Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

referência, os imóveis lindeiros ao local onde o ruído tem origem.

Art. 6° - O infrator terá até 30 (trinta) dias para repassar o auto de infração para a empresa prestadora do serviço de serviço, apresentar defesa instruída, desde logo. com as provas que possuir.

Art. 7° - o tempo passa a contar, a partir do momento em que a empresa prestadora do serviço de alarme venha ser informada do disparo ocorrido no veiculo automotivo.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Sala das Sessões. 26 de Outubro de 2017

Ás Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa em seu escopo, priorizar o sossego alheio e a saúde, pois quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra: exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos: provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista

Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de

pessoas, trazendo efeitos negativos a saúde humana. O ruído e o que mais colabora para a existência da poluição sonora.”

PROJETO DE LEI 01-00751/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)

"Torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no

Art. 1° Os Hipermercados, Supermercados adaptarão 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2° A adaptação de 5% dos carrinhos prevista no artigo 1° seguirá as especificações técnicas previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 3° Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - supermercado: estabelecimento comercial de autosservi-ço onde se exibem à venda mercadorias variadas com área de vendas superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, média de 7.000 (sete mil) itens à venda e número de check outs entre 2 (dois) e 30 (trinta);

II - hipermercado: estabelecimento comercial de autosservi-ço onde se exibem à venda mercadorias variadas com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados, média de 45.000 (quarenta e cinco mil) itens à venda e número check outs superior a 50 (cinquenta);

III - criança: para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

IV - deficiência ou mobilidade reduzida, a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacio-

Artigo 3° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a:

I - notificação por escrito;

A presente proposição tem por finalidade denominar logradouro público inominado localizado na Vila Prudente como Praça GCM Paulo Ricardo Nishitani.

GCM 3a Classe Paulo Ricardo Nishitani, nascido em 11 de

SP, deixa saudades desde 8 de novembro de 2016. Na família Ricardinho, na corporação GCM era conhecido por Nishitani ou o Japonês, tendo em vista ser um dos únicos japoneses da corporação.

Seus pais, Dirce Nishitani e Shoiti Nishitani, junto com seu irmão Rodrigo Hideki; Paulo Ricardinho, foi aos 2 anos de idade para o bairro do Jardim Avelino, Zona Leste da capital paulista, onde residiu por toda sua vida. Paulo era um amante das forças armadas, amava e desejava de todo o coração ser GCM.

Estudou no Colégio São Miguel Arcanjo, onde concluiu o ensino fundamental. Após, passou a estudar no Colégio Bandeirantes, formando-se no ensino médio.

Posteriormente, cursou Engenharia Hidráulica e Saneamento básico na FATEC e pós graduou-se em Segurança Urbana pela Faculdade Zumbi dos Palmares. Ricardo também realizou curso de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), onde pretendia usar a técnica única e exclusivamente para auxiliar instituições assistenciais, ou seja, sem fins lucrativos.

Também cursou Administração na Universidade Uninove, tendo sido estagiário na Companhia de Saneamento básico

intelectual, Ricardinho tinha um forte chamado para atuar em benefício da sociedade. Desta forma, passou a realizar ações que visavam o bem estar das pessoas e sua segurança, o que em pouco tempo tornou-se também sua profissão. Foi Bombeiro Civil porque mais que ajudar, entendia que sua missão era salvar e cuidar de vidas. Continuou estudando muito e prestando diversos concursos públicos, todos na Área da Segurança. Foi assim que se tornou Guarda Civil, sendo admitido pela Guarda

Dono de um sorriso elegante, sorriso esse que não saia do seu rosto, pois nele não havia tristeza, era charmoso, sincero, o Paulinho era amigo, atencioso, carinhoso, se apegava facilmente as pessoas, acreditava na verdade da vida e do amor ao próximo.

Assim, como efetivo da GCM, passou a trabalhar com muito empenho, amor extremo e dedicação exemplar na Cor-idoneidade, respeito à sociedade e amor ao próximo, que ex-teriorizava com a realização e participação em diversas ações sociais destinadas a crianças de comunidades carentes e moradores em situação de rua.

Infelizmente, no dia 8 de novembro de 2016, aos 33 anos de idade, Paulo Ricardo veio a falecer em decorrência de um acidente de moto fatal. Uma enorme fatalidade que abalou a todos que o conheciam, pois ele viveu intensamente todos os dias da sua vida, sua fé era grande e ele não tinha medo de enfrentar dificuldades, assim era como GCM defendeu a cidade e o cidadão.

