Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

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SÃO PAULO TURISMO

GABINETE DO PRESIDENTE

2a ATA DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO ATO DPR 047/2017 PARA ANALISAR PROPOSTAS DE PROJETOS ORIUNDAS DO COMUNICADO DE PARCERIA, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO NATAL ILUMINADO 2017

- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) N° 068/2017.

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete às quinze horas, presentes os membros da Comissão instituída pelo ATO DPR n° 047/2017, na Sala de Reuniões da

na Av. Olavo Fontoura, 1.209, Parque Anhembi, nesta capital, lavrou-se a presente ata referente ao Comunicado de Parceria publicado no D.O.M. em 18/08/2017, às páginas 67 e 68.

Consignou-se que, após o prazo concedido para entrega das propostas, foram recebidas mais três as propostas apresentadas da seguinte forma:

N° Empresa CNPJ Projeto

02 Agência Tudo 07.366.835/0001-09 Natal de Todas as Cores

03 Shopping Light 23.537.156/0001-01 Decoração postes de rua

Após avaliação da documentação e sua regularidade, conforme item 3.1, alíneas "a" a "l" do edital, esta Comissão constatou que:

1. D. PELLEGRINI - ME (Nome fantasia: Agência BYS - By Your Side), referente ao projeto denominado "I PARADA DE NATAL DA CIDADE DE SÃO PAULO": entregou apenas os documentos solicitados nas alíneas "a", "d", "e", "f", "h", "i" e "j";

2. AGÊNCIA TUDO COMUNICAÇÃO LTDA. (Nome fantasia: Agência Tudo), referente ao projeto denominado "NATAL DE TODAS AS CORES": não entregou nenhuma das certidões e declarações solicitadas nas alíneas "a" a "l" do Edital.

3. ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT (Nome fantasia: Shopping Light), referente ao projeto denominado "DECORAÇÃO POSTES DE RUA": faltou entregar apenas o documento solicitado na alínea "g";

Em razão dessas pendências, foi concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente data no Diário Oficial do Município, para apresentação pelas interessadas da seguinte documentação:

1. D. PELLEGRINI - ME (Nome fantasia: Agência BYS - By Your Side): apresentar a documentação faltante, especificamente as certidões e declarações solicitadas nas alíneas "b", "c", "g", "k", "l" e "m" do Edital.

2. AGÊNCIA TUDO COMUNICAÇÃO LTDA. (Nome fantasia: Agência Tudo): apresentar a documentação faltante, especificamente as certidões e declarações solicitadas nas alíneas "a" a "l" do Edital.

3. ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT (Nome fantasia: Shopping Light): apresentar a documentação faltante, especificamente a declaração solicitada na alínea "g" do Edital.

Em seguida, foram analisados os projetos apresentados, onde foram considerados o significado dentro da temática natalina e a adequação da intervenção proposta ao local escolhido. Após verificação da parte técnica, esta Comissão deliberou da seguinte forma:

1. Quanto ao projeto denominado "I PARADA DE NATAL DA CIDADE DE SÃO PAULO", apresentado pela empresa D. PELLEGRINI - ME (Nome fantasia: Agência BYS - By Your Side): o projeto foi valorado com nota 2 (dois), sendo considerado plenamente conforme. Desta forma, esta Comissão autoriza a referida empresa a captar os patrocínios necessários para a execução do mesmo, tornando-a integralmente responsável pelos custos e execução do projeto, devendo responder legalmente por todas as obrigações assumidas sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a exclusivo encargo desta a obtenção das autorizações devidas junto aos órgãos competentes, devendo ser integralmente obedecida a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal n°. 14.223/06) e ser obtida sua respectiva aprovação junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU. O prazo para apresentação do projeto definitivo e da comprovação do patrocínio, solicitados na cláusula 2.7 do Edital será até o dia 21/11/2017.

