Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

VEREADOR DAVID SOARES (DEMOCRATAS)

09-00694/2017 - Limpeza de esgoto na R. Monge de Frise 46 - Jd. Sabiá.

VEREADOR NATALINI (PV)

09-00693/2017 - Implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) Conjunto Residencial Parque dos Búfalos - Jardim Apurá - Cidade Ademar.

48a SESSÃO SOLENE

07/08/2017

- Homenagem às vítimas da bomba atômica de Hiroshima e Nagasaki.

49a SESSÃO SOLENE

07/08/2017

tores Independentes.

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDA O PÚBLICO INTERESSADO A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS

OBJETO OS PROJETOS ABAIXO:

PL 686/2017 - Executivo - que, “Estima a Receita e Fixa a

(Orçamento Municipal 2018)

PL 687/2017 - Executivo - que, “Dispõe sobre o Plano Plu-rianual para o Quadriénio 2018-2021”. (PPA).

4a Audiência Temática

1 - Secretaria Municipal da Fazenda

2 - Secretaria Municipal de Relações Internacionais

3 - SP Securitização

Mobilização de Ativos

5 - SP Parcerias

6 - Secretaria do Governo Municipal

7 - SPturis

9 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

10 - Secretaria de Gestão Municipal

11 - IPREM

12 - Encargos Gerais do Município

Data: 01/11/2017

Horário: 10horas

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

5a Audiência Temática

1 - Secretaria Municipal de Educação

2 - Secretaria de Esportes e Lazer

3 - Fundo de Esportes, Lazer e Recreação

Data: 06/11/2017

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

6a Audiência Temática

1 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras

2 - SP-Obras

3 - SP-Urbanismo

4 - Fundo Municipal de Iluminação Pública

5 - AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

6 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

7 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

8 - Fundo de Desenvolvimento Urbano

9 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

Data: 06/11/2017

Horário: 15horas

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

7a Audiência Temática

1 - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo

2 - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

3 - PRODAM

4 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

5 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

6 - Fundo de Assistência Social

7 - FUMCAD

8 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

9 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

10 - Fundo Municipal do Idoso

Data: 09/11/2017

Horário: 10horas

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

4a - Audiência Regional - Norte (Freguesia do Ó)

Data: 11/11/2017

Rua João Marcelino Branco, 95 - Cachoerinha.

8a Audiência Temática

1 - Secretaria Municipal da Fazenda

2 - Secretaria Municipal de Habitação

3 -COHAB

4 - Fundo Municipal Habitação

5 - Fundo de Saneamento, Ambiental, Infraestrutura

6 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

7 - Fundo Especial Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

8 - Fundo Municipal de Parques

Data: 14/11/2017

Horário: 10 horas

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

2a Audiência Pública Geral

Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar

Pauta da 22a AUDIÊNCIA PÚBLICA do ano de 2017

Data: 01/11/2017

Horário: 13:00 h

Local: Sala Sergio Vieira de Mello - 1° subsolo

Tema: Audiência pública temática como a finalidade de discutir acerca da distribuição gradual a partir de desse mês de outubro da farinata composta de alimentos, conforme Requerimento 43/2017 do vereador Alfredinho aprovado na reunião ordinária em 18/10/2017.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA

Pauta da 27a Reunião Ordinária do ano de 2017

Horário: 12:00 h

Local: Plenário 1° de Maio - 1° andar

nicipal de Mobilidade e Transportes, conforme requerimento em 18/10/2017.

Local: Sala Tiradentes - 8° andar

1) PL 525/2014 - Autor: Ver. GOULART (PSD); Ver. MARCO AURELIO CUNHA (PSD) - DENOMINA WADIH HELÚ, O LOGRADOURO PÚBLICO COM CARACTERÍSTICA DE PRAÇA, SITUADO NA RUA CURITIBA, NO BAIRRO PARAÍSO, ÂMBITO DA SUBPRE-FEITURA DE VILA MARIANA.

2) PDL 37/2017 - Autor: Ver. ISAC FELIX (PR) - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE

GRATIDÃO AO DR. ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 333/2008 - Autor: Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL FLÁVIO RANGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO ENTRE A AV MIGUEL CONEJO E A RUA RIBEIRO DE MORAIS, NO DISTRITO FREGUESIA DO Ó).

