Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP
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A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente encaminhou um pedido de informação ao Poder Executivo a fim de subsidiar o seu parecer sobre o projeto de lei. O Poder Executivo, através de suas Secretarias, exarou a seguinte manifestação:
apresenta vários aspectos positivos, como o Artigo 1°, que permite ao executivo adotar a s medidas propostas 'em caráter facultativo e temporário’, portanto permitindo que ações importantes, com as citadas no Artigo 6°, que refere-se a leilões de veículos da frota própria, fora de uso, sejam realizadas de forma mais ágil em períodos de emergência em saúde pública. Outro aspecto positivo do projeto é a permissão e o regramento do
outras instituições governamentais e ONG e SAB para aumentar os esforços colaborativos para o enfrentamento de emergências em saúde pública e estimular a participação popular em mutirões de limpeza de lixo.
Por fim, manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento do Projeto de Lei, mas pelas razões expostas, sugerimos o veto ao artigo 5° e a alteração do artigo 8° para que fique clara a responsabilidade do responsável legal pela drenagem e aplicação de medidas de controle e que cabe ao Executivo re
nas atividades do Programa Municipal de Vigilância e Controle das Arboviroses".
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE à aprovação do projeto de lei.
Segundo o Boletim Epidemiológico - Vol. 48, emitido pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, comparando-se os anos de 2016 e 2017, houve um grande
e zika (Ministério da Saúde. Boletim epidemiológico - vol. 48 images/pdf/2017/setembro/15/2017-028-Monitoramento-dos--casos-de-dengue--febre-de-chikungunya-e-febre-pelo-virus--Zika-ate-a-Semana-Epidemiologica-35.pdf\>. Consultado em: 18/09/2017).
| 2016 | 2017 | 2016 | 2017 | |
| Dengue | 1.442.208 | 219.040 | 194.855 | 7.457 |
| Chikungunya | 261.645 | 171.930 | 3.805 | 790 |
| Zika | 211.487 | 15.586 | 5.017 | 334 |
| Total | 1.915.340 | 406.556 | 203.677 | 8.581 |
A situação epidemiológica atual é menos preocupante do que da data da sugestão da propositura. Entretanto, o vetor dessas doenças não está erradicado, podendo ocorrer outro surto em qualquer ano.
Medidas preventivas devem ser adotadas sistematicamente e, em casos excepcionais, de forma mais contundente, em favor da saúde da coletividade.
Pelo exposto, quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública é FAVORÁVEL ao projeto de lei.
de 2017.
Gilson Barreto - (P SDB) - Vice-Presidente
Alfredinho - (PT) - Relator
Antônio Donato - (PT)
Fernando Holiday - (Democratas)
Patrícia Bezerra - (PSDB)
PARECER N° 1505/2017 DA COMISSÃO DE
para a maior segurança do sangue na promoção, proteção e recuperação da saúde dos receptores dos hemocomponentes."
Entretanto, em face às alterações introduzidas pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o projeto de lei em tela atingirá somente os funcionários públicos municipais, que atualmente já estão dispensados do ponto no dia de doação voluntária de sangue, limitado a três atestados por ano, com intervalo mínimo de 60 dias, conforme art. 10, Decreto Municipal n° 24.146/87, que regulamenta o art.
Pelo exposto acima, quanto ao mérito, a Comissão de Ad-do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, 18 de outubro de 2017.
Toninho Paiva - (PR) - Presidente
Gilson Barreto - (P SDB) - Vice-Presidente
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
63a SESSÃO ORDINÁRIA DA 17a LEGISLATURA, A SER
I - PARTE - EXPEDIENTE
PEQUENO EXPEDIENTE:
1° ORADOR: VEREADOR SOUZA SANTOS (PRB)
GRANDE EXPEDIENTE:
1° ORADOR: VEREADOR CONTE LOPES (PP)
II - PARTE - ORDEM DO DIA
Ficam mantidos os itens da Pauta da 59a Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de outubro de 2017, e disponível no
br), conforme § 6° do art. 11 da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
13 - PL 315/2017, do Vereador RINALDI DIGILIO (PRB)
Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizado
mento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
CRATAS)
65a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17a LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2017, APÓS A 63a SESSÃO ORDINÁRIA.
ORDEM DO DIA:
1 - PL 555/2015, DO EXECUTIVO
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para prestadores
dos portões e cancelas automáticas e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
15 - PL 212/2015, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre a livre escolha do direito da Gestante em
, APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
FASE DA DISCUSSÃO: 2a (DISCUTIDO POR 48 MIN E 3IaESoluTA dOs MEMBROS DA CÂMARA.
