Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP
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vinte reais) e 15 (quinze) unidades de poltronas presidente, no valor unitário de R$ 1.599,00 (mil quinhentos e noventa e nove reais), o que corresponde ao valor total de R$ 23.985,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 53.499,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), consoante especificações do Termo de Referência, doc. 4918667. - II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013. 2.192.4.4.90.52.00.00, do orçamento vigente.
6029.2017/0000779-8 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Prestação de serviços desmontagem, transporte e montagem de armários. - I - À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, com suas alterações, AUTORIZO, observadas a Portaria 35, de 06 de julho de 2017, e a manifestação da Assessoria Jurídica, a contratação direta da empresa EBGI FILE SUSTEMS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 01.009.720/0001-80, para a realização de serviço desmontagem, transporte e posterior montagem dos arquivos deslizantes da Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, nos termos da requisição de link 4889808, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.0 6.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. - III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Decreto 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverão ser retiradas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não sejam retiradas ou retiradas com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.
6029.2017/0000243-5 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de peças de uniformes para os motociclistas da Guarda Civil Metropolitana - GCM da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, docs. 3041863e 3041894. - I - No uso de minhas atribuições legais, com
no artigo 18, §2°, inciso I, do Decreto Municipal 44.279/03, no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal 46.662/05 e Decreto Municipal 54.102/2013 e na Portaria 35, de 06 de julho de 2017, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a Ata da sessão pública de Pregão Eletrônico 016/SMSU/2017 - doc. 4587796, no qual foram adjudicados os objetos do pregão da seguinte maneira: item 01
- a Empresa Comercial Thialli Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 03.970.705/0001-20, mediante proposta para o valor unitário do item de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) e total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para aquisição de 50 (cinqüenta) calças culote azul marinho noturno; para o item 02 - a Empresa V H A Munoz - EIRELI, inscrita no CNPJ 15.407.834/0001-93, mediante proposta para o valor unitário do item de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para aquisição de 50 (cinqüenta) jaquetas para uso de motociclistas; para o item 03 - a Empresa Indústria de Equipamentos de Segurança MAC Eireli EPP, inscrita no CNPJ 43.301.274/0001-23, mediante proposta para o valor unitário do par de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) e total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) para aquisição de 50 (cinqüenta) pares de luva para motociclistas; item 04 - a Empresa Indústria de Equipamentos de Segurança MAC Eireli EPP, inscrita no CNPJ 43.301.274/0001-23, mediante proposta para o valor unitário do par de R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais) e total de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) para aquisição de 50 (cinqüenta) pares de botas de couro de motociclistas; item 05 - a Empresa Passo Bom Equipamentos de Segurança Indústria e Comércio Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 52.672.631/0001-50, mediante proposta para o valor unitário do conjunto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) e total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para aquisição de 50 (cinqüenta) conjuntos de chuva impermeável para ciclistas/motociclistas, perfazendo o valor GLOBAL de R$ 51.850,00 (cinqüenta e um mil oitocentos e cinqüenta reais) para aquisição de peças de uniformes para os motociclistas da Guarda Civil Metropolitana - GCM, assim sendo HOMOLOGO o certame licitatório em referência. - II - Por conseqüência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas: Empresa Comercial Thialli
Munoz - EIRELI, inscrita no CNPJ 15.407.834/0001-93, pelo valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); Empresa Indústria de Equipamentos de Segurança MAC Eireli EPP, inscrita no CNPJ 43.301.274/0001-23, pelo valor total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais); Empresa Indústria de Equipamentos de Segurança MAC Eireli EPP, inscrita no CNPJ 43.301.274/0001-23, pelo valor total de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) e a Empresa Passo Bom Equipamentos de Segurança Indústria e Comércio Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 52.672.631/0001-50, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) aquisição de peças de uniformes para os motociclistas da Guarda Civil Metropolitana - GCM, nos termos do Edital e seu Anexo I, doc. 3686106. - III - AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3 .3.90.39.00.00.
