Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO

ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15

PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM

2015-0.127.057-1 TEREZINHA CARDOSO FERREIRA INDEFERIDO

1. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DESTES AUTOS E COM BASE NOS RELATORIOS ELABORADOS PELA SUB-PREFEITURA DO JABAQUARA, RETIFICO O DESPACHO EXARADO 05.04.17 PARA FICAR CONSTANDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSAO DE ISENCAO DE IPTU, PARA O EXER-CICIO 2016, PARA O IMOVEL TRIBUTADO PELO NUMERO DE CONTRIBUINTE 310.036.0014-7, EM VIRTUDE DE NAO HAVER COMPROVACAO DE DANO AO IMOVEL CONFORME REQUER ART. 3, 1 DA LEI 14.493/2007.2. PRAZO PARA RECURSO: 30 D IAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP:// AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/3. BASE LEGAL: ART. 1 E 1 E ART 3 1 DA LEI N 14.493 DE 09/08/07 E 3 DO DECRETO N 48.767 DE 27/09/07; ART. 2 DA LEI N 14.089/0

2017-0.027.730-4 IVONE RODRIGUES CARRILLO INDEFERIDO

1. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DESTES AUTOS, DECIDO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCES-SAO DE ISENCAO DE IPTU, PARA O EXERCICIO 2017, PARA O IMOVEL TRIBUTADO PELO NUMERO DE CONTRIBUINTE 171.092.0039-5, EM VIRTUDE DE NAO HAVER COMPROVACAO DE DANO AO IMOVEL CONFORME REQUER ART. 3, 1 DA LEI 14.493/2007.2.PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHAN-GABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP://AGENDAMEN-TOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/3. BASE LEGAL: ART. 1 E 1 E ART 3 1 DA LEI N 14.493 DE 09/08/07 E 3 DO DECRETO N 48.767 DE 27/09/07; ART. 2 DA LEI N 14.089/05.

SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE CADASTROS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIMOB

2013-0.366.308-9 EDINALDO ALVES DE SANTANA INDEFERIDO

PUBLICADO NO DOM. EM 26/10/2017.

2017-0.048.725-2 JOÃO BATISTA DOS SANTOS

INDEFERIDO

PUBLICADO NO DOM. EM 26/10/2017.

2017-0.048.735-0 ERICARLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DEFERIDO

DECLARACAO ACEITA. CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA, CANCELADO LT.0022-9, A PARTIR ABRIL/2017, POR DESDOBRO, CONSTITUINDO LTS. 006 6-0 E 0067-9. AGUARDAR NOVAS NLS A PARTIR DE ABRIL/2017.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI

DESPACHOS: LISTA 9

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ENDERECO: VIADUTO DO CHá, 15

6017.2017/0014988-0 - PAF: Recurso de Revisão

Despacho indeferido

Interessados: BAGUARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-RIOS SPE LTDA.

CCM n°: 3.566.567-0

CNPJ n°: 08.290.327/0001-57

Advogado: Dr. Luiz Gustavo A. S. Bichara - OAB/SP n° 303.020

Recorrida: Decisão proferida pela 1a CJ no R.O. n° 6017.2016/0032584-9

Assunto: Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos: AII/ISS 6.717.594-5, 6.717.5953, 6.717.597-0, 6.717.598-8, 6.717.600-3, 6.717.601-1, 6.717.603-8, 6.717.604-6 e 6.717.606-2.

DESPACHO:

O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5°, da Lei Municipal n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal n° 15.690, de 15 de abril de 2013.

Portanto, preliminarmente, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

Dispõe o artigo 49 da Lei n° 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1a Câmara Julgadora no Recurso Ordinário n° 6017.2016/0032584-9 diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4a Câmara Julgadora no Recurso Ordinário n° 2014-0.179.868-0; e pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão n° 2013-0.335.774-3, ora apresentadas como paradigmáticas.

Primeiro ponto de divergência – Da decadência -Aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4°, do CTN referente aos fatos geradores ocorridos até 22/12/2010. Alega a Recorrente que a decisão atacada teria desconsiderado a constatação de recolhimentos parciais referentes ao mesmo tributo (ISS) e sobre o mesmo período - o que seria suficiente para atrair a regra decadencial insculpida no artigo 150, § 4°, do CTN - entendendo que o prazo decadencial, na ausência de recolhimentos reportáveis aos fatos geradores autuados, deveria ser contado considerando como dies a quo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do disposto no art. 173, I, do CTN. Apresenta como paradigma o julgado proferido pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão n° 2013-0.335.774-3.

