Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
27.499.897/0001-04
SUMMIT-BRA LTDA EPP
Não foi possível analisar os documentos por falta de legiti-assinado.
19.685.785/0001-01
RODRIGO SILVA DINIZ ME
O endereço no requerimento de empresário não corresponde ao declarado.
24.866.239/0001-07
FAST SERVICE DISTRIBUICAO LTDA ME
Não foi possível analisar os documentos por falta de legitimidade para o pedido de inscrição no CPOM: sem identificação
28.098.683/0001-80
DANIEL BELMONT - ME
Protocolo CPOM enviado sem assinatura com firma reconhecida (conforme regulamenta Portaria SF 101/05).
15.512.241/0001-97
MARCELO STECCA REIS ME
Não foi apresentada cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual).
21.733.952/0001-94
Não apresentou documentos da empresa (notas, faturas, contas) no endereço informado no cadastro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.
28.729.138/0001-45
Não apresentou documentos em nome da empresa no endereço cadastrado que comprovem estabelecimento físico e funcional (conta de telefone enviada não identifica titular, conta de en el.em nome de 3°).
95.755.682/0001-59
Neoplan Projetos Industriais Ltda
Protocolo assinado por terceiro (não sócio ou procurador). Somente enviou uma conta de telefonia.
02.540.711/0001-84
SETACAR VEICULOS LTDA
Conta de energia com endereço divergente do declarado e em nome de terceiro.
05.796.527/0001-98
FORTE METAL COMÉRCIO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA
Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros; contrato de locação vencido.
27.036.705/0001-15
INOVAR REVESTIMENTOS LTDA
Contas de telefone e de energia elétrica em nome de terceiros.
28.632.276/0001-01
E.A. BELLAS TECNOLOGIA ME
Nenhum comprovante de endereço em nome da empresa/ titular.
27.839.269/0001-12
CARVALHO & UEHARA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.
26.757.185/0001-77
LAZARIM & ASSUNÇÃO ADVOGADOS S/S
Contas de energia e telefonia em nome de terceiro.
08.645.371/0001-32
APICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros.
22.796.920/0001-09
IR PRESS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
IPTU e contas de energia / telefonia em nome de terceiros. Protocolo sem assinatura/firma reconhecida.
28.738.538/0001-17
LUCCI GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP
Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.
11.871.246/0001-55
GANDINI MOTOS LTDA
Endereço informado no cadastro CPOM diverge do endereço que consta na conta de energia elétrica e contrato de locação enviados.
40.319.352/0001-29
JDB ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros.
04.665.336/0001-24
FORNEIRO E PIRES ADVOCACIA
Não enviou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário
- Firma Individual).
12.779.886/0001-00
TELECOM NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA - ME
Nome informado no cadastro CPOM diverge do nome que consta na documentação apresentada.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM
COMUNICADO DE DESPACH0, 6017.2016/0004986-8, 05.081.168/0001-92, MARCOS JULIAN DUDZIAK
- ME, INDEFERIMENTO NA ADESÃO DO SIMPLES NACIONAL,DECISÃO:
1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão e com base nos elementos de cognição, conclui-se que a pendência que deu motivação ao indeferimento pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é relativa ao município de Itaquaquecetuba - SP.
Logo, não há que se manifestar sobre o pedido, em face da motivação acima descrita. Ou seja, o contribuinte deverá verificar tal pendência junto ao município que deu origem a tal pendência.
2. Prazo para recurso: 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf, com endereçamento à Divisão de Julgamento (DIJUL).
6017.2016/0005375-0, 12.752.277/0001-50, 4.164.342-9, M.R.K. EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, INDEFERIMENTO NA ADESÃO DO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte foi o pagamento posterior da TFE incidência 2010 paga após o mês de janeiro de 2016, quando se encerra a solicitação de opção pelo SIMPLES. O recolhimento do tributo ocorreu em 08/03/2016.
2. Prazo para recurso: 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf, com endereçamento à Divisão de Julgamento (DIJUL).