2. Quanto ao projeto denominado "NATAL DE TODAS AS CORES", apresentado pela empresa AGÊNCIA TUDO COMUNICAÇÃO LTDA. (Nome fantasia: Agência Tudo): o projeto foi valorado com nota 2 (dois), sendo considerado plenamente conforme. Desta forma, esta Comissão autoriza a referida empresa a captar os patrocínios necessários para a execução do mesmo, tornando-a integralmente responsável pelos custos e execução do projeto, devendo responder legalmente por todas as obrigações assumidas sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a exclusivo encargo desta a obtenção das autorizações devidas junto aos órgãos competentes, devendo ser integralmente obedecida a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal n°. 14.223/06) e ser obtida sua respectiva aprovação junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU. O prazo para apresentação da contrapartida, solicitada na cláusula 1.7 do Edital e ainda do projeto definitivo e da comprovação do patrocínio, solicitados na cláusula 2.7 é até o dia 06/11/2017.

3. Quanto ao projeto denominado "DECORAÇÃO POSTES DE RUA", apresentado pela empresa ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT (Nome fantasia: Shopping Light): o projeto foi valorado com nota 1 (um), sendo considerado conforme. Desta forma, esta Comissão autoriza a referida empresa a captar os patrocínios necessários para a execução do mesmo, tornando-a integralmente responsável pelos custos e execução do projeto, devendo responder legalmente por todas as obrigações assumidas sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a exclusivo encargo desta a obtenção das autorizações devidas junto aos órgãos competentes, devendo ser integralmente obedecida a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal n°. 14.223/06) e ser obtida sua respectiva aprovação junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU. O prazo para apresentação da contrapartida, solicitada na cláusula 1.7 do Edital e ainda do projeto definitivo e da comprovação do patrocínio, solicitados na cláusula 2.7 é até o dia 27/10/2017.

Quanto ao projeto denominado "ILUMINAÇÃO DE PONTES E VIADUTOS", encaminhado pela empresa RDA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP (Nome fantasia: The Led), que já havia sido alvo de avaliação por esta Comissão em 06/09/2017, constatou-se a entrega em 17/10/2017 dos seguintes documentos:

1. Atualização do projeto;

2. Declaração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou qualquer outro meio hábil de prova, que comprove que executou ou executa serviços similares ou do mesmo porte do que apresentar como proposta;

3. Solicitação de prorrogação de prazo (de 19/10/2017 para 06/11/2017) para apresentação do projeto definitivo e da comprovação do patrocínio, solicitados na cláusula 2.7 do Edital.

Após análise da referida documentação, enviada pela empresa RDA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI

- EPP (Nome fantasia: The Led), esta Comissão deliberou da seguinte forma:

1. O projeto atualizado também foi considerado conforme;

2. A declaração de execução de serviços similares é verídica e merece ser aceita, embora entregue intempestivamente;

3. Concedida dilação de prazo até 06/11/2017, para apresentação do projeto definitivo e da comprovação do patrocínio, solicitados na cláusula 2.7 do Edital.

Quanto aos projetos abaixo relacionados, que já haviam sido alvo de avaliação por esta Comissão em 06/09/2017, foi deliberado que, devido à notável dificuldade de encontrar em-

presas patrocinadoras para projetos de tamanha monta, o prazo para apresentação dos projetos definitivos e das comprovações dos patrocínios, solicitados na cláusula 2.7 do Edital, que havia sido estipulado para o dia 19/10/2017 será prorrogado até 31/10/2017, em caráter irrevogável.

Empresa Nome Fantasia Projeto

RGKR8 Promoções e Eventos Ltda. Aktuellmix Caixas Surpresas

RGKR8 Promoções e Eventos Ltda. Aktuellmix Natal pelo mundo

RGKR8 Promoções e Eventos Ltda. Aktuellmix Noelzão

RGKR8 Promoções e Eventos Ltda. Aktuellmix Ponte Estaiada

Redbee Comunicação Ltda. - EPP Redbee Meu Sonho de Natal

Quanto ao projeto denominado "ÁRVORE DO IBIRAPUE-RA", apresentado pela empresa RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. (Nome fantasia: Aktuellmix), os membros deixam novamente consignado que, em virtude de orientação da Prefei-

de Natal no Ibirapuera, nos moldes dos anos anteriores. Caso a Aktuellmix julgue possível executar outro projeto natalino, deverá apresentar as novas especificações para análise, ressalvando-se a necessidade de considerar o prazo para a captação de patrocínios e montagem das estruturas.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

EDSON ANTONIO SAURA MONICA RODDA TOMAZ

SIMONE ANDRÉA RODRIGUES

2a ATA DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO ATO DPR 046/2017 PARA ANALISAR PROPOSTAS DE PROJETOS ORIUNDAS DO COMUNICADO DE PARCERIA PARA A FESTA OFICIAL DE NATAL E RÉVEILLON NA AV. PAULISTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) N° 069/2017.

