Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

2017-0.121.087-4 / MINI MERCADO E HORTIFRUT COLORADO LTDA ME / AV BARREIRA GRANDE, 941 / H-n° 008499 / Interdição de Dependências.

Termo de Interdição

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Termo de Interdição

2017-0.121.087-4 / MINI MERCADO E HORTIFRUT COLORADO LTDA ME / AV BARREIRA GRANDE, 941/ F-n° 0593 / Interdição de Dependências.

Termo de Inutilização de Produto.

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Termo de Inutilização

2017-0.121.087-4 / MINI MERCADO E HORTIFRUT COLORADO LTDA ME / AV BARREIRA GRANDE, 941 / F-n° 012834 / Inutilização de Produto.

Termo de Inutilização de Produto.

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Termo de Inutilização

2017-0.121.087-4 / MINI MERCADO E HORTIFRUT COLORADO LTDA ME / AV BARREIRA GRANDE, 941 / F-n° 012835 / Inutilização de Produto.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

2017-0.132.430-6 / EDJANE AMARANTE DA SILVA / Av do Oratório, 2801 / F-n° 009733 / Inutilização de Produto

Termo de Inutilização de Produto.

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Termo de Inutilização

2017-0.132.430-6 / EDJANE AMARANTE DA SILVA / Av do Oratório, 2801 / F-n° 025963 / Inutilização de Produto.

Termo de Desinterdição

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Termo de Desinterdição

2017-0.132.430-6 / EDJANE AMARANTE DA SILVA / Av do Oratório, 2801 / D-n° 04298 / Desinterdição de Dependência.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

2017-0.123.653-9 / ANTONIO DE GOES SARMENTO / Rua Professor Albertino Alvaro Pinheiro, 26 / H n° 009749 / Advertência

CHAMAMENTO:

A Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sa-popemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sa-popemba, de acordo com o disposto na Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, art. 131, § 2°, notifica os infratores abaixo relacionados.

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

2017-0.169.399-7 / ROVELLA BRUNO RESTAURANTE LTDA EPP / Rua Cavour, 405 / série H/n° 009057 / Advertência

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

Prorrogação de prazo

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Infração/Despacho

2017-0.126.620-9 / SIMONE LONGHI ZILIO E ROCCA LTDA ME / Estrada da Barreira Grande, 3370 / Auto de Infração série H/n° 18869 / Concedida a prorrogação de prazo de 30 dias a contar a partir da data desta publicação, para correção das irregularidades.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Coordenadoria Regional de Saúde Leste de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ITAIM PAU-LISTA/VILA CURUÇÁ

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

2017-0.150.032-5 / Danilo Custódio de Oliveira / Rua Tibúr-cio de Sousa, 525 - loja 3 / H/015165 / 20-09-17 / Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto

2017-0.144.545-6 / Panificadora e Confeitaria Nova Aza Branca Ltda ME / Avenida Marechal Tito, 6392 /H/015132 / 1209-17 / Inutilização de produto

2016- 0.106.913-4 / Gabriela Souza Silva / Rua Tibúrcio de Sousa, 1113/1125 / H/015133 / 15-09-17 / Interdição de equipamento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

2017- 0.150.032-5 / Danilo Custódio de Oliveira / Rua Tibúr-cio de Sousa, 525 - loja 3 / F/6925 / 20-09-17

2016- 0.106.913-4 / Gabriela Souza Silva / Rua Tibúrcio de Sousa, 1113/1125 / F/6923 / 15-09-17

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

2017- 0.150.032-5 / Danilo Custódio de Oliveira / Rua Tibúrcio de Sousa, 525 - loja 3 / F/025669 / 20-09-17

2017-0.144.545-6 / Panificadora e Confeitaria Nova Aza Branca Ltda ME / Avenida Marechal Tito, 6392 / F/6922 / 1209-17

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

2016- 0.013.261-4 / Denise Oliveira da Silva ME / Rua Gra-pirá, 79 / 66-029.677-2 / Vício de lavratura

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ERMELINO MATARAZZO

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

2017- 0.153.190-5/ MC DROGARIA LTDA ME / Avenida São Miguel, 4551/ Série G/N° 004178

2017-0.029.749-6/COMERCIAL MATRIT LTDA/ Avenida São Miguel, 2104/ Série H/N° 017828

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

2017-0.153.190-5/ MC DROGARIA LTDA ME / Avenida São Miguel, 4551/ Série F/ N°’s 011179 - 011180 - 011181 - 011182 - 011183.