6017.2016/0002502-0, 11.401.218/0001-74, CARLOS E. FELIPPE - ME., INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Pre-
6017.2016/0005301-6, 05.268.739/0002-83, 5.436.961-4, NGC SIMA - SERVIÇOS E MONITORAMENTOS LTDA ME., INDEFERIMENTO NA ADESÃO DO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
A filial foi criada em 25/09/2012 e fez sua inscrição apenas em 24/03/2016 e efetuou os pagamentos das TFE’s incidências 2012/2013/2014/2015 em 28/03/2016, portanto, após o prazo regulamentar (janeiro/2016) para sanar pendências impeditivas ao ingresso do SIMPLES.
2. Prazo para recurso: 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf, com endereçamento à Divisão de Julgamento (DIJUL).
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Pre-
6017.2016/0002331-1, 17.901.259/0001-06, S & G EQUIPAMENTOS LTDA - ME, INDEFERIMENTO NA ADESÃO DO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
6017.2016/0002185-8, 14.559.179/0001-26, 4.409.214-8, ACRIMEX - CONSULTORIA E SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA, DECISÃO:
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
6017.2016/0005121-8, 07.639.720/0001-40, RS SOLUÇÕES CADATRAIS LTDA - ME, INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
6017.2016/0004985-0, 16.793.152/0001-29, J.R. DA SILVA PINTURAS E REFORMAS ME, INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL, DECISÃO:
1. Com base nas informações contidas neste processo, em relação à Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, DEFIRO a liberação de pendências no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
COORDENADORIA SUREC
PROCESSO, INTERESSADO, CPF/ CNPJ, CCM/SQL, ASSUNTO, DECISÃO:
6017.2016/0004689-3, CLARINDO DE SOU-ZA/585.576.108-82, N/C, N/C, Restituição de valores pagos no PPI 1791912-6
1. À vista das informações constantes do presente processo e nos termos dos artigos 25 da Lei 14.125 de 29 de dezembro de 2005 e 6° da Instrução
Normativa SF/SUREM no 06, de 13 de maio de 2015, INDEFIRO a restituição, uma vez que não foi constatado recolhimento indevido.
2. Base Legal: Artigos 165 e 168 do Código tributário Nacional.
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação, a ser protocolado na Praça de Atendimento - Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf ou pelo aplicativo agendamento eletrônico, disponível no Google Play ou na Apple Store.
60 1 7.20 1 6/0004833-0, HOSANA DE LIMA/085.721.938-39, N/C, N/C, Restituição de valores pagos no PPI
1. À vista das informações constantes do presente processo e nos termos dos artigos 25 da Lei no 14.125 de 29 de dezembro de 2005 e 6° da Instrução Normativa SF/SUREM 06, de 13 de maio de 2015, INDEFIRO a restituição, uma vez que não foi constatado recolhimento indevido.
2. Base Legal: Artigos 165 e 168 do Código tributário Nacional.
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação, a ser protocolado na Praça de Atendimento - Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf ou pelo aplicativo agendamento eletrônico, disponível no Google Play ou na Apple Store.
6017.2016/0013011-8, MCE TOOLS REPRESENTAÇÕES LTDA ME, 78.854.106/0001-40, N/C, Restituição de ISS
1. DEFIRO a restituição da importância de R$ 1.282,24 (Mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos) referente aos pagamentos das incidências 01/15, 02/15 ,03/15, 04/15, 05/15 ,07/15 e 08/15, código de serviço 08999, de 30/04/15, 15/06/15 e 21/09/15.
2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei 14.125/2005.
6017.2016/0026882-9, GCA Consultores Associados S/S Ltda., 43.759.265/0003-42, 3.235.701-0, Restituição de Tributo.
1. À vista das informações constantes no presente expediente, DETERMINO a restituição da importância de R$ 5.963,77 (cinco mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) referente ao pagamento das incidências abaixo descritas, código de serviço 01546 e taxa de fiscalização de estabelecimento 32301, com as datas de pagamentos identificadas a seguir.