4) PL 545/2012 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. ABOU ANNI (PV); Ver. CHICO MACENA (PT); Ver. MARTA COSTA (PSD); Ver. JUSCELINO GADELHA (PSB); Ver. FLORIANO PESARO (PSDB) - DETERMINA A REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ÁREA LOCALIZADA NO ENTORNO DA RUA DA CONSOLAÇÃO, N° 2.423, NO BAIRRO DA CONSOLAÇÃO, SETOR 10, QUADRA 50, MATRÍCULA N° 39649 DO 13° CARTÓRIO DE REGISTRO DE

O CINE BELAS ARTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

5) PL 190/2015 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT) -ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° A ALTERA O

O PAGAMENTO DO PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

ÓRGÃOS CENTRAIS E REGIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEI 13.883 DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

LIANA CARDOSO (PT); Ver. TONINHO VESPOLI (PSOL) - DISPÕE ARTE (PIÁ) E VOCACIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

7) PL 233/2015 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) - DENOMINA RUA ANTONIO DEVECCHI, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO DELIMITADO NA ALTURA DO NUMERAL 133 DA RUA ILHA DOS SETE ENGENHOS ATÉ O NUMERAL 140 DA RUA FRANCISCO BAZIM, BAIRRO JARDIM SANTA LUCRÉCIA,

8) PL 608/2015 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - DENOMINA PRAÇA MAGDALENA LOPES BERTI, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADO NA AVENIDA SANTA MÔ-NICA, ALTURA DO N° 300, PIRITUBA.

NUNES (PMDB); Ver. JONAS CAMISA NOVA (DEMOCRATAS)

- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DENOMINAÇÃO NA PONTE ITAPAIÚNA QUE PASSA A SER DENOMINADA PONTE ITAPAIÚ-NA DR. ARMANDO DA SILVA PRADO NETTO, LOCALIZADA NO COMPLEXO VIÁRIO LAGUNA/ITAPAIÚNA - ZONA SUL DESTA CAPITAL.

10) PL 199/2016 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT) - ALTERA A DENOMINAÇÃO DO "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM CENTENÁRIO", LOCALIZADO NA AV. PARADA PINTO, 259, VILA NOVA CACHOEIRINHA, PARA "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM CENTENÁRIO - DALVA BATISTA FORNO"

11) PL 424/2016 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIELA MANUEL SIMÕES, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA ALTURA DO N° 183 DA RUA AFONSO CLÁUDIO, VILA PIAUI.

12) PL 547/2016 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DENOMINA A RUA INOMINADA LOCALIZADA PRÓXIMA A RUA ALBERGATI CAPACELLI E DA RUA AGATINO DE ESPARTA - JD. HORIZONTE AZUL, PARA: RUA ANTÔNIO NUNES FERREIRA.

13) PL 572/2016 - Autor: Ver. PAULO FIORILO (PT) - DENOMINA COMO PERGENTINO VIEIRA LIMA, A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE A RUA GIOVANNI ALBERONI E A RUA DAVID DE MELO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14) PDL 9/2017 - Autor: Ver. MARIO COVAS NETO (PSDB)

- DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR GENIVAL BESERRA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15) PDL 15/2017 - Autor: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS 'MEDALHA TIRADENTES' E 'DIPLOMA DE RECONHECIMENTO' AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DR. FABIO NELSON FERNANDES, À 2° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR VERA LÚCIA ROCHA E AO GCM CLASSE ESPECIAL MARCOS ANTONIO PINTO DE MORAES, DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16) PDL 23/2017 - Autor: Ver. GEORGE HATO (PMDB); Ver. RICARDO NUNES (PMDB) - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA" À FIESP - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA CRIAÇÃO DO CENTRO CULTU-

17) PL 117/2017 - Autor: Ver. SÂMIA BOMFIM (PSOL) -INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O MÊS DA LUTA INTERNACIONAL DAS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REQUERIMENTOS:

18) REQ. EDUC 56/2017 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT)

- Requer informações ao Senhor Secretario Municipal de Educação, Alexandre Schneider, a respeito da falta de professores na Rede Municipal de Educação.

