Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
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Estou à disposição para fazer esse debate à hora que quiser, nobre Vereador João Jorge.
a Venezuela. Vamos respeitar a autodeterminação de cada povo. E não entender que a Venezuela vive uma sabotagem da sua elite e do governo americano, que força o desabasteci-mento, e mesmo assim o governo continua firme, então alguma coisa não está fechando na conta dos senhores, algum apoio popular deve haver. Então, seria melhor os senhores refletirem sobre isso do que ficar desqualificando o governo da Venezuela.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, para amanhã, quinta-feira, 19 de outubro, que terão início logo após a ordinária, e para mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos, da sexta-feira, dia 20 de outubro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Aurélio Nomura.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós soubemos agora que o Governo encaminhará para a Liderança do Governo mais projetos que já foram avaliados e que estão em condições de serem votados. Então, peço a V.Exa.
dos Srs. Vereadores possam ser votados nas sessões extraordinárias do dia de amanhã.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Antonio Donato.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, o encerramento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o encerramento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Aurélio Nomura.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão "sim"; os contrários, "não".
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Voto "não".
O SR. GEORGE HATO (PMDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não" e encaminho voto "não" da base aliada do Governo, para que nós possamos iniciar o debate do projeto da minirreforma tributária.
O SR. DAVID SOARES (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
A SRA. JANAÍNA LIMA (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não" e recomendo aos Srs. Vereadores votarem "não", para que possamos discutir os projetos tão importantes para a Cidade.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. CLAUDIO FONSECA (PPS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
A SRA. NOEMI NONATO (PR) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
A SRA. SANDRA TADEU (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
A SRA. ADRIANA RAMALHO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Peço à base aliada que vote "não". Voto "não".
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram "não" a Sra. Adriana Ramalho e os Srs. Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Claudio Fonseca, Dalton Silvano, David Soares, Edir Sales, Eduardo Tuma, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Milton Leite, Noemi Nonato, Patrícia Bezerra, José Police
Costa, Sandra Tadeu e Soninha Francine.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Votaram "não" 24 Srs. Vereadores. Não há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.
Lembro aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a próxima sessão extraordinária prevista para hoje.
Estão encerrados os trabalhos.
62aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA
18/10/2017
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Eduardo Tuma.
- Às 17h23, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão a Sra. Adriana Ramalho e os Srs. Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Claudio Fonseca, Dalton Silvano, David Soares, Edir Sales, Eduardo Tuma, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, José Police Neto, Noemi Nonato, Ota, Paulo Frange, Ricardo Nunes, Ricardo Teixeira, Rodrigo Goulart, Sandra Tadeu, Senival Moura e Soni-nha Francine. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 62a Sessão Extraordinária, da 17a Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de outubro de 2017.
Neste momento, por falta de entendimento sobre a pauta de hoje, vamos encerrar a presente sessão. Tentaremos construir uma nova pauta para amanhã, junto com aqueles demais projetos que o Executivo tentará liberar para sanção, para votação e cumprimento do acordo.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e todas as sessões convocadas a partir dos cinco minutos do dia 19 de outubro de 2017.
Relembro a convocação da próxima sessão ordinária, e para cinco sessões extraordinárias, logo após a ordinária; relembro, também, a convocação de cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 20 de outubro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
SUBSTITUTIVO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO
SUBSTITUTIVO N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 705/2017
"Dispõe sobre a alienação do imóvel denominado "Complexo Interlagos", no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 1° Fica o Município de São Paulo autorizado a realizar consulta plebiscitária para decidir sobre a alienação, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, o imóvel denominado Complexo Interlagos", em que estão localizados o Autódromo José Carlos Pace e o Cartódromo Ayrton Senna situado na
região de Interlagos, no distrito de Santo Amaro, com área total de 959.640,37 m2 (novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscen-
Art. 2° Havendo, no plebiscito previsto no Art. 1°, maioria dos votos favoráveis à alienação, fica o Município autorizado a promover os trâmites necessários para concretizá-la nos termos desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PLEBISCITO
Art. 3° Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Art. 4° Caberá a Justiça Eleitoral estabelecer, nos limites de sua circunscrição:
I - fixar a data da consulta popular;
II - tornar pública a cédula respectiva;
III - expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV - assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus
Art. 5° Convocado o plebiscito, a matéria de consulta terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.
Art. 6° O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA ALIENAÇÃO
Art. 7° A alienação só poderá ser efetivada após a total regularização do imóvel
Art. 8° O imóvel a que se refere o artigo 1° desta Lei será avaliado previamente à alienação, nos termos da legislação.
Art. 9° A alienação do imóvel será precedida de estudos de viabilidade elaborados com base na análise de seus aspectos técnico-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos, sem prejuízo da elaboração de outros estudos que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A alienação só poderá ter prosseguimento após a comprovação, mediante estudos técnicos, da vantajosi-dade e interesse público.