CÓD. TRIB. DATA DO PAGAMENTO INCIDÊNCIA VALOR A RESTITUIR
01546 01/08/2016 03/2014 R$ 759,20
01546 01/08/2016 06/2014 R$ 730,13
01546 01/08/2016 09/2014 R$ 706,78
01546 01/08/2016 12/2014 R$ 677,72
01546 01/08/2016 03/2015 R$ 677,05
01546 01/08/2016 06/2015 R$ 644,97
01546 01/08/2016 09/2015 R$ 619,31
01546 01/08/2016 12/2015 R$ 585,92
32301 01/08/2016 06/2014 R$ 216,52
32301 01/08/2016 06/2015 R$ 191,26
32301 01/08/2016 06/2016 R$ 154,91
Total R$ 5.963,77
2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei 14.125/2005.
6017.2016/0031216-0, Bruno de Melo Basi-lio/333.089.038-06, N/C, N/C, Restituição de ITBI-IV/ SQL(s): 020.003.0130-4
1. DEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV pago a maior na transação de etiqueta 53.409.183-0, restituindo-se a Bruno de Melo Basilio (CPF 333.089.038-06) a monta de R$ 1.542,22 de ITBI-IV e R$ 61,07 de multa, atualizados nos termos do art. 25 da Lei 14.125/2005.
6017.2017/0001787-9, MERRILL ADMINISTRACAO DE INFORMACAO E DOCUMENTOS LTDA, N/C, 4.050.992-3, RECURSO PROCESSO - 2015-0.261.365-0 - cancelamento
1. À vista das informações, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO;
1.1. O requerente do pedido deixou de apresentar os documentos na forma solicitada pela notificação emitida para comparecimento em 30/08/17. Apesar de haver o compa-recimento do procurador, cujo instrumento de mandato foi acostado ao expediente, não foi observado o solicitado, o que impede uma ratificação de inexistência de relação contratual de prestação de serviços entre as partes transcritas na NFTS 082, sem numeração, fato que prejudica o estabelecimento de uma sincronia entre este documento e aquele reclamado.
3. Base legal: arts. 94 e 95 do Decreto 53.151/12; art. 30 da Lei 14.141/06.
6017.2017/0014782-9, PAULO RIBEIRO DE BAR-ROS, N/C, N/C, Restituição do imposto ITBI-IV/SQL 084.010.0033-5
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a PAULO RIBEIRO DE BARROS - CPF 181.192.328/36 - com endereço na Rua Doutor João Pinheiro, mil, quinhentos e trinta e dois reais e três centavos) referente à etiqueta 53.362.653-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
6017.2017/0015598-8, L Ramos Araujo Tecnologia - ME, 24.181.334/0001-77, 5.412.631-2, Pedido de Restituição de Tributo
1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada por meio do DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 20/09/2017.
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: ww.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
6017.2017/0035113-2, PLATAFORMA DIGITAL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME, 09.072.886/0001-53, N/C, Restituição de ISS
1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 11/10/2017 através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pagina 88;
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.
601 7.201 7/0035284-8, RENATO MA-CHRY/046.261.969-93, 24.912.493/0001-02, 5.485.908-5, Restituição de ISS
1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 17/10/2017 através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pagina 51;
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.
6017.2017/0035358-5, RODOLFO RODRIGUES RESENDE VELUDO/330.373.678-22, 22.888.501/0001-99, 5.283.371-2, Restituição de ISS
1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 17/10/2017 através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pagina 51;
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.
