Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Ficam intimados o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar(em) depoimento na Corregedoria Geral, no endereço supra, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 230 da Lei 8.989/79 e do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03:
09/11/2017
758.879.8 WILLIAN SANTOS DO NASCIMENTO, IR-SM, 3° ANDAR, SALA 02, ÀS 16:00 HORAS.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—PREF. GAB.(DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DOS COMANDOS OPERACIONAIS
COMANDO OPERACIONAL CENTRO
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ADVERTÊNCIA
PORTARIA 073/IR-AP/17 de 04 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0049/IR-AP/17 - TID 17038764.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, da Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Edi-naldo Gomes de Aquino - R.F. 709.412.400, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15 todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 067/IR-AP/17 de 02 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0051/IR-AP/17 - TID 17037617.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, da Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ulisses Gonçalves Cerqueira - R.F. 754.789.700, Cargo GCM 2° Classe, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
REPREENSÃO
PORTARIA 074/IR-AP/17 de 04 de Outubro de 2017.
Ref. MD 050/IR-AP/17 - TID 17038771.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, da Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Edinaldo Gomes de Aquino - R.F. 709.412.400, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 068/IR-AP/17 de 02 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0052/IR-AP/17 - TID 17037622.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, da Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ulisses Gonçalves Cerqueira - R.F. 754.789.700, Cargo GCM 2° Classe, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
SUSPENSÃO
PORTARIA 069/IR/AP/17 de 02 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0053/IR-AP/17 - TID 17037626.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ulisses Gonçalves Cerqueira - R.F. 754.789.700, Cargo GCM 2° Classe, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de 01 (um) dia de Suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 070/IR-AP/17 de 02 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0054/IR-AP/17 - TID 17037631.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ulisses Gonçalves Cerqueira - R.F. 754.789.700, Cargo GCM 2° Classe, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de 02 (dois) dias de Suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 071/IR-AP/17 de 02 de Outubro de 2017.
Ref. MD 0055/IR-AP/17 - TID 17037637.
O Comandante Regional em exercício Marcos dos Santos Queiroz, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ulisses Gonçalves Cerqueira - R.F. 754.789.700, Cargo GCM 2° Classe, lotado na Inspetoria Regional da Avenida Paulista, a pena de 03 (três) dias de Suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO
Em observância as manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do artigo 1° do Decreto 41.283/2001, c/c a portaria 713/2001/SGPG, fica alterada a lotação da servidora abaixo relacionada:
733.667.5 LUCIA HARUE TAIRA, agente vistor - nível II, da Prefeitura Regional da Mooca para Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - EH 30.04.01.040.00.00.00.
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
HORÁRIO DE ESTUDANTE
Defiro o Horário de Estudante, nos termos do inciso 2°, do artigo175, da Lei n° 8.989/79 regulamentada pelo Decreto 52.622/11, com a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação até o final deste semestre, passando a cumprir o horário das 10:00 as 18:00 de segunda a sexta-feira. RF/V. NOME 845.865/02 TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1° DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGP.G, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:
R.F.:603.543.4/1 - ROSECLAIRE DE JESUS BALDUINO BRAGA
CARGO: Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nível II -DE: SMADS/Assessoria de Comunicação Social - PARA: SMDHC/ Gabinete do Secretário - EH: 340100000000000
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
DEFIRO o pagamento da férias da servidora abaixo, nos termos da O.N. n° 002/94-SMA, alterado pela O.N. n° 001/SMG--G/2006, acrescidos de 1/3.
Andreia da Silva Nascimento - RF. 823.634.8/2, processo n° 2017-0.160.337-0 (SMDHC), férias relativas aos exercícios de 2016 (30 dias) e 2017 (29 dias).
DEFIRO o pagamento da férias da servidora abaixo, nos termos da O.N. n° 002/94-SMA, alterado pela O.N. n° 001/SMG--G/2006, acrescidos de 1/3.
Alaide Francisca da Silva - RF. 756.862.2/4, processo n° 2017-0.160.311-6 (SMDHC), férias relativas ao exercício de 2017 (15 dias).
DEFIRO o pagamento da férias do servidor abaixo, nos termos da O.N. n° 002/94-SMA, alterado pela O.N. n° 001/SMG--G/2006, acrescidos de 1/3.
Ed Wilson Carvalho Ribeiro - RF. 821.017.9/2, processo n° 2017-0.160.308-6 (SMDHC), férias relativas ao exercício de 2017 (30 dias).
DEFIRO o pagamento da férias do servidor abaixo, nos termos da O.N. n° 002/94-SMA, alterado pela O.N. n° 001/SMG--G/2006, acrescidos de 1/3.
Julio Cesar Pereira de Freitas - RF. 806.865.8/4, processo n° 2017-0.160.306-0 (SMDHC), férias relativas ao exercício de 2017 (15 dias).
DEFIRO o pagamento da férias do servidor abaixo, nos termos da O.N. n° 002/94-SMA, alterado pela O.N. n° 001/SMG--G/2006, acrescidos de 1/3.
Nilton Silva - RF. 814.347.1/7, processo n° 20170.160.299-3 (SMDHC), férias relativas aos exercícios de 2015 (20 dias) e 2017 (20 dias).
PROCESSO N°. 2017-0.158.730-7
SMDHC - Afastamento do servidor Josias Barcelos Júnior.
01. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos de fls. 04 a 26 e autorização de fls. 02, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4°, inciso II c/c art° 6°, parágrafo único, art.1°, inciso II do Decreto Municipal n° 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor Josias Barcelos Júnior, RF. 817.580-2, Procurador do Município I, Coordenador II, lotado na Assessoria Jurídica, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulari-za, para participação no evento: “XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCURADOES MUNICIPAIS", em Curitiba/PR, a ser realizada no período de 21 à 24 de Novembro de 2017.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DEFERIDA
REGISTRO INTERESSADO N° REQUERIMENTO
575.759.2/2 FRANCISCO DA MATA 4/SMDHC/2017
160% s/ QPA01A, a partir de 06/10/2017.