2017-0.029.749-6/COMERCIAL MATRIT LTDA/ Avenida São Miguel, 2104/ Série F 011229.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Supervisão de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DESPACHO DA SUPERVISORA

Processo: 2017-0.139.333-2- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção ás fls. 14 à 16 e a manifestação técnica de fls. 18 que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo solicitado pelo estabelecimento MARIA DA CONSOLAÇÃO PARREIRA EIRELI-ME, CNPJ 22.417.605/0001-15 de 30 dias para correção das irregularidades.

Processo: 2014-0.059.400-2- À vista dos elementos contidos no presente, TORNO NULO o AUTO DE MULTA n°66-029.444-3, às fls.29, aplicada a empresa CS SUCOS E LANCHES LTDA, por vício de lavratura.

Processo: 2017-0.139.327-8- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls.03 à 04 e a manifestação técnica de fls.06 que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo solicitado pelo estabelecimento SOUZA'S CAFÉ E LANCHES LTDA ME CNPJ 07.396.479/0001-76 de 20 dias para correção das irregularidades.

Processo: 2017-0.131.203-0- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls.03 à 04 e a manifestação técnica de fls.16 que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo solicitado pelo estabelecimento SUSHI GEKKO BAR E LANCHES LTDA CNPJ 01.151.289/0001-02 de 40 dias para correção das irregularidades.

Processo: 2017-0.047.110-0- À vista dos elementos contidos no presente, TORNO NULO o AUTO DE MULTA n°66-030.756-1, às fls. 08, aplicada a empresa ULTRA PRICE COMERCIAL LTDA, por vício de lavratura.

Processo: 2017-0.139.317-0- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 à 04 e a manifestação técnica de fls.28 que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa PONKAN LANCHES EIRELI ME contra o AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/N°7191. INDEFIRO o prazo solicitado pelo estabelecimento PONKAN LANCHES EIRELI ME CNPJ 09.664.182/0001-70 de 90 dias e DEFIRO o prazo de 60 dias para correção das irregularidades.

Processo: 2017-0.042.147-2- À vista dos elementos contidos no presente, TORNO NULO o AUTO DE MULTA n°66-032.580-2, às fls.33, aplicada a empresa BJL REFEIÇÕES LTDA ME, por vício de lavratura.

Processo: 2017-0.089.438-9- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 26 à 27 e a manifestação técnica de fls.29 que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo solicitado pelo estabelecimento RODEIO GRILL CHURRASCARIA EIRELI LTDA ME CNPJ 21.383.097/0001-39 de 30 dias para correção das irregularidades.

Processo: 2017-0.111.316-0- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 à 06 e a manifestação técnica de fls.11 que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIROa DEFESA apresentada pela empresa RESTAURANTE FEIJÃO CENTRAL LTDA ME contra o AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/N° 009319.DEFIRO o prazo solicitado, de 60 dias, para a adequação das irregularidades.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. n°/Infrator/ Endereço/N° A.I.P. ou N° AM/Penalidade/Data 2017-0.139.333-2/MARIA DA CONSOLAÇÃO EIRELI ME/ Rua Dom José de Barros, 245A/H/N°022886/Interdição Total de Estabelecimento em 14/08/17.

2017-0.093.886-6/LAERSON DE ALBUQUERQUE SILVA/Rua Lopes de Oliveira, 535/H/N°022837/Inutilização de Produto em 20/09/17.

2017-0.149.795-2/WEIWEN FENG/Rua Florêncio de Abreu,418 4° andar FF18 L5/H/N°022912/Interdição Total de Estabelecimento em 12/09/17.

2017-0.139.315-4/LA FORNATTA PADARIA E CONFEITARIA/ Av.Lins de Vasconcelos, 1075/H/N°026778/Interdição Total de Estabelecimento em 22/08/17.