Considerando matérias publicadas pela grande imprensa que acusam a falta de professores na rede de educação infantil e fundamental do Município;

Considerando que esta ausência tem determinado a dispensa dos alunos de creche, pré-escola e ensino fundamental;

Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da art. 46 do Regimento Interno desta Camara, a deliberação desta Comissão para que seja expedido Ofício ao Exmo. Senhor

Schneider, para que preste as seguintes informações:

1. Quantos professores compõe a Rede Municipal de Ensino?

2. Diante do término dos contratos de trabalho celebrados com educadores e face à ausência de concurso público para completar as necessidades da rede, qual o déficit de profissionais de educação?

3. Por que a gestão atual não promoveu a realização de concursos, uma vez que havia previsão de falta de profissionais com o fim dos contratos temporários?

4. A falta de professores tem levado a suspensão de aulas. Como será feita a reposição da carga de conteúdo prevista para o anos de 2017?

19) REQ. EDUC 57/2017 - Autor: Ver. TONINHO VESPOLI exposição do Mapa da Desigualdade 2017 para apresentação da pesquisa "desigualtômetro" dos eixos de Educação, Cultura

Requeiro nos termos do inciso IX do art. 14 da Lei Orgânica guintes do Regimento Interno, e considerando a necessidade de obtermos subsídios para compreensão da desigualdade dos ser-

atualizada e configurada com novos indicadores sociais que são mensurados por distritos da cidade.

A presente Comissão tem o dever de receber dos Institutos de Pesquisas mensurações sovbre os serviços públicos, bem como, no que compete essa comissão executar práticas legislativas que combatam estas desigualdades, por isso solicitamos a presença do Sr. Américo Sampaio (gestor de Projetos da Rede Nossa São Paulo) para apresentar tais eixos do mapa:

1. A demanda atendida em creches: percentual de matrículas efetuadas em relação ao total de inscritos (matrícula + demanda não atendida) por vagas.

2. A demanda atendida de vagas em pré-escolas municipais. Percentual de matrículas sobre o total de procura por vaga em pré-escolas municipais (educação infantil).

3. O tempo de atendimento para vaga em creche e o tempo de atendimento para vaga em creche em dias.

4. O número de centros culturais, casas e espaços de cultura. Número de centros culturais, espaços e casas de cultura, municipais, estaduais, federais e particulares, por 10 mil habitantes.

5. O número de equipamentos esportivos e o número de equipamentos públicos municipais de esporte para cada 10 mil

Solicitamos que a apresentação do Mapa da Desigualdade pelos eixos supracitados acima, seja feita na Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes do dia tema prevê balizar as discussões para as diretrizes orçamen-

20) REQ. EDUC 58/2017 - Autor: Ver. CLAUDIO FONSECA (PPS) - CONSIDERANDO que é da competência das Comissões

cias públicas sobre projetos de lei em tramitação;

REQUEIRO, na forma regimental, seja convocada uma Audi-

21) REQ. EDUC 59/2017 - Autor: Ver. CLAUDIO FONSECA (PPS) - CONSIDERANDO que é da competência das Comissões Permanentes, promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;

CONSIDERANDO que é de competência desta Comissão opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a servi-vos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;

REQUEIRO, na forma regimental, seja convocada uma Audiência Pública sobre a Lei 15.928, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o

SGP-13 - SECRETARIA DAS COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

Reunião Ordinária

Data: 01/11/2017

Horário: 11:00 h

Local: Sala "B" Oscar Pedroso Horta

Pauta: "Discussão sobre abandono e exploração sexual

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REUNIÃO ORDINÁRIA

Data : 07 de novembro de 2017 - terça-feira

Local : Sala "A" Sérgio Vieira de Mello (1° subsolo)

Horário: 11hS00

Pauta : "Reunião com Pauta Livre"

