Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
MONOPOLAR para atender a solicitação do Núcleo de Logística e Insumos Hospitalares - Área Técnica de Material Médico desta Unidade, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, Decreto n°. 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nas Leis Federais n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e APROVOa minuta de edital anexada em referência do presente.
II-Fica designada para condução do certame uma das Comissões Permanente de Licitações instituídas através da Portaria n°. 029/2016 - Gab. Dir. alterada pela Portaria n°. 009/2017 - Gab. Dir.
1a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ABERTURA DE LICITAÇÃO
6018.2017/0006665-4-Encontra-se aberto no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder
epígrafe, destinado a aquisição de ALÇA DE RESSECÇÃO MO-NOPOLAR, para atender a solicitação do Núcleo de Logística e Insumos Hospitalares - Área Técnica de Material Médico desta Unidade, do tipo menor preço.
A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de novembro de 2017, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo da 1a Comissão Permanente de Licitações do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.
RETIRADA DO EDITAL
O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, www. comprasnet.gov.br, ou, na Seção de Licitação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, na Av. Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoei-de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMEN-
PROCESSO SEI N°. 6018.2017/0003545-7
COTAÇÃO ELETRÔNICA N°. 017/2017-HMEC
1) Considerando os elementos de instrução do presente administrativo, em especial a cotação eletrônica n°. 017/2017-HMEC, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria n°. 459/17-SMS.G, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n°. 8.666/93 e na Lei Municipal n°. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 44.279/03, a aquisição de 30 réguas para medir RN, pelo valor unitário de R$ 166,66, totalizando R$ 4.999,80, de acordo com a Requisição de Compra n°. 089/2017 (2595319) e Termo de Referência (2592679), diretamente da empresa Start Up Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°. 00.708.768/0001-14, onerando a dotação orçamentária n°. 84.1
O. 10.302.3003.4.107.3.3.90.30.00.02, conforme Nota de Reserva de Recursos n°. 42.064/2017, doc. SEI 4116088.
2) NOMEIO para a presente aquisição como fiscal a servidora Renata Nunes Baima, RF 749.708.3V1.
3) O prazo de entrega do produto será de 10 (dez) dias, a contar da data da retirada da nota de empenho. Ocorrendo atraso na entrega ou qualquer outra inadimplência contratual, poderá a administração aplicar a contratada as seguintes penalidades:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA:
* Pela recusa em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado pela Administração, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
* Pelo atraso na retirada da nota de empenho, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor desta. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso poderá caracterizar a recusa em retirar a nota de empenho;
* Pelo retardamento na entrega do produto, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10° dia de atraso poderá configurar a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
* Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à nota de empenho;
* Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do produto não-entre-gue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
* Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho.
- AS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS.
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui às outras.
3a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE SUSPENSÃO 6018.2017/0001949-4
PREGÃO ELETRÔNICO N° 088/2017-HMEC
OBJETO: SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINENCIA URINÁRIA FEMININA (SLING TRANSOBTURATÓRIO) e SISTEMA PARA CORREÇÃO DE PROLAPSO VAGINAL ANTERIOR.
A 3a Comissão de Licitações do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, COMUNICA que a sessão do Pregão Eletrônico n° 088/2017-HMEC, em relação ao ITEM 02, agendada para o dia 10/11/2017 às 9 horas encontra-se suspensa.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO SEI N°. 6018.2017/0004653-0
COTAÇÃO ELETRÔNICA N°. 020/2017-HMEC
1) Considerando os elementos de instrução do presente administrativo, em especial a cotação eletrônica n°. 020/2017-HMEC, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria n°. 459/17-SMS.G, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n°. 8.666/93 e na Lei Municipal n°. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 44.279/03, a aquisição de 12 telas cirúrgicas 30 cm x 30 cm, pelo valor unitário de R$ 166,66, totalizando R$ 1.999,92, de acordo com a Requisição de Compra n°. 112/2017 (2894603) e Termo de Referência (2894555), diretamente da empresa
P. H.O. - Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°. 08.211.767/0001-71, onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.302.3003.4.107.3.3.90.30.0 0.02, conforme Nota de Reserva de Recursos n°. 40.985/2017, doc. SEI 4008812.
2) NOMEIO para a presente aquisição como fiscal a servidora Renata Nunes Baima RF 749.708.3V1.3) O prazo de entrega do produto será de 10 (dez) dias, a contar da data da retirada da nota de empenho. Ocorrendo atraso na entrega ou qualquer outra inadimplência contratual, poderá a administração aplicar a contratada as seguintes penalidades:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA:
* Pela recusa em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado pela Administração, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
* Pelo atraso na retirada da nota de empenho, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor desta. A partir do 11°
(décimo primeiro) dia de atraso poderá caracterizar a recusa em retirar a nota de empenho;
* Pelo retardamento na entrega do produto, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10° dia de atraso poderá configurar a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
* Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à nota de empenho;
* Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do produto não-entre-gue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
* Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho.