2017-0.149.791-0/ZHONGBIN LUO/Rua Florêncio de Abreu, 418 FF 14A/H/N°026799/Interdição Total de Estabelecimento em 13/09/17.

2017-0.149.774-0/DENIS ALEXANDRE SIQUEIRA/Rua Florêncio de Abreu, 418 loja 4B 35/H/N°026800/Interdição Total de Estabelecimento em 13/09/17.

2017-0.149.779-0/LINGGUANG LI ME/Rua Florência de Abreu, 418 FF 17A/H/N°026798/Interdição Total de Estabelecimento em 13/09/17.

2017-0.148.737-0/M.SONGCHANG RESTAURANTE/Rua Florêncio de Abreu, 418 Loja F11/H/N°026787/Interdição Total de Estabelecimento em 12/09/17.

2017-0.149.798-7/RESTAURANTE FUNG SHENG LTDA ME/ Rua Florêncio de Abreu, 418 loja FF 12/H/N°026788/Interdição Total de Estabelecimento em 12/09/17.

2017-0.116.023-0/RECANTO SANTA EFIGÊNIA LTDA ME/ Rua Aurora, 182, sl J/H/N°022899/Advertência em 05/10/17.

2017-0.111.342-9/VOVO ZUZU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA/Parque Dom Pedro 02, 928/A.M.66-033.772-0/Multa de R$10.000,00 (Dez mil reais) em 14/8/17.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc.n°/Infrator/Endereço/N°Termo de Desinterdição de estabelecimento /Data

2017-0.139.333-2/MARIA DA CONSOLAÇÃO PARREIRA EIRELI ME/Rua Dom José de Barros, 245A/F/N°4012/Desinterdição Total de Estabelecimento em 17/08/17.

2017-0.139.315-4/LA FORNATTA PADARIA E CONFEITARIA LTDA/Av.Lins de Vasconcelos, 1075/F/N°4952/Desinterdição Total de Estabelecimento em 23/08/17.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/ PINHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1°. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO DA SUPERVISORA

Proc. n°/Infrator/Endereço/N°. A.I.P. ou N°. A.M./Pe-nalidade

2017-0.102.918-5/Restaurante Andrade Ltda-EPP/R. Artur de Azevedo, 874/H/N.022118/Advertência.

2017-0.109.189-1/Bar e Lanches Mariza Ltda-ME/R. Ve-nâncio Aires, 462/H/N.022108/Advertência.

2016-0.246.016-3/Vera Lúcia Adai-ME/R. Capitão Pinto Ferreira,188/AM/N.66-034.201-4/Valor de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais).

2016-0.246.016-3/Vera Lúcia Adai-ME/R. Capitão Pinto Ferreira,188/AM/N.66-034.202-2/Valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais).

2016-0.027.572-5/Droga Ex Ltda/Av.Ermano Mar-chetti,419/AM/N.66-032.589-6/Valor de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais).

2016- 0.149.896-5/Lanchonete Cantinho da Lapa Ltda--ME/R. Gago Coutinho,331/AM/N.66-032.585-3/Valor de R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais).

2015- 0.268.391-8/Itaim Bibi Comércio de Prods.Ópticos Ltda-ME/R. João Cachoeira,899/AM/N.66-033.916-1/Valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais).

2017- 0.139.361-8/Diogo Silva do Nascimento Lanchone-te-EPP/R. George Smith,393/H/N.022120/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.024766, às fls. 04.

2017-0.127.379-5/Lanches Guanabara Ltda-ME/R. Trajano,125/H/N.022112/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.024760, às fls. 05 e 06.

2017-0.143.665-1/Dosjotas Lanches Ltda-ME/R. Dr. Renato Paes de Barros,446/H/N.022143/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.024769, às fls. 04.

2017-0.035.667-0/Raia Drogasil S.A/R. Guaipá,36 à 44/H/N.013944 e Termo de Inutilização de Produto/E/N.05949, às fls. 115.

2017-0.155.086-1/Drogaria e Perfumaria João Moura Ltda-ME/R. Artur de Azevedo,573/H/N.013967/Inuti-lização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/ F/N.024996, às fls. 04.

