Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
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EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 599/15- Contrato CCN/GCO 129/15 - Termo de Aditamento CCN/GCO 156/17 - Con-
Comércio e Serviços Ltda- CNPJ: 01.510.560/0001-59 - Objeto do Contrato: Locação de cabinas de banheiro químico individual e portátil, para atendimento parcelado a diversos eventos -
60 dias a partir de 02/10/17, renuncia integral a aplicação do reajuste e concordância na substituição do índice de reajuste
estimado do contrato: R$ 337.181,88
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 110/16- Contrato CCN/GCO 080/16 - Termo de Aditamento CCN/GCO 108/17 - Contra-
e Publicações de Editais Eireli- CNPJ: 18.876.112/0001-76 -sob demanda, de avisos e editais de licitação em jornal de
por 06 meses a partir de 07/06/17, alteração da razão social da empresa e concordância na substituição do índice de reajuste em atendimento ao Decreto Municipal 57.580/17 - Valor total estimado do contrato: R$ 17.372,50
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico: 8610.2017/0000354-0
Extrato do Termo de Contrato n° 190/2017
Contratada: Montanha Russa Produções Audiovisuais Ltda--Me., inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 13.202.884/0001-09.
Objeto: Investimento e apoio da Spcine, sob a forma de patrocínio, na produção de obra audiovisual intitulada provisoriamente de “Livro e Meio”.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Prazo de Vigência: A partir de 31 de outubro de 2017 e permanecerá em vigor pelo prazo de 7 (sete) anos, podendo ser prorrogado observado o disposto no item 11.1.
EXTRATO DE CONTRATO
tonio de Sant’Ana Galvão, o Frei Galvão, pelo Papa João Paulo II, na Basílica de São Pedro no ano de 1988, sendo canonizado pelo Papa Bento XVI em 11 de maio de 2007, sob o nome de
profissionais da Construção Civil, pois foi figura exemplar para os profissionais da área.
O notável construtor trabalhou e foi responsável pela o complexo do Mosteiro da Luz, reconhecido pela Prefeitura Municipal como a mais importante construção arquitetônica co-
declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO.
Como é sabido, não se pode negar a importância estratégica da construção civil para o desenvolvimento econômico do País.
Por outro lado, este projeto de lei presta uma homenagem canteiros de obras. O Sindicato dos Trabalhadores da Cons-mostrou que, entre os anos de 2012 e 2013, houve o aumento
ram um aumento expressivo, saindo de sete no ano de 2012 para vinte e quatro mortes registradas em 2013.
Por todo o exposto, nada mais meritório que reconhecer a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional, e, ao mesmo tempo, prestar uma homenagem a todos os trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho.”
PROJETO DE LEI 01-00755/2017 do Vereador Natalini (PV)
“Dá nova redação ao art. 5° da lei 14.933 de 5 de junho de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o art. 5° da lei municipal 14.933 de 5 de junho de 2009 - Política de Mudança do Clima, título III -Meta, conforme redação abaixo:
estufa de no mínimo 40% até 2025 e-45% até 2030, sobre o ano base de 2009.
§ 1°. As submetas para consumo de energia serão:
I - ter até 2030 no mínimo 50% dos edifícios da administração pública direta e indireta, de propriedade pública, providos de sistemas de geração fotovoltaica, que correspondam a no mínimo 15% do total de eletricidade consumida pela Prefeitura, na média anual.
II - alcançar até 2030, virtualmente 100% de substituição pelo tipo LED das lâmpadas da iluminação interna e externa
Trabalhando como motorista e jardineiro para sustentar sua família, o Senhor Nero Leandro Moreira nunca se absteve de participar do dia-a-dia da comunidade, contribuindo sempre
No decorrer destas quase três décadas se notabilizou pelos serviços prestados voluntariamente aos moradores do bairro, sendo um grande amigo da comunidade lutando sempre por
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto.”
Gabriel (PSB)
“Denomina PRAÇA MADALENA SOARES DA ROCHA, o logradouro público inominado, localizado no canteiro central entre os números 107 e 190 das ruas José Soares de Araújo e
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
cha, o logradouro público inominado, localizado no canteiro
Pirituba - Pirituba.
