Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA SF 324 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 53.692, de 08 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Designar a Senhora ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, padrão M6, registro funcional 729.025.0, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, referência DAS 12, da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição a Senhora PATRICIA PAULO SELERI, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, padrão M5, registro funcional 739.609.1, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/11/2017 a 25/11/2017, servidora portadora de diploma de nível superior.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 31 de outubro de 2017.

CAIO MEGALE Secretário Municipal da Fazenda.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/CGM/SMG n° 14/2017, de 31 de outubro de 2017.

Dispõe sobre a alteração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Intersecretarial SF/CGM/SMG n° 01/2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, o Controlador Geral do Município e o Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a constituição do Grupo de Trabalho para propor melhorias nos sistemas de controle, avaliação e execução de despesas e nos processos de compras, contratação e formalização de convênios e contratos de gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta, instituído pela Portaria Intersecretarial SF/CGM/SMG n° 01/2017;

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar a composição do Grupo de Trabalho constituído pelos servidores relacionados no art. 2° da Portaria Inter-secretarial SF/CGM/SMG n° 01, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre melhorias nos sistemas de controle, avaliação e execução de despesas e nos processos de compras, contratação e formalização de convênios e contratos de gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta, na seguinte conformidade:

I- Controladoria Geral do Município - CGM: excluir o servidor DANIEL DE PAULA LAMOUNIER - RF 817.881.0, e incluir o servidor ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO - RF N° 696.439.7.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Processo Eletrônico n° 6017.2017/0040948-3 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contratação direta -Pequeno valor - Aquisição de detergente. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.2 letra L da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a contratação da sociedade COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI, CNPJ n° 06.317.832/0001-12 , para aquisição de detergente líquido biodegradável, pelo valor total de R$ 543,60 (quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

2. Autorizo ainda empenhar, para tanto, o respectivo valor onerando a dotação n° 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.3 0.00.00 .

3. Indico o servidor ADALBERTO ALVES, RF: 5446503 , como titular, e o servidor RONALDO SANTIAGO DE MIRA, RF 647.115-3 , como suplente, para a fiscalização deste contrato.

Processo Eletrônico n° 6017.2016/0015040-2 - Secretaria Municipal da Fazenda - Aditivo Contratual - prorrogação contratual - Contrato SF n° 30/2016. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 57, § 1°, II da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.2 letra l da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a alteração do Contrato SF n° 36/2016 (doc. 0994306), firmado com a FLEXFORM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ n° 49.058.654/0001-65 , prorrogando a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir de 1° de novembro de 2017.

PORTARIA SF N° 321/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4° do artigo 4° do Decreto n° 25.236 de 29 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

2. Que a concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF n° 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

TABELA I |

CONSTRUÇÃO CIVIL PAVIMENTAÇÃO

PONTES ESTRUTURAI ESCOLAS I CENTR0S DE EDIFICAÇÕES Lo DE OBRA I AJARDINAMENTO GUIAS E I PAVIMENTAÇÃO I PAVIMENTAÇÃO HUNItb GERAL tbLULAb SAUDE EM GERAL AJAKD1NAI ItN IU SARJETAS VIAS ARTERIAIS TRAFEGO LEVE

2ÕÍ6

JAN 578,54 556,53 594,65 540,76 598,06 665,40 665,40 501,28 682,08 645,98

FEV 577,49 558,37 594,09 540,00 598,03 665,53 665,53 501,54 683,54 647,12

MAR 577,48 558,79 594,44 539,60 598,31 665,71 665,71 501,33 683,15 646,59

ABR 577,85 559,02 594,27 540,87 598,51 665,72 665,72 507,05 705,38 667,07

MAI 598,88 575,82 615,35 553,43 620,35 694,74 694,74 514,74 712,07 674,82

JUN 602,57 581,25 621,18 557,41 626,68 703,11 703,11 514,04 711,53 674,65

JUL 603,70 583,32 621,73 556,58 626,94 703,67 703,67 514,05 711,21 674,57

AGO 604,18 585,98 622,58 557,57 627,60 704,27 704,27 517,18 713,58 677,74

SET 606,47 587,56 624,61 558,86 629,65 706,81 706,81 519,65 714,33 679,00

OUT 606,68 587,95 624,63 558,30 629,75 706,89 706,89 519,45 714,96 679,55

NOV 606,89 588,44 624,73 558,66 629,43 706,48 706,48 518,64 715,07 679,73

DEZ 608,26 588,25 624,86 558,30 629,43 706,29 706,29 519,69 717,95 681,37

2017

JAN 610,79 590,52 626,10 558,44 630,25 707,02 707,02 523,63 725,42 687,04

FEV 609,65 591,95 626,69 557,25 630,37 707,03 707,03 523,17 726,44 687,69

MAR 609,91 591,90 627,25 557,22 630,81 707,68 707,68 521,96 722,15 685,52

ABR 609,37 591,60 626,69 556,99 630,76 707,68 707,68 519,55 721,19 684,39

MAI 620,41 600,81 637,49 565,11 641,99 721,90 721,90 525,02 725,77 688,97

JUN 622,73 601,18 637,80 565,30 641,96 722,14 722,14 524,43 723,96 687,89

JUL 624,26 601,20 640,60 566,31 643,90 724,42 724,42 525,31 720,47 686,38

AGO 629,88 603,13 643,47 567,39 646,41 727,06 727,06 532,45 729,29 692,68

SET - - - - - | - | - 533,10 734,68 695,64

Nota- P°r motivo de força rnaior'os valores referentes ao mês de setembro de 2017 da Tabela I - Construção Civil - serão publicados posteriormente.