- AS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS.
As multas são independentes e a aplicação de uma não
ia COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
6018.2017/0008896-8
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2017-HMEC
Retificação para fazer constar a numeração correta dos itens nos Anexos I e V do Edital de licitação do presente pregão eletrônico.
Onde se lê:
ITEM 01: BANDAGEM ELÁSTICA AUTO-ADERENTE
Quantidade: 800 unidades (rolos) Participação Exclusiva ME/EPP/Cooperativas (25%)
ITEM 02: BANDAGEM ELÁSTICA AUTO-ADERENTE
Quantidade: 800 unidades (rolos) Participação Exclusiva ME/EPP/Cooperativas (25%)
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO SEI N°. 6018.2016/0005551-0
COTAÇÃO ELETRÔNICA N°. 021/2017-HMEC
administrativo, em especial a cotação eletrônica n°. 021/2017-
Portaria n°. 459/17-SMS.G, AUTORIZO, com fundamento no
n°. 44.279/03, a aquisição de 50 cabos de eletrodo para eletroencefalograma, pelo valor unitário de R$ 19,00, totalizando R$ 950,00, de acordo com a Requisição de Compra n°. 183/2016 (0917701) e Termo de Referência (0917697, alterado por 2775922), diretamente da empresa BHMED - Suprimento Hospitalar - EIRELLI/EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.229.301/0001-05, onerando a dotação orçamentária n°. 84.1 0.10.302.3003.4.107.3.3.90.30.00.02, conforme Nota de Reserva de Recursos n°. 45.411/2017, doc. SEI 4398576.
2) NOMEIO para a presente aquisição como fiscal a servidora Renata Nunes Baima, RF 749.708.3V1.
3) O prazo de entrega do produto será de 05 (cinco) dias, a contar da data da retirada da nota de empenho. Ocorrendo atraso na entrega ou qualquer outra inadimplência contratual, poderá a administração aplicar a contratada as seguintes penalidades:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA:
* Pela recusa em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado pela Administração, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
* Pelo atraso na retirada da nota de empenho, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor desta. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso poderá caracterizar a recusa em retirar a nota de empenho;
* Pelo retardamento na entrega do produto, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10° dia de atraso poderá configurar a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
* Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à nota de empenho;
* Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do produto não-entre-gue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
* Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho.
- AS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS.
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui às outras.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO SEI N°. 6018.2016/0006343-2
COTAÇÃO ELETRÔNICA N°. 027/2017-HMEC
I) A vista dos elementos constantes do presente administrativo, em especial a manifestação da Assistente Técnica Jurídica desta Unidade, que acolho como razões de decidir, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n°. 8.666/93 e na Lei Municipal n°. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 44.279/03, e ainda, pela competência a mim delegada pela Portaria n°. 459/17-SMS.G, AUTORIZO, a aquisição de 144 rolos de bobina de papel para o item 01 e 36 unidades de fita para impressora para o item 02, através da cotação eletrônica n°. 027/2017, de acordo com a Requisição de Compra n°. 194/2016 Doc. SEI n°. 1064363 e Termo de Referência Doc. SEI n°. 1064358, diretamente das empresas Franspell Papelaria e Artigos de Informática - Eireli, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.285.606/0001-89, item 01, pelo valor unitário de R$ 1,38 (hum real e trinta e oito centavos), totalizando de R$ 198,72 (cento e noventa e oito reais, setenta e dois centavos), e da Menno Gráfica e Informática Ltda. - EPP., inscrita no CNPJ sob o n° 47.699.350/0001-51, item 02, pelo valor unitário de R$ 9,44 (nove reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 339,84 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Para a cobertura da despesa foi processada a nota de reserva de recursos com transferência n°. 47.132/2017 onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.302.3003.4.103. 3.3.90.30.00.02. Doc. SEI n °. 4499476.
II) NOMEIO como fiscal para esta aquisição a servidora Renata Nunes Baima RF 749.708.3.
III) O prazo de entrega do produto será de 05 (cinco) dias, a contar da data da retirada da nota de empenho.
IV) Ocorrendo atraso na entrega ou qualquer outra inadimplência contratual, poderá a administração aplicar a contratada as seguintes penalidades:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA:
* Pela recusa em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado pela Administração, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
* Pelo atraso na retirada da nota de empenho, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor desta. A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso poderá caracterizar a recusa em retirar a nota de empenho;
* Pelo retardamento na entrega do produto, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10° dia de atraso poderá configurar a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
* Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à nota de empenho;
* Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do produto não-entre-gue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
* Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho.