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO N° 1388/17

Regulamenta a contratação de atividades pela Escola do Parlamento, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de a Escola do Parlamento contratar docentes, nos termos do quanto dispõe o art. 14 da Lei Municipal n° 15.506, de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a possibilidade de que as atividades docentes desenvolvidas no âmbito da Escola do Parlamento poderão ser remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, a teor do art. 13 da Lei Municipal n° 15.506, de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de contratação e de remuneração desses profissionais, nos termos da Lei Municipal n° 15.506, de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o art. 2° da Lei Municipal n° 13.548, de 1° de abril de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal n° 15.501, de 12 de dezembro de 2011, determina que o Fundo como uma de suas finalidades o pagamento de despesas referentes à Escola do Parlamento, especialmente das atividades docentes, realizadas sob a forma de aulas, palestras e orientações de trabalho científico, autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° O Corpo Docente da Escola do Parlamento será integrado por professores com habilitação acadêmica ou profissional, com capacitação docente ou técnica para a realização de atividades no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.

§1°. Docente com habilitação acadêmica é todo aquele portador de título acadêmico de especialização, mestrado ou doutorado.

§2°. Docente com habilitação profissional é todo aquele técnica para transmitir conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação.

profissional aplicar-se-á o mesmo valor da hora-aula daquele credenciado com titulação acadêmica de especialista.

§4°. Docente é considerado o profissional que prestará serviço à Escola do Parlamento nas atividades descritas no art. 18 da Lei Municipal n° 15.506 de 13 de dezembro de 2011.

§5°. Atividade é considerada a ação da Escola do Parlamento que, quando remunerada pela Câmara Municipal, de acordo com o art. 18 da Lei Municipal n° 15.506 de 13 de dezembro de 2011, resulte na abertura de um processo de contratação de profissionais sob a forma de um Edital específico.

Art. 2° A Escola do Parlamento manterá Pré-Cadastro Permanente composto por docentes interessados em atuar em suas atividades de forma remunerada.

um rol de docentes interessados em participar de atividades da Escola do Parlamento, contendo especificações acerca de sua

de seu interesse e as áreas temáticas nas quais pretende se

§ 2° A Escola do Parlamento publicará na imprensa oficial edital de pré-cadastramento e o manterá ininterruptamente

II - curriculum vitae, onde esteja especificado link para a plataforma lattes/CNPQ caso o interessado a mantenha atualizada ao menos anualmente;

III - cópia de diplomas, certificados ou demais documentos que comprovem a maior titulação acadêmica informada no formulário de cadastramento;

IV - cópia de documento de identificação oficial onde conste foto e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou cópia de documento de identificação com foto e CPF;

V - comprovação da habilitação profissional, se for o caso, nos termos do artigo 1°, § 2° deste Ato.

§ 3° O modelo de formulário a que se refere o inciso I do § 2° estará disponível permanentemente no site da Escola do

§ 4° A veracidade das informações dos documentos de que trata o caput são de inteira responsabilidade do interessado, não acarretando qualquer responsabilidade da Escola do Parla-

§ 5° Poderão se pré-cadastrar quaisquer interessados, in-órgãos públicos.

§ 6° Em caso de requerimento de pré-cadastramento por apresentação dos documentos previstos no inciso IV do § 2°.

podendo ser renovado por igual período, a critério da Escola do Parlamento.

Art. 3°. No Edital de Pré-Cadastramento deverão constar todos os critérios que serão utilizados para contratação futura de docentes credenciados para atividades na Escola do Parlamento.

§ 1° O método preferencial de escolha de docentes, dentre é o sorteio público dentre todos os credenciados para uma determinada área ou atividade, seguindo regras estritas de publicidade e transparência.

§ 2° Caso a Escola do Parlamento decida contratar, dentre minada qualificação técnico-acadêmica, os requisitos objetivos de tal qualificação, a forma de apurá-la, e o processo de escolha deverão estar descritos de forma minudente no Edital de Pré--Cadastramento, dando-se ampla e geral ciência do teor de referidas regras desde o início do procedimento, por meio da imprensa oficial e do site da Escola do Parlamento.

§ 3° No caso de optar a Escola do Parlamento pela contratação levando em conta a qualificação técnico-acadêmica do docente, nos termos do §2° acima, a avaliação e classificação da qualificação dos docentes interessados deverão seguir critérios pertinentes e adequados ao objeto das atividades pre-convocatório, e que considerem a capacitação, titulação e experiência comprovados dos docentes interessados.

