Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
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Após formar-se, passou a trabalhar na Sede Central da riormente nomeado orientador chefe, passando a dedicar-se à formação de universitários e colegiais do Japão inteiro.
Depois de dedicar-se mais de 50 (cinquenta) anos a ajudar o próximo o Professor Yukihiro, em novembro de 2010, filia-se à Seicho-no-ie Taniguchi Masaharu Sensei wo Manabu Kai e assume o cargo de vice-representante.
As Frentes Parlamentares constituem importante espaço de do os debates e sendo instrumento inclusive para a elaboração de novas proposituras.
Inexiste hoje, porém, em nossa legislação, normas que visem regulamentar as Frentes Parlamentares. Garantir a devida regulamentação permitirá que o trabalho realizado pelas Frentes seja ainda mais eficaz, promovendo, sobretudo, maior
Além disso, ainda quanto às consequências resultantes da precisamente as instituições financeiras, os bancos, juntos, pagaram a vista R$ 878 milhões relativos as dívidas tributárias que possuem. Feito esse não visto antes nem em âmbito administrativo tão pouco judicial.
Não obstante, as Pessoas Jurídicas citadas neste pedido de instauração de CPI, são grandes devedores do Município
Atualmente, esse mesmo projeto, em âmbito nacional, aprovado.
Outro fator importante que ninguém menciona: o descarte de alimentos é o maior emissor de gás de efeito estufa do planeta, o que implica no aumento da poluição e na contaminação do nosso solo e da nossa água. Para V.Exas. terem uma ideia, cerca de um terço dos alimentos produzidos aqui
Por esta dedicação e este trabalho altruístico e benemérito, não só à frente do Seicho-no-ie, mas ao longo de sua vida, esta homenagem é justa e merecida e para a qual conto com o apoio dos nobres vereadores.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00094/2017 da Vereadora Juliana Cardoso (PT)
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Olga Luisa Leon de Quiroga e dá outras providências.
Art. 1° - Fica concedido a Senhora Olga Luisa Leon de Qui-roga o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2° - A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2017.
Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA
Olga Luisa Leon de Quiroga, aos 13 anos de idade, iniciou sua trajetória de militância quando ingressou no Partido Radical chileno para defender os direitos dos excluídos. Há 47 anos no Brasil, se considera mais brasileira do que chilena.
digna para os idosos.
Para isso, vai ao encontro daqueles que vivem nas ruas da cidade ou em precárias pensões e albergues. Recolhe histórias tristes, faz denúncias, procura por familiares ou por melhores abrigos. Incansavelmente, aos 71 anos de idade, prossegue compartilhando o sofrimento e a humilhação dessas pessoas abandonadas à própria sorte.
Portanto, diante da admirável trajetória de Olga Luisa Leon
lo, solicito aos meus nobres pares a aprovação da propositura.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00051/2017 do Vereador Reis (PT)
"Regula a criação e funcionamento das Frentes Parlamen-providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1° - A criação de Frente Parlamentar no âmbito deste Poder far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução e mediante a adesão mínima de 7 (sete) vereadores.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de polí-determinado setor.
§ 1° - Do Termo de Adesão deverão constar a denominação e o objeto da Frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus signatários.
§ 2°- É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar em funcionamento nesta Casa.
Art. 3°- A exclusão de qualquer membro efetivo, por eventual desligamento, bem como a inclusão de novos, deverá ser feita mediante ofício do Presidente da Frente dirigido ao Presidente da Câmara, que determinará sua publicação e atualização da composição da Frente.
Parágrafo único. Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta.
um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
artigo terão duração de um ano.
Art. 5° - O Regimento da Frente Parlamentar deverá conter,
I - prazo de funcionamento;
II - objetivos;
III - composição;
Art. 6° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.
Art. 7° - É dever desta Casa fornecer estrutura para o funcionamento das Frentes Parlamentares, bem como para a realização de reuniões, audiências e demais atividades oficiais promovidas por qualquer uma destas Frentes.
Art. 8° - A Frente Parlamentar produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 9° - O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone com a relação das Frentes Parlamentares em funcionamento, seus respectivos membros, presidente, vice-presidente e relator, além dos relatórios e agenda de atividades.
Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões.
Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução ora apresentado tem por objetivo regulamentar no âmbito desta Câmara Municipal a criação e funcionamento das Frentes Parlamentares, que hoje se dá informalmente.
aprovação deste importante projeto.”
MOÇÃO LIDA - texto original
MOÇÃO 05-00029/2017
"Considerando que a patologia denominada Atrofia Muscular Espinhal (AME) afeta aproximadamente 01 em 10.000 nascimentos, condenadas(os) sumariamente a morte.