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezessete horas, presentes os membros da Comissão instituída pelo ATO DPR n° 046/2017, na Sala de Reuniões da Diretoria de Turismo da SÃO PAULO TURISMO S/A, situada na Av. Olavo Fontoura, 1.209, Parque Anhembi, nesta capital, lavrou-se a presente ata referente ao Comunicado de Parceria publicado no D.O.M. em 18/08/2017, às páginas 67 e 68.

De acordo com a ata da reunião realizada em 06/10/2017, a empresa PLAYTIME APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. foi autorizada por esta Comissão a captar os patrocínios necessários para a execução dos projetos denominados "Praça de Natal", a realizar-se no período de 01/12/2017 a 25/12/2017 e "Réveillon na Paulista", a realizar-se no período de 31/12/2017 a 01/01/2018.

Para tanto, a referida empresa tornar-se-á integralmente responsável pelos custos e execução dos projetos apresentados, devendo responder legalmente por todas as obrigações assumidas, sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a exclusivo encargo desta a obtenção das autorizações devidas junto aos órgãos competentes, devendo ser integralmente obedecida a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal n°. 14.223, de 26/09/2006) e ser obtida sua respectiva aprovação junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

Além disso, de acordo com a cláusula 3.8 do Edital do chamamento, após a publicação do resultado (ocorrida em 16/09/2017), a PLAYTIME teria prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Projeto Definitivo e Comprovação de Patrocínio (contrato e/ou carta-compromisso), oportunidade em que seria convocada a assinar o Termo de Parceria.

Na data máxima para cumprimento da cláusula 3.8 (16/10/2017), a PLAYTIME protocolou um pedido de dilação de prazo para entrega de tais documentos, alegando que, apesar estarem em contato com inúmeras empresas - inclusive com negociações em estágio bastante avançado, devido ao cenário nacional de lenta recuperação econômica, ainda há respostas pendentes para o(s) provável(is) patrocínios.

Considerando que o projeto em questão foi o único apresentado para a realização de um dos eventos de maior interesse da municipalidade, esta Comissão está de acordo com o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta ata, para cumprimento da cláusula.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

EDSON ANTONIO SAURA MONICA RODDA TOMAZ

RICARDO DOS SANTOS RUBENS DIAS DE SOUZA

SIMONE ANDRÉA RODRIGUES

LICITAÇÕES

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

6011.2016/0000124-2 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças. - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 03 (três) elevadores, marca Otis, instalados no Edifício São Joaquim. Prorrogação contratual. - 1. À vista dos elementos contidos no processo, às informações dos documentos 4211787, 4211919, 4272000, 4409733, 4528127, 4534346 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 4999554, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos n.°s 44.279/03, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato 20/2016-SGM, celebrado com a Empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 16.433.749/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 03 (três) elevadores marca Otis, instalados no Edifício São Joaquim, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão-de-obra especializada e todo o material, tais como ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência, para fazer constar o que segue: I - Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de dezembro de 2017, com aplicação de reajuste de preços. II - Indico como suplente para fiscalizar os serviços objeto do ajuste o servidor Cláudio Faro - RF 822.269-0, permanecendo como fiscal a servidora Alexandra Elias - RF: 694.727-1. - 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 16.433.749/0001-62, no valor mensal reajustado de R$ 1.669,91 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária n.° 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente. - 3. AUTORIZO ainda, a emissão de nota de empenho estimativo no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) para suportar as despesas com peças sendo que R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) onerará neste exercício a dotação orçamentária n.° 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, e o restante onerará o próximo exercício financeiro.

AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE

LICITAÇÃO

A Comissão de Licitações da Secretaria de Governo Municipal torna público que foi SUSPENSA - SINE DIE a licitação conforme abaixo especificado:

Pregão Eletrônico n° 16/2017

Processo: 6069.2017/0000010-4

Objeto: Aquisição de Software para Edição de Imagem e Vídeo.

A Suspensão se deu em virtude do pedido de alterações no Edital, feito através das empresas autorizadas a comercializar

o Software, oportunamente publicaremos a nova data para a reabertura do certame.

Marcos Fernandes

Pregoeiro Oficial

SGM/CAF/SCLC

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO 9° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 010/SES/2012

6029.2017/0000402-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - INSCRITA SOB O CNPJ 05.245.375/0001-35

CONTRATADA: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 49.727.241/0001-26.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À

NEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, NAS DEPENDÊNCIAS DOS QUARTÉIS DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANO.

DATA DE ASSINATURA: 04/10/2017

CLÁUSULA PRIMEIRA

PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR MAIS 30 (TRINTA DIAS) A PARTIR DE 09/10/2017, OU ATÉ QUE SE CONCLUA A NOVA CONTRATAÇÃO EM ANDAMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA

O VALOR ESTIMADO DESTE ADITIVO É DE R$ 102.190,81 (CENTO E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), INCLUSA A APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL PROPORCIONAL PARA O PERÍODO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2823.06.182.3011.6853.3. 3.90.00.00.

6029.2017/0000090-4 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de peças de peças automotivas para manutenção corretiva dos veículos marca FIAT, modelo Ducato, da frota veicular própria da Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, doc. 2230849. - I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 4°, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/02, no artigo 18, §2°, inciso I, do Decreto Municipal 44.279/03, no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal 46.662/05 e Decreto Municipal 54.102/2013 e na Portaria 35, de 06 de julho de 2017, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a Ata da sessão pública de Pregão Eletrônico 023/ SMSU/2017 - doc. 5007206, no qual foi declarado DESERTO para o item 01 - 80 (oitenta) abraçadeiras de tamanho 13/19 e foram adjudicados os objetos do pregão da seguinte maneira: para os itens 02, 03, 05 e 22, a empresa FABIOLA DA SILVA CAPELLI 36625318876, inscrita no CNPJ 21.850.107/0001-07, mediante proposta para o item 02 - 01 (um) adesivo para junta de motores cor cobre, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais); item 03 - 03 (três) unidades de adesivos para vidros a base de uretano, pelo valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais) e valor total de R$ 93,00 (noventa e três reais); item 05 - 25 (vinte e cinco) unidades de baterias de 100Ah pólo invertido, pelo valor unitário de R$ 501,99 (quinhentos e um reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 12.549,75 (doze mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e item 22 - 07 (sete) unidades de hastes de sustentação do capô, pelo valor unitário de R$ 64,16 (sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) e valor total de R$ 449,12 (quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.108,87 (treze mil cento e oito reais e oitenta e sete centavos); para o item 06, a empresa HIPERSOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS - LTDA/EPP, inscrita no CNPJ 07.773.207/001-48, mediante proposta para o item 06 - 25 (vinte e cinco) unidades de baterias de 95 Ah, no valor unitário de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais) e valor total de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinqüenta reais); para os itens 07, 09, 10, 13, 14, 15, 18, 21, 26, 32, 39, 46, 49, 52, 53, a empresa BIDDING CENTER COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 19.116.545/0001-96, mediante proposta para o item 07 - 03 (três) unidades de bombas d’água pelo valor unitário de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) e valor total de R$ 1.131,00 (mil cento e trinta e um reais); item 09 - 02 (duas) unidades de cilindro mestre da em-breagem, pelo valor unitário de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e valor total de R$ 652,00 (seiscentos e cinqüenta e dois reais); item 10 - 06 (seis) unidades de comutador de ignição de partida, pelo valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e valor total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais); item 13 - 12 (doze) jogos de disco de freio dianteiro, pelo valor unitário de R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três reais) e valor total de R$ 1.836,00 (mil oitocentos e trinta e seis reais); item 14 -

