Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

(B) Formador: possuir formação universitária nas áreas de artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e experiência

mente comprovados, preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.

7.1.1 - Experiência comprovada documentalmente no trabalho com crianças de 0 ( zero) a 5 anos e 11 meses;

7.1.2 - Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme critérios estabelecidos nos itens 7.4.2

7.2 - Os interessados deverão encaminhar na Inscrição, em PDF, e apresentar na entrevista os seguintes documentos:

7.2.1 - Plano de trabalho para um encontro formativo com duas horas de duração, referente à área em questão - música/ educação musical, versada neste edital, de acordo com o modelo proposto no Anexo I;

7.2.3 - Cópia simples do Documento de Identidade - RG;

7.2.4 - Cópia simples do Cadastro Pessoa Física - CPF;

7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.

tivo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Pesq_Deb.aspx

7.2.7 - Cópia simples de comprovante de endereço;

7.2.8 - Currículo atualizado, datado e assinado;

7.2.9 - Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, tradução por tradutor juramentado, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

7.2.10 - Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência profissional com relação ao trabalho proposto;

7.3.0 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, que deverão ser apresentados por ocasião da entrevista.

7.3.1 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, adotará como parâmetros objetivos os estabelecidos pela SME/COPED-DIEI:

7.3.1.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1;

7.3.1.2 - Formação/escolaridade do profissional e seu conhecimento técnico-metodológico;

7.3.1.3 - Experiência a ser verificada por meio da análise do Currículo apresentado;

7.3.1.4 - Participação em entrevista a ser realizada em data

do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/

7.3.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.3.3 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento;

os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital, adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

critos, de acordo com o cronograma organizado e apresentado pela DIEI no Portal de SME.

7.4.2. Estar de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contido na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil, conforme documentos disponíveis no Portal de SME: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/ PortalSMESP/Educacao-Infantil

7.4.3. Demonstrar conhecimento e domínio na linguagem musical;

7.4.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de SME/COPED-DIEI, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das respectivas documentações exigidas no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento;

7.5. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, e apresentarem a documentação exigida no item 7.2 e forem considerados aptos de acordo com os critérios analisados na entrevista nos termos do item 7.4;

8.2. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com o perfil do candidato;

8.3. Caberá um único pedido de revisão da decisão alcançada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à própria Comissão, devidamente instruído;

8.4. O prazo para interpor reconsideração à Comissão será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação de acordo com o item 8.2.

8.5. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, publicando no DOC, a relação dos candidatos com os pedidos considerados deferidos e indeferidos, no prazo de 3 (três) dias úteis.

8.6. Caso a Comissão decida pelo indeferimento, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando fato novo, erro de fato ou de direito e a decisão final será publicada no DOC;

8.7. O pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado na SME/COPED-DIEI, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301 A - Vila Clementino, no horário das 9h às 18h;

8.8. Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração/ recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação;

8.9. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COPED-DIEI, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público;

8.10. O sorteio público deverá ser precedido de Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.10.1 O resultado do sorteio a que se refere o item 8.10. deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais discriminadas neste Edital conforme Anexo I;

8.10.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.11. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo

credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada

8.12. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.13. O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de lapso de tempo.

8.13.1 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.13, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.14.1. Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da

8.14.2. Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.14.3. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação

8.14.4. Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.14, a SME/COPED-DIEI deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.15. O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, à medida de sua necessidade, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, SME/COPED-DIEI para observância da ordem de contratação.

8.15.1 As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado por meio de memorando à SME/COPED-DIEI informando o interesse para contratação.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1. As contratações de formadores e arte-educadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93.

9.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, em vigência:

9.3.1. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda. gov.br)

9.3.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que o Anexo III deste Edital;

9.3.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb. aspx Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Muni-mente assinada, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com o Anexo III deste Edital;

9.3.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal

Anexo III deste Edital.

9.4. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do serviço realizado e regularmente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6. Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9. Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DIEI será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10. Autorizada à contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

9.11. Multas de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho, Anexo IV deste Edital.

9.12. A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

9.13. As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.14. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal n° 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontrata-ção) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida à SME/ DIEI, com 30 dias de antecedência;

10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DIEI quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item 9.12.

XI - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/COPED-DIEI.

XII - DA RESCISÃO

12.1.1. Unilateralmente pela SME/ DIEI, de maneira justificada;

12.1.2. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

12.1.3. Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidonei-dade do contratado;

ços, a juízo da SME/COPED-DIEI;

12.1.5. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED-DIEI;

12.1.6. A qualquer tempo, por mútuo acordo;

12.1.7. Pelos demais motivos previstos em lei;

12.1.8. Caso o contratante comprove convocação para declaração do contratante e carteira de trabalho contrato para trabalho em regime de CLT.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

13.2. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução

13.3. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n° 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas

aplicáveis ao caso;

13.4. Para fins deste Edital as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para formadores e para arte-educadores;

13.5. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade

Edital;

13.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME/COPED-DIEI apreciará e resolverá os casos omissos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA PEDAGÓGICA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017 - SME/COPED-DIEI

ARTE-EDUCADOR

Linguagem artística

Perfil do candidato

Formação

Ações

Música

Experiência no campo da arte educação

Pessoa com formação em curso técnico e/ou superior em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da Unidade Requisitante, que tenha experiência comprovada com educação musical e preferencialmente a educação infantil.

1. Ações de formação continuada com as Equipes - docentes, gestores e profissionais do quadro de apoio, de CEIs Diretas, EMEIs, CEMEIs, EMEBs e CEIIs, inscritos no projeto Parques Sonoros com vistas a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral das crianças.

2. Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/COPED-DIEI as ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Parques Sonoros;

serão abordados aspectos práticos e extensiva e regular, de acordo com Plano conjunto com SME/COPED-DIEI.

4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI bem como, possuir

realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes Diretorias Regionais de Educação.

5. Acompanhar e avaliar a ação, bem necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

6. Acompanhar os trabalhos

desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade, portanto, planejando estes monitoramentos.

FORMADOR

Linguagem artística

Perfil do candidato

Formação

Ação

Música

Experiência no campo da arte educação

Pessoa com formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da Unidade Requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e preferencialmente educação infantil.

1. Ações de formação continuada com as diferentes Equipes das Unidades -docentes, gestores e profissionais do quadro de apoio, de CEIs Diretas, EMEIs, CEMEIs, EMEBs e CEIIs, inscritos no projeto Parques Sonoros com vistas a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral das crianças.

2. Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/COPED-DIEI as ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Parques Sonoros;

3. Desenvolver atividades em que serão abordados aspectos práticos e teóricos da linguagem musical, de forma extensiva e regular, de acordo com Plano de Trabalho a ser desenvolvido em conjunto com SME/COPED-DIEI.

4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI bem como, possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes Diretorias Regionais de Educação.

5. Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

6. Acompanhar os trabalhos

desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade, portanto, planejando estes monitoramentos.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:53:09.