Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
Padrão
(B) Formador: possuir formação universitária nas áreas de artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e experiência
mente comprovados, preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.
7.1.1 - Experiência comprovada documentalmente no trabalho com crianças de 0 ( zero) a 5 anos e 11 meses;
7.1.2 - Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme critérios estabelecidos nos itens 7.4.2
7.2 - Os interessados deverão encaminhar na Inscrição, em PDF, e apresentar na entrevista os seguintes documentos:
7.2.1 - Plano de trabalho para um encontro formativo com duas horas de duração, referente à área em questão - música/ educação musical, versada neste edital, de acordo com o modelo proposto no Anexo I;
7.2.3 - Cópia simples do Documento de Identidade - RG;
7.2.4 - Cópia simples do Cadastro Pessoa Física - CPF;
7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.
tivo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Pesq_Deb.aspx
7.2.7 - Cópia simples de comprovante de endereço;
7.2.8 - Currículo atualizado, datado e assinado;
7.2.9 - Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, tradução por tradutor juramentado, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;
7.2.10 - Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência profissional com relação ao trabalho proposto;
7.3.0 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, que deverão ser apresentados por ocasião da entrevista.
7.3.1 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, adotará como parâmetros objetivos os estabelecidos pela SME/COPED-DIEI:
7.3.1.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1;
7.3.1.2 - Formação/escolaridade do profissional e seu conhecimento técnico-metodológico;
7.3.1.3 - Experiência a ser verificada por meio da análise do Currículo apresentado;
7.3.1.4 - Participação em entrevista a ser realizada em data
do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/
7.3.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.3.3 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento;
os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital, adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:
critos, de acordo com o cronograma organizado e apresentado pela DIEI no Portal de SME.
7.4.2. Estar de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contido na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil, conforme documentos disponíveis no Portal de SME: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/ PortalSMESP/Educacao-Infantil
7.4.3. Demonstrar conhecimento e domínio na linguagem musical;
7.4.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de SME/COPED-DIEI, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das respectivas documentações exigidas no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento;
7.5. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
VIII - DO CREDENCIAMENTO
8.1. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, e apresentarem a documentação exigida no item 7.2 e forem considerados aptos de acordo com os critérios analisados na entrevista nos termos do item 7.4;
8.2. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com o perfil do candidato;
8.3. Caberá um único pedido de revisão da decisão alcançada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à própria Comissão, devidamente instruído;
8.4. O prazo para interpor reconsideração à Comissão será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação de acordo com o item 8.2.
8.5. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, publicando no DOC, a relação dos candidatos com os pedidos considerados deferidos e indeferidos, no prazo de 3 (três) dias úteis.
8.6. Caso a Comissão decida pelo indeferimento, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando fato novo, erro de fato ou de direito e a decisão final será publicada no DOC;
8.7. O pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado na SME/COPED-DIEI, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301 A - Vila Clementino, no horário das 9h às 18h;
8.8. Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração/ recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação;
8.9. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COPED-DIEI, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público;
8.10. O sorteio público deverá ser precedido de Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.10.1 O resultado do sorteio a que se refere o item 8.10. deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais discriminadas neste Edital conforme Anexo I;
8.10.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.11. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo
credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada
8.12. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.13. O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de lapso de tempo.
8.13.1 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.13, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.
8.13, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.
8.14.1. Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da
8.14.2. Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.14.3. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação
8.14.4. Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.14, a SME/COPED-DIEI deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
8.15. O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, à medida de sua necessidade, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, SME/COPED-DIEI para observância da ordem de contratação.
8.15.1 As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado por meio de memorando à SME/COPED-DIEI informando o interesse para contratação.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1. As contratações de formadores e arte-educadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
9.3. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, em vigência:
9.3.1. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda. gov.br)
9.3.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que o Anexo III deste Edital;
9.3.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb. aspx Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Muni-mente assinada, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com o Anexo III deste Edital;
9.3.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal
Anexo III deste Edital.
9.4. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.
9.5. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do serviço realizado e regularmente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
9.6. Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
9.7. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.
9.8. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.
9.9. Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DIEI será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.
9.9.1. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
9.10. Autorizada à contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.
9.11. Multas de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho, Anexo IV deste Edital.
9.12. A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.
9.13. As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.
9.14. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal n° 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.15. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontrata-ção) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
9.16. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.
X - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida à SME/ DIEI, com 30 dias de antecedência;
10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DIEI quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item 9.12.
XI - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/COPED-DIEI.
XII - DA RESCISÃO
12.1.1. Unilateralmente pela SME/ DIEI, de maneira justificada;
12.1.2. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
12.1.3. Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidonei-dade do contratado;
ços, a juízo da SME/COPED-DIEI;
12.1.5. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED-DIEI;
12.1.6. A qualquer tempo, por mútuo acordo;
12.1.7. Pelos demais motivos previstos em lei;
12.1.8. Caso o contratante comprove convocação para declaração do contratante e carteira de trabalho contrato para trabalho em regime de CLT.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital;
13.2. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução
13.3. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n° 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas
aplicáveis ao caso;
13.4. Para fins deste Edital as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para formadores e para arte-educadores;
13.5. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade
Edital;
13.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME/COPED-DIEI apreciará e resolverá os casos omissos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA PEDAGÓGICA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017 - SME/COPED-DIEI
| ARTE-EDUCADOR | |||
| Linguagem artística | Perfil do candidato | Formação | Ações |
| Música | Experiência no campo da arte educação | Pessoa com formação em curso técnico e/ou superior em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da Unidade Requisitante, que tenha experiência comprovada com educação musical e preferencialmente a educação infantil. | 1. Ações de formação continuada com as Equipes - docentes, gestores e profissionais do quadro de apoio, de CEIs Diretas, EMEIs, CEMEIs, EMEBs e CEIIs, inscritos no projeto Parques Sonoros com vistas a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral das crianças. 2. Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/COPED-DIEI as ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Parques Sonoros; serão abordados aspectos práticos e extensiva e regular, de acordo com Plano conjunto com SME/COPED-DIEI. 4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI bem como, possuir realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes Diretorias Regionais de Educação. 5. Acompanhar e avaliar a ação, bem necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento; 6. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade, portanto, planejando estes monitoramentos. |
| FORMADOR | |||
| Linguagem artística | Perfil do candidato | Formação | Ação |
| Música | Experiência no campo da arte educação | Pessoa com formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da Unidade Requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e preferencialmente educação infantil. | 1. Ações de formação continuada com as diferentes Equipes das Unidades -docentes, gestores e profissionais do quadro de apoio, de CEIs Diretas, EMEIs, CEMEIs, EMEBs e CEIIs, inscritos no projeto Parques Sonoros com vistas a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral das crianças. 2. Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/COPED-DIEI as ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Parques Sonoros; 3. Desenvolver atividades em que serão abordados aspectos práticos e teóricos da linguagem musical, de forma extensiva e regular, de acordo com Plano de Trabalho a ser desenvolvido em conjunto com SME/COPED-DIEI. 4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI bem como, possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes Diretorias Regionais de Educação. 5. Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento; 6. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade, portanto, planejando estes monitoramentos. |
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:53:09.
Confirma a exclusão?