DEFIROa permanência da GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ao servidor acima relacionado e na base, com cadastro providenciado para NOVEMBRO/2017.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DELIBERAÇÕES
A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal 56.760 de 06 de Janeiro de 2016 em seu artigo 23, inciso VII e no Decreto Municipal 53.623 de 12 de Dezembro de 2012, divulga a relação dos estagiários contratados no período de 01/09/2017 a 30/09/2017.
1 - Estagiários Contratados - 26
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino/Curso Data da Contra
tação RAQUEL VAZQUEZ PAULINO 483.280.388-38 18/09/2017 a 17/09/2018 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-ESCOLAS DE ARTES, CIÊNCIAS E HU- 18/09/2017 MANIDADES - EACH/USP/GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS.
A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal 56.760 de 06 de Janeiro de 2016 em seu artigo 23, inciso VII e no Decreto Municipal 53.623 de 12 de Dezembro de 2012, divulga a relação dos estagiários contratados no período de 01/10/2017 a 31/10/2017.
1 - Estagiários Contratados - 26
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino/Curso Data da Contratação
ERIC SACRAMENTO 321.661.358-54 16/10/2017 a 15/10/2018 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - UNINOVE/SISTEMA DE 16/10/2017 INFORMAÇÃO
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
GESTÃO
Ofício n° 466/SMG/2017
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
Assunto: Resposta da Secretaria Municipal de Gestão - SMG e do Instituto de Previdência do Município - IPREM ao ofício do Fórum das Entidades Sindicais do dia 29 de setembro de 2017
À Coordenadora do Fórum das Entidades Sra. Margarida Prado Genofre
c.c.: Todas Entidades Sindicais
Prezadas(os) Líderes Sindicais,
Seguem as considerações da SMG e do IPREM acerca dos pontos elencados no ofício entregue pelo Fórum das Entidades Sindicais no dia 29 de setembro de 2017:
1) O “amplo debate democrático envolvendo o tema”, promovido nas Reuniões da Mesa Central de Negociação e mencionado no ofício supracitado não se deu sobre as propostas que o Governo pretende apresentar à Câmara Municipal de São Paulo no próximo mês. Às entidades foram mostrados apenas os cenários que se delineiam para um futuro longínquo (75 anos). Portanto, até o momento, não se pode afirmar que há transparência em relação às intenções do Executivo sobre nossa previdência. Também não recebemos a base de dados que serviram para a concretização desses estudos atuariais, apesar de termos solicitado formalmente.
As normas vigentes1 estabelecem ser competência do Município apurar, explicitar e gerenciar o déficit previdenciário, e, havendo condições orçamentárias e financeiras, em propor solução de equacionamento. Desde 2015, com base em estudos técnicos, o passivo atuarial (ou déficit atuarial) foi explicitado na LDO e, posteriormente, em 2017, incorporado no balanço contábil da PMSP (vide notas explicativas publicadas) relativo ao exercício 2016. O
1 Artigo 40 da Constituição Federal, Lei Federal n° 9.717/98, Portarias MPS n° 402 e 403, ambas de 2008
registro financeiro do déficit anual suportado pelo Tesouro Municipal já era registrado nos demonstrativos contábeis e financeiros do Município. Logo, ao apresentar cenários, a Prefeitura está, sim, cumprindo seu dever constitucional, sendo transparente e democrática. Abaixo, segue o histórico das ações e reuniões em nível municipal. O tema previdência tem sido debatido há mais de 20 anos no país.
2015 2016 2017
Anterior
Estudos sobre a Previdência Municipal
Concepção da Previdência
Complementar
Ago Dez
PL 558/15 PL 621/16
Retirada do Reapresentaç PLdaCMSP ão do PL à
CMSP
27/04 21/06 04/07 07/07 25/07
Mesa Central Mesa Central Mesa Central Envio das Mesa 1a Reunião Déficit atuarial Encaminhament respostas Central
Mesa Central doSustentabilidade os sobre as às 34 Modelos de
SINP Previdenciária próximas perguntas Previdência
reuniões das Complement
Governo e entidades ar
entidades ____
iniciam os ü
diálogos _ ._ . _ . .
Reuniões sobre a Previdência
5 Pontos de Municipal
Pauta do Fórum
das Entidades
Ponto 1: Solicitada retirada do PL 621/16 da CMSP
Ago
Expectativa de
apresentaç . ão das
propostas das
entidades v
Set
Solicitação do Fórum das
Entidades de base de dados para estudo previdenciário
Reforma da Previdência (Governo Federal):
• Governo Lula (2003): Emenda Constitucional 41 (Fim da integralidade; Teto de aposentadoria; Previdência Complementar).
• Governo Dilma (2015): “Regra 85/95” (aposentadoria integral a quem somasse 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens) de contribuição e idade).
É importante apontar que as medidas de apuração e acompanhamento do déficit atuarial e financeiro, acompanhadas da proposta de equacionamento, demonstram a preocupação do Município em garantir os pagamentos presentes e futuros dos benefícios previdenciários e a própria sustentabilidade do sistema.
Os cenários resultantes de estudos atuariais elaborados por agentes independentes, contratados pela Administração, e revisados pela FIPE, que foram apresentados nas reuniões do SINP, são parte integrante desse processo de transparência, que converge para uma proposta de equacionamento compatível com a capacidade financeira do Município. É
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:59:52.
Confirma a exclusão?