Art. 10 A alienação será condicionada à imposição de restrição administrativa, destinada a proteger o espaço do Autó-dromo José Carlos Pace e o seu uso para a prática de esportes a motor, a ser implementada de acordo com os parâmetros que venham a ser definidos no Projeto de Intervenção Urbana - PIU, que deverá ser submetido à aprovação legislativa.
Art. 11 O Poder Executivo tomará as providências que se fizerem necessárias para a proteção do espaço e manutenção do uso a que se refere o artigo anterior.
Art. 12 A alienação deverá ser efetivada por meio de licitação na modalidade concorrência.
Art. 13 O contrato de compra e venda da referida alienação preverá a obrigação do comprador de assumir os contratos já firmados pelo atual gestor do autódromo, respeitando as datas já comprometidas.
Art. 14 O comprador deverá garantir o acesso público para o parque na pista perimetral, permitido a prática de caminhada, corrida e passeios de bicicleta.
Art. 15 O comprador deverá manter a área com a denominação "Autódromo Municipal José Carlos Pace".
Art. 16 O Comprador além de realizar o pagamento referente à alienação, deverá ressarcir os cofres do Município e da União relativo aos investimentos de infraestrutura realizados no local nos últimos anos.
CAPÍTULO IV
DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA
Art. 17 Nos termos do Art. 10, previamente ao processo licitatório, a Prefeitura deverá elaborar o Projeto de Intervenção Urbana para a área e submete-lo à Câmara Municipal para aprovação legislativa.
Art. 18 O Projeto de Intervenção Urbana - PIU tem por finalidade reunir e articular os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana da área referida no Art. 1°, respeitado o disposto no artigo 134 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE.
tos da Rede de Estruturação e Transformação Urbana, composta pelos seguintes elementos estruturadores do território:
I - Macroárea de Estruturação Metropolitana;
II - rede estrutural de transporte coletivo, definidora dos eixos de estruturação da transformação urbana;
III - rede hídrica e ambiental;
IV - rede de estruturação local.
§ 2° O PIU em questão será implantado mediante Lei específica.
Art. 19 Deverão preceder o processo de elaboração do PIU, no mínimo:
I - diagnóstico da área objeto de intervenção, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais;
II - programa de interesse público da futura intervenção, considerando a sua diretriz urbanística, viabilidade da transformação, impacto ambiental ou de vizinhança esperado, possibilidade de adensamento construtivo e populacional para a área e o modo de gestão democrática da intervenção proposta.
§ 1° Uma vez concluídos, os documentos previstos no "ca-put" deste artigo serão divulgados para consulta pública pelo período mínimo de 20 (vinte) dias.
§ 2° Findo o prazo para consulta pública e após a análise das sugestões recebidas, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, para:
I - análise da adequação da proposta à política de desenvolvimento urbano do Município; e
II - autorização para elaboração do PIU.
Art. 20 Uma vez autorizada a elaboração do PIU, a São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo fará a publicação dos seguintes elementos, necessários ao seu desenvolvimento:
I - definição do perímetro de intervenção;
II - características básicas da proposta;
III - fases da elaboração do projeto, obrigatoriamente com mecanismos que assegurem o caráter participativo dessas atividades.
§ 1° Fica autorizada a promoção de chamamento público para manifestação de interesse na apresentação de projetos.
§ 2° Deverá constar do edital de chamamento a forma de participação social e os critérios para avaliação das propostas apresentadas.
Art. 21 O conteúdo final do PIU deverá apresentar;
I - proposta de ordenamento ou reestruturação urbanística para o perímetro delimitado, com a definição de programa de intervenção, fases de implantação, parâmetros urbanísticos e instrumentos de gestão ambiental necessários;
II - modelagem econômica da intervenção proposta, considerando especialmente os mecanismos de financiamento e fonte de recursos necessários;
III - definição do modelo de gestão democrática de sua implantação, privilegiando o controle social e os instrumentos
para monitoramento e avaliação dos impactos da transformação urbanística pretendida sobre o desenvolvimento econômico
IV - elementos complementares necessários, nos termos do artigo 136 da Lei n° 16.050, de 2014.
Art. 22 A forma final do PIU será encaminhada por SP--Urbanismo à SMDU para, estando presentes os elementos necessários, sua disponibilização para consulta pública pelo período mínimo de 20 (vinte) dias, de acordo com o disposto na Lei n° 16.050, de 2014.