SEGUND0S) _ há SUBSTITUTIVO DO AUTOR
APROVAÇÃO.MEDANTE/OTO. FAVORÁVEL DA MAIORIA 16 - PL 41/2017, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES
ABSOáUTA DOiSaMEMBROStDia ,CÂMARA- (P"), RINALDI DIGILIO (PRB), ALFREDINHO (PT) E GILBERTO
HÁ EMENDA PARA LEITURA NASCIMENTO (PSC)
66a a 68a SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 17a LEGIS- _ , ., . ~ , . .. ~ ,
LATURA, A SEREM REALIZADAS EM 24 DE OUTUBRO DE ,DisPOe sobe a P™ibiça° da c°merciali|zação do cachimb° 2017 APÓS A 65a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de água egípcio conhecido como narguile aos menores de
Ordem DODIA dezoito anos de idade, e dá outras providências.
Serão mantidos os itens remanescentes da Sessão Extraor- FASE: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONS-dinária anterior. TITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A
69a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17a LEGISLATURADISCUSSÃ0) _
A SER REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2017, APÓS A APROVAÇÃO MED|ANTE VOTO FAVORÁVEL DA MA|0R|A
68a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. SIMPLES.
0RDEM D0 DIA: HÁ SUBSTITUTIVO DO AUTOR
1 - PL 555/2015, DO EXECUTIVO 17 - PL 286/2017, do Vereador ATILIO FRANCISCO (PRB)
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para prestadores Dispõe sobre obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de serviços e estabelecimentos comerciais na região do extremo
, prestados nas agências bancárias localizadas no município de
FASE DA DISCUSSÃO: 2a (DISCUTIDO POR 48 MIN E 30,.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ EMENDA PARA LEITURA 18 - PL 382/2013, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
2 - PDL 31/2017, dos Vereadores AD|LS0N AMADEU (PTB), Estabelece Diretrizes para o “Programa de Terapia Floral",
EDUARD0 "UMA (PSDB) Prática Complementar ao Bem-Estar e a Saúde, no âmbito do
Susta os efeitos em todos seus termos, o decreto n° 57.569,
O presente projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto, cria o Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a toda categoria trabalhadora e fixa outras providências.
A propositura estabelece que o trabalhador que comprovar a doação de sangue voluntária ficará dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação. A dispensa será limitada a três dias por ano às mulheres e a quatro dias para os homens, conforme prevê a regulamentação federal sobre doação de sangue.
Em sua justificativa, o autor argumenta que o inciso IV, do está disposto que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por um dia de trabalho, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue, ao invés de incentivar a doação, caracteriza-se como uma forma de restrição, contrariando as políticas públicas existentes nesse sentido e necessidades de uma frequência e fidelidade maior de doadores de sangue.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura, na forma
Conforme pesquisa efetuada na página eletrônica da Câmara Federal, encontram-se tramitando diversos projetos de lei que pretendem alterar a CLT a fim de aumentar a quantidade de dias em que o trabalhador poderá se ausentar para efetuar doação de sangue, tais como os Projetos de Leis 1006/2007, 1196/2007, 1566/2007, 4416/2008, 3248/2009, 4416/2009, 4679/2009, 4934/2009, 5244/2009, 3895/2015, todos apensa-
Transcrevemos partes do voto do relator do PL 69/2007,
Ananias, que foi contrário à aprovação da propositura (fonte: Câmara Federal. Disponível em \<http://www.camara.gov.br/ proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=972897&filena me=Parecer-CSSF-21-03-2012\>. Consultado em 13/09/2017):
[...] De fato, amiúde, somos informados da situação preocupante para a saúde pública decorrente de baixos estoques de sangue e hemoderivados à disposição dos médicos para o atendimento de seus pacientes, principalmente em época de feriados.
proíbe o oferecimento de vantagens a doadores de sangue e
A Lei no 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, também explicita essa proibição; e em seu artigo 14 (incisos II e III) estabelece que a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, apresenta entre seus princípios e diretrizes: a “utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social"; e a “proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue."
que regulamenta os procedimentos de hemoterapia no país, em seu anexo I, item B.1, destaca que "a doação, de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, direta ou indiretamente."
Percebe-se, pois, que a doação de sangue no Brasil fundamenta-se nos princípios da solidariedade humana e do compromisso
busquem conceder benefícios aos doadores de sangue, pois o oferecimento de qualquer vantagem, na verdade, promove uma remuneração indireta, contrariando os preceitos legais já referidos.
Assim, a concessão de benefícios que estimulem relações de trocas pelo sangue do cidadão, por vantagens de qualquer natureza, é uma prática que deve ser repudiada por serviços de saúde, pois tais relações ferem o próprio conceito de doação de sangue.
