Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
e seis mil, sessenta reais e seis centavos) do credor Eletro-61.695.227/0001-93 relativo aos serviços de fornecimento de energia elétrica da Unidade Administrativa da Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE/MP de acordo com o Decreto número 46.909/06, onerando a seguinte dotação. DRE/
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
2017-0.115.815-5- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS EDUCADORES SOCIAIS- CEI SÃO MIGUEL ARCANJO - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS EDUCADORES SOCIAIS -CNPJ n° 07.245.599/0001-72, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO MIGUEL ARCANJO, com atendimento para 80 crianças de 0 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 60.948,16 (Sessenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para custeio do aluguel , com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 110 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho as justificativas de fls. 105 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o servidor Marcelo Martins, RF 689.062.8, e como suplente, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-G n° 69/2017 DE 02/06/2017 VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.21.12.365.3010.282 5.3350.3900, indicada na Nota de Reserva n° 3.316 VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16 VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC - VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
6016.2017/0031856-3 CONTRATADA: Remoções Ypiran-ga LTDA CNPJ: 07.047.873/0001-07 OBJETO: Contratação de 01(uma) ambulância de suporte simples com 01(um) enfermeiro e 01(um) motorista/socorrista. I. No uso das atribuições a mim delegadas pelas Portarias SME n° 2138 de 25/03/15 e n° 2946 de 11/04/05 e com base na Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e atendendo aos Decretos Municipais n° 57.578 de 13/01/2017 e n° 57.631 de 17/03/2017 e Portaria In-tersecretarial SF/SMG/SMJ n° 01 de 04/02/2017, bem como em conformidade com o Artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de: 01 (uma) ambulância de suporte simples com 01(um) enfermeiro e 01(um) motoris-ta/socorrista, visando garantir o atendimento emergencial aos participantes e convidados do Festival Estudantil de Música
- Etapa Seletiva da DRE Butantã, nos termos do Comunicado n° 202 de 22/02/2017conforme previsto no Comunicado n° 202 de 22/02/17, que acontecerá em 22/10/2017 no CLUBE ESCOLA - Rua Dr. Ernani da Gama Corrêa, 367 - Conj. Res. Butanta, 850,00(oitocentos e cinquenta reais), para atender as necessidades da DRE Butantã. II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.22.12.122.3010.2.824.33900.00. III. Com fundamento no Art. 6° do Decreto n° 54.873/14, INDICO e DESIGNO , como fiscal da contratação, o Senhor Roger Aparecido Silva de Oliveira , RF 792.066.1/1 e a Senhora Débora Cristina Morais Veras , RF 753.554.3/1, como sua suplente. IV. Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS -
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0027539-2 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Serviço de Cobertura - EMEI FRANCISCO ADAU-TO RODRIGUES - L & M Comércio e Serviços Manutenção Ltda - EPP - CNPJ:- 08.784.466/0001-37 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA: 30 Dias - VALOR TOTAL: R$ 14.821,13 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324
pal 13278/02 e , AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3010.2822.3.3 .90.39.00.00 R$ 14.821,13
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS -
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0028921-0 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Serviço de Impermeabilização - EMEI Jd. da Conquista II - Koinstec Instalações e Projetos Ltda - EPP - CNPJ:-96.172.242/0001-31 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA: 30 Dias - VALOR TOTAL: R$ 13.491,45 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portarias SME 2.324 de 03/03/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02 e , AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre
o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar
.90.39.00.00 R$ 13.491,45
- DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0024438-1 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Serviço de alvenaria e hidráulica -CEI TEOTÔNIO VILELA - valor total: R$ 14.825,79 - L & M COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA - EPP - CNPJ: 08.784.466/0001-37 - Prazo de realização das despesas:- 30 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324 de 03/03/17e à vista dos elementos constantes neste administrativo, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, e Lei Municipal 13278/02, Decreto 44.279/03. AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 41.722/02, os seguintes percentuais: - a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecu-ção parcial do ajuste; - c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3010. 2822.3.3.90.39.00.00 R$ 14.825,79
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
6016.2017/0030902-5 - Aplicação de Penalidade - CONTRATADA: KLEBER WILLIANS DOS SANTOS - CNPJ: 20.179.827/0001-11 - NOTA DE EMPENHO: 44.288/17 - ORDEM DE FORNECIMENTO: n° 15/2017 - OBJETO: Aquisição de água mineral - I - No exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 4.772/SME/15, de 23/07/15, tendo como base a Lei Federal 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processado, APLICO à contratada, a penalidade de MULTA no valor de R$ 286,20, conforme previsto nas penalidades da referida nota de empenho, a saber, “3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada 15 dias de atraso ou fração deste período”, em virtude do atraso de 33 dias na entrega de 100 garrafões de água mineral. - II - Assim, em razão dos fatos verificados, é o presente para conceder a Vossa Senhoria, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia nos termos dos já citados dispositivos legais.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
6019.2017/0000855-2
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de DEOF no sei! 4431126, os documentos no
disposta no art. 2°, IV, “f”, da Portaria n.° 29/2013-SEME, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do § 2° e § 3°, do artigo 18 do Decreto Municipal n.° 44.279/2003 e, ainda, consoante
da Apólice de Seguro Garantia n° 809077550002427 (Caução em Seguro Garantia Definitiva n° 0034010/2016), com vigência de 08/08/2016 a 26/08/2017, pela Apólice de Seguro Garantia n° 014142017000107750061640, com vigência de 27/08/2017 a 26/08/2018, emitidas pela Berkley International do Brasil Seguros S.A., no valor de R$ 56.963,05 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), devido à prorrogação do Contrato Administrativo n° 055/SEME/2014 celebrado com empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ n° 55.905.350/0001-99, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial em unidades esportivas da SEME, observadas as cautelas e formalidades legais.
6019.2017/0000846-3
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de DGEE (sei! 4403098), que acolho, e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e nos artigos 6° e 7° do Decreto Municipal n° 54.873/14, ALTERO a composição da fiscalização dos seguintes termos:
Fiscal Titular 1, alterar para Fabiano Bonani Shiokawa, RF 843.516.2, nos seguintes contratos:
1.1 Contrato n° 093/SEME/2014,
Luiz Daniel Muniz da Silva ME (áreas verdes);
1.2 Contrato n° 036/SEME/2012,
Paineras Limpeza e Serviços Gerais Ltda (limpeza);
1.3 Contrato n° 079/SEME/2016,
Higienix Higienização e Serviços Ltda (monitoramento aquático);
1.4 Contrato n° 058/SEME/2014,
(vigilância).
Competências: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais penalidades.
6019.2017/0000554-5
1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Suporte Interno e do Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e parecer da Assessoria Jurídica às fls. retro, que acolho, e diante da competência delegada pela Portaria n° 029/SEME/2013, APLICO a penalidade de MULTA à empresa BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 53.437.406/0001-00, correspondente ao valor de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), com fundamento na cláusula 7.1.6 do Contrato n° 005/ SEME/2015 e no art. 87, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93.
2. Fica a interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permanecendo o processo em DSI para vistas durante o período.
TID N° 16887224 - 2014-0.093.691-4
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de CAF/DCL às fls. 24 e da Assessoria Jurídica as fls. retro, RETIFICO o despacho de fls. 23v, publicado no DOC de 01/09/2017, página 60, alterando o trecho “prorrogar o prazo de execução e de vigência contratual por mais 60 (trinta) dias a partir de 3/09/2017” para “prorrogar o prazo de execução e de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias a partir de 3/09/2017”, restando RATIFICADOS os demais termos do ato.