Parágrafo único. Finda a consulta pública, SMDU adotará as seguintes medidas:
I - elaboração e divulgação de relatório com as contribuições recebidas e as razões para sua incorporação ou não ao texto;
II - encaminhamento à Chefia do Poder Executivo, com sugestão de:
a) elaboração do projeto de lei; ou
b) arquivamento da proposta, fundamentadamente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O imóvel referido no artigo 1° desta lei fica desa-fetado para efeito de alienação ou qualquer outra forma de
Art. 24 O Executivo terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei para regulamentar o procedimento detalhado do Plebiscito, bem como demais disposições desta Lei.
Art. 25 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Donato
Vereador"
EMENDAS RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO
"EMENDA 1 apresentada ao PROJETO DE LEI 705/2017
Pelo presente e na forma do Art. 271 do Regimento Interno, requeiro a inclusão do §4° a § 7° ao Art.1 do PL 705/2017, remunerando os demais com a seguinte redação:
Art. 1.................................................................
"§ 4° A avaliação será realizada por empresa especializada, após a definição dos parâmetros pelo Projeto de Intervenção Urbana;
§ 5° Obrigatoriedade de elaboração de Projeto de Intervenção Urbano - PIU - nos termos estabelecidos, pelo artigo 15° da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016 ou de PIU estabelecido através da lei especifica, contendo o mínimo:
I - proposta de ordenamento ou reestruturação urbanística para o perímetro delimitado, com a definição de programa de intervenção, fases de implantação, parâmetros urbanísticos e instrumentos de gestão ambiental necessários;
II - modelagem econômica da intervenção proposta, considerando especialmente os mecanismos de financiamento e fonte de recursos necessários;
III - definição do modelo de gestão democrática de sua implantação, privilegiando o controle social e os instrumentos para monitoramento e avaliação dos impactos de transformação urbanística pretendida sobre o desenvolvimento econômico e social da área objeto de estudo;
IV - elementos complementares necessários, nos termos do artigo 136 da Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
V - Garantias, prazos e condições de manutenção do uso do Autódromo José Carlos Pace para esportes a motor.
VI - Uso permitidos e usos acessórios na área;
VI -, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo e demais coeficientes urbanísticos para a área da ZOE serão aqueles definidos para ZEU.
VII - A definição dos percentuais de destinação mínima de área pública poderão ser diferentes daqueles estabelecidos no Quadro 2 da Lei Municipal 16.402, de 22 de março de 2016, respeitada a destinação mínima obrigatória de 20% (vinte por cento) de área, mas deverão ser definidos por decreto antes da avaliação da área;
VIII - As regras especificas quanto à utilização do potencial construtivo referente ao autódromo na área da ZOE.
§ 6° - A Operação Urbana Consorciada Arco Jurubatuba prevista pela alínea f do artigo 12 da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de Março de 2016 deverá incorporar a área prevista nesta lei levando em consideração os objetivos e parâmetros previstos no PIU exigido no § 5°.
§ 7° o adquirente da área assumirá permanentemente o ônus dos contratos de utilização firmados pelo município até a data de transferência do imóvel." (NR)
José Police Neto
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa estabelecer os procedimentos mínimos necessários à avaliação do valor da área, para que o município possa auferir o maior valor possível na área a ser alienada. A elaboração do Projeto de Intervenção Urbana possibilitará ao município e ao futuro adquirente ter de forma clara os parâmetros norteadores da utilização da área, em consonância com o Plano Diretor Estratégico - Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014 e a Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei 16.402, de 22 de março de 2016."
"EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 705/2017
Altere-se os parágrafos 4° e 5°, do art. 1°, do Projeto de Lei 705/17, e acrescentando-se 4 (quatro incisos) ao parágrafo 5° conforme segue:
Art. 1° ...
§ 4° A avaliação será realizada por empresa especializada, após a definição dos parâmetros pelo Projeto de Intervenção Urbana;
§ 5° Obrigatoriedade de elaboração de Projeto de Intervenção Urbano - PIU - nos termos estabelecidos pelo artigo 15° da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de Março de 2016, contendo, no mínimo:
I - definição do modelo de gestão democrática de sua implantação, privilegiando o controle social e os instrumentos para monitoramento e avaliação dos impactos da transformação urbanística pretendida sobre o desenvolvimento econômico e social da área objeto de estudo;
II - Garantias, prazos e condições da manutenção do uso do Autódromo José Carlos Pace para esportes a motor.
III - Usos permitidos e usos acessórios na área;
IV- As regras específicas quanto à utilização do potencial construtivo referente ao autódromo na área da ZOE.
Liderança do Governo"
"EMENDA N° 3 AO PROJETO DE LEI n° 705/2017
Pela presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, REQUEIRO a INCLUSÃO, onde couber ao PL 705/17, com a seguinte redação:
"Art. O Poder Executivo destinará, necessariamente, 75%-(setenta. e cinco por cento) do valor total arrecadado com a alienação do "Complexo Interlagos", em melhorias nos distritos de Parelheiros, Capela do Socorro, Santo Amaro, Cidade Ademar e M’Boi Mirim." (NR)
"Art. ... O Poder Executivo destinará, prioritariamente, parte dos recursos arrecadados com a alienação do "Complexo Inter-lagos" para as obras de infraestrutura e duplicação da Avenida Sadamu lnoue e a duplicação da Ponte Jurubatuba" (NR)
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2017.