Além disso, há que se considerar que ao tentar beneficiar os doadores, a lei poderia excluir do pretendido benefício os candidatos a doação considerados inaptos na triagem clínica, por razões de saúde. Também é preciso atentar para um grave risco sanitário que seria decorrente da prestação de informações incorretas pelo doador, pois candidatos à doação poderiam
doado, com danos à saúde dos receptores.
Por apoiar os argumentos mencionados, a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saude, também posicionou-se contrariamente à aprovação desses projetos, por ferirem “o princípio fundamental da doação de sangue, que é o altruísmo, necessário tanto à formação da consciência cidadã," quanto para “o atendimento da responsabilidade social
, APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
celamento, Uso e Ocupação do Solo para Zonas de Ocupaçã<AESOLUTA D0S MEMBR0S DA CÂMARA
SflAvAdAA,DiisAo de Perus). 19 - PL 261/2014, dos Vereadores AURÉLIO NOMURA
DISSUSsÃO-EV.O..ÇÃOrUNAASr.1,™íl,r. ...,„„,,ÍPSDB), SÂMIA BOMFIM(PSOL), TONINHO VESPOLI (PSOL) E
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA . decado /dcrdx
AAI-AArm^Z> l-^A >»^AAAnA FLORIANO PESARO (PSDB)
uáchpcTiTiiTiwnnA rni\ n. tamctitiiirAn ic Dispõe sobre o direito das pessoas que mantenham união
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS
TIÇA E LEG PARTICIPATIVA estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos
3 - PL 423/2017, do Vereador ANDRÉ SANTOS (PRB) programas de habitação popular, e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicidade das vistorias periódicas das aprovação MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA dá outras providências. ABS0LUTA D0S MEMBR0S DA CÂMARA.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO 20 - PL 320/2017, dos Vereadores CA|T M|RANDA C|RNE|-DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA RO (PSB), EDUARDO TUMA (PSDB), REGINALDO TRÍPOLI (PV) E
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIOR|A)UTROS SRS. VEREAD0RES
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. Adota a agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
4 - PL 376/2017, do Vereador DALTON SILVANO (DEMOda Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de
CRATAS) Políticas Públicas em âmbito municipal, institui o programa de
Cria o programa de apoio ao desenvolvimento do comércio,
. pa'a o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃCprovidências.
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
5 - PL 289/2014, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) 21 - PL 294/2017, do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de “bituquei-psDB)
ras" nos passeios públicos utilizados como área de fumantes
,. prestadoras de serviço para adentrar em propriedade privada
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO
,. , FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MED|ANTE V0T0 FAV0RÁVEL DA MA|0R|A APROVAÇÃO mediante voto favorável da maioria ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. SIMPLES.
6 - pL 365/2017, d°s Vereadores FERNAND0 H0L|DAY (DE- 22 - PL 421/2011, do Vereador CLAUDIA FONSECA (PPS)
MOCRATAS), NATALINI (PV)
Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida
. . . ,,,,. .. . * Altera a Lei n° 14.660 de 26 de dezembro de 2007 com a fi-
por í, E.f!aíeính^^^ ™ ãA nalidade de incluir na competência do Conselho de Escola a tranfe-
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO
rência compulsória de alunos para outra unidade escolar da região. DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA .T.. a
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA FASE DA DISCUSSÃO: 2
Patrícia Bezerra - (PSDB) - Relatora
PARECER N° 1506/2017 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 123/2014.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre vereador Ricardo Nunes, Aurélio Nomura, calvo, Eduardo Tuma, George Hato e Nelo Rodolfo, que dispõe sobre o tombamento da Praça Memorial 17 de Julho, e dá outras providências.
uma área natural ou construída nas palavras de Maria Cecília Lourenço, Coordenadora da Comissão de Patrimônio Cultural da USP e Professora de História da Arte da FAU-USP significa sua inclusão no rol daquilo que se sobressai, dentre outros de mesma espécie. A classificação é realizada pelo poder público federal, estadual, ou em outras cidades, municipal.
O tombamento do referido local, nos termos do artigo 2°
mas do desastre aéreo do Vôo JJ 3054, ocorrido em 17 de julho de 2007 e de transformar este local em uma área de reflexão sobre a importância da fiscalização e cumprimento das normas de segurança na aviação civil brasileira.
Segundo a justificativa apresentada o tombamento visa conscientizar a sociedade brasileira a respeito da necessidade de se respeitar as normas de segurança aérea, pois neste
no aeroporto de Congonhas, considerado um dos maiores da passageiros e pessoas que estavam no prédio que foi atingido pelo Airbus A320, vindo de Porto Alegre (RS).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente encaminhou pedido de informações ao Poder Executivo, que em resposta, apesar de considerar a atitude louvável, se manifestou contrário à aprovação do projeto, pois entendeu que a competência de tombamento é do Conselho do Patrimô-
tou parecer favorável à aprovação do projeto.
