Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
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Diário Oficial
Cidade de São Paulo
João Doria - Prefeito
Ano 62
GABINETE DO PREFEITO
JOÃO DORIA
LEIS
LEI N° 16.731, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI N° 470/12, DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA - PROS)
Denomina Travessa Maria Ferreira de Melo a Viela 1 constante da planta de parcelamento do solo AU 04/6496/06, situada no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada Travessa Maria Ferreira de Melo a Viela 1 constante da planta de parcelamento do solo AU 04/6496/06, Vila Curuçá II, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na Rua Angelino Guerino e termina a aproximadamente 85 metros além do seu início, junto à Viela 2 (Setor 112 - Quadra 857), situada no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2017.
DECRETOS
DECRETO N° 57.955, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 476.730.715,90 de acordo com a Lei n° 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 476.730.715,90 (quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos e trinta mil e setecentos e quinze reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 242.887.262,00
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 87.866.226,44
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em
Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 145.977.227,46
476.730.715,90
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME , VALOR
11.20.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 12.788.324,39
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.03 Obras e Instalações 6.810.567,63
12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44905100.02 Obras e Instalações 19.500.000,00
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações , 44.068.215,00
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 25.140.463,00
44905100.02 Obras e Instalações 66.194.719,64
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.00 Obras e Instalações 50.001.000,00
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 13.203.967,95
44905100.03 Obras e Instalações 43.744.317,87
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.525.067,54 19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 9.937.999,32
22.10.15.451.3009.3384 Implantação do Complexo Nova Radial
44905100.00 Obras e Instalações 8.000.000,00
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.535.199,00 22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.979.429,32
44905100.00 Obras e Instalações 8.443.408,30
22.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos
44905100.02 Obras e Instalações 34.323.602,00
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 13.730.884,38
44906100.00 Aquisição de Imóveis 13.000.000,00
25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.00 Obras e Instalações 18.141.089,00
25.10.13.392.3001.3400 Construção, Requalificação ou Reforma de
Equipamentos Culturais
44905100.02 Obras e Instalações 11.092.804,48
25.10.13.392.3001.5958 Aumento de Capital da SP Cine
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 15.000.000,00
25.70.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.498.467,80
30.10.08.605.3023.1131 Projetos de abastecimento e segurança alimentar e nutricional
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 7.000.000,00
79.10.14.422.3013.1052 Casa da Mulher Brasileira
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.571.189,28
87.10.26.572.3009.1240 Modernização Semafórica
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
476.730.715,90
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2017.
DECRETO N° 57.956, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.503.109,41 de acordo com a Lei n° 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá e da Prefeitura Regional M'Boi Mirim,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.503.109,41 (vinte e dois milhões e quinhentos e tres mil e cento e nove reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de
Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.916.507,19 16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 268.306,44
16.15.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico
Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 185.739,50 16.20.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais
Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 32.000,00 25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 168.717,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 738.930,00 42.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 247.500,00
58.10.15.451.3022.1404 E159 - Reforma e Requalificação da Praça com
Implantação de ATI e Plauground, localizado na
Rua Felipe Giardini - Jardim Coimbra
44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial
Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.200.000,00 84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto
Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 267.993,47 98.25.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio,
Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08 Obras e Instalações 2.447.415,81
22.503.109,41
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais
Unificados - CEU
44905100.00 Obras e Instalações 12.184.813,63
16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de
Ensino
33903000.00 Material de Consumo 185.739,50
16.20.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico
Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 32.000,00 25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 168.717,00
25.50.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 738.930,00 42.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 247.500,00 58.10.15.451.3022.1404 E159 - Reforma e Requalificação da Praça com
Implantação de ATI e Plauground, localizado na Rua Felipe Giardini - Jardim Coimbra
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de
Pronto Atendimento
44905100.00 Obras e Instalações 6.200.000,00
84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto
Socorros e Pronto Atendimento
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 250.178,06
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.815,41
98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.08 Obras e Instalações 2.447.415,81
22.503.109,41
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2017.
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI N° 683/06
OFÍCIO ATL N° 114, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
REF. OF SGP-23 N° 1501/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 683/06, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, aprovado na forma do inciso I do artigo 84 do Regimento Interno dessa Câmara, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Ocorre que a medida aprovada pelo Legislativo, idêntica à propositura original apresentada há mais de dez anos, mostra-se superada pelo modelo em vigor no Município de benefícios tarifários aos estudantes.
A concessão da gratuidade aos discentes foi autorizada pelo § 1° do artigo 12 da Lei n° 8.424/76, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei n° 16.097/14, e, em cumprimento à lei, as hipóteses de isenção de pagamento foram regulamentadas pela Secretaria de Mobilidade e Transportes por meio da Portaria n° 25/15.
Hoje, em caráter muito mais abrangente do que aquele definido pelo texto em análise, garante-se o transporte gratuito, sem necessidade de comprovação de renda, a todos os alunos da Rede Pública de Ensino, seja a municipal, estadual ou federal, nos Ensinos Fundamental e Médio, bem como nos Cursos Técnicos e Profissionalizantes.
