Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

,........ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÂO PAULO COPED - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

IDUCAfto

ANEXO II DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017 - SME/COPED-DIEI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

CPF:__PIS/ PASEP:____________________________________

RG: Órgão Emissor:

Endereço:_______________________________________________________________________________________

Bairro: Município:

CEP:Sexo: F ( ) M ( ) Outro:

Telefone fixo Tel. Celular:

Endereço eletrônico:

BANCO DO BRASIL Agência: N° da conta corrente:

Escolaridade

Ensino Técnico ( ) Superior ( ) Especialização ( ) ^.r^'/^^ P°s-Graduaçã°

_________________ _______K v K v 1 Mestrado ( ) Doutorado ( )

Curso:______________________________________________________________________________________________

Instituição: | Ano de conclusão: |

Estuda? Não ( ) Sim ( ) | Curso: | | Instituição: |

| Arte Educador ( ) | Formador ( ) |

Declarações

1. Não sou funcionário público municipal;

tributários municipais;

3. Não me encontro em débito perante a Fazenda Federal e até a presente data não fui declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública em geral.

4. Declaro estar ciente de que o pagamento, em caso de contratação, será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL, nos termos de 2010.

IMPORTANTE:

Juntar cópias reprográficas simples e originais dos documentos listados no item 7.2 do Edital

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

Plano de trabalho para um encontro formativo com duas horas de duração, referente à área

7.2.1 em questão - música/ educação musical, versada neste edital, de acordo com o modelo

_________proposto no Anexo I__________________________________________________________________

7.2.2 Comprovação de experiência na linguagem musical, objeto deste Edital;____________________

7.2.3 Cópia simples do Documento de Identidade - RG;________________________________________

7.2.4 Cópia simples do Cadastro Pessoa Física - CPF;_____________________________________________

725 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal

. . (www.receita.fazenda.gov.br);____________’___________________________________________________

7 2 6 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode

' ' ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq Deb.aspx

7.2.7 Cópia simples de comprovante de endereço;____________________________________________

7.2.8 Currículo atualizado, datado e assinado;____________________________________________________

729 Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, ' ' traduzidos, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;__________________________

7 2 10 Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência profissional com relação ' ' ao trabalho proposto;

Data:Assinatura do candidato:

s

PftEFEITUH A DE

SÃO PAULO

r&uuçAc

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA PEDAGÓGICA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO III - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017 - SME/COPED-DIEI

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da Lei:

1. Não sou funcionário público municipal;

2. Não me encontro em débito junto ao Município de São Paulo, no tocante aos encargos tributários municipais;

3. Não me encontro em débito perante a Fazenda Federal e até a presente data não fui declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública em geral.

4. Declaro estar ciente de que o pagamento, em caso de contratação, será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL, nos termos do Decreto n° 51197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22 de janeiro de 2010.

de de 2017

NOME

CPF

Assinatura

ANEXO IV - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017

- SME/COPED-DIEI

MINUTA PADRÃO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de arte-educa-dores e formadores com experiência comprovada na formação de educadores na linguagem musical, que atuarão nos locais determinados pela SME/COPED-DIEI, com a finalidade de desenvolver ações de formação de professores, gestores e demais profissionais da Educação Infantil, de acordo com as necessidades relativas à implantação ou continuidade das ações do Projeto Parques Sonoros. Os profissionais credenciados poderão ser contratados, atendidas as determinações legais, em especial, a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. A vigência do contrato é de a

2.2. As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma discriminado na proposta de trabalho elaborado por SME/COPED-DIEI:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado Arte-educador receberá por hora de trabalho, efetivamente realizada, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). O contratado Formador receberá por hora de formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pós-graduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós - Graduado Stricto

Sensu (Mestrado); e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu (Doutorado) sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COPED-DIEI, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2. O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a qualquer título.

3.3. As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 2180 (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores).

3.4. O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta do Banco do Brasil S.A.

3.5. Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

4.1. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2. Promover e efetivar as atividades de planejamento;

4.3. Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5. Ao contratado compete: Cumprir horas mensais distribuídas por encontros mensais de formação com Equipes Docente nas Unidades Inscritas; participação em reuniões quinzenais com a coordenação de SME/COPED-DIEI; elaboração de relatórios mensais das atividades realizadas nas formações, também entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico.