- AS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS.
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui às outras.
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6018.2017/0004185-6
Extrato do Termo Aditivo n° 004/2017 do Termo de Contrato 019/2014/COVISA.G
Secretaria Municipal da Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde
CONTRATADA: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP., C.N.P.J. n° 06.167.061/0001-24
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 15/10/2017.
NOTA DE EMPENHO: 94138/17, 94139/17 e 94141/17.
DOTAÇÃO: 84.10.10.304.3003.4130.3.3.90.39.00.02
6018.2017/0005767-1
Extrato do Termo Aditivo n° 003/2017 do Termo de Contrato 022/2014/COVISA.G
Secretaria Municipal da Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde
CONTRATADA: INSTITUTO S.O.S ANIMAIS PELUDOS - AUXÍLIO AOS ANIMAIS, C.N.P.J. n° 10.207.196/0001-43
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/10/2017.
NOTA DE EMPENHO: N° 83.320/2017.
DOTAÇÃO: 84.00.84.10.10.304.3003.4.130.3.3.50.39.0
Extrato do Termo Aditivo n° 003/2017 do Termo de Contrato 040/2014/COVISA.G
Secretaria Municipal da Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde
CONTRATADA: ONG GRUPO DE ESTERILIZAÇÃO LATIDOS E MIADOS, C.N.P.J. n° 17.458.391/0001-95
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/10/2017.
NOTA DE EMPENHO: N° 92.106/2017.
DOTAÇÃO: 84.10.10.304.3003.4.130.3.3.50.39.00.02.
6018.20174/0005343-9
TERMO DE CONTRATO N°047/2014/COVISA.G
I- À vista do constante no presente administrativo, e nos termos da competência delegada pelas Portarias n° 459/2017-SMS/G e 012/2017-SMS-G/CGP/NCC RERRATIFICO o despacho proferido em SEI 3075926 , publicado no D.O.C. de 11/10/2016 em página 112 :
Onde se lê "... o valor total estimado da prorrogação com aditamento será de R$ 479.844,26 (quatrocentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)..."
Leia-se " o valor total estimado da prorrogação com aditamento será de R$ 551.897,55 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) ..."
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO
P.A. N°. 2012-0.177.406-0
I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 c/c Decreto Municipal n° 44.279/03, art. 46, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e MARCOS NEVES TONDIN e APARECIDA VIEIRA DA LUZ TONDIM, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Rua Bicudo de Brito, 903 - Cidade Vargas, local em que será instalada a unidade CAPS, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO JABA-QUARA, para sua prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 20/12/2017, pelo valor mensal de R$6.797,32 (seis mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), em que o reajuste será aplicado a partir da publicação do índice definitivo, onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10. 301.3003.4.101.3.3.90.36.00.00.
II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU;
DESPACHO
P.A. N°. 2002-0.191.200-3
I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 c/c Decreto Municipal n° 44.279/03, art. 46, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e SÉRGIO STROSS FILHO, SELMA REGINA STROSS DE ANDRADE e ANTÔNIO CARLOS DA SILVA DE ANDRADE, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Av.Ceci n° 2101, bairro Planalto Paulista, São Paulo/SP, onde se encontra instalado o CENTRO DE REFERÊNCIA EM FARMACODEPENDÊNCIA, unidade pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para sua prorrogação, pelo período de 06 (seis) meses, com início em 27/12/2017, pelo valor mensal de R$5.926,98 (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.4.101 .3.3.90.36.00.00.
II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU;
DESPACHO
P.A. N°. 2002-0.128.028-7
I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coorde-nadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 c/c Decreto Municipal n° 44.279/03, art. 46, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e FRANCISCO CHESSWIGHT e FRANCISCA D’ORAZIO CHESSWIGHT já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Rua Belgrado n° 323, bairro Moinho Velho, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS MOINHO VELHO, para sua prorrogação, pelo período de 06 (seis) meses, com início em 09/12/2017, pelo valor mensal de R$3.743,19 (três mil, setecentos quarenta e três
reais e dezenove centavos), onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.4.101.3.3.90.36.00.00.
