Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 000000552, a empresa VILA GUGU CARNES EIRELI - EPP fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta

Fiscal, com base na Cláusula Sexta - Penalidades, item 6.2, subitem 6.2.2 do Termo de Contrato n° 678/2016 do Pregão Eletrônico n° 324/2016, Processo n° 6210.2017/0004235-0. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Cas

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 000000485, a empresa VILA GUGU CARNES EIRELI - EPP fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos), que corresponde a 1,0% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sexta - Penalidades, item 6.2, subitem 6.2.2 do Termo de Contrato n° 678/2016 do Pregão Eletrônico n° 324/2016, Processo n° 6210.2017/0003960-0. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Cas-

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO

72.009.200/17-21 - TCMSP - VANIA CELINA DEZOTI MI-CHELETTI - RF(s): 40.015 - CTC(s) n°(s) 2873/IPREM/2017 emitida(s) em 18/09/2017.

HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO

2017-0.120.590-0 - PMSP - EDMAR HATAMURA - RF(s):

568.626.1- 01 - CTC(s) n°(s) 3115/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.119.010-5 - PMSP - FERNANDO YASSUO INOUE -RF(s): 539.185.7-01 - CTC(s) n°(s) 3103/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.115.776-0 - PMSP - LILIAN DE NOVAES LAN-CELLOTTI JOSE - RF(s): 541.328.1-01 - CTC(s) n°(s) 3106/ IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.115.403-6 - PMSP - ARAYNA MARIA DE SOUZA MORAES - RF(s): 613.262.6-01 - CTC(s) n°(s) 3093/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.115.388-9 - PMSP - RAQUEL MARTINS FERREIRA GROU - RF(s): 553.931.5-01 - CTC(s) n°(s) 3094/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.114.380-8 - PMSP - SONIA REGINA BARRETO -RF(s): 640.609.2-01 - CTC(s) n°(s) 3102/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.133.377-2 - PMSP - PAULA SIDELNIK - RF(s): 574.355.9-01 e 574.355.9-02 - CTC(s) n°(s) 3104 e 3105/ IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.110.370-9 - PMSP - SILVIA MARIA RODRIGUES -RF(s): 535.378.5-01 - CTC(s) n°(s) 3117/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017 e

2017-0.109.777-6 - PMSP - ALCIONE TOMAZ SILVA - RF(s):

588.334.2- 01 - CTC(s) n°(s) 3116/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017.

HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.

BENEFÍCIOS

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS

6310.2017/0000971-2- Helena Quintina Rosa da Cruz

- À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido constante no DOC SEI 4264759, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.

6310.2017/0000975-5 - Martha Muniz - vista das informações, documentos paresentados, Orientação de Serviço 01/12 - IPREM/SUP e, com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido constante no DOC SEI 4275950, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, IV, do mesmo diploma legal.

6310.2017/0000999-2 - Ivani Guedes e Daniel Euge-nio Gabriel - À vista das informações, documentos apresentados e Orientação de Serviço 01/12 - IPREM/SUP e, com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido constante no DOC SEI 4307217 e 4307244, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, V, do mesmo diploma legal.

6310.2017/0001006-0 - Izabel Rosa Netto Guarnieri -À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido constante no DOC SEI 4321784, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.

6310.2017/0001011-7 - Erick Pantaleão Carotini - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido constante no DOC SEI 4333423, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.

INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - INDEFERIDOS

6310.2017/0000709-4 - Ana Maria Viana de Araujo

- ADVOGADO: Jose Mendonça Alves/OAB - 106676 - À vista das informações, documentos apresentados e a inexistencia de comprovação documental, INDEFIRO o pedido documento SEI 3922507, por não preencher as condições do art. 2°, I, §3° e §5° e art. 3° da Lei 15080/09 e, art.s 2°, 5° e 6° da Orientação de Serviços 01/2012-IPREM-SUP.

6310.2017/0000995-0 - Carmem de Souza Cardoso - À vista das informações e a falta de documentos relacionados no SEI 4298414, INDEFIRO o pedido do documento SEI 4298165, por não preencher as condições do art. 2°, I, da Lei 15.080/09 e Orientação de Serviço 01/12 - IPREM/SUP.

6310.2017/0001001-0 - Vanderleia Pereira Vieira -ADVOGADA: Rosangela Bernegosso Eloy - OAB 211868 - À vista das informações, documentos apresentados e a falta de comprovação documental, INDEFIRO o pedido do cocumento SEI 4312880, por não preencher as condições do art. 2°, I, §3° e §5° da Lei 15.080/09, e dos art.s 2°, 5° e 6° da Orientação Serviço 01/2012/IPREM-SUP.