TABELA II |________________________________________________________________________________________________________________________________________________________base: jun/94=100

LIMPEZA PÚBLICA OUTROS SERVIÇOS

LIMPEZA EXECUÇÃO DE OPER.MANUT. DE LOCACÃO DE L0C'E MANUT' LOC.E MANUT. SERVIÇOS DE

MES COLETA DE LIXO VARRIÇÃO MECANICABOCA ATERRO ESTAÇÃO LjncDTT.l.D tcddadi anaccm damtcc vcírumc ELETR0 ELETR0 SEGURANÇA E

DE LOBO SANITÁRIO TRANSBORDO H0S™ TERRAPLANAGEM PONTES VEÍCULOS MECÂNICA ELETRÔNICA VIGILÂNCIA VIADUTOS __

JAN 571,03 709,31 455,64 462,66 559,86 622,87 589,71 563,38 278,43 439,61 376,75 646,25

FEV 571,43 709,64 456,86 463,24 562,40 622,72 590,91 562,53 278,69 444,89 379,37 647,31

MAR 572,65 709,79 459,30 462,69 562,07 623,33 585,04 558,18 278,85 445,79 381,95 648,60

ABR 577,75 709,94 465,58 464,95 560,08 627,03 591,03 556,18 278,85 448,20 382,29 649,20

MAI 578,14 710,73 468,58 471,99 583,60 627,15 597,23 578,82 278,38 451,21 386,65 649,78

JUN 576,95 711,12 468,94 472,16 588,79 626,19 596,48 583,20 278,22 451,84 388,72 650,52

JUL 576,90 710,62 471,03 472,17 590,35 626,48 596,89 583,02 278,16 453,87 391,26 650,80

AGO 575,52 710,42 471,03 471,95 585,34 625,62 597,15 608,74 278,01 455,09 393,87 651,22

SET 608,78 777,33 469,92 472,08 591,77 663,01 597,46 592,50 277,99 456,05 393,44 650,80

OUT 609,06 777,29 469,36 472,40 592,18 663,31 597,89 605,20 278,24 456,43 394,49 650,77

NOV 609,96 777,78 470,82 472,77 593,17 663,56 597,56 605,70 278,44 458,47 392,93 650,54

DEZ 611,00 777,49 472,19 474,39 594,32 664,89 600,45 606,71 278,93 459,27 392,47 651,13

2017

JAN 601,92 777,61 466,43 477,07 581,15 658,60 609,19 617,50 279,54 460,75 394,18 689,62

FEV 608,08 777,48 473,07 477,53 595,15 663,77 611,80 628,85 279,33 461,85 396,17 689,17

MAR 603,36 777,35 471,30 475,57 592,41 661,35 606,27 634,13 278,32 462,50 397,71 689,38

ABR 602,86 777,50 471,21 475,31 584,27 659,47 605,63 635,27 277,73 463,87 399,35 690,35

MAI 604,39 777,86 472,62 479,98 609,55 660,12 610,48 638,71 277,50 464,82 400,12 690,54

JUN 603,94 778,06 472,78 482,43 617,86 659,25 608,30 644,83 276,71 465,09 398,67 690,12

JUL 604,26 778,24 473,97 482,82 614,90 659,68 608,87 643,55 276,86 466,56 401,95 690,00

AGO 607,40 778,52 478,07 485,88 618,27 664,48 619,21 644,37 278,92 467,26 400,72 689,35

SET 621,36 803,82 481,22 488,60 621,59 681,18 627,44 642,35 279,95 468,05 403,41 688,93

TABELA III

base: jun/94=100

MÊS

CONSERV. E LIMPEZA DE AMBIENTES

LOCAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES

EXAMES LABORATORIAIS

CONSULTORIA

ALIMENT.