Considerando que segundo pesquisas feitas por médicos especializados em neurologia, trata-se de doença crônica, degenerativa, de origem genética, para a qual lamentavelmente, até poucos meses não se conhecia, ao redor do mundo, tratamento comprovadamente eficaz.
Considerando que a doença, inexoravelmente, avança até muito comuns em pacientes com esse quadro, que apesar de estarem acamados e completamente impossibilitados de movimento, possuem os seus intelectos plenamente preservados.
Considerando que se nenhuma atitude for tomada estaremos condenados a um imenso sofrimento, e o pior, estaremos condenando a morte uma parte dos portadores dessa doença cruel, tendo em vista inclusive o alto custo de mercado do medicamento, que hoje está em 125.000 dólares por dose, prova disso é que apenas no presente ano de 2017, até o mês de setembro, aproximadamente 30 portadores vieram a óbito no Brasil, em sua grande maioria bebês e crianças.
Considerando que em 23/12/2016, os portadores desta tença condenatória de morte: as agências regulatórias, primeiramente a Americana, FDA - Food and Drug Administration, e posteriormente a Européia, EMA - European Medicines Agency, aprovaram o primeiro tratamento comprovado cientificamente para a AME, o SPINRAZA ou NUSINERSENA.
Considerando que o Laboratório farmacêutico desenvolvedor do tratamento, denominado BIOGEN obteve a aprovação deste medicamento no Brasil no mês de agosto de 2017, sendo registrado em tempo recorde pela ANVISA (AGÊNCIA NACIO-
necessidade dos pacientes, tendo em vista que a cada dia é um novo desafio em benefício da vida para ser superado.
Requeremos, nos termos do art. 228 e seguintes do Regi-de REPUDIO, pois não há sequer previsão de incorporação da tecnologia ao Sistema Único de Saúde (SUS), etapa de suma importância dado o valor praticado em mercado, já mencionado anteriormente, queremos repudiar a não inclusão desse medicamento ao SUS, como tratamento à doenças raras, queremos fazer mais uma vez um apelo ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde Sr. Ricardo Barros para que dê atenção prioritária e urgente visando a incorporação do medicamento (SPINRAZA/NUSINERSENA) para todos os portadores de Atrofia Muscular Espinhal - AME no Brasil através da Comissão Nacional de Incorporação de
vés de ofício com cópia da presente à autoridade designada.
REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO
REQUERIMENTO 08-00055/2017
"REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM O INTENTO DE APURAR EVENTUAIS PRÁTICAS ILEGAIS COMETIDAS CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL POR PRESTADORES DE SERVIÇOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE A POSSÍVEL SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), DE FRANQUIA (FRANCHISING) E DE FATURIZAÇÃO (FACTORING); ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE QUAISQUER BENS, INCLUSIVE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES, SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E REGISTRO DE CONTRATO, E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 58, § 3° da Constituição Federal e artigo 91, do Regimento Interno da
Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar práticas cometidas contra a Municipalidade por empresas que
que tange a eventual sonegação tributária, e as consequências negativas que esta acarretam ao interesse público.
Na forma dos artigos 90 a 97, do Regimento Interno da desta, a nomeação dos 05 (cinco) membros que irão compor a Comissão, e a determinação de sua duração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Eduardo Tuma
Vereador - PSDB”
"JUSTIFICATIVA
O Município de São Paulo, por força do estabelecido na Constituição Federal, a partir do seu artigo 156, dispõe de competência e de capacidade tributária para instituir, arrecadar e fiscalizar o IPTU (imposto territorial urbano), o ISS (imposto sobre serviços) e o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).
Apesar dessas prerrogativas e obrigações, atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres da Prefeitura de São Paulo, fato que, logicamente, acarreta prejuízos aos munícipes, uma vez que recursos que deveriam ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um impedimento ao desenvolvimento da cidade e ao bem-estar dos munícipes.
Na atual Sessão Legislativa, foi instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito que visou investigar os grandes devedores da dívida ativa tributária do Município de São Paulo. Desta CPI dos Grandes Devedores (CPI-DAT), resultaram importantes e a princípio inimagináveis resultados, que favoreceram a Fazenda Municipal com a recuperação de parte da dívida.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2017), nascido no bojo das reuniões e discussões da CPI-DAT, obteve mais de 85.000 (oitenta e cinco mil adesões), formalizando a arrecadação de créditos em favor do Município que superam os 2 bilhões (dois bilhões) de reais.
tência legal.
Outrossim, esse assunto não foi alvo da CPI-DAT pela exiguidade do tempo de duração daquela, não obstante os grandíssimos esforços empreendidos, sendo assim a instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito se prestará a isso.