5.1. O credenciado formador e arte-educador desenvolverá atividades formativas que visam à formação das equipes docente, gestora e de apoio das unidades educacionais inscritas.

5.2. Desenvolver ações de formação continuada com as Equipes das Unidades, que devem atender às necessidades indicadas por SME/COPED-DIEI e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos formadores e dos arte-educadores.

5.3. Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

5.4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI, e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes para atender as necessidades das diferentes DREs;

5.5. Alcançar metas e expectativas propostas no planejamento da ação para a formação

5.6. Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação (DRE) quando solicitado;

5.7. Conhecer as concepções e propostas apresentadas por SME/COPED-DIEI;

5.8. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.9. Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.10. Desenvolver atividades elaboradas de acordo com processo;

5.11. Manter avaliação diária da frequência dos participantes;

5.12. Prever e solicitar aos representantes nos espaços de

5.13. Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade destes;

5.14. Cumprir as atividades combinadas com a coordenação geral - SME/COPED-DIEI, nos locais atribuídos e por eles indicados;

5.15. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.16. Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.17. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.18. Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/ DIEI;

6.1.1. Deverá ser designado, pela chefia da unidade demandante dos serviços, um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços contratados, em conformidade com o artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1. Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento N° 002/2017 - SME/COPED-DIEI;

7.2. As penalidades tratadas no item anterior serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.3. Para aplicação das sanções administrativas será observado o disposto a respeito no Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1. Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação e Divisão de Educação Infantil quando:

8.1.1.1. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a ini-doneidade do contratado;

8.1.1.3. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COPED-DIEI;

8.1.1.4. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED-DIEI;

8.1.2. Por determinação judicial;

8.1.3. A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4. Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento n° 002/2017 - SME/ COPED-DIEI.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, mediante Parecer Técnico da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE com base na Portaria SME n° 6433/15, APROVO a Prestação de Contas apresentadas pelos CEI(s)/CRECHE(s), abaixo relacionadas nos valores correspondentes, tendo como objeto a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no que se refere aos gastos na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, destinados à Alimentação escolar dos alunos matriculados nestas entidades, recursos estes oriundos de Transferência Federais - por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

ORDEM lINEP INOME ICNPJ IPROCESSOSEI ÍVALOR

1. 35347450 CEI 02.291.905/0002-74 6016.2016/0000569-3 R$ 15.800,89

__MUNDO I____

2. 35180713 CEI 60.597.044/0019-00 6016.2015/0000573-1 R$ 26.408,30

PASSOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

6016.2017/0045069-0

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

Com fundamento no Decreto n° 52.830/11, na Portaria SME n° 2.872/13 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/ CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição do INSTITUTO EVELLYN VALENTINA - CNPJ n° 11.580.306/0001-80, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

À vista dos elementos constantes nos processados abaixo relacionados AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho dos recursos referentes ao 2° repasse/2017 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros/PTRF, nas dotações de custeio e capital, respectivamente 16.15.12.368.3010.2.83933.50.39.00.00 e 16.15.12.368.3010.2.839-44.50.52.00.00 de acordo com a Lei n° 13.991/05, Decretos n° 46.230/05; 47.837/06 bem como as Portarias SME n° 4.554/08; 2.251/09 e n° 4.128/2017.

Tipo Unidade Educacional/APM/APMSUAC n° processo valor custeio valor capital CEMEI IRAPARÁ 2017-0.141.251-5 R$ 8.788,80 R$ 2197,20

EMEI PARQUE BOLOGNE 2017-0.141.250-7 R$11.167,20 R$2.791,80

EMEI PIRAJUSSARA 2017-0.078.847-3 R$9.938,40 R$2.484,60

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30/09/2017, PÁG 62 .

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

EMEF FAGUNDES VARELLA 2017.0.076.908-8 R$21.350,40 R$5.337,60

EMEF MILLOR FERNANDES 2017.0.076.943-6 R$19.861,20 R$2.206,80

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

6016.2017/0044525-5 - ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA - Com fundamento no Decreto n° 52.830/11, nas Portarias SME n° 2.871/13 e SMG/34/2017 e nos termos da manifestação de DRE PENHA, DEFIRO a inscrição da instituição Associação Nova Esperança - CNPJ n° 00.098.011/0001-56, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Face aos elementos contidos nos processos, AUTORIZO:

a) emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de Outubro/2017, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos N°s 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF n° 151/12, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.368.3010.2822.3.3.90.39.00

PROCESSO VALOR CPF RESPONSÁVEL

6016.2017/0044336-8 R$ 3.000,00 118.838.668-98 NEIDE COUTINHO DE MIRANDA.