FORA DO DOMICÍLIO

REPAROS MECÂNICOS EM

VEÍCULOS

ALIMENTAÇÃO

OPER. MANUT. DE USINAS DE COMPOSTAGEM

2016

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

832,14

835,15

839,13

840,64

842,48

844,86

845,49

846,57

845,41

845,72

844,76

846,40

519,36

526,27

532,83

535,38

542,01

545,43

546,79

546,58

546,99

547,46

548,43

548,91

306,73

306,77

307,01

308,56

309,53

319,41

318,70

310,23

310,14

310,14

310,14

309,99

442,63

441,18

441,80

441,68

442,64

446,60

449,23

449,97

450,34

452,36

452,35

454,08

739,10

746,79

750,60

757,96

762,34

765,83

771,16

775,07

776,75

783,64

786,00

790,47

492,44

495,58

499,18

503,76

509,37

512,10

515,83

517,86

516,82

515,63

517,41

517,43

443,00

447,51

455,90

459,23

462,35

467,75

471,41

474,91

469,74

468,47

464,18

465,43

580,96

581,02

582,10

582,21

622,03

626,77

629,01

629,05

631,40

631,51

633,83

634,32

2017

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO

SET

887,10

884,40

884,84

888,45

889,88

889,58

888,96

886,15

884,84

552,89

556,01

557,30

557,57

561,99

563,19

564,24

564,88

565,53

310,02

310,32

310,94

310,40

312,22

314,11

314,22

314,72

316,09

456,87

458,92

457,99

460,94

460,83

462,74

463,69

463,75

464,35

794,11

794,98

798,53

803,37

805,65

807,88

811,66

812,29

814,57

518,87

522,07

523,85

526,78

527,72

528,60

530,53

530,62

531,92

466,17

462,94

464,50

469,72

468,72

464,84

463,62

457,44

453,74

634,53

636,01

636,12

635,99

659,87

660,98

662,15

660,39

661,45

PORTARIA SF N° 322/2017

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.° 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1° de novembro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo

do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.° 257/83, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

| TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ______________________________________________________________________________Valores em Reais rnMrTnHrÀn GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO ----------------*7-=---------------

INTENSIVO MEDIO PEQUENO

Apartamentos 1.059,97 883,31 618,32

Casa (Térrea ou Sobrado) 1.324,97 1.059,97 794,98

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.236,63 971,64 706,65

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.148,30 883,31 618,32

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 971,64 794,98 529,99

Casas Pré-Fabricadas 971,64 794,98 529,99

Abrigo para Veiculos 529,99

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... 883,31

C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... 883,31

C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... 706,65

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... 883,31

S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... 1.059,97

S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... 1.236,63

S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... 1.059,97

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2com elevador).......... 1.324,97

S 2.8 - De Oficinas............................................................................. 706,65

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ 706,65

S 3 - Serviço Especiais................................................................................. 706,65

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... 883,31

E 1.3 - Saude..................................................................................... 1.236,63

E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... 883,31

E 2.3-Saude..................................................................................... 1.501,63

E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... 883,31

E 3.3 - Saude..................................................................................... 1.501,63

4. USO INDUSTRIAL ( I )

11 - Indústrias não Incômodas................................................................... 883,31

I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... 883,31

13 - Indústrias Especiais............................................................................. 883,31

I - Galpão (sem fim especificado )........................................................... 706,65

TABELA m - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO LS.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

NOVEMBRO 2017

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

3,0395

3,0395

3,0395

3,0395

3,0395

3,0395

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2005

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2,8797

2,7085

2,6689

2,6636

2,6636

2,6636

2,6636

2006

2,6595

2,6534

2,6534

2,6534

2,6534

2,6534

2,5755

2,5690

2,5634

2,5634

2,5628

2,5611

2007

2,5495

2,5320

2,5241

2,5150

2,5107

2,5023

2,3579

2,3445

2,3445

2,3445

2,3433

2,3433

2008

2,3433

2,3433

2,3382

2,3188

2,3188

2,3188

2,1748

2,1650

2,1517

2,1471

2,1471

2,1471

2009

2,1471

2,1471

2,1471

2,1471

2,1471

2,1471

2,0029

1,9888

1,9888

1,9888

1,9806

1,9795

2010

1,9795

1,9795

1,9624

1,9624

1,9624

1,9624

1,8292

1,8259

1,8169

1,8169

1,8144

1,8078

2011

1,8078

1,8006

1,7937

1,7937

1,7837

1,7837

1,6696

1,6428

1,6389

1,6345

1,6345

1,6257

2012

1,6257

1,6257

1,6195

1,6187

1,6126

1,6086

1,4853

1,4777

1,4777

1,4761

1,4727

1,4699

2013

1,4699

1,4675

1,4630

1,4630

1,4630

1,4630

1,3453

1,3299

1,3299

1,3299

1,3299

1,3299

2014

1,3299

1,3299

1,3299

1,3261

1,3231

1,3227

1,2732

1,2732

1,2714

1,2675

1,2662

1,2634

2015

1,2634

1,2600

1,2453

1,2437

1,2417

1,2402

1,1860

1,1677

1,1550

1,1472

1,1401

1,1362

2016

1,1362

1,1362

1,1362

1,1362

1,1362

1,1362

1,0701

1,0567

1,0553

1,0553

1,0501

1,0485

2017

1,0480

1,0470

1,0415

1,0406

1,0406

1,0406

1,0062

1,0040

1,0017

1,0020

1,0000

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:35.