Disto isso, é necessária a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, visando a investigação do fato acima descrito, composta de 05 (cinco) membros, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”
62a SESSÃO ORDINÁRIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Srs. Vereadores, em razão do falecimento da Sra. Abigair Miranda, avó do Vereador Caio Miranda Carneiro, estão desconvocadas a sessão ordinária e as demais sessões extraordinárias previstas para hoje.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária e para seis sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Tenham todos uma boa tarde.
62a SESSÃO ORDINÁRIA
18/10/2017
- Presidência dos Srs. Milton Leite e Eduardo Tuma.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adriana Ramalho, Alessandro Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Camilo Cristófaro, Celso Jatene, Claudinho de Souza, Claudio Fonseca, Conte Lopes, Dalton Silvano, David Soares, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy, Eduardo Tuma, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimen-
José Police Neto, Juliana Cardoso, Mario Covas Neto, Milton Ferreira, Natalini, Noemi Nonato, Ota, Patrícia Bezerra, Paulo Frange, Reginaldo Tripoli, Reis, Ricardo Nunes, Ricardo Teixeira,
Sandra Tadeu, Senival Moura, Soninha Francine, Souza Santos, Toninho Paiva, Toninho Vespoli e Zé Turin. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 62a Sessão Ordinária da 17a Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de outubro de 2017.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Antonio Donato.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Pre-
pela democracia, pela soberania nacional. Aos 82 anos, com
Militar, foi preso, torturado, perseguido, banido do País. Voltou, continuou na luta. Foi preso novamente. Na Anistia, pôde voltar à vida pública. Foi militante do Partido Comunista Brasileiro, da ALN e, durante a legalidade que vivemos hoje, foi filiado ao Partido dos Trabalhadores. Foi Deputado Federal no Governo Lula. É o pai do nosso Deputado Federal Carlos Zarattini, que foi Vereador nesta Casa. Nossos sentimentos, nossos pêsames à família e a todos os companheiros e companheiras que estão enlutados com o seu passamento.
Nesse sentido, requeiro um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Antes, porém, nobre Vereador, gostaria de estender esse minuto de silêncio também à avó do nobre Vereador Caio Miranda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Natalini.
O SR. NATALINI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que inclua nessa homenagem uma pessoa que faleceu hoje, que muitos dos senhores e senhoras conhecem. Uma am
e do Brasil. Trabalhou nesta Casa, trabalhou na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Muito conhecida pela luta em defesa
Bandeira de Mello.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Peço a todos
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Tem a palavra, o nobre Vereador Mario Covas Neto.
nobre Vereador Eduardo Tuma, que irá conduzir o Pequeno e o Grande Expediente.
- Assume a presidência o Sr. Eduardo Tuma.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Tuma - PSDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Mario Covas Neto.
O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, aos que estão nos acompanhando pela TV Câmara, aos que estão na galeria, imprensa que diariamente nos acompanha. Hoje quero abordar um assunto que muito tem me incomodado, que é uma propagação da mentira.
Sabe aquele ditado que diz que uma mentira contada mil vezes torna-se verdade? Pois é isso que está acontecendo com a Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos.
Não sei se é por falta de informação ou se por maldade mesmo, mas estão transformando algo bom, inovador, em chacota. Estão distorcendo completamente a verdade da forma mais suja possível. É uma vergonha isso.
Aliás, é importante começar esclarecendo a confusão entre o que é a lei e o que é a farinata.
Começando pela lei: o texto aprovado aqui na Câmara e sancionado pelo Sr. Prefeito é de autoria do Vereador Gilberto Natalini, sou um dos coautores com muita honra, juntamente com a Vereadora Janaína Lima e o Vereador Caio Miranda.
A elaboração da lei teve a participação da PUC São Paulo, da Cáritas, da Arquidiocese de São Paulo e da Plataforma Sinergia, dentre outros autores.
Esse mesmo texto foi apresentado em várias instâncias. Ainda na gestão Dilma, foi levado ao Governo Federal e contou com o apoio da então Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
- Manifestações na plateia.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Tuma - PSDB) - Aqueles que estão na galeria são muito bem-vindos, como sempre. Aqui temos diversas manifestações, diversos grupos, só pediria que dentro do plano democrático do debate, inclusive, que o Vereador Mario Covas Neto pudesse se manifestar de forma pacífica.
Peço que se restitua o tempo do Vereador Mario Covas Neto para mais três minutos, por favor.
O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - Obrigado, Sr. Presidente. A cada dez segundos uma criança morre de fome no mundo. Sem contar que crianças desnutridas nunca alcançarão o seu potencial.
alimentação. É o ser humano em primeiro lugar. A lei em si é suficiente para acabar com a fome, porque o alimento que está represado na indústria, no mercado, tem que ser direcionado para o combate à fome.