Entretanto, a referida decisão não serve de paradigma, visto tratar-se de regime especial de recolhimentos de ISS para sociedades uniprofissionais (SUP), regime de recolhimento distinto, portanto, da Recorrente, de modo que o respectivo julgado não se presta a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária relativamente à decadência tributária.

Segundo ponto de divergência - Da aplicação do Princípio da Verdade Material. Necessária concessão de dilação probatória. Alega a Recorrente que a divergência de interpretação da legislação tributária, neste ponto, se referiria à possibilidade de ampararem-se o processo administrativo tributário e respectiva decisão em presunções fáticas apenas, ou, em contraposição, a prevalência do princípio da verdade material, no sentido de ter a Administração o dever de buscar a aproximação da realidade dos fatos verdadeiramente ocorridos, e que são estes que darão ou não lugar à exigência tributária. Apresenta como paradigma a decisão proferida pela 4a Câmara Julgadora no Recurso Ordinário n° 2014-0.179.868-0 que, em caso semelhante, teria decidido de modo diverso.

Todavia, enquanto a decisão recorrida tratou da responsabilidade tributária do tomador de serviços pela retenção e recolhimento do ISS/Fonte referente a serviços prestados por estabelecimento prestador não inscrito em cadastro da SF (CEPOM), com emissão de nota fiscal autorizada por outro município, a decisão apontada como paradigmática, diferentemente, tratou de realocação de pagamento do ISS (Decisão n°

2014-0.179.868-0 – 4a CJ). Portanto, não há similitude entre o caso julgado no recurso apontado como paradigma e a matéria apreciada na decisão recorrida. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos fático-jurídicos que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

De se esclarecer, ainda, nos termos do voto condutor que fundamentou a decisão recorrida, que a Recorrente teve um lapso temporal de quase um ano para apresentar todas as provas que entendesse necessárias para desconstituir os lançamentos, porém, quedou-se inerte e, somente no Recurso Ordinário solicitou a realização de prova complementar, motivo pelo qual entendeu-se que não foram demonstrados nenhum dos requisitos dos arts. 21 e 22 da Lei Municipal n° 14.107/2005 a autorizar a diligência solicitada pela Recorrente.

Por todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI

DESPACHOS: LISTA 10

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ENDERECO: VIADUTO DO CHá, 15

6017.2017/0023579-5 - Exclusão do código da TRSS

Despacho indeferido

Interessada: MARIANA JANNARELLI

DESPACHO: CCM 3.033.537-0, MARIANA JANNARELLI. Em face da análise apresentada pelo Sr. AFTM e pela concordância do Sr. Chefe de DICAM 1, INDEFIRO o pedido inicial com a manutenção dos códigos da TRSS 45000 e 45013 a partir de suas respectivas datas de inclusão.

6017.2017/0042307-9 - PAF: Manutenção CCM

Despacho deferido

Interessado: ROSALVO PEREIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO: DEFIRO para o CCM 5.798.212-0, alteração da data de vigência do código de TFE 39993 para 12/09/2017, assim como a alteração para o tipo de endereço residencial não aberto a público, na mesma data, com base na documentação juntada ao processo e nas propostas dos Sr.(s) auditor fiscal e coordenador de DICAM.

6017.2017/0017299-8 - Alteração do Código da TRSS

Despacho parcialmente deferido

Interessada: MARILISA RODRIGUES TANURE HORTA

DESPACHO: CCM n° 2.278.520-5. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, nos termos da Lei n° 16.398/2016, procedendo-se a alteração do código de TRSS 45013 para 45011, em 04/05/2017(data de autuação do processo).

6017.2017/0016060-4 - Alteração do Código da TRSS

Despacho parcialmente deferido

Interessada: CHRYSTHIANA MORETTO VALENTINI RODRIGUES

DESPACHO:

6017.2017/0016060-4, CCM n° 3.205.019-4 . DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, nos termos da Lei n° 16.398/2016, procedendo-se a alteração do código de TRSS 45013 para 45011, em 24/ 04/2017(data de autuação do processo).

6017.2017/0016293-3 - Alteração do código da TRSS

Despacho parcialmente deferido

Interessado: SERGIO RICARDO DE ASSIS DIAS

DESPACHO:CCM n° 2.354.674-3. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, nos termos da Lei n° 16.398/2016 e Lei n° 8.345/1976, artigo 5°, procedendo-se a alteração do código de TRSS 45013 para 45011, em 25/04/2017 (data de autuação do processo).