Ante o exposto, reconhecendo o interesse público da ini-
7 - PL 460/2016, dos Vereadores GEORGE HATO (PMDB), JANAÍNA LIMA (NOVO), ADRIANA RAMALHO(PSDB)
sua aprovação. e dá outras providências.
Sala da Comissão de Administração Pública, 18 de outubro FASE DA D|SCUSSÃ0: 2a
de 2017. APROVAÇÃO MEDIANTE VO"O FAVORÁVEL DA MAIORIA
Toninho Paiva - (PR) - Presidente ABS0LU"A D0S MEMBR0S DA CÂMARA.
Gilson Barreto - (P SDB) - Vice-Presidente HÁ SUBST|TUT|V0 D0 AUT0R
Alfredinho - (PT) 8 - PL 230/2017, dos Vereadores GILBERTO NASCIMENTO
Antônio Donato - (PT) (PSC), JANAÍNA LIMA (NOVO), ALESSANDRO GUEDES (PT),
Patrícia Bezerra - (PSDB) - Relatora RINAL,DI D|G|U0 (PRB)
Altera a lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002, para dispor sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao ------------------------------------------------------------------- vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA e facilitar o acesso ao sitema eletrônico ativo em cada licitação
DESIGNANDO MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL, Pro
curador Legislativo, referência QPL-22, registro 11096, paícFAI^DA DISCUSSÃO: 2a
substituir C0NCE|ÇÃ0 FAR|A DA S|LVA, procurador LegislativoApR0VAÇÃ0 MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA referência QPL-17, registro 11237, na função de ProcuradST LUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
Supervisor do Setor de Contratos e Licitações, referência FG-29 - PL 48/2012, do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS) ,, Institui o Programa Social Centro de Apoio às vítimas de
23 - PL 72/2016, do Vereador DAVID SOARES (DEMOCRATAS) orientação, conscientização, prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
24 - PL 546/2017, do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Altera o art. 1 da lei n° 9.479, de 8 de junho de 1982, e dá outras providências. (Ref. a concessão administrativa da área municipal situada na Avenida Marquês de São Vicente, para instalação de centro esportivo, passa a ser de 90 (noventa) anos)
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
25 - PDL 1/2017, do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Susta o Decreto 55.644, de 03 de novembro de 2014. (Ref. Desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo).
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
26 - PL 44/2017, do Vereador FABIO RIVA (PSDB)
Dispõe sobre a doação com encargo à Administração Municipal de terrenos para edificação de habitações de interesse social e habitações para o mercado popular.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
27 - PL 298/2017, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a identificação de locais que abrigaram grandes personalidades e/ou fatos históricos através da implantação
FASE DA DISCUSSÃO: 2a DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
28 - PL 258/2016, do Vereador JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Regulamenta o Serviço de Moradia Social, institui o Programa Locação Social e dá outras providências.
P0DTARIA 44183/17 outras providências.
PORIAR|A 44183/1/ fase DA DISCUSSÃO: 2a
EX0NERAND0, a pedido, |0NE pEDRAZ|, registro 24821aprovAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA do cargo de Assessor Especial de Apoio Parlamentar, referêiBSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
QPLCG-2, do 54° Gabinete de Vereador. 10 - PL 752/2013, da Vereadora NOEMI NONATO (PR)
PORTARIA 44184/17 Dispõe sobre priorização das vagas nos centros de educa-
N0MEAND0 CLAUDIA G0MES PIRES MATHEUS para exor-nfantil (CEIs) para os filhos e filhas de mulheres vítimas ou
HvIVI Lr\l ML/U x-L/vUL/irV CJvIVILJ I 11 \ l_ J IVI/\I I UulC tTAd . . .
diretamente vitimados em casos de violência doméstica, e dá cer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete, referêonuctiraas providências.
QPLCG-3, no 7° Gabinete de Vereador. fase DA DISCUSSÃO: 2a
PORTARIA 44185/17 APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
NOMEANDO EDNE FAZAN, para exercer, em comissão SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
cargo de Assessor Especial de Apoio Parlamentar, referência11 - PL 200/2014, da Vereadora pA"RÍC|A BEZERRA (pSDB) QPLCG-2, no 54° Gabinete de Vereador.
FASE DA DISCUSSÃO: 2a
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
12 - PL 549/2017, do Vereador REGINALDO TRÍPOLI (PV)
Altera dispositivos da lei n° 13.131, de 18 de maio de 2001, para determinar a utilização de microchips nos cães e gatos, e dá outras providências
Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à dis-posiçãosaniine^EedecFaeimSGCaíimape^o prTbD d 670(3 (tM) dias.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Adalberto Vieira Barbosa - TID 17049769
Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:04:20.
Confirma a exclusão?