2017-0.139.358-8/Lanchonete City Lapa Ltda-ME/R.Geor-ge Smith, 409/H/N.022119/Inutilização de Produto e Interdição de Equipamento:Estufa de Salgados e Termo de Interdição de Equipameto F/N.024765 e Termo de Inutilização de Produto/ F/N.024764 às fls. 04 e 05.

2017-0.025.815-6/Droga Farma Paulista Ltda-EPP/Al. Joaquim Eugênio de Lima,1289/H/N.013909/ Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.5734, às fls. 21.

2017-0.090.430-9/Restaurante Kilo Grill Pamplona Ltda--ME/R. Pamplona,1084/H/N.022107/Advertência.

2017-0.098.849-9/Bar e Lanches Limiano Ltda-ME/R. Coriolano, 204/H/N.022103/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Inutilização de Produto/ F/N.024982 e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/ E/N.00340, às fls. 04 e 05.

2017-0.152.368-6/Maria Edvania de Oliveira-ME/R. Helena,309, sl. 22/H/N.022068/Interdição Parcial de Estabelecimento e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/ F/N.5251, às fls. 04.

2017-0.148.103-7/Rosala Bar e Lanches Ltda-ME/R. Joaquim Floriano,205/H/N.022145/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/ E/N.00349, às fls. 04.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. n°./Infrator/Endereço/N°. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

2017-0.098.849-9/Bar e Lanches Limiano Ltda-ME/R. Co-riolano,204/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/ E/N.00040/ Em 14/06/17.

2017-0.152.368-6/Maria Edvania de Oliveira-ME/R. He-lena,309, sl. 22/E/N.00165/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Em 22/09/17.

2017-0.148.103-7/Rosala Bar e Lanches Ltda-ME/R. Joaquim Floriano,205/E/N.00046/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Em 21/09/17.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL

SUPERVISÃO EM VIGILANCIA A SAUDE DE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da SUVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004,torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Infrator/Endereço/N° do Auto de Multa /Data

2017-0.040.020-3/Susimay de Lima/Rua Ana Elisa, n° 15 -Capão Redondo/64-002.114-0/20-03-2017.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2016- 0.258.136-0 / Casa de Repouso Azaleia Ltda / R. Antonio de Macedo Soares, 1538 / H-020658 / Advertência / 12-09-2017

2017- 0.128.878-4 / Perfect Sobrancelhas Interlagos Ltda ME / Av. Interlagos, 3429 / H-019417 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 09-08-2017

2017-0.123.117-0 / Tiago Fermino Ferreira Ramos / Lg. Treze de Maio, 378 sala 15 / H-019411 e H-019390 / Inutilização de Produto / 18-07-2017 e 22-09-2017

2017-0.121.418-7 / Danilo Barbosa da Silva / R. Delfino Facchina, 14 / H-019415 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 24-07-2017

2017-0.143.259-1 / Nova Terrara Pizzaria e Choperia Ltda ME / Av. Interlagos, 4455 - loja 24 / H-020655 / Inutilização de Produto / 05-09-2017

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

2017-0.121.418-7 / Danilo Barbosa da Silva / R. Delfino Facchina, 14 / D-06358 / 24-07-2017

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

2017-0.128.878-4 / Perfect Sobrancelhas Interlagos Ltda ME / Av. Interlagos, 3429 / D-06359 / 09-08-2017

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Desin-terdição de Estabelecimento / Data

2017-0.128.878-4 / Perfect Sobrancelhas Interlagos Ltda ME / Av. Interlagos, 3429 / D-06260 / 10-08-2017

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Inutili-zação de Produto / Data

2017-0.128.878-4 / Perfect Sobrancelhas Interlagos Ltda ME / Av. Interlagos, 3429 / F-025844 e anexo / 09-08-2017

2017-0.123.117-0 / Tiago Fermino Ferreira Ramos / Lg. Treze de Maio, 378 / F-025839, F-025837 e F-025815 e anexos / 18-07-2017 e 22-09-2017

2017-0.143.259-1 / Nova Terrara Pizzaria e Choperia Ltda ME / Av. Interlagos, 4455 - loja 24 / F-025847 e anexos / 05-09-2017

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Multa / Data

2016-0.203.199-8 / Residencial e Centro de Convi-vencia Para Idosos Chácara Odelia Ltda / Av. Alda, 293 / 66-024.849-2 / 31-08-2017