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - DIEOF

PORTARIA SF N° 320/2017

Abre Crédito Adicional Suplementar

O Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei n° 16.608 de 29 de dezembro de 2016, regulamentado pelo Artigo 21 do Decreto n° 57.578 de 13 de janeiro de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da secretaria,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 3.862,50 (três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR

17.10.04.126.3024.2.171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.862,50

Valor Total 3.862,50

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR

17.10.04.122.3024.2.171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.862,50

Valor Total 3.862,50

Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3a CÂMARA JULGADORA

Data: 8 de novembro de 2017 Hora: 09h30

Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1

381a Sessão Ordinária

PA: 6017.2017/0026096-0

Recorrente: BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S/A

CCM: 9.585.982-9

CNPJ: 75.647.891/0001-71

Advogado(s): Dr(a) Pedro Afonso Gutierrez Avvad (OAB 252.059) Subseção (SP).

Relator: Sarina Sasaki Manata

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.727.843-4

PA: 6017.2017/0026101-0

Recorrente: BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S/A

CCM: 9.585.982-9

CNPJ: 75.647.891/0001-71

Advogado(s): Dr(a) Pedro Afonso Gutierrez Avvad (OAB 252.059) Subseção (SP).

Relator: Sarina Sasaki Manata

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.727.847-7

PA: 6017.2017/0026102-8

Recorrente: BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S/A

CCM: 9.585.982-9

CNPJ: 75.647.891/0001-71

Advogado(s): Dr(a) Pedro Afonso Gutierrez Avvad (OAB 252.059) Subseção (SP).

Relator: Sarina Sasaki Manata

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.727.848-5

PA: 6017.2017/0026108-7

Recorrente: BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S/A

CCM: 9.585.982-9

CNPJ: 75.647.891/0001-71

Advogado(s): Dr(a) Pedro Afonso Gutierrez Avvad (OAB 252.059) Subseção (SP).

Relator: Sarina Sasaki Manata

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.727.852-3

PA: 6017.2017/0026544-9

Recorrente: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA

CCM: 3.532.941-6

CNPJ: 68.062.827/0020-26

Advogado(s): Dr(a) Mauro Ernesto Moreira Luz (OAB 108.443) Subseção (SP).

Relator: Ricardo Cheruti

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.716.766-7 e ISS/

AII 6.716.773-0

PA: 6017.2017/0026549-0

Recorrente: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA

CCM: 3.532.941-6

CNPJ: 68.062.827/0020-26

Advogado(s): Dr(a) Mauro Ernesto Moreira Luz (OAB 108.443) Subseção (SP).

Relator: Ricardo Cheruti

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.721.514-9, ISS/AII 6.721.521-1, ISS/AII 6.721.522-0 e ISS/AII 6.721.523-8

PA: 6017.2017/0026514-7

Recorrente: MÁXIMA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

CCM: 3.478.953-7

CNPJ: 07.411.834/0001-39

Advogado(s): Dr(a) Ricardo Lacaz Martins (OAB 113.694) Subseção (SP); Dr(a) Daniel Vitor Bellan (OAB 174.745) Subseção (SP); Dr(a) Bruno Romano (OAB 329.730) Subseção (SP).

Relator: Ricardo Scravajar Gouveia

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.723.243-4, ISS/AII 6.723.246-9, ISS/AII 6.723.248-5, ISS/AII 6.723.262-0, ISS/AII 6.723.268-0, ISS/AII 6.723.273-6, ISS/AII 6.723.274-4, ISS/AII 6.723.275-2, ISS/AII 6.723.277-9, ISS/AII 6.723.278-7, ISS/AII 6.723.280-9, ISS/AII 6.723.282-5 e ISS/AII 6.723.302-3

PA: 6017.2017/0018402-3

Recorrente: RELIASOFT BRASIL LTDA

CCM: 2.760.930-8

CNPJ: 02.978.269/0001-72

Advogado(s): Dr(a) Rafael Giglioli Sandi (OAB 237.152) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Romano Moreira (OAB 197.500) Subseção (SP).

Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.709.073-7, ISS/ AII 6.709.075-3, ISS/AII 6.709.076-1, ISS/AII 6.709.078-8, ISS/ AII 6.709.079-6, ISS/AII 6.709.081-8, ISS/AII 6.709.082-6, ISS/ AII 6.709.085-0, ISS/AII 6.709.086-9, ISS/AII 6.709.087-7, ISS/ AII 6.709.089-3, ISS/AII 6.709.090-7, ISS/AII 6.709.091-5, ISS/ AII 6.709.092-3, ISS/AII 6.709.093-1, ISS/AII 6.709.094-0, ISS/ AII 6.709.095-8, ISS/AII 6.709.096-6, ISS/AII 6.709.097-4, ISS/ AII 6.709.098-2, ISS/AII 6.709.099-0, ISS/AII 6.709.100-8, ISS/ AII 6.709.101-6, ISS/AII 6.709.102-4, ISS/AII 6.709.103-2, ISS/AII 6.709.104-0, ISS/AII 6.709.105-9 e ISS/AII 6.709.106-7

PA: 6017.2017/0019707-9

Recorrente: PASSARELA SERVIÇOS TELEMATICOS LTDA - EPP

CCM: 2.253.004-5

CNPJ: 97.516.801/0001-46

Advogado(s): Dr(a) Angelo Bernardini (OAB 24.586) Subseção (SP); Dr(a) Alfredo Bernardini Neto (OAB 231.856) Subseção (SP).