PENSÕES INTEGRADAS - NÍVEL MÉDIO

1)A Divisão de Benefícios para cumprimento das determinações contidas na Lei 13.748, de 16/01/2004,AUTORIZA e faz publicar os seguintes atos:

a)Integração dos pensionistas nas novas referências de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos dos arts. 57 a 61, enquadrados a seguir:

PENSÃO NOME REFERÊNCIA JORNADA DATA

14929/2 00 Tamiko Sonia Endo Peres M-4 40 01/10/2017

VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSOS

6310.2017/0001020-6 - Rute Pereira da Silva

6310.2017/0002220-4 - Fredy Riciardi- DEFIRO, conforme requerido

JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.17-0000735

Fornecedor: UNIVERSO ONLINE - UOL

CNPJ: 01.1091.84/0001-95

Diante do exposto, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal no 2.181/97 e artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano no 05, de 16 de agosto de 2016.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, o artigo 58, inciso II, do Decreto Federal no 2.181, de 20 março de 1997, e o artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano no 05, de 16 de agosto de 2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°:

Fornecedor: Latam Airlines (Tam)

CNPJ: 02.012.862/0001-60

DESPACHO

Diante do exposto, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997 e artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 16 de agosto de 2016.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o artigo 58, inciso II, do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria PRO-CON Paulistano n° 05, de 16 de agosto de 2.016.

PORTARIA PROCON PAULISTANO N° 03/2017, DE 07/11/2017

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

O COORDENADOR DO PROCON PAULISTANO - COORDE-NADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial ao art. 13, inciso X, do Decreto Municipal n° 57.920/17,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Divisão de Fiscalização para a ampliação da atuação do PROCON PAULISTANO,

RESOLVE:

Art. 1° Avocar para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, até ulterior decisão, as seguintes atribuições previstas no artigo 16 do Decreto Municipal n° 57.920/17:

I - fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas e cautelares;

II - instruir as denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

III - instruir as denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI n° 6067.2017/0000398-6

DESPACHO:

1.Em face dos elementos constantes do presente e competência delegada pela Portaria 001/CGM/2017, AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.138,48 (Mil cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.124.3012.8.262.3.3.90.1 4.00, através de adiantamento, em nome de Célia Maria de Novais João - RF n°.843.744/1, CPF 159.197.048-29, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção nos dias 07 a 09/11/2017, na cidade de Brasília - DF, onde participará do "Workshop do Planejamento Estratégico da Rede ODP", com fundamento na Lei n° 10.513/1988, §3° do art. 6° do Decreto n° 48.592/2007, Decreto n° 48.744/2007, Portaria SF n° 151/2012 e Portaria SF n° 156/2017.

2.O artigo 19 do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Rua Líbero Badaró, n° 293, 19° andar | Tel. 3334-7135/7136

DESPACHO DO PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 48/2017-CGM.

Processo: 2017-0.006.823-3

DESPACHO:

I - Apesar de regularmente citada e intimada no endereço atualmente constante no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal do Brasil (conforme fls. 247/247-v em face de fls. 259/261), mas sem qualquer apresentação tempestiva de defesa escrita por parte da pessoa jurídica MANACÁ PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 08.822.338/0001-30, conforme certificado à fl. 269, resta inarredável a decretação da sua revelia nestes autos, nos termos do artigo 9°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016.

ADVOGADOS: MARCELO AUGUSTO PUZONE GONÇALVES, OAB/SP n° 272.153 e STELA GABRIELLE GUILHERME, OAB/SP n° 379.281

DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES

LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3397-4851

DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORA DIRETORA - DESAP

SEI-6021.2017/0015291-3-DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES. Pagamento de emolumentos ao 12° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro do Auto de Imissão na Posse expedido nos autos da ação de desapropriação n° 102XXXX-93.2015.8.26.0053.À vista das informações expostas, notadamente o ofício de pagamento enviado pelo 12° Cartório de Registro de Imóveis e anexado no doc. SEI n° 5294310; o protocolo de título contido no doc. n° 5294318; a tabela de emolumentos no doc. 5294324; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 5294332, bem como o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Segundo Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ 45.576.774/0001-01, no valor de R$5.599,18 (cinco mil, qui-

nhentos e noventa e nove reais e dezoito centavos) onerando a dotação n°21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

SEI N. 6021.2017/0014559-3-DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES-Pagamento de emolumentos ao 02°

registro das Cartas de Adjudicação expedidas nos autos das ações de desapropriação n° 011XXXX-25.1978.8.26.0053 e 003XXXX-25.1970.8.26.0053. À vista das informações expostas, notadamente os ofícios de pagamento enviados pelo 02° Cartório de Registro de Imóveis e anexados nos docs. SEI n° 5146312 e 5146694; os protocolos de títulos contidos nos

5146875; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 5202382, bem como o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Segundo Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ 46.227.989/0001-71, no valor de R$ 2.836,81 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.302 4.4.817.3.3.90.39.00.00.