II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2017/0006014-1
EDITAL DE PREGÃO N° 033/CRSO/2017
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ÍTEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, a ser utilizado pelas unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e Centro, conforme especificações constantes do ANEXO
I - Á vista dos elementos contidos no presente processo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria N° 459/2017-SMS.G, de acordo com o artigo 3°, inciso VI do Decreto n° 46.662/05, HOMOLOGO a decisão de adjudicação do Objeto deste, a AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE ESCRITÓRIO, à ser utilizado pelas unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e Centro, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital, à empresa FRANSPELL PAPELARIA E ARTIGOS DE INFORMATICA - EIRELI - EPP, CNPJ: 24.285.606/0001-89, o item 01 no valor total de R$ 4.191,00 (Quatro mil, cento e noventa e um Reais), o item 03 no valor total de R$ 219,30 (Duzentos e dezenove Reais e trinta centavos) , o item 05 no
quatro Reais e quarenta centavos), o item 06 no valor total de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta Reais), o item 07 no valor total de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos Reais) e o item 09 no valor total de R$ 475,00 (Quatrocentos e setenta e cinco Reais), à empresa ON-X COMERCIO E SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 18.458.496/0001-07, o item 02 no valor total de R$ 584,00 (Quinhentos e oitenta e quatro Reais) e o item 08 no valor total de R$ 1.287,00 (Um mil, duzentos e
(Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete Reais e cinquenta RELI - ME, CNPJ: 09.510.784/0001-72, o item 04 no valor total de R$ 1.498,20 (Um mil, quatrocentos e noventa e oito Reais
DE MATERIAS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ/ CPF: 19.590.049/0001-70, o item 10 no valor total de R$ 649,00 (Seiscentos e quarenta e nove Reais).
II - AUTORIZO, em consequência a emissão das notas de empenho, nos valores supra, onerando as dotações n° 84.27.10. 122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documento SEI n° 3395142, bem como o cancelamento do saldo de reserva;
PROCESSO: 6018.2017/0014549-0
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
CONTRATO N° 002/CRSCO/2015
(Processo: 2014-0.251.773-0)
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal n° 46.209, de 15/08/2005, em conformidade com a Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG, de 02/09/2005, nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Lei Municipal n° 16.608 de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 57.578 de 14 de janeiro de 2017 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a prorrogação do contrato n° 002/ CRSCO/2015 firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n° 50.400.407/0001-84 e a Coor-denadoria Regional da Saúde Centro Oeste, objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar e predial, pelo período de 12 (doze) meses, pelo período de 11/11/2017 a 11/11/2018, no valor mensal de R$ 136.996,32 (cento e trinta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor total de R$ 1.643.955,84 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.27.1 0.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
II - FICA substituído o índice de reajustamento para fazer constar o estabelecido no artigo 7° do Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de Janeiro de 2017, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas.
III - A aplicação do índice de reajuste estabelecido no artigo 7° do Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de Janeiro de 2017, deverá ser realizada a partir de 04/01/2018, em virtude da empresa não abrir mão (documento SEI n° 5120764).
IV - FICA INCLUSA cláusula resolutiva para fazer constar que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a empresa seja comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, até que novas diretrizes de contratação esteja definida pelas Secretarias Municipais envolvidas.
V - Em consequência, AUTORIZO, a emissão das Nota de Empenho nos valores correspondentes as despesas.
DESPACHO
PROCESSO N° 6018.2017/0010157-3
I - Processo n° 6018.2017/0010157-3 - A vista dos elementos constantes no processo administrativo que acolho, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n° 46.209/2005, Portaria Intersecretarial 01/05 SMS/SMSP/SMG de 02/09/2005, Lei Municipal n° 16.608 de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 57.578/2017, que fixa normas referentes à Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2017, Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e nos termos da competência a mim delegada através da Portaria n° 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observado o critério de menor preço, a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa OMEGA MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 05.973.242/0001-85 doc. Sei n° (5216451, 5216978), objetivando a aquisição de 15 (quinzes) unidades de Fita Hospitalar , tipo esparadrapo, impermeável, no valor total de R$ 276,30 (duzentos e setenta e seis reais e trinta centavos) doc. sei n° 5169297, e a aquisição de Pinça Cirúrgica, material Inoxidável, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) doc. sei n° 5126832, perfazendo o valor total de R$ 976,30 (novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), para utilização nas atividades de auriculoterapia das Unidades Básicas de Saúde pertencentes a esta Coordena-doria Regional de Saúde Oeste, conforme o solicitado no doc. Sei n° ( 4337975), onerando a dotação orçamentária 84.27.10 .302.3003.4.107.3.3.90.30.00.00, através da Nota de Reserva n° 57.612 doc. sei n° (5001210).
II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente serviço, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato.
DESPACHO
PROCESSO N° 6018.2017/0012954-0
I - Processo n° 6018.2017/0012954-0 - A vista dos elementos constantes no processo administrativo que acolho, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto n° 46.209/2005, Portaria Inter-
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 02:01:01.
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