Relator: Wellington Luiz Vieira

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.698.494-7, ISS/ AII 6.698.497-1, ISS/AII 6.698.498-0, ISS/AII 6.705.506-0, ISS/ AII 6.705.508-7, ISS/AII 6.705.510-9, ISS/AII 6.705.512-5, ISS/ AII 6.705.513-3, ISS/AII 6.705.516-8, ISS/AII 6.705.518-4 e ISS/ AII 6.705.519-2

COMUNICADO

Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 01/11/2017:

Nome do advogado: Marco Antonio Cintra Gouveia

CPF n° 094.366.606-69

OAB/SP n° 331.887

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM N° 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para executar as atividades descritas na Portaria SF/SUREM n° 62, de 25 de outubro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal abaixo relacionado para integrar a lista do artigo 1° da Portaria SF/SUREM n° 62, de 25 de outubro de 2017:

Nome do Auditor

R.F

JOAQUIM HENRIQUE ARAÚJO CINTRA DE PINHEIRO NETO 687.736-2

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM N° 67 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017.

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, para o incremento da eficiência tributária; e

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema da DES-IF,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras -DES-IF até 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP

Processo SEI! n° 6017.2017/0035569-3. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

Setor Quadra Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)

Ex. 2015 Ex. 2016 Ex. 2017 259 049 01.001-4 Rua Pedro Escobar 162,00 177,00 187,00

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP

Processo n° 2014-0.359.545-0. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

Setor Quadra Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)

Ex. 2015 Ex. 2016 Ex. 2017 211 007 36.847-4 Rua Ernesto Diogo de Faria 120,00 131,00 138,00

211 007 49.909-9 Rua Montes Apalaches 126,00 137,00 145,00

DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 6017.2016/0026631-1 - GABRIEL ZAMBRINI FREIRE ACEITO

CANCELA-SE O SQL 164.109.0023-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 164.109.0032-4 (n° 28; AT= 375M2; AC= 141M2), 164.109.0033-2 (LOTE 23B, S/N; AT= 370M2), 164.109.0034-0 (LOTE 23C, S/N; AT= 341M2), 164.109.0035-9 (LOTE 23D, S/N; AT= 314M2), 164.109.0036-7 (n° 23; AT= 288M2; AC= 75M2), 164.109.0037-5 (LOTE 23F, S/N; AT= 266M2) A PARTIR DE 11/2016.

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB

6017.2017/0019146-1 - ORLANDO SIMÕES RAMOS

ACEITO

RECURSO DEFERIDO

O requerente apresentou os contratos de compra e venda. A partir de 12/2016, cancelado o SQL 110.506.0027-3 por desdobro nos atuais 0077-1 (n° 43, antigo 19B, AT=125m2, AC=65m2) e 0078-8 (n° 47, antigo 19A, AT=125m2, AC=206m2). Mantida as providências de ofício do despacho do processo 2016-0.250.381-4: a partir de 01/2012, atualizada a área construída do SQL 110.506.0027-3 para 271m2.

6017.2017/0028997-6 - FABIANO JOELE SOARES DE MORAES

ACEITO

DECLARAÇÃO [ ACEITA ]

[ Nada a providenciar quanto a solicitação do CEP do local do imóvel, posto que o mesmo encontra-se de acordo como o CEP solicitado ( 01426-003). De Ofício, atualizamos o proprietário do imóvel para FABIANO JOELE SOARES DE MORAES, conforme matrícula 43.057 do 13° CRI.]

6017.2017/0037895-2 - IACI MARIA MEIRA DE OLIVEIRA ACEITO

Pedido de cancelamento de débitos de IPTU em função de desapropriação total do SQL 170.117.0019-5, aceito.

Contribuinte cancelado a partir de janeiro de 2012.