Com a promulgação da lei, esses alimentos chegarão aos que precisam. Que fique claro: as empresas não são obrigadas a doá-los para a Prefeitura. As empresas que já fazem doação para instituições devem permanecer com esse auxílio.
E onde entra a farinata? Ela vai colaborar com aquele alimento que está próximo do vencimento, mas está absolutamente bom, e vai prolongar a vida útil dele.
Se hoje tem um alimento que está para ser vencido, na medida em que vire...
O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - Dá para eu terminar de falar e explicar, por favor?
Quando você transforma em farinha, você pega um alimento que vai vencer daqui a alguns dias e passa a ter uma durabilidade que pode chegar a até dois anos. É a mesma farinha que você tem na sua casa, a mesma que você usa para fazer o seu bolo, a mesma que você usa para fazer o seu pão.
Aliás, hoje teve uma coletiva de imprensa na Arquidiocese por essa farinha. Cada um daqueles vidros tem várias farinhas diferentes, com vários insumos diferentes, para várias coisas. A maior é o macarrão, tem bolacha, cada farinha dessas pode servir para várias coisas. Não se trata, como quer dizer a Oposi-
chegar ao alimento, tem de ter ração. Isso é pejorativo.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Tuma - PSDB) - Só para garantir, Vereador Mario Covas, o tempo de V.Exa. novamente. Toda vez que houver uma manifestação serei obrigado a restituir o tempo. Peço que se restitua o tempo do Vereador Mario Covas em um minuto.
O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - Onde entra a fari-nata? Ela vai colaborar com aquele alimento que está próximo do vencimento, mas está absolutamente bom, e vai prolongar
A Plataforma Sinergia só processa alimentos bons e com
um novo produto.
Dessa base é possível se fazer uma infinidade de produtos, como biscoitos, pães etc. Desidratando uma mandioca, dá para se fazer o pó de tapioca. Temos ainda o leite em pó, coco desidratado. O milho desidratado, por exemplo, vira fubá, que pode ser transformado em cuscuz, bolo, pão, etc.
A única diferença da farinata e do que a indústria produz é a vida útil, que é muito maior e é exclusiva para o uso de combate à fome.
Concluindo, Sr. Presidente. Isso terá custo para a Prefeitura? Não, não terá custo para Prefeitura. E quando terá início sua aplicação? A Secretaria de Educação já foi autorizada a usar o alimento como complemento da merenda escolar. Espero ter esclarecido os muitos equívocos, Sr. Presidente, e colaborado para o debate saudável desse tema tão importante. Obrigado, Sr. Presidente.
Se as pessoas tiverem paciência e quiserem realmente combater a fome, apoiem esse projeto.
Vereador Mario Covas Neto.
- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desis-
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Tuma - PSDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Natalini.
dente, Sras. e Srs. Vereadores, queria, antes de começar a trazer as ideias aqui, cumprimentar hoje, dia 18 de outubro, todos os médicos e médicas, profissionais da Medicina, que exercem sua trabalho e no seu nível salarial.
Então, recebam o abraço e também a nossa homenagem os médicos e médicas, pela passagem do seu dia.
Sr. Presidente, segunda-feira realizamos na Câmara Municipal, na Sala Tiradentes, uma reunião que considerei e considero uma das principais reuniões de que já participei e que reuniu 42 entidades da área de saúde, entidades sindicais, a Igreja Católica, várias representações de conselheiros de saúde, e o assunto foi o desmonte do SUS. Quem participou da Reforma Sanitária, há 45 anos, como eu participei; quem ajudou a pressionar para que a Constituição de 88 contivesse a famosa frase: "A saúde é direito de todos e dever do Estado”; quem participou da municipalização do SUS, como eu participei quando era Presidente do Conasems; e, aqui na Câmara Municipal e pelo Brasil afora, aqueles que participam da construção de um sistema público de saúde digno têm motivo para estarem muito preocupados.
Estamos vivendo o desmonte do Sistema Único de Saúde no País por dois motivos. O primeiro: o absoluto desfinan-ciamento do sistema. O dinheiro hoje encaminhado para a saúde pública é absolutamente insuficiente para cobrir as despesas. Além disso, a gestão do SUS no Brasil também está desregulamentada, a começar pela figura nefasta do Ministro da Saúde do Brasil, que toda vez que abre a boca... Um engenheiro... Com todo o respeito aos engenheiros, tenho muito respeito pelos engenheiros, mas cada macaco no seu galho. Ele não entende de saúde pública. Ele está lá cumprindo um papel de desmontar o SUS e desregular os planos de saúde; ele está lá a serviço das operadoras de plano de saúde do Brasil. É isso o que esse Ministro faz lá. E, de cima para baixo, temos uma política que agride a cada instante o Sistema Único de Saúde.
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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:14:48.
Confirma a exclusão?