Nishitani deixa uma enorme saudade, ele passava diariamente para o seu grupo de amigos no Whatsapp mensagens simples, dizendo: "Oi te amo; Oi estou com saudades de você!; Oi se cuida pois eu gosto muito de você". Nishitani era muito querido e seu velório reuniu milhares de pessoas, entre moradores da região, familiares, amigos pessoais, colegas de escola, de faculdade e colegas da Corporação, que compareceram em peso e realizaram uma belíssima homenagem em sua partida. Ele tinha um grande futuro na GCM, pois antes de seu passamento, estava por concluir sua pós graduação em Segurança Urbana, sendo o único GCM 3a Classe com pós graduação na área de segurança urbana, desejava seguir carreira, e sonhava

aprovação da presente medida visto que se reveste de interesse público em denominação de logradouro público inominado em justa homenagem ao Guarda Civil Metropolitano Paulo

Câmaras Municipais, entre outros órgãos da Administração Pública, bem como sustentações orais junto aos Tribunais do Estado do RS - TJ, TRT e TRF - assim como nas Cortes Superiores - TST, STJ e STF.

cipais demandas da população em momentos críticos em que atravessa o País, sempre engrandecendo a advocacia.

Suas principais honrarias e títulos são:

Atividade Associativa

OAB

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - OAB Nacional 2016/2018

Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - OAB Nacional 2013/2015

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB Seccional RS - 2010/2012

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB Seccional RS - 2007/2009

Outras Entidades de Advogados

Presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil 2000/2009

Vice-Presidente da Federação Nacional dos Advogados (atual)

Vice-Presidente da Associação Americana de Juristas (atual) Membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas (atual)

Presidente do Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas do Rio Grande do Sul 2007/2012

Membro do Conselho Consultivo da Laureate Internacional Universities

Irmão Mesário Efetivo da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Principais Honrarias recebidas

Doutor Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia

Grande do Sul - IARGS

Medalha do Mérito Farroupilha - Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Cidadão Emérito de Porto Alegre - Câmara Municipal de Porto Alegre/RS

Medalha do Pacificador - Exército Brasileiro

Honra ao Mérito da Frente Parlamentar dos Direitos do Con-

tribuinte

Principais Honrarias recebidas pelo Poder Judiciário e Ministério Público

Comenda do Mérito Judiciário Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

Medalha Hercílio Domingues do Tribunal de Contas do Estado do RS

Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Grau Grã-Cruz

Comenda do Mérito Judiciário Militar do Estado do RS

Medalha do Ministério Público de Contas do Estado do RS Medalha do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul Por toda a atuação e pelo trabalho profissional desenvolvido por esse ilustre jurista, é que esperamos a aprovação do presente Projeto, dado que é o homenageando expoente que muito tem contribuído para o desenvolvimento da advocacia paulista e paulistana.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

"REQUERIMENTO 08-00054/2017

Requeremos, na forma do artigo 155 do Regimento Interno, a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 01 de novembro de 2017, quarta-feira, para a realização de reunião técnica, a partir das 15 horas.

Dalton Silvano

Vereador”

58a SESSÃO ORDINÁRIA

de reincidência.

Artigo 4° - É de competência da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, em convênio com os PRO-CONs municipais, a fiscalização para o cumprimento das dispo-

adequarem ao disposto nesta lei.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017.

"JUSTIFICATIVA:

A presente propositura visa a adaptação dos carrinhos de compras nos supermercados e hipermercados para as crianças dades que muitas famílias convivem em relação as crianças com deficiência e a possibilidade de participarem das atividades em família, momentos tão importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais, destas que sofrem com

É importante reforçar que este carrinho já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no país é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social.

reclamam da dificuldade e os desafios de empurrar o carrinho de compras e ao mesmo tempo conduzir as crianças especiais.

Considerando que a saúde é um direito fundamental previsto no art. 6°, caput, e no art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui como um dos fatores determinantes e condicionantes a alimentação, cabe ao Poder Público assegurar condições para solucionar esse problema da população.

Acerca do tema, preceitua também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990). A criança goza de todos os

do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, entre outros. Ademais, em seu art. 7°, o estatuto dispõe que a criança tem direito à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas

mento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00752/2017 da Vereadora Edir Sales (PSD)

"Denomina-se Praça GCM Paulo Ricardo Nishitani, o logradouro público inominado localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° Fica denominada Praça GCM Paulo Ricardo Nishi-tani, o logradouro público livre inominado existente como área municipal localizada entre as Ruas Betume, Gama Barros e as Avenidas Brumado de Minas e Jacinto Menezes Palhares (Setor 118, Quadra M009) na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente no Distrito de Vila Prudente.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões.

Às Comissões competentes.”