25 (vinte e cinco) elementos do filtro de combustível diesel, pelo valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e valor total de R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais); item 15 - 25 (vinte e cinco) kits de elementos filtrantes de ar, pelo valor unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) e valor total de R$ 1.150,00 (mil cento e cinqüenta reais); item 18 - 25 (vinte e cinco) unidades de filtro de óleo motor, pelo valor unitário de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) e valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais); item 21 - 40 (quarenta) unidades de grampo trava da manivela de vidro, pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e valor total de R$ 16,00 (dezesseis reais); item

26 - 48 (quarenta e oito) unidades de lâmpadas 12 volts - H1 55W, pelo valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e valor total de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais); item 32 - 40 (quarenta) unidades de manivela do vidro da porta, pelo valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) e valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); item 39 - 16 (dezesseis) unidades de presilhas do cabo de aço da fechadura, pelo valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) e valor total de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos); item 46 - 06 (seis) unidades de suporte com roldanas da porta lateral, pelo valor unitário de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) e valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais); item 49 - 23 (vinte e três) unidades de tampa de reservatório compensação de água radiador, pelo valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e valor total de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais); item 52 - 01 (uma) unidade de vareta nível de óleo, pelo valor de R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos) e item 53 - 01 (uma) unidade de vidro para-brisa, pelo valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais); perfazendo o valor total de R$ 8.904,10 (oito mil novecentos e quatro reais e dez centavos); para os itens 12, 25, 37, 38, 41,45, 50 e 51, a empresa TEKCOM - IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 06.172.060/0001-78, mediante proposta para o item 12 - 23 (vinte e três) unidades de correia do alternador 6PK 910, pelo valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais); item 25 - 04 (quatro) unidades de embreagem automotiva, pelo valor unitário de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) e valor total de R$ 2.382,00 (dois mil trezentos e oitenta e dois reais); item 37 - 25 (vinte e cinco) jogos de pastilhas de freio de roda dianteira, pelo valor unitário de R$ 58,50 (cinqüenta e oito reais e cin-qüenta centavos) e valor total de R$ 1.462,50 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos); item 38 - 05 (cinco) unidades de presilhas de haste do capô, pelo valor unitário de R$ 8,00 (oito reais) e valor total de R$ 40,00 (quarenta

reais); item 41 - 05 (cinco) unidades de rolo guia da correia dentada, pelo valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); item 45

- 02 (duas) unidades de sensor do nível de combustível, pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); item 50 - 05 (unidades) de tensor de correia dentada, pelo valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); item 51 - 02 (duas) unidades de terminal de direção, pelo valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e valor total de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 4.991,50 (quatro mil novecentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos); para os itens 04, 08, 11, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 47 e 48, a empresa RALI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita

04 - 01 (uma) unidade de alternador, pelo valor de R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais); item 08 - 23 (vinte e três) unidades de cabo de acionamento da fechadura, pelo valor unitário de R$ 24,25 (vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) e valor total de R$ 557,75 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos); item 11 - 05 (cinco) unidades de correia dentada, pelo valor unitário de R$ 204,00 (duzentos

