Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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§ 3° A auditoria interna deverá:

I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

§ 4° O novo estatuto social deverá prever, ainda, a possibi-Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

Art. 10. A alínea "c" do artigo 1° da Lei n° 4.236, de 26 de junho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°

c) avenida sul de contorno do Campo de Marte com a largura de 30,00m, numa extensão aproximada de 2.300,00m, entre a ponte da Casa Verde e a praça ao norte da Ponte das Bandeiras." (NR)

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Antonio Donato

Vereador”

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eduardo Tuma.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quantos artigos tem o substitutivo de número 2? Eu escrevi, mas eu não me lembro.

Nobre Vereador Dalton Silvano, quantos artigos são?

O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - São 187.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Tem 157 páginas esse substitutivo, muito bem elaborado por mim, com uma discriminação bastante grande. Eu creio que seja de bom--tom que ele se mantivesse, inclusive para que aqueles que nos assistem, inclusive os Srs. Secretários, pudessem escutar atentamente a leitura de um substitutivo como esse, cuja leitura levaria cerca de duas horas.

Em respeito ao Sr. Presidente, nobre Vereador Milton Leite, e ao Prefeito João Doria, queria, neste momento, retirar esse substitutivo, já que vou reapresentá-lo na segunda votação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Obrigado.

Retirado o Substitutivo n° 2. Há sobre a mesa Substitutivo da Liderança do Governo, que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Substitutivo n° 3, de autoria do Executivo, ao PL 582/2017.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO 3 AO PROJETO DE LEI N° 582/2017

Autoriza a alienação da participação societária detida

condições que especifica; altera a Lei n° 4.236, de 26 de junho de 1952.

Art. 1° Fica o Executivo autorizado a alienar a participação

Turismo S.A. - SPTuris.

§ 1° A alienação da participação societária referida no "caput" deste artigo será realizada no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, devendo ser precedida de estudos técnico-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos, sem prejuízo de outros estudos que se façam necessários, a critério da Administração Municipal.

§ 2° A SPTuris deverá fornecer, em tempo hábil, à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias as informações necessárias ao procedimento de alienação da participação societária ora autorizada.

§ 3° A Administração Municipal promoverá a ampla divulgação das informações relativas à alienação, mediante a publicação, no Diário Oficial da Cidade, de sua justificativa e dos elementos que permitam a análise da situação econômica,

Federal n° 9.491, de 9 de setembro de 1997, ao processo de alienação de participação societária autorizada por esta lei.

Art. 3° Os contratos firmados com fundamento na autorização constante desta lei poderão prever o emprego de mecanismos privados de resolução de conflitos deles decorrentes ou a eles relacionados, inclusive mediação e arbitragem, para dirimir questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis.

Art. 4° As atividades de promoção do turismo e a realização desestatização, a ser exercidas por Secretaria do Turismo ou por

Art. 5° Para a realização de eventos de Carnaval, eventos utilizar a quadra 283 (duzentos e oitenta e três) do imóvel no qual estão localizados o Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo - Sambódromo e as áreas de concentração e dispersão de escolas de samba, mediante a instituição de ônus real ou concessão de direito de uso pela SPTuris ou sucessora.

§ 1°. A utilização prevista no "caput" deste artigo será de 75 (setenta e cinco) dias por ano, consecutivos ou não, não cumulativos, conforme programação prévia a ser acordada entre o Poder Executivo e a SPTuris ou a sua sucessora.

§ 2°. A utilização da quadra 283 (duzentos e oitenta e três) prevista no "caput" deste artigo para eventos religiosos poderá zação de auditórios ou salões de eventos, localizados na quadra 284 (duzentos e oitenta e quatro), com capacidade para, no mínimo, 800 (oitocentas) pessoas.

Art. 6° A Prefeitura promoverá as adequações necessárias à realização dos eventos de Carnaval e elaborará plano logístico, sem qualquer ônus para terceiros, contemplando os seguintes pontos:

I - áreas de desembarque e acesso de pedestres ao Sam-bódromo;

II - área de concentração das escolas de samba;

III - área para a montagem e desmontagem dos carros alegóricos;

IV - área para a realização de ensaios técnicos das escolas de samba.

