopersemo - Contrato 186/SME/2007 (R$ 420.591,60 est.) - Prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre (MHPSM)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.594/07-43, 1.029/08-30, 959/08-76, 1.030/08-19 e 965/08-79)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
3) TC 1.029/08-30 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do v. Acórdão de 13/8/2014 -Rel. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação e Cooperativa de Serviços de Transportes - Coopersemo - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 186/SME/2007 (R$ 420.591,60 est.), cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre, está sendo executado conforme o pactuado (MHPSM)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.594/07-43, 937/08-33, 959/08-76, 1.030/08-19 e 965/08-79)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
4) TC 959/08-76 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do v. Acórdão de 13/8/2014 -Rel. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação e Conservel Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - Contrato 123/SME/2007 (R$ 1.027.000,00) - Prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre (CAV)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.594/07-43, 937/08-33, 1.029/08-30, 1.030/08-19 e 965/08-79)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
5) TC 1.030/08-19 - Recurso da Procuradoria da Fazenda
Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação e Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da área de Transportes - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se as principais cláusulas do Contrato 187/SME/2007 (R$ 359.971,92
ção de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre, estão sendo executadas conforme o pactuado (CAV)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.594/07-43, 937/08-33, 1.029/08-30, 959/08-76 e 965/08-79)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
6) TC 965/08-79 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do v. Acórdão de 13/8/2014 -Rel. Cons. João Antonio - Secretaria Municipal de Educação e Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Transportes - Contrato 187/SME/2007 (R$ 359.971,92 est. - TA 015/ SME/2008 R$ 34.980,66) - Prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre (CAV)
(Tramita em conjunto com os TCs 1.594/07-43, 937/08-33, 1.029/08-30, 959/08-76 e 1.030/08-19)
(itens englobados - 1 a 6)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.948a S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria.
P A U T A
DA 2.956a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TRANSFERIDA DO DIA 1°/11/2017 PARA O DIA 14/11/2017, A REALIZAR-SE LOGO APÓS A 2.958a SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO
rente ao exercício de 2015 (CJG)
(Acomp. TCs 4.133/1 5-97, 185/16-20, 1.027/16-14, 1.738/16-52 e 3.706/16-37)
P A U T A
DA 2.957a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE
DIA 1°/11/2017 PARA O DIA 14/11/2017, A REALIZAR-SE LOGO APÓS A 2.956a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO FARIA
REVISOR CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
referente ao exercício de 2003 (CJG)
(Acomp. TCs 577/03-65, 2.872/03-56, 3.409/03-77, 3.411/03-19, 3.818/03-46, 5.518/03-83, 708/04-12, 1.237/04-23, 1.401/04-75, 2.047/04-23, 2.048/04-96 e 3.571/04-76)
referente ao exercício de 2004 (CJG)
(Acomp. TCs 6.545/04-72, 6.661/04-73, 7.264/04-19, 7.622/04-57, 594/05-46, 745/05-20, 2.054/05-70, 2.055/05-32, 2.056/05-03 e 2.675/05-17)
DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DA EXMA. SRA. CONSELHEIRA SUBSTITUTA MILENA GIOVANNETTI MAGALHÃES CASTRO
TC n° 72.011.071/17-13
À UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
Considerando as manifestações da Coordenadoria II (folhas 188/189) na análise do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, da Secretaria Municipal de Cultura, cujo objeto é a “seleção de até 20 projetos de radiodifusão comunitária de até R$ 40.000,00”, no valor estimado de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), DETERMINO, com fundamento no artigo 101 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a expedição de Ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, na pessoa do seu Secretário, a fim de que:
I - Cientifique-se de que fica autorizada a RETOMADA do certame (a ser referendada pelo Plenário, nos termos do artigo 31, inciso XVII do Regimento Interno deste Tribunal), considerando o parecer da Auditoria de fls. 188/189, que considerou sanadas todas as irregularidades inicialmente apontadas, sendo possível o seu prosseguimento nos moldes em que publicado o edital na sua nova versão.
II - Fazer seguir, acompanhando o ofício, cópias reprográfi-cas de folhas 188/189.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 02:01:02.
Confirma a exclusão?