SEI N. 6021.2017/0014856-8-DEPARTAMENTO DE DE-SAPROPRIAÇÕES-Pagamento de emolumentos ao 01° Oficial

Carta de Adjudicação expedida nos autos da ação de desapropriação n° 006XXXX-95.1970.8.26.0053. À vista das informações expostas, notadamente o ofício de pagamento enviado pelo 01° Cartório de Registro de Imóveis e anexado no doc. SEI n° 5202402; o protocolo de título contido no doc. n° 5202404; a tabela de emolumentos no doc. 5202405; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 5202413, bem como o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ 45.565.678/0001-50, no valor de R$147,44 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

SEI N. 6021.2017/0010878-7-FLAVIO FERNANDO DE FIGUEIREDO-Pagamento complementar de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 004278447.2011.8.26.0053 - 9a VFP. Autorização para emissão de Nota de Empenho. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17, de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/ CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.37.30.16.451.3002.3.357.4.4.90.36.00. 08 do orçamento vigente no valor de R$ 18.638,42 (dezoito mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI n° 5279017), em nome FLAVIO FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF n° 023.229.888-20, correspondente à complementação dos honorários periciais já depositados, de forma a alcançar o valor total arbitrado em juízo a título de honorários definitivos.

SEI N° 6021.2017/0010379-3 .MARCELO RUBINS-TEIN .Pagamento complementar de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 104526002.2015.8.26.0053 - 1a VFP.Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17, de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/ CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.37.30.16.451.3002.3.357.4.4 .90.36.00.08(9CL)) do orçamento vigente no valor de R$3.943,41 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI n° 5278890), em nome MARCELO RUBINSTEIN, CPF n° 182.754.018-44, correspondente à complementação dos honorários periciais já depositados, de forma a alcançar o valor total arbitrado em juízo a título de honorários definitivos.

SEI N° 6021.2017/0008907-3 - HORACIO TANZE FILHO. Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 100XXXX-71.2016.8.26.0053 - 10a VFP. Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17, de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.37 .30.16.451.3002.3.357.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI n° 5278719), em nome HORACIO TANZE FILHO, CPF n° 103.499.418-23, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios arbitrados em Juízo.

SEI N° 6021.2017/0006867-0- JOSÉ ZARIF NETO. Pagamento complementar de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 104XXXX-75.2014.8.26.0053 - 6a VFP.Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17, de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.37.30 .16.451.3002.3.357.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$16.929,86 (dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI n° 5278487), em nome JOSÉ ZARIF NETO, CPF n° 116.487.868-99, correspondente à complementação dos honorários periciais já depositados, de forma a alcançar o valor total arbitrado em juízo a título de honorários definitivos.

SEI 6021.2017/0011607-0 - LUIZ PAULO GIÃO DE CAMPOS. Pagamento complementar de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 104678116.2014.8.26.0053 - 9a VFP. Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17, de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/ CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.37.30.16.451.3002.3.357.4.4.90.36.00. 08 do orçamento vigente no valor de R$21.785,73 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI n° 5279115), em nome LUIZ PAULO GIÃO DE CAMPOS, CPF n° 485.809.108-20, correspondente à complementação dos honorários periciais já depositados, de forma a alcançar o valor total arbitrado em juízo a título de honorários definitivos.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

TID:17084279

PORTARIA N° 869/2017-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1) Alterar as alíneas b, d e f do inciso VII do artigo 2° da Portaria 1615/2016-SMS.G e acrescentar no respectivo inciso a alínea g da seguinte forma:

“Art. 2° A Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis de Informática será composta preferencialmente pelos representantes dos setores de Patrimônio e Tecnologia da Informação do Gabinete e dos diversos níveis desconcentrados e descentralizados, vinculados à estrutura administrativa da SMS":

VII - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:

EXCLUIR: R.F./RG UNIDADE

b) Vinícius Corrêa Soares 781.911-1 STS - Campo Limpo

d) Jurandy Gonçalves Santos 547.494-9 STS - M’ Boi Mirim

INCLUIR/ MANTER: R.F./RG UNIDADE

a) José Roberto Moreira 728.871-9

b) Edson Lopes de Souza 718.296.1 STS - Campo Limpo

c) Joel Ernesto Guedes Júnior 787.687-4 STS - Capela do Socorro

d) Rubens Jesus Simões 727.546.3 STS - M’ Boi Mirim

e) Raphael Hiroshi Furusho Petroni 789.494-1 STS - Parelheiros

f) Elisa Dias da Cruz dos Santos 785.592.3 STS - Santo Amaro / Cidade Ademar

Saúde Sul

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCESSO: 2017-0.078.246-7

DIVISÃO ADMINISTRATIVA, SMS-1

INCINERAÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS AUTORIZAÇÃO

DESPACHO DA DIRETORA

À vista do constante nos autos, em especial da manifestação do CDMEC e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, de 1.297 unidades do medicamento "Maelato de Timolol 2,5 mg/ml", apenas do lote: 1509168, cujo prazo de validade foi alcançado em 08.2017, conforme descrito pela área técnica no bojo do Processo Administrativo n° 2017-0.078.246-7.