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO MATEUS

ESTAGIÁRIOS DO PROGRAMA APRENDER SEM LIMITES

A Coordenação de Estágios da Diretoria de Educação-SÃO MATEUS, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 01/09/2017 a 30/09/2017.

NOME CPF INSTITUIÇÃO CURSO PERÍODO DE VIGÊNCIA

Agatha Melissa Luz de Oliveira 458.453.408-02 Universidade Brasil Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Aquila Priscila de Lima Silva 442.919.858-60 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Camila Alves Barbosa 359.504.098-84 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Camila Freire Carlos 433.963.918-45 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Deyse Demerval Pedroso dos Santos 420.806.618-09 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Indhyra da Costa 134.743.878-55 Uninove Pedagogia 19/09/2017 a 23/08/2018

Jessica dos Santos 462.609.708-11 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Marianne Jorge de Carvalho 426.439.398-16 Unicsul Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Mariany Dias Cardoso da Silva 408.706.298-83 Universidade Brasil Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Michele da Encarnação Evangelista 409.509.598-98 Unicsul Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Natalia Luna Silva 480.423.448-99 Instituto Paulista de Ccs da Adm Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Raianny Cristina de Paula 463.864.108-31 Unicid Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Sabrina de Oliveira Nicoletti 428.804.228-33 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Tamires Pires Tavares 386.245.728-19 Sumare Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

Yngrid Pereira Moreira 484.660.758-52 Unicid Pedagogia 25/09/2017 a 24/09/2018

A Coordenação de Estágios da Diretoria de Educação-São Mateus conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos ADITAMENTOS dos estagiários no período de 01/09/2017 a 30/09/2017.

NOME CPF INSTITUIÇÃO CURSO VIGÊNCIA ATÉ

Adriana Martins Ferro Costa Silva 175.249.288-90 Uniesp Pedagogia 11/09/2018

Amanda Alexandre Cruz de Melo 230.702.788-25 Uniesp Pedagogia 24/10/2018

Andra Cristina Soares 142.521.018-08 Uniesp Pedagogia 31/12/2017

Camila Cordeiro Terto 364.217.658-58 Unicid Pedagogia 12/10/2018

Cristiane Alencar dos Santos 319.251.738-79 Unicsul Pedagogia 30/06/2018

Cristiane Ozelami 337.007.258-09 Uninove Pedagogia 31/12/2017

Edna Cassiano da Silva Bispo 262.947.818-17 Sumare Pedagogia 31/12/2017

Erika Loyola Prates 396.465.268-70 Uninove Pedagogia 30/06/2018

Fernanda Cristina Alves 226.419.008-66 Associação Unificado Paulista de Em Ren Objetivo Pedagogia 31/12/2017

Fernanda Rodrigues da Silva 292.775.678-30 Sumare Pedagogia 02/10/2018

Giane Maia Cerqueira 378.893.358-57 Uninove Pedagogia 30/06/2018

Gisele Silva Carvalho 408.210.938-27 Uniesp Pedagogia 12/10/2018

Jennifer de Aguiar 365.242.898-62 Centro Univ Herminio Ometto Pedagogia 30/06/2018

Josinete Rodrigues Pereira 328.879.518-31 Sumare Pedagogia 18/10/2018

Juliana Guimarães de Carvalho 364.354.468-57 Unicsul Pedagogia 31/12/2017

Karina Custodio dos Santos 357.473.198-17 Uniesp Pedagogia 30/06/2018

Marcela Agostinho da Silva 320.231.818-79 Unicid Pedagogia 30/06/2018

Maria Claudia da Silva 279.921.778-86 Sumare Pedagogia 20/11/2018

Matheus Gimenes da Silva 410.897.348-83 Universidade Brasil Pedagogia 12/10/2018

Mayara Gouveia Braz da Silva 385.954.858-10 Carlos Drummond de Andrade Pedagogia 31/12/2017

Odmara Monteiro de Carvalho 182.807.538-85 Anhanguera Pedagogia 31/12/2017

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:53:09.