6029.2017/0000612-0 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de materiais. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35, de 06 de julho de 2017, e à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto
DECLARO FRACASSADA((CL,)) a Oferta de Compra 2017OC00095 (link 4952588) para os itens 02 - 03 (três) mesas de canto com tampo de vidro e 03 - 03 (três) mesas tipo aparador com tampo de madeira e AUTORIZO a contratação das empresas ATHIKA COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 19.356.908/0001-60, para o fornecimento do item 01 - 09 (nove) poltronas fixas, concha dupla pelo valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e valor total de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) e STILOK COMÉRCIO E LOCAÇÕES EM GERAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 13.014.698/0001-46 para a aquisição do item 04 - 25 (vinte e cinco) cadeiras de refeitório em polipropileno, pelo valor unitário de R$ 90,00(noventa reais) e valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais), e, após negociação, os item 02 - 03 (três) mesas de canto com tampo de vidro pelo valor unitário de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais) e valor total de R$ 1.116,00 (mil cento e dezesseis reais) e item 03 - 03 (três) mesas tipo aparador com tampo de madeira valor unitário de R$ 279,99 (duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 839,97 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), totalizando o valor global R$ 5.645,97(cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme estabelecido no Termo de. - II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00. 00. - III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Decreto 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contra-
tação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.
6029.2017/0000727-5 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de materiais. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35, de 06 de julho de 2017, e à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13 alterado pelos Decretos 54.829/14 e 56.818/2016, DECLARO FRACASSADA a Oferta de Compra 2017OC00087 (link 4851916) e AUTORIZO a contratação das empresas ESQUINALUB COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELLI ME, inscrita no CNPJ 03.153.750/0001-91, para aquisição de: item 01 - 100 (cem) litros de óleo lubrificante automotivo SAE 5W30, API-SL, sintético, pelo valor unitário do litro de R$ 11,34 (onze reais e trinta e quatro centavos) e valor total de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais); e item 2 - 300 (trezentos) litros de óleo lubrificante motociclo, SAE 10w30 API SJ/JASON MA, GAS/ETA-NOL, pelo valor unitário do litro de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 4.074,00 (quatro mil e setenta e quatro reais), nos termos da requisição de material de link 4714637. - II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00. - III -A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Decreto 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.
6029.2017/0000678-3 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de fechadura elétrica. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35, de 06 de
em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13, alterado pelos Decretos 54.829/14 e 56.818/2016, DECLARO FRACASSADA a Oferta de Compra 2017OC00078 (link 4699257) e AUTORIZO a contratação da empresa VIP LASER PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 11.623.680/0001-16, nos termos da Oferta de Compra 2017OC00090 (link 4903497), para aquisição de 01 (um) kit de fechadura elétrica com acionamento através de controle remoto e fonte para atender à demanda da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, pelo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da requisição de material de link 4562039. - II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00. - III -A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Decreto 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.
6029.2017/0000762-3 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Vasos decorativos. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35/SMSU/2017 e, à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso
11 da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13, alterado pelo Decreto Municipal 54.829/14, AUTORIZO a contratação da empresa M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.853.918/0001-90, vencedora da Oferta de Compras 801005801002017OC00088, para a aquisição de 12 (doze) vasos para decoração da Casa de Atenção da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificado no Termo de Referência de doc. 4817311, pelo valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), o que corresponde ao valor total
guinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192 .3.3.90.30.00.00. - III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no artigo 10, do Decreto 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
DO 8110.2017/0000164-7
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
ASSUNTO: Aquisição de Material Necessário para o curso de maquiagem cênica no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. Atraso na entrega. Multa contratual.
I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 41/Fundação Paulistana/2017, nos termos do artigo
12 da Lei 16.115/2015, e com fulcro no artigo 54 do Decreto 44.279/2003, que regulamentou a Lei 13.278/2002 e art. 87 da Lei 8.666/93, na manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica no Parecer FUNDATEC/AJ 5093742, a qual adoto como razão de decidir, APLICO penalidade contratual a empresa UNHA & COR LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°17.513.233/0002-71, no montante de 5% (cinco por centro) sobre o valor total da nota de empenho n.° 265/2017, por atraso na entrega do material, totalizando o valor de R$ 347,25 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
DO PROCESSO 8110.2017/0000153-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 41/Fundação Paulistana/2017, e com fulcro nas Leis Federais n.° 8.666/1993 e 10.520/2002, na Lei Municipal 13.278/2002, nos Decretos Municipais n.° 44.279/2003 e 46.662/2005 e manifestação da Assessoria Técnico Jurídica desta Fundação (Parecer FUN-DATEC/AJ n.° 5095232), a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO o resultado do certame - Pregão Eletrônico n.° 22/ Fundação Paulistana/2017, no que tange aos lotes 01 - álcool e outros e outros e 03 - vaselina e outros, para uso nas aulas práticas de farmácia, para atender as necessidades da Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti , segundo o critério de menor preço, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico (SEI n.° 5048461), no qual o pregoeiro ADJUDICOU à sociedade empresária ARACA PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.879.401/0001-14., pelo valor total de R$ 15.120,00 (quinze mil ceno e vinte reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 80.10.12.363.3019. 2.881.3.3.90.30.00.00.