Cardoso (PT)

"Altera a denominação da "Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Nações Unidas, localizada na Avenida Aracy Rondon Amarante, n° 5 CEP 02996-180 - Bairro - Parque Nações Unidas

Art. 1° Passa a ser oficial a denominação da Unidade Básica

Aracy Rondon Amarante, n° 5, CEP 02996-180 - Bairro - Parque

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões em 24 de outubro de 2017.

Às Comissões competentes”

"JUSTIFICATIVA

por serviço de saúde de qualidade é antigo. Com os moradores do bairro Parque Nações Unidas não é diferente: os mesmos esperaram por uma unidade de saúde durante muito tempo e tal fato está para se concretizar com a UBS localizada na Avenida Aracy Rondon Amarante, n° 5, CEP 02996-180 - Bairro Parque

Dada a felicidade da comunidade por esta recente conquista, os moradores da região, como demonstra o abaixo assinado em anexo, gostariam de nomear a unidade como "Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Nações Unidas", homenageando a luta dos moradores do bairro para conseguir o equipamento.

Portanto, de forma a atender o pedido da comunidade, solicito aos meus nobres pares a aprovação da propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00089/2017 do Vereador Caio Miranda Carneiro (PSB)

"Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia e dá outras providências.

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia.

Art. 2° - A entrega da honraria será feita em Sessão Solene, especialmente para esse fim, convocada pelo Presidente da

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

A concessão do título honorífico de Cidadão Paulistano ao Doutor Cláudio Pacheco Prates Lamachia é um justo reconhecimento do Poder Legislativo Municipal a um sazonado atuante profissional do Direito, que muito tem contribuído com o seu trabalho para o desenvolvimento da advocacia e das instituições brasileiras.

É o Doutor Cláudio Pacheco Prates Lamachia o atual Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, após profícuo mandato como Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul.

Advogado de carreira do Banco do Brasil, é sócio majoritário do escritório de advocacia Lamachia Advogados Associados S/C, especialista em Direito Empresarial, com ênfase em Direito Imobiliário, Societário, Contratos, Bancário e Financiamentos e

- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adriana Ramalho, Alessandro Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio

Natalini, Noemi Nonato, Ota, Paulo Frange, Reginaldo Tripoli, Reis, Ricardo Nunes, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rute

Santos, Toninho Paiva, Toninho Vespoli e Zé Turin. Os Srs. Eduardo Matarazzo Suplicy, Ricardo Teixeira e a Sra. Sandra Tadeu encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número

Esta é a 58a Sessão Ordinária da 17a Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de setembro de 2017.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eduardo Tuma.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu acredito que há um projeto de bastante envergadura na pauta do dia...

com a Oposição de fazer o Pequeno Expediente hoje.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Nós faremos somente o Pequeno Expediente?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Por ora, somente o Pequeno Expediente.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - E depois nós encerraremos a sessão?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há a tentativa de se fazer a leitura de papéis.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Então requeiro, regimentalmente, o encerramento da sessão.

o pedido de V.Exa.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Natalini.

O SR. NATALINI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.

Vereador, faremos em seguida a verificação nominal do pedido de encerramento.

Antes, porém, de colocar em votação, eu tenho de ler documentos, informes oficiais da Mesa.

- É lido o seguinte:

"COMUNICADO

Informo ao Plenário que a Resolução n° 16/2017, que trata da comemoração do dia da Bandeira do Brasil no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, advinda do projeto de resolução n° 03/2015, de autoria do Nobre Vereador Toninho Paiva, deverá ser republicada por não se tratar de matéria de alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis, que envolveria necessariamente 02 (duas) votações.

Isto porque o texto foi votado em discussão única e o substitutivo da Comissão Permanente, estando em desconfor-midade com a matéria, não foi apreciado, tendo sido votado o texto original da propositura em questão, a qual sim ensejou a promulgação do projeto de resolução n° 03/2015.

Assim sendo, corrija-se a nota taquigráfica da Sessão em que foi aprovado o projeto de resolução n° 03/2015 e republique-se a Resolução n° 16/2017 na forma do texto correto.

O SR. NATALINI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Conforme acordo preconizado com o Partido dos Trabalhadores de que faríamos, pelo menos, o Pequeno Expediente, eu votarei "não”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não” e solicito aos nobres Vereadores aliados da base para votarem "não”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”, obedecendo ao meu Líder, o nobre Vereador Aurélio Nomura.

A SRA. JANAÍNA LIMA (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. CLAUDIO FONSECA (PPS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. JOSÉ POLICE NETO (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

Sr. Presidente, voto "não” também.

O SR. OTA (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. RINALDI DIGILIO (PRB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. CONTE LOPES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram "não” os Srs. Aurélio Nomura, Caio Mi-

David Soares, Fabio Riva, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Mario Covas Neto, Milton Leite, Natalini, Ota, José Police Neto, Rinaldi Digilio e Soninha Francine.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Votaram "não” 17 Srs. Vereadores. Não há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Donato, presente.