§ 4° Tanto na hipótese do sorteio público previsto no § 1° acima, quanto na de exame da qualificação pessoal dos docentes previsto nos §§ 2° e 3°, o docente uma vez selecionado não poderá participar de novos processos de seleção, até que todos os demais credenciados para aquela mesma área temática tenham sido igualmente escolhidos.

§ 5° O formulário de cadastramento para o Pré-Cadastro Permanente conterá campos de informações de preenchimento obrigatório que permitam a ciência da titulação acadêmica, publicações científicas na área de interesse, tempo de docência e pesquisa e experiência comprovada na área de interesse constituindo parâmetros objetivos que poderão balizar a futura contratação.

§ 6° Os termos dos Editais de Pré-Cadastramento vincularão a Administração Pública e os docentes que solicitarem o pré-cadastramento.

Art. 4° Os interessados poderão ser pré-cadastrados para os seguintes campos de atividades:

I - Avaliador: responsável pela avaliação de trabalhos de conclusão de curso, composição de bancas ou júri para análise de trabalhos científicos, elaboração de provas e testes de avaliação e participação em bancas, para os cursos de pós graduação que tenham como objetivo a contratação de docentes e a seleção de alunos;

II - Conteudista: responsável pela elaboração ou atualização de conteúdos técnicos, científicos, didáticos, textos-base, ais, pareceres, análises, relatórios de pesquisas e outros objetos de aprendizagem;

III - Coordenador: responsável pela orientação científica, planejamento, criação ou organização de ações educacionais como cursos, seminários, congressos, pesquisas e publicações que reúnam autores de diferentes partes, artigos ou capítulos;

IV - Facilitador de Aprendizagem: responsável pela condução, em ambiente educacional, do processo ensino/aprendiza-gem realizado por meio de aulas, palestras, exposições, conferências, debates, painéis, seminários, congressos, moderação e tutoria de ações educacionais ou técnicas-científicas;

V - Orientador: responsável pela orientação de trabalhos de conclusão de curso e monografias.

Art. 5° Para a realização das atividades previstas no §5° do artigo 1° deste Ato, a Escola do Parlamento publicará Editais de centes e direcionados a cada atividade ou grupo de atividades especificamente.

no caput deste artigo deverão abrir ampla oportunidade para todos os interessados em realizar as atividades ali previstas, indistintamente, desde que preencham os requisitos do Edital.

§ 2° Em cada Edital de Credenciamento de Atividade deverá constar o prazo assinalado aos interessados ainda não pré-cadastrados para que se cadastrem, apresentando à Escola do Parlamento os documentos relacionados no § 2°, incisos I a V do artigo 2° deste Ato.

§ 3° Do Edital deverá constar também orientação no sentido de que os docentes já pré-cadastrados serão alertados pela Escola do Parlamento acerca da publicação do Edital de Credenciamento e deverão, no mesmo prazo concedido aos docentes sem pré-cadastro, informar a existência de seu pré-demais documentos, se tiver havido alguma modificação desde a data do pré-cadastro.

rá constar de forma detalhada a atividade a ser realizada, sua prazo para término, a área temática geral a ser abordada na atividade e as matérias específicas a serem tratadas pelos do-

em Edital, os seguintes documentos:

I - formulário específico preenchido onde constam dados pessoais, bem como onde sejam assinaladas as atividades de interesse do docente e as áreas temáticas para o desenvolvimento da prestação de serviços, com concordância irrevogável e irretratável do regime previsto nas normas, procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Municipal n° 15.506, de 2011, neste Ato e no respectivo Edital;

Edital o período pelo qual o credenciamento estará aberto, ou se o credenciamento ocorrerá de forma permanente, o modo de envio de documentos, os critérios de adequação dos docentes às matérias que serão objetos das atividades previstas, a forma objetiva de escolha de contratados, a forma e os prazos em que serão tornados públicos os procedimentos de credenciamento e de posteriores contratações, além da forma de remuneração de docentes.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:02:28.