Art. 2° - A presente propositura encontra amparo legal na Lei n° 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Madalena Soares da Rocha viveu na região de Pirituba a maior parte de sua vida, ativista inquieta e atuante, estava
Sua partida em plena atividade, aos 51 anos, deixou uma lacuna que dificilmente será suplantada, razão pela qual seus vizinhos querem prestar-lhe essa justa homenagem.
Resta evidente a justa homenagem, em razão disto, espero contar com o apoio de meus nobres pares na aprovação do presente denominação.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00090/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)
"Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 30 (trinta) anos da SINDSEP- Sindicato dos trabalhadores na
O tempo passou e logo mudou de ramo, abriu um galpão de sucatas industriais fazendo trocas de sucatas industriais nas usinas CONFERRAS, Siderúrgica Santo Stefano, Siderúrgica FIEL,
meçou a trabalhar com ferros novos para industrias. Introduziu ferragens, maquinas de soldas, betoneiras, compressores, fechaduras e mais de 5000 mil intens.
formar na Comercial Dantas, líder estadual na venda de ferro e aço do Grupo Gerdau ocupando a cadeira de 1° lugar no estado
como a renomada, além da Gerdau, Arouca, Pado, Tigre, Stam, Pirelli, HDL, Boch, Makita, Black em Decker.
Durante 7 anos, Deuzimar e seu irmão Gaspar, além de irmão, amigo, sócio e compadre se aventuraram na construção
na Av.Pires do Rio. Com a morte de seu irmão, muito abalado, a
Logo depois, tentou montar um Grupo de Educadores para fevereiro de 1999 recebe autorização de funcionamento de sua primeira unidade escolar o Colégio Paschoal Dantas de São Miguel.
Mediante as dificuldades não desistiu, além do Ensino Fundamental e Ensino Médio, pediu autorização para ministrar o EJA e em seguida se aventurou nos cursos Técnicos, e em apenas três anos já dominava a Educação Profissional.
No ano de 2002, foi convidado a conhecer um prédio de uma antiga empresa de móveis que havia fechado localizado na região de ltaquera nas proximidades do Parque do Carmo, lá mesmo sem nenhuma condição de habitabilidade, montou uma equipe e em menos de três meses transformou uma fábrica abandonada na sua segunda Unidade. E em 25 de janeiro de 2003 veio a publicação da autorização e funcionamento do
outubro de 2005, no dia dos professores ele anuncia a autorização e o funcionamento da Unidade III, no Bairro da Penha.
Em 2007 comprou uma unidade pronta, o Colégio Gênios do Futuro e em seguida comprou mais outro o Colégio Active ambos em São Miguel Paulista, quando se pensou agora sim com cinco unidades, ele vai parar, veio a grande surpresa, a publicação da Faculdade Paschoal Dantas Campus Parque do Carmo em janeiro de 2008.
Nos anos seguintes foi ampliando os cursos de Graduação e Licenciatura, e em 2016, já com sete cursos superiores em
Contratada: Liracine Produções Audiovisuais Ltda-Mí!.,cons-derando-se arborização do sistema viário e as áreas ver-Objeto: Investimento e apoio da Spcine, sob a formaed^ integral;
patrocínio, na produção de obra audiovisual intitulada proviso-II - ampliar em no mínimo 30% as áreas de parques muni-
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Patrimônio Natural (RPPNs) averbadas, em relação ao patamar
Prazo de Vigência: A partir de 26 de outubro de 2017isêente em 2016.
permanecerá em vigor pelo prazo de 7 (sete) anos, podendo ser§ 3°. As submetas para transporte serão estabelecidas em prorrogado observado o disposto no item 11.1. legislação específica.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO § 4°. Caberá ao Comitê Municipal de Mudança do Clima e
Ecoeconomia propor e avaliar outras eventuais submetas para . J! ,A ^±,"±7'° constantes '™e.sso;le,rô'’i<o outros campos de atividade pública e privada, concorrendo para
n° 8610.2017/0000366-4, em especial do resultado da seleção , * u *
se atingir a meta central do caput.
do Edital de Produção de Curta-Metragem n° 01/2016/Spcine, , . _ r .
publicado no Diário Oficial da Cidade em 06/10/2017, pp. 83 e I ’ as proposl‘'s deverao astar “T^. com a meta do ca-84, bem como da manifestação da área responsável (5278572) put e conter estudo sumário de viabilidade P'"'1'-1 e econornica. e da manifestação da assessoria jurídica, com fundamento no II - as propostas aprovadas pel° Executivo deverão ser con-artigo 2°, I, II e IV, da Lei Municipal n° 15.929/2013, observadas s°lidadas em decreto;; regulamentadores da presente Lei (NR)." as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à Art 2°. Esta lei entra em vigor toedtatemente após a sua espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de publicação.
contrato com Jeronimo Filmes Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob Sala das Sessões, 30 de outubro de 2017.