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2016.0.100.532.2. SAS ITAQUERA -Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 129/SMADS/2016. Partes: PMSP - SMADS e a organização INSTITUTO SOCIAL SANTA LUCIA , CNPJ 03.841.493/0001-80. SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÁS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA-SEAS III MISTO .Resolvem a partir de 01/09/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - Fica aditado o Plano de Trabalho. CLAUSULA 2a Fica REDUZIDA a capacidade de atendimento no serviço de 200 ,sendo 160 adultos e 50 crianças e adolescentes para 160 sendo 100 adultos e 60 crianças e adolescentes.CLAUSULA 3a Fica REDUZIDO o valor de R$ 26.556,35 em virtude da redução de capacidade. Totalizando o valor de repasse mensal em R$ 76.116,33. ALTERANDO-SE O ANEXO I.CLAUSULA 4a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 31/08/2017.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2015.0.096.022.1. CAPE -Termo de Aditamento 003/2017 ao Termo de Convênio 094/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização APOIO-ASSO-CIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE , CNPJ 74.087.081/0001-45. SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÁS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA-MODALI-DADE: SERVIÇO DE APOIO A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO Á PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E APOIO Á EMERGENCIA. Resolvem a partir de aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - A partir de 01/08/2017 o prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/08/2017, nos termos da legislação vigente. CLAUSULA 2a Conforme estabelecido no Decreto 57.690/2017 e Portaria PREF 124 de 15/05/2017, fica acrescido o valor de R$ 63.817,72/ mês para contratação de 20 orientadores sócio educativos no período noturno para Atendimento da Operação Baixas Temperaturas no período de 01/08/2017 a 31/08/2017 com repasse mensal de R$ 208.055,69 que deverá onerar a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.6164.3.3.50.39.00.0X-ATEN-DIMENTO EMERGENCIAL A PESSAOS VÍTIMAS DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA. CLAUSULA 3a A prestação de contas referente ao presente aditamento para ampliação do quadro de recursos humanos para abordagem ás pessoas em situação de rua deverá ser feita no convênio origem nos termos da Portaria 11/SMADS/2016. CLAUSULA 4a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 01/08/2017.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2015.0.092.839.5. SAS VILA MARIANA -Termo de Aditamento 002/2017 ao Termo de Convênio 162/SMA-DS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização CENTRO DE ACOLHIDA ÁS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA--MODALIDADE-CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS , CNPJ 07.827.871/0001-22. CENTRO DE CPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS .Resolvem a partir de 11/09/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - Fica alterada a tipologia do serviço, de Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com oferta de 50 vagas e nome fantasia NCASR ESTALAGEM para o tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÁS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA-MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, com oferta de 170 vagas sendo 50 vagas dia
1.1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
1.1.2. Modalidade: (se for o caso) Centro de Acolhida para
1.1.3. Capacidade de atendimento:
1.1.3.1. Número total de vagas: 170 VAGAS MISTAS
1.1.3.1. Turnos: (se for o caso) 24 HORAS
1.1.3.3. Número de vagas por turno: (se for o caso): 120 VAGAS NOITE E 50 VAGAS DIA
1.1.3.4. Número de vagas por gênero: 120 vagas noite (100 vagas masculinas e 20 vagas femininas)
1.1.4. Área de abrangência: REGIÃO VILA MARIANA - DISTRITOS Vila Mariana, Moema, Saúde.
1.1.5. Nome Fantasia: (quando houver) CENTRO TEMPORÁRIO DE ATENDIMENTO - CTA VILA MARIANA.
CLAUSULA 4a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 05/09/2017.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2017.0.091.439.8. SAS CIDADE TIRADENTES-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 049/ SMADS/2017. Partes: PMSP - SMADS e a organização CRDC-CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL, CNPJ 07.396.491/0001-80. MEDIDAS
03/08/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 02/09/2017, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 30/12/2016. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 10/08/2017.
2015-0.092.839-5
À vista do contido no presente administrativo, RERRATIFI-fazer constar:Fica incluída a data de 11/09/2017 como marco inicial para a alteração de tipologia do serviço de “Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua” para “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”;Fica incluída a dotação n° 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00 para as despesas realizadas nos anos de 2018, 2019 e 2020 referentes a este convênio;Fica acrescido o valor de R$ 105.920,86 (cento e cinco mil novecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) para as adequações, totalizando o valor de repasse mensal para execução do serviço equivalente a R$ 163.558,44 (cento e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), valor atualizado pela Portaria n° 48/SMADS/2016, alterando-se o Demonstrativo do Custeio do Serviço Conve-niado, e não como constou no item c do referido despacho; Permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições do mencionado despacho que não colidirem com o presente.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS -DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