PROCESSO, INTERESSADO, CNPJ, CCM, DECISÃO:
201 0-0.042.681-1, EDITORA ABRIL S/A, 02.183.757/0004-36, 2.854.699-7 (CANCELADO)
1. DEFIRO PARCIALMENTE, à vista das informações, a restituição de ISS ao interessado;
2. DEFIRO, à vista das informações, a restituição de ISS ao interessado na importância de R$ 18.798,30 (Dezoito Mil Setecentos e Noventa e Oito Reais e Trinta Centavos), corrigidos monetariamente nos termos estabelecidos pelo Artigo 25 da Lei Municipal n° 14.125/05;
Incidência Código Data de Recolhimento Valor a ser Restituído (R$)
02/2008 09806 31/10/2008 1.033,59
03/2008 09784 31/10/2008 83,55
03/2008 09806 31/10/2008 38,17
04/2008 09806 31/10/2008 72,96
05/2008 09806 31/10/2008 1.603,09
06/2008 09806 31/10/2008 1.102,76
07/2008 09806 03/10/2008 1.881,97
08/2008 09806 10/09/2008 6.017,63
09/2008 09806 10/10/2008 1.139,37
10/2008 09806 10/11/2008 842,55
11/2008 09806 10/12/2008 1.566,65
12/2008 09806 12/01/2009 3.416,01
TOTAL 18.798,30
3. INDEFIRO, à vista das informações, a restituição de ISS ao interessado referente aos recolhimentos de R$1.603,09 (20/05/2009), de R$1.102,76 (23/06/2008), de R$1.881,97 (17/07/2008), de R$6.017,63 (04/08/2008), de R$1.139,37 (22/09/2008), de R$842,55 (21/10/2008), de R$1.566,65 (19/11/2008) reclamados na inicial, que não foram objeto de apresentação de guias de pagamento e não foram localizados junto ao sistema de pagamentos e lançamentos desta PMSP;
4. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agen-damento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
Relação N° 022/2017
Inscrições com recursos indeferidos com base no item 7.2, da Portaria SF n° 101/2005, de 08/11/2005.
CNPJ
Nome ou Razão Social
06.299.179/0001-06
RAIZ COMUNICACAO LTDA
Endereço declarado para fins de CPOM deve ser o do local de efetivo estabelecimento da atividade e/ou sócios. Não há comprovação de estabelecimento físico e funcional no local de registro da empresa.
02.536.633/0001-44
XMART SOLUTIONS SEGURANÇA DIGITAL LTDA EPP
CCM permanece ativo no município de São Paulo.
28.357.307/0001-63
SACH SERVICOS DE COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA.
Nenhuma conta/fatura em nome da empresa/sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.
09.235.652/0001-80
Hatarsi Interm. de Neg. em Produtos Alimentícios Ltda -EPP
Endereços para correspondência e pontos de contato não são aceitos para fins de CPOM. O endereço declarado deve corresponder ao local de efetivo estabelecimento da atividade e/ou sócios.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:35.
18.034.597/0001-50
TARGET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TREINAMENTOS
Nome da alameda declarado no protocolo de inscrição no
do empresário, CNPJ, RAIS e IPTU.
13.236.998/0001-70
NOWAVET LTDA ME
Locador e titular do IPTU não são a mesma pessoa. IPTU não se refere ao exercício mais recente. Contrato de locação sem reconhecimento de firma do locador.
27.990.174/0001-03
EDUARDO AUGUSTO NOBREGA MENDES ME
Mantido o indeferimento. Não enviou nenhuma conta de
ticada do instrumento de constituição da empresa.
26.730.561/0001-30
STARCKE E KUBASKI ARQUITETURA LTDA - ME
Mantido o indeferimento. Não enviou nenhuma conta de consumo em nome da empresa/titulares.
20.967.039/0001-90
OS BURITI PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI - ME
Nenhuma conta/fatura em nome da empresa/titular no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não enviou fotos c/ o registro da fachada
10.669.680/0001-94
G8 INTEGRAL SOLUÇÕES INFORMATICA LTDA - ME
Nenhuma conta/fatura em nome da empresa/sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e
28.400.886/0001-80
2DL SOLUÇÕES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
Mantido o indeferimento. Não enviou nenhuma conta de consumo em nome da empresa/titulares. Não comprova estabelecimento físico e funcional no endereço declarado.
27.112.760/0001-47
RICARDO DE MATTOS SOUZA - ME
Endereço declarado no protocolo de inscrição não permite a localização efetiva da empresa (aparentemente o n° do condomínio e o n° da casa estão trocados). N° da casa divergente na conta de telefone.