80.000,00 (oitenta mil reais) a cargo da Spcine.
RETIFICO o despacho 4826094, publicado no Diário Oficial
à premiação da obra audiovisual “Mataram meu irmão”, para
O aquecimento global é a maior ameaça com a qual se defronta a humanidade no século XXI.
O art. 5°, na redação atual abaixo, estabelece meta bastan-
Contratada: P Watanabe Produções-ME., inscrita no CNPJ/
Objeto: Investimento e apoio da Spcine, sob a forma de riamente de " Closet”.
Prazo de Vigência: A partir de 26 de outubro de 2017 e permanecerá em vigor pelo prazo de 7 (sete) anos, podendo ser prorrogado observado o disposto no item 11.1.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
65a SESSÃO ORDINÁRIA
07/11/2017
PROJETO DE LEI 01-00754/2017 da Vereadora Adriana Ramalho (PSDB)
"Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Trabalhador da Construção Civil", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - O art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a ter inciso com a seguinte redação:
O "Dia do Trabalhador da Construção Civil” a ser comemorado no dia 25 de Outubro.
Art. 2° - O objetivo desta data comemorativa é conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, Frei Galvão.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, data da beatificação do religioso An-
TÍTULO III
ída, fica estabelecida para o ano de 2012 uma meta de redução oriundas do Município, expressas em dióxido de carbono equiva-(anexo A), em relação ao patamar expresso no inventário realiza-
Parágrafo único. As metas dos períodos subsequentes serão definidas por lei 2 (dois) anos antes do final de cada período de compromisso.
Assim se propõe com este PL se lançar nova meta central, desdobrada em submetas e alinhadas com a Contribuição Nacional Determinada (NDC) brasileira., apresentada na Conferência das Partes (COP) 21 em Paris e assinada pelo Brasil. Para tornar o esforço paulistano mais ambicioso, indo ao encontro do dinamismo e pujança desta grande cidade, se arredondaram para mais os percentuais fixados para o país e assim se tendo 40% no lugar de 37% e 45% ao invés de 43%. Além disso, se adotou como referência o ano de 2009, não só por ser o do último inventário de carbono realizado pela PMSP /SVMA, como para tornar a meta mais desafiadora, já que de 2005 para 2009, infelizmente, houve substancial aumento das emissões no país.
Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.”
PROJETO DE LEI 01-00756/2017 do Vereador Reis (PT)
“Denomina espaço público inominado Praça Nero Leandro Moreira, situada na Chácara Santa Maria, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1° - Fica denominada Praça Nero Leandro Moreira o espaço público inominado, compreendido entre a Rua Achaira e a Rua Ciclades, situado na Chácara Santa Maria, Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo denominar espaço público inominado na Chácara Santa Maria de Praça Nero Leandro Moreira.
Nero Leandro Moreira nascido em 1° de Maio de 1938, na cidade de Conselheiro Pena, em Minas Gerais, morou por mais de 28 anos na Rua Achaira, número 77, no bairro da Chácara Santa Maria.
Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Muni-
Art. 2° - A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
No início da década de 1980 com a inflação e as políticas econômicas equivocadas dos governos federal, estadual e municipal que diminuía os rendimentos dos trabalhadores e as péssimas condições nos locais de trabalho, os sindicatos mal podiam exercer suas atividades em defesa de seus filiados por causa da repressão.
Os metalúrgicos de São Bernardo do Campo, os bancá-(Apeoesp), os rurais, os petroleiros, químicos, plásticos e muitas outras categorias de todo o País deram o pontapé inicial e deto-a Central Única dos Trabalhadores e acenderam para sempre a que se destacou a luta dos trabalhadores públicos municipais
em 04 de julho de 1987, com o 1° Congresso dos Funcionários público até então proibido.
dos trabalhadores na administração pública e autarquias do concurso público para todas as categorias, Implementação do regionais, vale alimentação para os trabalhadores, mudança da Lei Salarial e negociação coletiva de trabalho.