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/ TUCURUVI

A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/ Tucuruvi de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Auto-n° Série/ Pena-lidade/ Data

2017-0.153.672-9/ Escola Marisa Donda Ltda Me/ Rua Salvador Tolezano, 591/ H 016563/ Interdição Parcial/ 03/10/2017

TERMO DE INTERDIÇÃO

Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Auto-n° Série/ Pena-lidade/ Data

2017-0.153.672-9/ Escola Marisa Donda Ltda Me/ Rua Salvador Tolezano, 591/ E 04316/ Dependência/ 03/10/2017

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Termo-n° e Série/ Data/ Despacho

2017-0.153.672-9/ Escola Marisa Donda Ltda Me/ Rua Salvador Tolezano, 591/ H 011145/ Indeferido/ 23/10/2017

AUTO DE MULTA

Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Auto-n° / Data

2013-0.064.608-6/ Casa de Repouso Santana/ Rua Padre Donizete Tavares de Lima, 212/ 66-027.455-8/ 04/10/2012

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRA-SILÂNDIA

COMUNICADO

A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMU-NICAa abertura da UBS Nova Esperança, sito na Rua Miraci, 94, no dia 28/10/2017, das 08:00 às 17:00h para realização de Mutirão de Papanicolau.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

JURIDICO

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR:

PORTARIA N° 30/2017-CRSN

O Coordenador Regional de Saúde Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003 e,

CONSIDERANDO os expedientes que necessitam de apuração preliminar nesta Coordenadoria,

RESOLVE:

I - Alterar e retificar a Comissão Especial de Apuração, no âmbito desta Coordenadoria, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades disciplinares descritas no Processo n.° 2017-0.128.512-2, que passa a ter a seguinte nova composição:

Presidente: Letícia Vilaças Bizerra- RF: 826.668-9

Comissários: Andresa Gomes Ferreira- RF: 829.336-8

Darci Eiko Sueyoshi - RF: 830.618-4

II - PUBLIQUE-SE.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 21/2017 - CRSN, publicada no D.O.C. de 18/08/2017, página 28.

JOSÉ MAURO DEL ROIO CORREA

COORDENADOR

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DESPACHO:

I - Nos termos da Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.° 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.° 890/2013-SMS.G e n.° 1.021/2013-SMS-G, atendendo as solicitações das Supervisões Técnicas de Saúde da CRS/Norte e providências da Gestão de Contratos, bem como manifestação da Assistência Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO excepcionalmente, a prorrogação do Contrato n.° 003/2012/SMS/CRS-NORTE, pelo período de 06 (seis) meses, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ n° 00.331.788/0023-24, cujo o objeto é o Fornecimento de Serviços de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP), a partir de 07/11/2017, tendo sido emitida para tanto, a Nota de Reserva n.° 57.700, onerando a dotação orçamentária n.° 8423.10.301.3 003.4.101.3.3.90.39.00.00.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J., para confecção do Termo Aditivo.

DR. JOSÉ MAURO DEL ROIO CORREA

COORDENADOR

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoei-rinha de acordo com o disposto no art.1°, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./ Estabelecimento/Endereço/N° Auto de Infração/ Despacho

2017-0.152.016-4/ALDO GECENTI GALEÃO FILHO/Rua Nicola Nicodemo, 105 - Imirim - S.Paulo/SP/Auto de Infração/ Série G/N° 20185/27-09-2017/Cancelamento por vício de la-vratura.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./ Estabelecimento/Endereço/N° Auto de Imposição de Penalidade/Data

2017-0.053.800-0/FLOR DE LIZ CLINICA DE LONGA PERMANÊNCIA LTDA EPP/R. Rocha Lima, 786 - Limão -S.Paulo/SP/AIP de Advertência/Série H/N° 3018/06-10-2017.

MOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPANHADO DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).

INTERESSADO: FLUCOR SERVICE LTDA PROCESSO N.° 2016-0.193.375-0

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

FDC5936 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000041521 pesquisada em 23/10/2017

BTC1620 Notificação(es) de Penalidade n° 1-112996899 pesquisada em 23/10/2017

Total de Placas: 2

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:02:58.