Notificação n°: 85/2017 - Aplicação de penalidade PROCESSO 6017.2017/0030421-5 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ N.° 60.701.190/0001-04
INTERESSADA Secretaria Municipal da Fazenda
Assunto: APENAÇÃO N° 17.010.0065/2017
DESPACHO:
I
cesso e pela competência delegada no item 1.4 da Portaria SF n°. 287, de 04 de dezembro de 2007, APLICO ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ N.° 60.701.190/0001-04, sediada na Rua João Moreira Sales, n° 130 - Bloco D - nível 2 - Jardim
oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a R$ 0,04 por registro, por dia de atraso, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula quinta, relativamente à prestação de contas realizadas por meio de transmissão eletrônica de dados, conforme disposto no item I cláusula décima sexta, tendo em vista o descumprimento do inciso I, Cláusula Quinta do contrato de arrecadação firmado em 30/12/2014, pelo atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convenio 5701 referente ao mês de julho/2017.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado nesta divisão até o prazo limite estabelecido.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS -DICOM
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO: 6017.2016/0017251-1 PROCESSO DE PAGAMENTO N° 6017.2017/0017435-4 NOTIFICAÇÃO N° 78/2017 - DICOM
INTERESSADO: CAST INFORMATICA S.A - CNPJ N° 03.143.181/0001-01
CONTRATO: 39/2013
OBJETO: Serviços técnicos sob demanda, em regime de “fábrica de software” para especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, especificação de casos de teste, execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de informação e mapeamento de processos de negócio
DESPACHO:
À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no item 1.4 da Portaria SF n°. 287, de 04 de dezembro de 2007, DEIXO DE APLICAR A PENALIDADE à empresa CAST INFORMATICA S/A, com sede na SEPN 504 - bloco A - 100 - 2° andar - ASA NORTE, CEP 70730-521, CNPJ no 03.143.181/0001-01, referente à Notificação n° 78, pois as alegações da Defesa Prévia no SEI 4335294, são procedentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/ CPL
PROCESSO SEI n° 6017.2017/0026921-5
PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL n° 23/2017
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/09/2017 pág. 74
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa Primi Tecnologia Ltda, apresentado em 04/09/2017, às 10h50, à Comissão Permanente de Licitação, a Pregoeira auxiliada pela Unidade Requisitante respondeu que...
Por omissão
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS -DICOM
PROCESSO: 6017.2016/0020832-0
RESUMO TERMO ADITIVO N° 07 AO CONTRATO SF N°
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
CONTRATADA: SEP NEGOCIOS S/A - CNPJ N° 11.702.587/0001-05
objeto da prestação dos serviços contratadas, conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAL R$/HORA HORAS TOTAIS VALOR TOTAL - R$ Assessor Pleno R$ 250,00 294 R$ 73.500,00
Assessor Sênior R$ 300,00 263 R$ 78.900,00
Coordenador R$ 400,00 19 R$ 7.600,00
TOTAL 576 R$ 160.000,00
2 Em virtude do acréscimo, o valor total estimado do Contrato passa a ser de R$ 958.600,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos reais), no período de 26/12/2016 a 25/12/2017, conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAL R$/HORA HORAS TOTAIS VALOR TOTAL - R$ Assessor Pleno R$ 250,00 1.784 R$ 446.000,00
Assessor Sênior R$ 300,00 1.390 R$ 417.000,00
Coordenador R$ 400,00 239 R$ 95.600,00
TOTAL 3.413 R$ 958.600,00
As despesas decorrentes deste aditivo onerarão a dotação n° 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
Fica alterada a razão social da empresa, modificada pela Lei n° 16.665, de 23 de maio de 2017, de “SP Negócios” para
Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original e demais termos aditivos, no que não colidirem com as disposições deste.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2017.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2017/0000989-1 HSPM. TERMO 404/2017 DE CONTRATO.Contratada: SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA-EPP.Objeto: Fornecimento de Gêneros alimentícios. Prazo: 06 (seis) meses a partir de 22/08/2017. Valor Contratual: R$ 20.088,00. Dotação Orçamentária: 02.10.10.302.3003.4.103 .3.3.90.30.00.00.07.99 NE 1.925/2017.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2017/0001315-5 HSPM. TERMO 428/2017 DE CONTRATO.Contratada: DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI-EPP.Objeto: Fornecimento de medicamentos. Prazo: 12 (doze) meses a partir de 30/08/2017. Valor Contratual: R$ 26.052,60. Dotação Orçamentária: 02.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.00.09.01 NE 2.009/2017.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2017/0001220-5 HSPM. TERMO 429/2017 DE CONTRATO.Contratada: MEIRELUCIA ALMEIDA ME.Objeto: Fornecimento de material de gasoterapia (nitrogênio líquido). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 30/08/2017. Valor Contratual: R$ 5.469,60. Dotação Orçamentária: 02.10.10. 302.3003.4.103.3.3.90.30.00.00.36.99 NE 2.031/2017.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2017/0000313-3 HSPM. TERMO 435/2017 DE CONTRATO.Contratada: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFÍCOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.Objeto: Fornecimento de material médico hospitalar. Prazo: 12 (doze) meses a partir de 29/08/2017. Valor Contratual: R$ 5.390,00. Dotação Orçamentária: 02.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00. 00.36.99 NE 2.056/2017.
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:28:40.
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