27.854.570/0001-03
IBCE SISTEMAS TECNOLOGICOS LTDA - EPP
Contas em nome de empresas diversas, sendo que não houve demonstração de vínculo econômico com a empresa interessada no CPOM. IPTU em nome de 3os, sendo que o imóvel foi declarado como "não alugado".
28.291.901/0001-07
MARCIA REGINA MARIA DE SOUZA-ME
Mantido o indeferimento. Não enviou nenhuma conta de consumo em nome da empresa/titular. Não comprova estabelecimento físico e funcional no endereço declarado.
26.415.723/0001-45
CLOUDWAYS SOLUÇÕES EM T.I. LTDA.
Mantido o indeferimento. Não enviou cópia de RAIS. Não enviou nenhuma conta de consumo em nome da empresa no endereço declarado. Escritórios virtuais não são aceitos para fins de cadastro no CPOM.
20.461.922/0001-03
L & R REPRESENTAÇÃO COM.DE PROD.CONTRA INCEN-DIOS EIRELI ME
Divergência na declaração de endereço da empresa constante do instrumento particular de procuração, assinado em agosto de 2017.
15.304.893/0001-36
SOMAR ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME
CEP declarado no protocolo de inscrição inválido (não existente no cadastro dos Correios). Endereço deve permitir a efetiva localização da empresa. Locador e titular do IPTU não são a mesma pessoa.
21.726.782/0001-10
ADVOCACIA CASTRO NEVES DAL MAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Mantido o indeferimento. Não enviou: cópias das faturas de telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço declarado no Protocolo de Inscrição.
01.770.318/0001-14
DALO INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA
Não apresentou cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição. Contrato de locação não tem o reconhecimento da firma do locador.
09.592.972/0001-97
MARCELO MOREIRA SILVEIRA - ME
Endereço declarado para inscrição no CPOM divergente dos endereços constantes nos documentos enviados para análise, tais como o requerimento de empresário, CNPJ, RAIS e conta de energia.
24.785.761/0001-64
AGENCIA TABULEIRO BA LTDA - ME
Procuração assinada por apenas um sócio, em desacordo com a Cláusula Nona do Contrato Social. Endereço declarado no protocolo de inscrição diverge do divulgado no website da empresa.
17.238.894/0001-55
BANDEIRANTE CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
Mantido o indeferimento. Não enviou cópias das contas de telefone e dos recibos de entrega da RAIS. Contas de energia em nome do locador. Contrato de locação sem firma reconhecida dos signatários.
10.546.913/0001-61
GUILHERME BELTRAN ME
Não apresentou a declaração conforme modelo definido (Declaração de Alteração no CPOM) assinada pelo próprio responsável pelo novo protocolo de inscrição, com firma reconhecida.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO___________
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA SF/SUREM/DEFIS n° 10, de 31 de outubro de 2017
Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados nas divisões do Departamento de Fiscalização para exercerem a função de revisor nos processos de fiscalização.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 32, I, da Portaria SF n° 213, de 1° de setembro de 2016, e no art. 1°, § 5°, da Portaria SF n° 203, de 15 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados, por prazo indeterminado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM a seguir elen-cados, lotados nas divisões do Departamento de Fiscalização - DEFIS, para exercerem a função de revisor nos processos de fiscalização de competência do departamento:
I - Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida, RF 805.652-8;
II - Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;
III - Mário Apolaro Júnior, RF 686.991-2;
IV - Jorge Luiz Monteiro Martins, RF 696.238-6;
V - Diego Rodrigues Heibel, RF 816.803-2;
VI - José Roberto de Melo Gomes, RF 689.957-9;
VII - Luciana Carvalho Motta, RF 757.060-1.
§ 1° Sem prejuízo do disposto no "caput", a função de revisor também será exercida pelos AFTM que ocupam os cargos de Coordenadores de Grupo e Assessores do DEFIS.
§ 2° Para cada fiscalização será indicado um revisor dentre os AFTM aptos para tal função.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de outubro de 2017.
Confirma a exclusão?