6017.2017/0031442-3 - ARMANDO PERES NUNES

ACEITO

RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 113.039.0056-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0068-7 (N° 381; AT= 110 M2; AC= 161 M2); 0069-5 (N° 076; AT= 135 M2; AC= 220 M2) E 0070-9 (N° 074; AT= 276 M2; AC= 279 M2), A PARTIR DE 03/2017. DE OFICIO ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA REFERENTE AO SQL 113.039.0056-3 PARA 660 M2, EXERCÍCIO 01/12 A 02/17.

6017.2016/0032991-7 - JOAO FRANCESCONI FILHO

ACEITO

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 080.027.0001-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0013-9 (S/N ; AT= 425 M2) E 0014-7 (S/N ; AT= 430 M2) A PARTIR DE 01/2017.

6017.2017/0006777-9 - ELISABETH DE SOUZA MARTINS

ACEITO

RECURSO DEFERIDO.

A requerente anexou novos documentos como a matrícula 204.994 - 12C.R.I., a planta do imóvel de n° 220, a descrição da forma requerida e a comprovoção da cadeia sucessória. Assim, a partir de 08/2016, cancelado o SQL 111.085.0058-6 por desdobro nos lotes 0096-9 (n°226), 0097-7 (n°220) e 0098-5 (n°218). Retifica-se o despacho do processo 2016-0.172.420-5 quanto a providência de ofício do SQL 111.085.0058-6: de 01/2012 a 07/2016, atualizados o uso para residência coletiva e a área construída para 376m2.

6017.2017/0031434-2 - JULIA MARIA MINGRONE

ACEITO

RECURSO DEFERIDO

O Contribuinte já se encontra atualizado para o uso 010 - residencial. Nenhuma providência necessária no presente processo.

6017.2017/0029417-1 - ERNANE DIOCLES MEDEIROS

ACEITO

DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se a área construída e a ocupada para 162m2. Providências tomadas de ofício a partir de Janeiro de 2012 tendo em vista construção já existente desde 2011.

6017.2017/0040744-8 - VALTER LAZARINI

ACEITO

DECLARAÇÃO [ACEITA]

Alterados dados do endereço e endereço de entrega conforme solicitação do requerente. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/18.

6017.2017/0038653-0 - ANIZIO CORREA DE CASTRO

ACEITO

DECLARAÇÃO ACEITA

A solicitação de exclusão do código CIII foi objeto de análise e deferimento pelo Processo SEI 6017.2017/0026792-1.

6017.2017/0040066-4 - JOSE ALMEIDA NETO

ACEITO

DECLARAÇÃO ACEITA

Alterados local do imóvel e endereço de entrega conforme solicitação do requerente, providências com efeitos fiscais a partir de JAN/18.

6017.2017/0039951-8 - EDERMANTE BARREIRA

ACEITO

DECLARAÇÃO [ACEITA]

Atualizado uso no cadastro para escola, providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/18.

6017.2017/0040318-3 - ROBERTO MONIZ PINHEIRO JUNIOR

ACEITO

DECLARAÇÃO [ACEITA]

Alterada área construída, a partir de 01/12 e uso, esta última providência com efeitos fiscais a partir de 01/18.

6017.2017/0040310-8 - PATRICIA SUMIE TOKUYOCHI

ACEITO

DECLARAÇÃO [ACEITA]

Alterada área de terreno para 387m2, conforme matrícula 255.989 do 15 RI, a partir de 11/17.

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB

6017.2017/0030013-9 - ROBERTO ISAIAS MACHADO ROSA

PARCIALMENTE ACEITO

DECLARAÇÃO [ PARCIALMENTE ACEITA]

[Não apresentou registro para o Inventário apresentado, razão pela qual, aceitamos parcialmente a declaração, passando a constar o nome de Roberto Isaias Machado Rosa como possuidor do imóvel , e não como declarado. Corrigimos a frente do imóvel para Rua Groenlandia , 310, conforme certidão apresentada. Providências adotadas a partir de Novembro de 2016.]"

6017.2017/0029689-1 - NOBUKAZU TOKUYAMA PARCIALMENTE ACEITO

DECLARAÇÃO [ NÃO ACEITA ]

[ Existe cobertura irregular no pavimento superior , não constante em planta apresentada. Mantido o lançamento.]"

6017.2017/0029519-4 - Jose Daneluzzi Barone

NÃO ACEITO

DECLARAÇÃO [ NÃO ACEITA ]

[ Mantido Uso Comercial, tendo em vista apresentação de contrato de locação residencial vencido e a existência de 2 empresas cadastradas neste endereço ( HISEN DISTRIBUIDORA LTDA e NK2 ASFALTO AMBIENTAL )."

6017.2017/0015306-3 - SALIM JOSE JORGE

NÃO ACEITO

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

As características das construções impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível mediante incorporação imobiliária, registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas."

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:35.