Em comemoração aos 30 (trinta) anos do SINDSEP, pela história de lutas e em homenagem a todas as conquistas, acredito que seja merecida essa homenagem na forma de Salva de Prata, como reconhecimento e estimulo para que o SINDSEP prossiga trabalhando, cada vez mais para mais conquistas para os trabalhadores.
Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00091/2017 da Vereadora Sandra Tadeu (DEM)
"Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Deuzimar Dantas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido ao Sr. José Deuzimar Dantas, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2° - A entrega do Título se dará em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo pretende a concessão de honraria de título de cidadão paulistano ao Sr. José Deuzimar Dantas.
Nascido no dia 25 de junho do ano de 1956, na cidade de Santa Isabel do Ivaí, no estado do Paraná, filho de Ana Alice Dantas e de João Evangelista Dantas, Deuzimar e sua família decidiram se mudar para São Paulo, no ano de 1971, após a morte de seu pai e se hospedaram na casa do Sr. Gaspar, seu irmão mais velho.
Seu primeiro emprego formal foi como carregador no mercado Municipal de São Paulo, passava as madrugadas trabalhando, puxando carrinhos de caixas de frutas com 1200kg cada um durante toda a madrugada, muito peso para um garoto de apenas 15 anos.
do Ministério da Educação e Cultura de mais dois Campus, o da Penha ambos com quatro cursos já avaliados. E não obstante, aguarda a publicação de mais uma escola a Unidade VI do
Como foi muito ajudado em sua vida, não esqueceu suas origens e até hoje ajuda aos menos favorecidos com bolsas de estudos, fazendo provão onde cada acerto é revertido em descontos, ou até mesmo desconto direto de até 6 parcelas gratuitas, bolsas parciais de 20, 30 e 50 por cento para funcionários e filhos de funcionários de mais de 200 empresas conveniadas.
Várias ações sociais foram realizadas, tais como almoço no dia das crianças para mais de 2500 crianças carentes do bairro, entrega de presentes a todas as crianças. Realiza também a mais de 5 anos o trote solidário para novos calouros servindo almoço e jantar a todos os alunos desde a educação básica até o nível superior.
Assim, este projeto de decreto legislativo, em obediência regimental, segue instruído com a prévia anuência do homenageado bem como de sua biografia circunstanciada acima
Com essas considerações conto com a aprovação dos Nobres Pares.”
ao Ilustríssimo Senhor Professor Haruto Shirouzu e dá outras
i
Haruto Shirouzu, o Título de Cidadão Paulistano por sua grande
em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste de-próprias, suplementadas se necessário.
sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O Professor Haruto Shirouzu, nascido em 02 de abril de 1954 em Sapporo-shi, província de Hokkaido Japão, Depois de formar-se pela Universidade Aoyama Gakuin e março de 1979, foi admitido na editora Seicho-no-ie Nippon Kyobunsha onde foi responsável pela publicação de livros sagrados como Seimei no Jisso [A Verdade da Vida].
Desde 2012 visita o Brasil anualmente, desenvolvendo o movimento de iluminação em todo o território brasileiro mais especificadamente em São Paulo.
Por esta dedicação e este trabalho altruístico e benemérito, não só à frente do Seicho-no-ie, mas ao longo de sua vida, esta homenagem é justa e merecida e para a qual conto com o apoio dos nobres vereadores.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00093/2017 do Vereador George Hato (PMDB)
“Dispõe sobre o concessão do Titulo de Cidadão Paulistano ao Ilustríssimo Senhor Professor Yukihiro Maehara e da outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao Ilustríssimo Senhor Professor Yukihiro Maehara, o Título de Cidadão Paulistano por sua grande contribuição social para a Sociedade Paulista em geral.
Art. 2° A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para este fim.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este, decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O Professor Yukihiro Maehara, Nascido em 02 de outubro de 1955 em Hitoyoshi-shi, província de Kumamoto. Formou-se em curso de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Kyushu.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:14:47.
Confirma a exclusão?