§ 1° Para fins de implantação do plano logístico previsto no "caput" deste artigo, a Prefeitura deverá prever a utilização das áreas públicas próximas ao Sambódromo, garantindo a segurança e facilitando o acesso dos frequentadores e integrantes das escolas de samba ao Sambódromo.

§ 2° Enquanto não implementadas as providências referidas no "caput" deste artigo, a Prefeitura deverá garantir a infraestrutura necessária para a utilização prevista em seus incisos I a IV.

Art. 7° A alínea "c" do artigo 1° da Lei n° 4.236, de 26 de junho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°.................................................................................

largura de 30,00m, numa extensão aproximada de 2.300,00m, entre a ponte da Casa Verde e a praça ao norte da Ponte das Bandeiras." (NR)

Art. 8° Os índices e parâmetros urbanísticos para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi serão aqueles definidos para a Zona de Estruturação Urbana - ZEU, respeitado o limite máximo de área construída computável definido no inciso I do art. 169 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, observados ainda os parâmetros que venham a ser definidos pelo Executivo no Projeto de Intervenção Urbana - PIU.

Art. 9° A utilização da quadra 283 referida no art. 5° será gratuita quando destinada à realização de eventos de carnaval.

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Lidos os substitutivos, suspenderei a presente sessão para realização de reunião conjunta das Comissões.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Antonio Donato.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presi-

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Pois não, Vereador.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Quais as Comissões que V.Exa. está convocando?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Eu convocarei as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Como nós vimos no debate, a questão do tombamento é uma questão central. E as questões relativas ao patrimônio histórico são atinentes à Comissão de Educação e Cultura.

Mais uma vez, apelo a V.Exa. que inclua essa Comissão no congresso de Comissões, sob pena de nulidade dessa aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Nobre Vereador, eu respeito a posição de V.Exa., mas permissa venia discordo, neste momento, porque se trata, na verdade, de de-sestatização e venda de ações, controle acionário, e não versa sobre tombamento.

Se está contido na propriedade da controladora acionária, a majoritária acionista, não há nenhum problema. Nós não estamos versando sobre o tombamento e, sim, sobre o controle acionário.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sobre o tombamento nós não podemos versar. Quem versa é o Conpresp.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Pois é...

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Mas a área tem um processo de tombamento...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Que terá de ser respeitado. Se ele existe, tem de ser respeitado na forma da lei.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - E que impacta o valor do imóvel e a venda das ações.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Com as ações não há problema.

O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Bom, eu faço esse apelo a V.Exa., que, não atendendo, posso procurar outras formas legais.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Respeito. V.Exa. fique à vontade.

Tem a palavra, pela ordem, o Sr. Vereador Mario Covas Neto.

O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - (Pela ordem) - Apenas para um comunicado. V.Exa. permite?

Justiça e Legislação Participativa que faremos uma reunião extraordinária na sexta-feira, ao meio-dia, com pauta única, para redação final do PL 367.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Está convocada. Eu que agradeço a V.Exa.

Convoco, neste momento, a reunião conjunta das Comissões, referente aos substitutivos apresentados ao PL 562/2017, do Executivo.

Reunião composta pelas seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Convido, neste momento, o Sr. Vereador Toninho Paiva para presidir o presente Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Peço ao Sr.

- É lido o seguinte:

"PARECER CONJUNTO N° 1397/17 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO N° AO PROJETO DE LEI N° 0582/17.

Trata-se de substitutivo n° 01, apresentado em Plená-

Doria, que autoriza a alienação da participação societária nas condições que especifica, e altera a Lei n° 4.236, de 26 de

O substitutivo apresentado promove, dentre outras modificações, o estabelecimento do limite de alienação de até 49% (quarenta e nove por cento) da participação societária do Município, além de prévia consulta ao CONPRESP tendo em vista a indicação da área para tombamento.