item 16 - 02 (duas) unidades de farol de lado direito, pelo valor unitário de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) e valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); item 17 - 02 (duas) fechaduras corrediças de porta lateral, pelo valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais) e valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais); item 19 - 24 ( vinte e quatro) unidades de fusíveis de potência midi 100A, pelo valor unitário de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) e valor total de R$ 247,20 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); item 20 - 24 (vinte e quatro) unidades de fusíveis de potência Midi 150A, pelo valor unitário de R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 353,28 (trezentos e cinqüenta e três reais e vinte e oito centavos); item 23 - 04 (quatro) unidades de junta da bomba de combustível, pelo valor unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e valor total de R$ 356,00 (trezentos e cinqüenta e seis reais); item 24 - 16 (dezesseis) unidades de junta da tampa de válvula, pelo valor unitário de R$ 25,75 (vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e valor total de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais); item 27 - 48 (quarenta e oito) unidades de lâmpadas 12 Volts - H7 55W, pelo valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); item 28 - 04 (quatro) unidades de lanternas de seta traseira direita, pelo valor unitário de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e valor total de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais); item 29 - 04 (quatro) unidades de lanternas de seta traseira esquerda, pelo valor unitário de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e valor total de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais); item 30 - 14 (quatorze) unidades de maçanetas externas de porta lateral, pelo valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) e valor total de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais); item 31 - 22 (vinte e duas) unidades de maçanetas internas de porta lateral, pelo valor unitário de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) e valor total de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais); item 33 - 01 (uma) unidade de manopla da alavanca de mudança, pelo valor de R$ 68,50 (sessenta e oito reais e cinqüenta centavos); item 34 - 02 (duas) unidades de máquinas de vidro de porta dianteira direita, pelo valor unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais) e valor total de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais); item 35 - 02 (duas) unidades de máquinas de vidro de porta dianteira esquerda, pelo valor unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais) e valor total de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais); item 36 - 44 (quarenta e quatro) unidades de palhetas do limpador de para-brisa, pelo valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e valor total de R$ 1.276,00 (mil duzentos e setenta e seis reais); item 40 - 04 (quatro) unidades de regulador de pressão da unidade de injeção, pelo valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) e valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); item 42 - 06 (seis) unidades de roldana de suporte da porta lateral, pelo valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) e valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); item 43 - 06 (seis) unidades de suporte com roldanas do suporte da porta lateral, pelo valor unitário de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) e valor total de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais); item 44 - 04 (quatro) unidades de sensores de pressão de combustível, pelo valor unitário de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) e valor total de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); item 47 - 08 (oito) unidades de suporte da haste do capô, pelo valor unitário de R$ 8,75 (oito reais setenta e cinco centavos) e valor total de R$ 70,00 (setenta reais); item 48 - 05 (unidades) de tampa do reservatório do fluido de freio, pelo valor unitário de R$ 72,00 (setenta e dois reais) e valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 18.424,73 (dezoito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor GLOBAL de R$ 54.779,20 (cinqüenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), para aquisição de peças automotivas para manutenção corretiva dos veículos marca FIAT, modelo Ducato, da frota veicular própria da Guarda Civil Metropolitana

- GCM, assim sendo HOMOLOGO o certame licitatório em referência. - II - Por conseqüência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas: FABIOLA DA SILVA CAPELLI 36625318876, inscrita no CNPJ n° 21.850.107/0001-07, pelo valor total de R$ 13.108,87 (treze mil cento e oito reais e oitenta e sete centavos); HIPER-SOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS - LTDA/EPP, inscrita no CNPJ 07.773.207/001-48, pelo valor total de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinqüenta reais); BIDDING CENTER COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 19.116.545/0001-96, pelo valor total de R$ 8.904,10 (oito mil novecentos e quatro reais e dez centavos);

TEKCOM - IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 06.172.060/0001-78, pelo valor total de R$ 4.991,50 (quatro mil novecentos e noventa e um reais e cin-qüenta centavos) e a RALI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ n° 54.633.128/0001-11, pelo valor total de R$ 18.424,73 (dezoito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) para aquisição de peças automotivas para manutenção corretiva dos veículos marca FIAT, modelo Ducato, da frota veicular própria da Guarda Civil Metropolitana

- GCM, nos termos do Edital e seu Anexo I, doc. 4706746. - III

- AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013 .2.192.3.3.90.30.00.00.

6029.2017/0000782-8 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de móveis - ARP 15/2016 - CCOMGEX.

- I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria 35, de 06 de julho de 2017, à vista dos elementos que instruem o presente, da requisição, da justificativa, da Nota de Reserva, e da manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, artigo 3° da lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 56.144/15, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços 15/CCOMGEX/2016, cuja detentora é a OMP DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.075.877/0001-65, visando à aquisição de 02 (duas) unidades de sofá de um lugar, pelo valor unitário de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), o que corresponde ao valor total de R$ 2.398,00 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais), 04 (quatro) unidades de sofás de dois lugares, pelo valor unitário de R$ 1.799,00 (mil setecentos e noventa e nove reais), o que corresponde ao valor total de R$ 7.196,00 (sete mil, cento e noventa e seis reais), 80 (oitenta) unidades de cadeiras fixas, pelo valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), o que corresponde ao valor total de R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:02:58.