RICARDO NUNES
Vereador
PMDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se presta a garantir que o patrimônio tenha obrigatoriamente um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total arrecadado com a alienação destinado obrigatoriamente em melhoramentos da própria região.
Além de garantir que parte dos recursos arrecadados com a alienação do "Complexo Interlagos" seja aplicada na Região e, assim, garantir melhores condições de acessibilidade, melhoramento viário, saneamento, investimentos nas áreas sociais, construção de creches e educação.
Portanto a proposta visa primar pela austeridade com o erário público."
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.12
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado a participar das audiências públicas que esta Comissão realizará tendo como objeto os projetos abaixo:
PL 686/2017 - Executivo - que, "Estima a Receita e Fixa a
(Orçamento Municipal 2018)
PL 687/2017 - Executivo - que, "Dispõe sobre o Plano Plu-rianual para o Quadriénio 2018-2021". (PPA).
7a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo
2 - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
3 - PRODAM
4 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
5 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
6 - Fundo de Assistência Social
7 - FUMCAD
8 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
9 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
10 - Fundo Municipal do Idoso
Data: 09/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
4a - Audiência Regional - Norte (Freguesia do Ó)
Data: 11/11/2017
Horário: 10horas
Local: Prefeitura Regional de Freguesia do Ó / Brasilândia -Rua João Marcelino Branco, 95 - Cachoerinha.
8a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal da Fazenda
2 - Secretaria Municipal de Habitação
3 -COHAB
4 - Fundo Municipal Habitação
5 - Fundo de Saneamento, Ambiental, Infraestrutura
6 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
7 - Fundo Especial Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
8 - Fundo Municipal de Parques
Data: 14/11/2017
Horário: 10 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
9a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal de Cultura
Data: 16/11/2017
Horário: 10 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
10a Audiência Temática
1 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
2 - AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
3 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
4 - Secretaria de Governo Municipal
5 - Secretaria Municipal da Casa Civil
Data: 16/11/2017
Horário: 13 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
2a Audiência Pública Geral
Data: 17/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 27a Audiência Pública do ano de 2017
Local: Auditório Prestes Maia - 1° andar
1) PL 609/2008 - Autor: Ver. JOSÉ FERREIRA (ZELÃO) (PT); Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE SOBRE ANISTIA PARA OS CONTRIBUINTES DEVEDORES DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2) PL 74/2014 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MAUSOLÉU DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3) PL 478/2014 - Autor: Ver. DAVID SOARES (DEMOCRATAS)
- AUTORIZA A PREFEITURA CRIAR CONVÊNIOS COM A FECO-MÉRCIO SP FLEXIBILIZANDO O HORÁRIO DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 618/2015 - Autor: Ver. WADIH MUTRAN (PDT); Ver. NELO RODOLFO (PMDB); Ver. CALVO (PDT); Ver. NATALINI (PV); Ver. NOEMI NONATO (PR); Ver. NETINHO DE PAULA (PDT); Ver. ANIBAL DE FREITAS FILHO (PV); Ver. GEORGE HATO (PMDB); Ver. RICARDO NUNES (PMDB); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
- CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ÀS CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE QUE ATENDAM PREPONDERANTEMENTE PACIENTES ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
5) PL 8/2017 - Autor: Ver. MARIO COVAS NETO (PSDB) -DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO TRECHO DA RUA ONDE FUNCIONAM AS FEIRAS-LIVRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 22a Audiência Pública do ano de 2017
Data: 13/11/2017
Horário: 18:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1° andar
Essa Audiência Pública está sendo realizada, em atendimento ao Requerimento 54/17, de autoria do Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy, com o Tema: "Mortes no Trânsito, onde está e responsabilidade do Poder Público".
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 23a AUDIÊNCIA PÚBLICA do ano de 2017
Data: 11/11/2017
Horário: 10:00 h
Local: Associação dos Mopradores do Bairro de Vargem Grande - ACHAVE
Audiência Pública Temática: para tratar sobre a existência de plano de trabalho e fiscalização dos serviços de telefonia móvel nos Distritos de Parelheiros e Marsilac, que apesar de ser considerada área rural, possui grandes bairros como Vargem Grande, Colônia, Embura, dentre outros, sem sinal de celular ou internet, conforme Requerimento 30/2017 do vereador Alfredi-nho aprovado na reunião ordinária em 02/08/2017 na Comissão de Administração Pública.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:14:48.
Confirma a exclusão?