O substitutivo merece prosperar, na medida em que aprimora a proposta original ao atender aspectos concernentes ao interesse público subjacente à pretendida alienação da participação societária do Município, atendendo, assim, ao imperativo do "caput" do art. 173 da Constituição Federal e do "caput" do art. 86 da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução do Substitutivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27/09/17.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Janaína Lima (NOVO)

Rinaldi Digilio (PRB)

Caio Miranda Carneiro (PSB)

Soninha Francine (PPS)

Claudinho de Souza (PSDB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (PSDB)

Edir Sales (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gilson Barreto (PSDB)

Toninho Paiva (PR)

Fernado Holiday (DEM)

Adriana Ramalho (PSDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Aurélio Nomura (PSDB)

Isac Felix (PR)

Rodrigo Goulart (PSD)

Atílio Francisco (PRB)

Ricardo Nunes (PMDB)

Ota (PSB)

Zé Turin (PHS)

Reginaldo Tripoli (PV)”

"PARECER CONJUNTO N° 1398/17 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLITICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO N° AO PROJETO DE LEI N° 0582/17.

Trata-se de substitutivo n° 03, apresentado em Plenário pela Liderança do Governo ao projeto de lei n° 582/17, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito João Doria, que autoriza a alienação da participação societária detida pelo Mu-

que especifica, e altera a Lei n° 4.236, de 26 de junho de 1952.

O substitutivo apresentado acrescente mais de uma centena de artigos ao projeto original, prevendo, além das medidas ali previstas, diversas regras a respeito de licitação e concessão de bens públicos.

O substitutivo merece prosperar, na medida em que aprimora a proposta original ao atender aspectos concernentes ao interesse público subjacente à pretendida alienação da participação societária do Município, atendendo, assim, ao imperativo do "caput" do art. 173 da Constituição Federal e do "caput" do art. 86 da Lei Orgânica do Município.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução do Substitutivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas 27/09/17.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Janaína Lima (NOVO)

Rinaldi Digilio (PRB)

Caio Miranda Carneiro (PSB)

Soninha Francine (PPS)

Claudinho de Souza (PSDB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (PSDB)

Edir Sales (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gilson Barreto (PSDB)

Toninho Paiva (PR)

Fernando Holiday (DEM)

André Santos (PRB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Aurélio Nomura (PSDB)

Isac Felix (PR)

Rodrigo Goulart (PSD)

Ota (PSB) Zé Turin (PHS)

encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar, o nobre Vereador Anto-nio Donato. (Pausa) S.Exa. está ausente. Tem a palavra, para encaminhar, o nobre Vereador Aurélio Nomura. (Pausa) S.Exa. desiste. Tem a palavra o nobre Vereador José Police Neto para encaminhamento da votação.

O SR. JOSÉ POLICE NETO (PSD) - Sr. Presidente, encaminho o voto favorável do PSD, lembrando que, para a segunda votação, o encaminhamento é favorável. Há duas emendas a serem apresentadas na segunda discussão e já temos um texto amadurecido. Uma do Vereador Goulart, subscrita pelos Vereadores da Bancada e por outros Srs.Vereadores, que estabelece a orientação que o setor público na Cidade passará a ter com a extinção da empresa pública - que passará a ser privada -, a SPTuris que tem a responsabilidade da tarefa de promover

empresa que vai suceder, a empresa ou a atividade pública que vai suceder a organização da política pública.

A outra se refere às regras objetivas para a elaboração do PIU. Então, estamos aqui: dois elementos para uma segunda fase, visto que, na primeira fase, tivemos avanços significativos no texto que votaremos.

Encaminhamento favorável da bancada do PSD.

O SR. DALTON SILVANO (DEM) - Pela ordem, Sr. Presidente.

seca para encaminhar.

da do PPS - Vereadora Soninha Francine, Vereador Claudio Fon-

votação. Vamos acompanhar o debate para nos posicionarmos em segunda votação. Mas vamos votar favoravelmente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. ALFREDINHO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a Bancada do PT encaminha voto contrário.

O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a Bancada do Democratas encaminha voto favorável. Em segunda votação, apresentará emendas.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento da votação. Passemos ao processo de votação do Substitutivo da Liderança do

O SR. TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - V.Exa. permite que eu conclua a leitura? Farei a votação nominal de ofício.

A votos o Substitutivo da Liderança do Governo ao PL 582/17. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão "sim”; os contrários, "não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Eu voto "sim”.

O SR. MARIO COVAS NETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr.

Presidente, voto "sim”, antes dos 28.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim” e solicita aos Srs. Vereadores que votem "sim”.

A SRA. ADRIANA RAMALHO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr.