PROCESSO: 2016-0.224.803-2

DIVISÃO ADMINISTRATIVA, SMS-1

INCINERAÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS AUTORIZAÇÃO

DESPACHO DA DIRETORA

À vista do constante nos autos, em especial da manifestação do CDMEC e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento na Portaria 1.204/2013-SMS.G., a incineração de 6.630 comprimidos do medicamento "Talidomida 100mg/ cp", apenas dos lote: 14030010, cujo prazo de validade foi alcançado em 03/2016 e, conforme descrito pela área técnica no bojo do Processo Administrativo n° 2016-0.224.803-2.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

6018.2017/0001061-6

DESPACHO DA COORDENADORA

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o interesse manifestado pelas partes contratantes ,do parecer da Assessoria Jurídica desta COVISA ( SEI 5286705) , que acolho como razão de decidir , nos termos da competência a mim delegada através das Portarias n° 459/2017-SMS.G e 012/2017 SMS.G/CGP/NCC, AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93,na Lei Municipal 13.278/02 e no Decreto Municipal 44.279/2003 e alterações e no item 16.1 da Cláusula Décima Sexta do Termo de Contrato , o ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 022/2016-COVISA-G firmado com o a empresa VESTATECH EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ MF sob n° 05.047.357/0001-49 ( SEI 1976552) , cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de AUTOCLAVES , com fornecimento de peças , componentes e acessórios, para PRORROGAR o ajuste pelo prazo de 12( Doze) meses, contados a partir de 30.11.2017, com o valor estimado mensal de R$ 5.711,92 (cinco mil setecentos e onze reais e noventa e dois centavos) a partir de abril de 2018, totalizando o valor anual estimado de R$ 67.608,34 (sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos), anotando-se que para o exercicio hordieno o valor a ser dispendido será de R$ 5.648,15 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).

II- O presente aditamento onerara a dotação dotação orçamentária n° 84.00.84.10.10.304.3003.4.130.3.3.90.39.00.02, conforme nota de reserva emitida ( SEI 2062808).

III- AUTORIZO, ainda, a emissão da competente nota de empenho.

COVISA - GABINETE

POR OMISSÃO

A vista do contido nos autos PA 2017-0.101.577-0, em especial a manifestação da Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar constituída através da Portaria COVISA N° 029/2017, AUTORIZO dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias para apresentação do relatório conclusivo acerca do apurado nos referidos autos.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

P.A. SEI 6018.2017/0015847-8 - vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209/2015 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o mês de NOVEMBRO/2017, para atendimento às pessoas carentes no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais- USP em Bauru e no FUNCRAF, nas unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/ Vila Mariana, pertecente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de LUCY FARIA, RF: 7293577, CPF: 097.207.958-08, com fundamento no inciso IV do art. 1° e 2° da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1°, 2°, 4° ao 6° e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto n° 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF n° 151/2012 e Portaria n° 32/2013/ SMS.G alterada pela Portaria n° 2191/2015/SMS.G, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.4.101.3.3.90.48.00.00.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

P.A. SEI 6018.2017/0015703-0 - I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209/2005 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)?, para o mês de DEZEMBRO/2017, para atender as despesas de pequeno vulto, de manutenção de bens móveis e de conservação e adaptação de bens imóveis pertencentes à Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF: 580.561.9, CPF 828.069.938-49, com fundamento nos artigo 1° e 2°, incisos I, II e III, da Lei 10.513/88, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 2.° da Lei n.° 10.513/88, Decreto n.° 23.639/87, Decreto n.° 48.592/07, artigos 1.°, 6.°, § 1.° e 15.°, § único e de acordo com a portaria SF n.° 151/2012 - SMS-G, que onerará a dotação 84.25.10.301 .3003.4.101.3.3.90.39.00.00.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE

2012-0.036.632-4 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes em fls. 631, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho, para cobrir o período de 08/11/2017 à 12/11/2017, no valor de R$ 129.000,00 (cento

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.

Processos na página

102XXXX-93.2015.8.26.0053 003XXXX-25.1970.8.26.0053 006XXXX-95.1970.8.26.0053 100XXXX-71.2016.8.26.0053 104XXXX-75.2014.8.26.0053