II - Em consequência, fica autorizada a emissão das competentes notas de empenho, liquidação e pagamento para o presente exercício.
III - A fiscal de contrato será a servidora a Sra. Marly Junko Kouhiro Menezes, RG 14.923.941-5, tendo como suplente o Sr. Marcos Aurélio Ramos da Silva, RG 28.125.664-0
IV - Com fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002, na Lei Municipal n° 13.278/2002 e nos Decretos Municipais n° 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e 56.475/2015, Lei complementar 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, DECLARO DESERTA A LICITAÇÃO PARA O LOTE 02, glicerina e outros.
V - Por consequência, AUTORIZO a reabertura do certame para o lote 03, com participação ampla, nos termos da minuta de edital já utilizada anteriormente e acostada aos autos.
Do processo 8110.2017/0000192-2
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Aquisição de bolas para para o curso PRONATEC no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. Dispensa de licitação. Ateste dos serviços com atraso. Notificação.
I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 141/Fundação Paulistana/2017, nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamentou a Lei 13.278/2002 e art. 87 da Lei 8.666/93, NOTIFICO a empresa JOSE CARLOS DA SILVEIRA JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.944.581/0001-70, a apresentar defesa prévia, visto que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso na entrega de material, conforme nota n.° 285/2017.
II - Assim, em razão dos fatos apontados nos autos é o presente para conceder a Vossas Senhorias o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia.
III- Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 8110.2017/0000192-2, efetuando o protocolo na Av. São João, 473, 06° andar, sala 06,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PROCESSO N° 6074.2017/0000081-0
Aplicação de penalidade - Defesa Prévia
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica às fls. retro, que acolho, pela delegação a mim conferida pela Portaria n° 95/SMDHC/2017, RECEBO a defesa prévia, posto que tempestiva, e no mérito, APLICO a penalidade de multa prevista no item 9.2.3 do Termo de Contrato n° 010/2016-SMPM, à empresa Paulino Bispo dos Santos Filho - ME, inscrita no CNPJ n° 04.881.716/0001-04, no valor de R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove centavos).
II - FICA intimada a empresa para querendo, apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente. Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou negado este, intimar a empresa para pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de inscrição no Cadastro Informativo Municipal -CADIN, nos termos da Lei Municipal n° 14.094/05 e Decreto n° 47.096/06 e inscrição em Dívida Ativa, ficando facultado o desconto da penalidade do que o contratado tiver que receber, conforme dispõe o art. 55 do Decreto n° 44.279/03.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato n° 005/2017 - SMRI
Processo Eletrônico: n.° 6073.2017/0000091-2
CRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Contratada:AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI - ME - CNPJ 17.927.338/0001-96
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, com franquia de 1.000km/mês, conforme discriminado nas especificações descritas no Anexo I do Edital
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 99.991,20 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos)
Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018 (data de início)
Dotação Orçamentária: 31.10.04.122.3024.2100.339039 00.00
Nota de Empenho n°: 94.054/2017
Signatários: Radyr LLamas Papini, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais; Alexandre Favero, Diretor.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- SMPED.
ASSUNTO: Aquisição de 06 passagens aéreas para o dia no dia 30 de Outubro.
I - Considerando os elementos que constam do presente Processo Eletrônico de n°6065.2017/0000136-2 e no exercício da minha competência legal conforme PORTARIA 01/2017 -SMPED, que acolho em cumprimento ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n°8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão de menor preço, da empresa GARUDA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°22.635.861/0001-89, objetivando a Aquisição de 06 passagens aéreas, São Paulo (aeroporto Congonhas) - \> Brasília \> São Paulo, no dia 30 de Outubro, conforme especificado no Memorial Descritivo (5092066) e e-mail do solicitante (5087499), para esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no valor de R$5.297,72 (cinco mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
II - Para atendimento das despesas há Nota de Reserva n°58.736/2017 no valor R$6.656,61 (seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), que onerará a dotação n°36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00, ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente.
III - Publique-se.
IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n°14.659/2007 e o Decreto Municipal n°54.157/2013, emitir a Nota de Empenho.