Presidente, voto "sim” e encaminho à Bancada do PSDB para que também vote "sim”.

O SR. TONINHO PAIVA (PR) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim” e recomendo que o Partido da República vote "sim”.

O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Pelo nosso Prefeito João Agripino Doria, Eduardo Tuma vota "sim”.

O SR. ZÉ TURIN (PHS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ALFREDINHO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

voto "sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (PRB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (PRB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim” e vou propor uma emenda no substitutivo de segunda votação.

O SR. RINALDI DIGILIO (PRB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. SOUZA SANTOS (PRB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. CONTE LOPES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. GEORGE HATO (PMDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

sidente, voto "não”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ISAC FELIX (PR) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

A SRA. NOEMI NONATO (PR) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

O SR. RICARDO NUNES (PMDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim”.

A SRA. SÂMIA BOMFIM (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não”.

O SR. CAIO MIRANDA CARNEIRO (PSB) - (Pela ordem) -Depois dos 28, eu voto "sim” também. Espero que o Governo reconheça este voto "sim”.

O SR. REIS (PT) - (Pela ordem) - Contra a venda predatória da Cidade, voto "não”.

O SR. REGINALDO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - O Partido Verde vota "sim”. Reginaldo Tripoli vota "sim” e pede para que a Bancada do Partido Verde, na Câmara Municipal, vote "sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, contra a liquidação do patrimônio do povo paulistano, voto "não”.

O SR. TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Contra a venda da Cidade, Toninho Vespoli vota "não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram "sim” os Srs. Adilson Amadeu, Adriana Ramalho, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudinho de Souza, Claudio Fonseca, Conte Lopes, Dalton Silvano, David Soares, Edir Sales, Eduardo Tuma, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, João Jorge, Mario Covas Neto, Milton Ferreira, Milton Leite, Noemi Nonato, Ota, Paulo

Goulart, Rute Costa, Soninha Francine, Souza Santos, Toninho Paiva, Reginaldo Tripoli e Zé Turin; "não”, os Srs. Alessandro Guedes, Alfredinho, Arselino Tatto, Jair Tatto, Juliana Cardoso,

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram "sim” 37 Srs. Vereadores; "não”, 9 Srs. Vereadores. Está aprovado o PL 582/17, em primeira discussão. Volta em segunda.

Há sobre a mesa requerimento de inclusão do PL 516/2017 na pauta, de autoria do nobre Vereador Antonio Donato, que será lido.

- É lido o seguinte:

"REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 516/2017 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Antonio Donato

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - A votos o maneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- "PL 516/2017, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre o reajusta-mento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, dos Quadros dos Profissionais de Educação, bem

dação ao artigo 12 da Lei n° 16.119, de 13 de janeiro de 2015.

maioria absoluta dos membros da Câmara”.

pela ordem, o nobre Vereador José Police Neto.

O SR. JOSÉ POLICE NETO (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esse é o projeto que foi debatido em primeira discussão pelo Vereador Professor Claudio Fonseca?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Sim, nobre Vereador José Police Neto.

Em discussão.

Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 516/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Claudio Fonseca.

O SR. CLAUDIO FONSECA (PPS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para agradecer aos Srs. Vereadores pela aprovação do projeto que dispõe sobre os pisos remuneratórios dos profissionais de Educação.

Agradeço ao Vereador Adilson Amadeu pela força que deu, ao Vereador Antonio Donato, que encaminhou para que pudéssemos votar simbolicamente.

Agradeço também ao Sr. Presidente, Vereador Milton Leite, por seu empenho na votação do projeto que dispõe sobre os pisos remuneratórios dos profissionais de Educação; pela disposição de acolher o requerimento e permitir que todos os Srs. Vereadores pudessem votar no dia de hoje.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

"REQUERIMENTO 08-00051/2017

Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno desta Casa, a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2017, bem como das Sessões Extraordinárias convocadas para esta data, a fim de realizar-se Reunião Ordinária da CPI que visa Investigar os Grandes Devedores da Dívida Ati-

a relevância do assunto ora tratado.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2017.

Eduardo Tuma

Vereador.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Conforme requerimento apresentado, fica desconvocada a sessão ordinária desta quinta-feira, dia 28 de setembro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno.

Há sobre a mesa requerimentos, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:02:28.