Brindam-nos com a visita e se fazem presentes à galeria 43 alunos do 1° ano do Ensino Médio da Escola Estadual Jardim Santo André III, acompanhados pelo Professor João Gilberto.

Uma salva de palmas aos alunos que nos visitam no dia de hoje. (Palmas)

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, comunico que hoje é aniversário dos Vereadores Ota e Zé Turin.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Cumprimento, em nome de todos os Srs. Vereadores, os aniversariantes do dia, Vereador Ota e Vereador Turin. Recebam os cumprimentos desta Presidência em nome de todos os Srs. Vereadores. Parabéns!

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, e para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária, e mais cinco sessões extraordinárias para os cinco minutos do dia 29 de setembro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Lembro os Srs. Vereadores de que, dentro de instantes, será aberto o painel para abertura da chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE - 58° SESSÃO ORDINÁRIA

Requerimentos

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

aos autores do livro "descobrir-se autor".

VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)

13-01205/2017 - Voto de júbilo e congratulações a Elaine Cristina Gonçalves da Silva.

VEREADORA SÂMIA BOMFIM (PSOL)

13-01207/2017 - Voto de pesar pelo falecimento de Márcia Caetano de Souza Costa.

VEREADORA JULIANA CARDOSO (PT)

13-01208/2017 - Coautora no PL 181/16.

trega de Salva de Prata ao Clube dos Corretores de Seguros

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (PROS)

VEREADOR NATALINI (PV)

13-01213/2017 - Convocação de sessão solene para entrega de Salva de Prata ao Clube dos Corretores de Seguros

VEREADOR MARIO COVAS NETO (PSDB)

13-01214/2017 - Retirada e o arquivamento de PL311/17.

13-01215/2017 - Retirada e o arquivamento de PL 382/17.

VEREADOR RODRIGO GOULART (PSD)

13-01218/2017 - Desarquivamento do PL 703/15.

VEREADOR ANTONIO DONATO (PT)

13-01219/2017 - Solicita à Ilume - Iluminação Pública encaminhar informações sobre serviços de substituição de poste de madeira, manutenção/instalação de rede de iluminação e

VEREADOR ARSELINO TATTO (PT)

13-01220/2017 - Retirada do PL 483/16.

VEREADOR SONINHA FRANCINE (PPS)

13-01221/2017 - Coautoria no PL 655/09.

VEREADOR ALFREDINHO (PT)

13-01222/2017 - Convocação de sessão solene para entrega de Salva de Prata ao Cursinho da Poli.

VEREADOR CELSO JATENE (PR)

13-01223/2017 - Retirada do PR 41/03.

VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO (PSB)

13-01224/2017 - Convocação de Sessão Solene para en-

Ramalho.

VEREADOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01225/2017 - Coautoria no PL 103/2017. 13-01226/2017 - Coautoria no PL 58/2016.

VEREADOR RINALDI DIGILIO (PRB)

13-01228/2017 - Coautoria no PL 398/2012.

VEREADORES ELISEU GABRIEL (PSB), FERNANDO HO-LIDAY (DEM), REGINALDO TRIPOLI (PV), GILSON BARRETO (PSDB), CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB), MARIO COVAS NETO (PSDB), ALESSANDRO GUEDES (PT), ISAC FELIX (PR), JOÃO JORGE (PSDB), JULIANA CARDOSO (PT), RINALDI DI-GILIO (PRB), RUTE COSTA (PSD), EDIR SALES (PSD), ATÍLIO FRANCISCO (PRB), NOEMI NONATO (PR), CONTE LOPES (PP), JOSÉ POLICE NETO (PSD), NATALINI (PV), RICARDO NUNES (PMDB), JAIR TATTO (PT), SOUZA SANTOS (PRB), FABIO RIVA (PSDB), RODRIGO GOULART (PSD), SONINHA FRANCINE (PPS), AURÉLIO NOMURA (PSDB), DALTON SIL-VANO (DEM), MILTON LEITE (DEM), MILTON FERREIRA (PODE), DAVID SOARES (DEM), REIS (PT), ALFREDINHO (PT), ADILSON AMADEU (PTB), CAMILO CRISTÓFARO (PSB), CELSO JATENE (PR), SENIVAL MOURA (PT), ARSELINO TAT-TO (PT) e ANTONIO DONATO (PT)

13-01229/2017 - Solicitam coautoria no PL 27/2017 da Vereadora Janaina Lima.

VEREADORA SANDRA TADEU (DEM)

07-00045/2017 - Comunica licença.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:02:28.