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DA ATA DE R.P. 007/SMG-CO-BES/2017
SARMUNG EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA-ME
CNPJ: 54.368.410/0001-19
Pregão Eletrônico: 03/SMG-COBES/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 6013.2016/0000485-4
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO À PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
PREÇO REGISTRADO: ITENS 1 e 2: PAPEL HIGIÊNICO - 30 METROS (R$ 0,55) e ITENS 3 e 4: PAPEL HIGIÊNICO - 40 METROS (R$ 0,99)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 19/10/2017 a 18/10/2018.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2017
6013.2016/0000504-4 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - Encerramento do Contrato n° 025/SMG/2016, firmado com a Telemar Norte Leste S/A, visando à prestação, em caráter emergencial, de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a Central de Atendimento 156. - À vista dos elementos contidos no presente, m especial as informações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI n° 4622867), da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão -CAC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT (SEI n° 4603076) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR (SEI n° 5057571), desta Pasta, AUTORIZO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho n° 16.030/2017 (SEI n° 2148789), no valor de R$ 51.601,15 (cinquenta e um mil, seiscentos e um reais e quinze centavos), e da Nota de Empenho n° 22.677/2017 (SEI n° 2266989), no valor de R$ 353.614,58 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), conforme respectivos extratos (SEI n°s 4622794 e 4622823), e as consequentes providências relativas às Notas de Reserva.
tão - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial - Contrato n° 006/SEMPLA/2014 - Prorrogação de prazo contratual. Vigência até 28/11/2017.
I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, na Lei n° 13.278/02, nos artigos 18 e 46 do Decreto n° 44.279/03 e alterações e no artigo 9° do Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO:
1. A formalização de termo aditivo n° 08 para a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 006/SEMPLA/2014, firmado com a empresa Seal Segurança Alternativa EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 29/10/2017, sendo o valor total estimado deste aditivo de R$ 150.870,81 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos);
2. A emissão de nota de empenho no valor estimado de R$ 1 50.870,81 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do presente exercício.
6018.2017/0012487-5 - SMS/CRS-Sudeste - Vigilância Sanitária - Solicitação de autorização para ampliação de quilometragem na utilização da Ata de Registro de Preços n° 005/ SMG-COBES/2017 para agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo - À vista dos elementos contidos no presente e com fundamento no artigo 24, §2° e §3° do Decreto n° 56.144/15, AUTORIZO a quantidade adicional mensal de 32.000 (trinta e dois mil) quilometros e anual de 384.000 (trezentos e oitenta e quatro mil) quilometros, solicitada pela SMS/CRS-Sudeste- Vigilância Sanitária, referente à utilização da Ata de Registro de Preços n° 005/SMG-COBES/2017, cuja detentora é a empresa 99 Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 18.033.552/0001-61, destinada ao agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo.
6018.2017/0010932-9 - SMS/CRS- NORTE - Solicitação de autorização para ampliação de quilometragem na utilização da Ata de Registro de Preços n° 005/SMG-COBES/2017 para
de passageiros via aplicativo - À vista dos elementos contidos no presente e com fundamento no artigo 24, §2° e §3° do Decreto n° 56.144/15, AUTORIZO a quantidade adicional mensal de 31.077 (trinta e um mil e setenta e sete) quilometros e anual de 372.924 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro) quilometros, solicitada pela SMS/CRS- Norte, referente à utilização da Ata de Registro de Preços n° 005/SMG--COBES/2017, cuja detentora é a empresa 99 Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 18.033.552/0001-61, destinada ao agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo.
PREFEITURAS REGIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONVOCAÇÃO - PROCESSO N° 20150.230.735-5
CONVOCAMOS a empresa LÍDER SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 17.165.013/0001-13, domiciliada na Rua das Promessas,
02214-010, Tel. (11) 2971-4678, e-mail: liderloc2012@gmail. com, para, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da publicação desta missiva no Diário Oficial da Cidade/DOC, COMPARECER a Coordenadoria Geral de Licitações, localizada na Rua Libero Badaró, 425, 37° andar, para assinar o 5° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 008/SMDHC/2015, o qual tem por objeto a prestação dos serviços de transporte com motorista, combustível e quilometragem livre, visando o atendimento dos plantões dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo, e entregar o documento abaixo descrito:
• Comprovante da garantia do 5° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 008/SMDHC/2015, referente ao MEMORANDO N° 28/SMPR/COGEL/2017, retirado em 10/10/2017.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PROCESSO N.° 6030.2017/0000534-0
DESPACHO:
I - Autorizo a abertura do certame licitatório na modalidade de Carta Convite para a CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MELHORIAS DA PRAÇA ALBINO FRANCISCO DE FIGUEIREDO SITUADA ENTRE AS RUAS TAUBATÉ X APETIRIBU - VILA SANTA IZABEL, com o prazo para execução dos serviços de 45 (quarenta e cinco) dias corridos nos termos do edital que aprovo;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:02:58.
Confirma a exclusão?