A par disso, a gratuidade abrange os inscritos nos diversos programas sociais existentes, como o PROUNI, FIES, Bolsa Universidade e aqueles relativos a cotas sociais, pessoas ignoradas pela propositura. Essa também desconsidera o representativo acréscimo no número de jovens de baixa renda que hodierna-mente tem acesso ao ensino técnico e às universidades, sejam esses cursos mantidos por entes públicos ou privados, sendo isentos desde que comprovem renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio.
Em acréscimo, registra-se que a operacionalização ora adotada para a concessão do benefício é mais eficiente e garante maior segurança aos usuários e à Administração do que a forma prescrita pelo artigo 2° do texto aprovado. Atualmente, as instituições de ensino encaminham os dados para a SPTrans e os estudantes acessam o cadastro para solicitar e revalidar o benefício, dirigindo-se posteriormente a um ponto de venda para recarregar o Bilhete Único pelas máquinas automáticas, dispensando-se a necessidade de apresentação de carteira de estudante e de comprovante de matrícula ou de frequência escolar.
Por conseguinte, vejo-me na contingência de vetar a pro-positura na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI N° 208/16
OFÍCIO ATL N° 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
REF. OF SGP-23 N° 1500/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, essa Câmara encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 208/16, de autoria do Vereador Reis, aprovado nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, que objetiva alterar o artigo 10 da Lei n° 14.454, de 27 de junho de 2007, para obrigar à inclusão, nas placas denominativas das vias e logradouros públicos, da designação do bairro onde se situam.
Segundo sua justificativa, a medida intenta propiciar a melhor localização dos logradouros, bem como diminuir a confusão entre os diversos bairros, não comportando, contudo, o pretendido acolhimento, na conformidade das razões a seguir declinadas.
A área do Município de São Paulo divide-se geograficamente em distritos, os quais foram instituídos, definidos e delimitados pela Lei n° 11.220, de 20 de maio de 1992, constituindo referência obrigatória para a Administração Municipal Direta e Indireta.
Os distritos são as unidades territoriais básicas da Cidade que servem para a organização dos dados, indicadores e cadastros relativos ao Município e compõem as Prefeituras Regionais, que, por sua vez, são as unidades territoriais criadas, pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, para fins administrativos, tudo conforme esclarece a Superintendência de Projetos Estratégicos e Paisagem, da São Paulo Urbanismo.
Por outro lado, a identificação dos bairros não é oficial, tendo sido adotada, na realidade, ao longo da história da consolidação urbana das diversas porções da Cidade, sem o estabelecimento de fronteiras geográficas predeterminadas e nomenclatura padronizada, situação a gerar a possibilidade de sobreposição de nomes na mesma área, inclusive por entidades atuantes no território, tais como Correios, concessionárias de serviços públicos, Justiça Eleitoral, Delegacias de Polícia, que, por vezes, consideram diferentes perímetros para o mesmo bairro, razão pela qual a medida, além de ser impraticável, em
nada reduziria a alegada dificuldade para a localização dos logradouros.
Ademais, visando a imediata e inequívoca orientação do munícipe na malha viária da Cidade, as placas já contêm o distrito ao qual pertence o logradouro e outras informações que lhes são essenciais, a saber, o nome completo da via ou logradouro, o seu apelido ou nome abreviado de maneira ampliada, a faixa numérica da frente da respectiva quadra, o CEP, a sigla da Prefeitura Regional e o afastamento, em quilômetros, do marco zero da Cidade. Assim, ao contrário do pretendido, a inserção de mais uma informação nas placas prejudicaria a boa visibilidade desse elemento do mobiliário urbano, em face da excessiva quantidade de dados dele constantes.
Verifica-se, pois, que a medida mostra-se incompatível com o regramento da divisão territorial previsto para a Cidade, como também sem possibilidade de implantação, pelos motivos ora explicitados.
Nessas condições, sou compelido a vetar o projeto de lei aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
PORTARIAS
PORTARIA 318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar a senhora MARILIA ALVES BARBOUR, RF 843.487.5, para, com opção pela remuneração do cargo que titulariza, no período de 06 a 08 de novembro de 2017, substituir o senhor ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, RF 838.398.7, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Cultura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
DESPACHOS DO PREFEITO
Of. 968/2017/SMC.G - Secretaria Municipal de Cultura - Pedido de afastamento do Titular da Pasta - AUTORIZO o afastamento do senhor ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, RF
838.398.7, Secretário Municipal de Cultura, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 06 a 08 de novembro de 2017, para tratar de assuntos particulares.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 1836, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 01.11.2017, a senhora CLEIDE FREIRE DE CARVALHO SILVA, RF 636.973.1, do cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, da Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, de provimento em comissão, constante do Decreto 55.181/2014 (vaga 223).
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1837, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ROSANE LIMA DE ANDRADE, RF 816.786.9, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico I, símbolo ATC 1, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 9118).
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1838, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Designar a senhora MARIA INEZ RAMOS DA COSTA, RF
603.202.8, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico I, símbolo ATC 1, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal -SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 9118).
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:33.
Confirma a exclusão?