Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia, doravante designado por CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, que compreende os distritos de Freguesia do Ó e Brasilândia, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55° do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Freguesia do Ó e Brasilândia.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1° - O presente Conselho possui caráter participativo, consultivo e propositivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 " e caput" e 190 da
Art. 2° - O - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Prefeitura Regional Freguesia do Ó e Brasilândia, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -CONFEMA/SVMA, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - no apoio à implementação, no âmbito da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia, da Agenda 21 Local, do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, assim como a Agenda 2030 atendendo a Portaria 90 de dezembro de 2015;
II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação e proteção do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - no apoio e orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico (PRE) da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3° As reuniões ordinárias do - CADES FREGUESIA / BRASILÂNDIA acontecerão toda última quinta-feira de cada mês, na sede da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Bra-silândia e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, divulgação nos quadros de avisos da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia, mídias impressas, Portal da Prefeitura Regional e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1° Havendo motivo relevante ou de força maior, o - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2° Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21 ou Coletivos ODS, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do - CADES FREGUE-SIA/BRASILÂNDIA.
Art. 4° O cronograma anual de reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 5° As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos 1/3 dos membros no exercício de suas atribuições.
§ 1° - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através de comunicado oficial, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, (e-mail, sms e whatsapp, desde que todos os conselheiros estejam inseridos no grupo), com ciência dos conselheiros.
§ 2° - O - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA criará endereço eletrônico (conta de e-mail oficial) com o login: cades-freguesiabrasilandia@gmail.com”, como endereço oficial para que o Conselho receba seus e-mails. A conta será administrada pelo Presidente, podendo este, delegar a função ao Secretário do Conselho.
Art. 6° As reuniões do - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de espera no horário previsto.
§ 1° - As reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão públicas e suas decisões dar-se-ão sempre por voto.
§ 2° - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
§ 3° - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
§ 4 - Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as decisões só poderão ocorrer com o quórum mínimo de nove membros empossados (titulares e suplentes).
§ 5° - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6° - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 72 (setenta e duas) horas da reunião.
§ 7° - A pauta a ser tratada pelo CADES FREGUESIA/ BRASILÂNDIA deverá obrigatoriamente ser divulgada em até 48 (quarenta e oito) horas da reunião.
§ 8° - na ausência do conselheiro titular assume o suplente com maior número de votos, respeitando a lei da paridade imposta no edital de eleição e posse. Se houver empate, assumirá o de mais idade a fim de ter o poder do voto.
Art. 7° Os membros do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8° A ausência de conselheiro titular eleito, do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, sem justificativa ou com a mesma indeferida, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão apreciadas na reunião subsequente, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa apresentada por escrito.
Art. 9° A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES FREGUESIA/ BRASILÂNDIA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem justificativa ou com a mesma indeferida, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Prefeito Regional, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas e ausência apresentadas pelos membros do conselho, indicados pela PMSP, serão apreciadas na reunião subsequente do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa apresentada por escrito.
Art. 10° O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 11° Os trabalhos do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III - Grupos de Trabalhos.
FREGUESIA/BRASILÂNDIA constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES FREGUE-SIA/BRASILÂNDIA;
c) Apresentação da Pauta da Reunião.
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13° As reuniões extraordinárias do CADES FREGUE-SIA/BRASILÂNDIA serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos cinco de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5° ao 12° do presente regimento.
Art. 14° Os Grupos de Trabalhos do CADES FREGUESIA/ BRASILÂNDIA terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15° A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA compete a qualquer Conselheiro, ou ao Presidente.
§ 1° - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2° - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3° - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4° - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CA-DES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16° O Secretário indicado pelo Presidente ou eleito entre os conselheiros lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
a) - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
b) - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
c) - O expediente;
d) - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
e) - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - O Secretário disponibilizará a ata por meio eletrônico em até 15 dias após a reunião. Quando houver necessidade e mediante de solicitação do Conselheiro será disponibilizada a ata impressa.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17° O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III - Relator
§ 1° O Conselho será Presidido pelo Prefeito Regional, podendo este, designar antecipadamente um representante do quadro funcional da Prefeitura Regional para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem direito a voto de qualidade.
§ 2°. O Secretário poderá ser indicado pelo Presidente do Conselho ou eleito entre os Conselheiros para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, poderá ser indicado qualquer membro do Conselho.
§ 3° O Relator será eleito entre os membros titulares, eleitos da sociedade civil e deverá auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
Art. 18 °. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES FREGUE-SIA/BRASILÂNDIA;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES FREGUE-SIA/BRASILÂNDIA;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n° 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial ou extrajudicialmente;
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/ SVMA, à Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para decisão do CADES FREGUESIA/BRA-SILÂNDIA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1° O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do Conselho;
§ 2° Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia, sendo permitido à indicação de qualquer membro do Conselho.
Art. 20 °. Competirá ao Secretário:
I - Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA;
II - Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III - Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
IV - Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V - Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como do CADES/SVMA;
VI - Elaborar na forma do Art. 16, as atas das reuniões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA;
VII - Elaborar minuta de Resoluções;
VIII - Organizar a documentação e todos os dados do CA-DES FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
Art. 21°. O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilândia no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no ca-put para a Prefeitura Regional de Freguesia do Ó e Brasilân-dia, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestru-
SPFB/CPDU- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DIA SEMANA REGISTRO NOME DOS ENG°s. OU ARQT°s.
01 Sexta-Feira 185.889.1 Paulo Roberto Miranda
02 SÁBADO 646.874.8 Roberto Bonini
03 DOMINGO 646.874.8 Roberto Bonini
04 Segunda-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
05 Terça-Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
06 Quarta-Feira 629.569.0 Leon Charatz
07 Quinta-Feira 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
08 Sexta-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
09 SÁBADO 629.569.0 Leon Charatz
10 DOMINGO 629.569.0 Leon Charatz
11 Segunda-Feira 185.889.1 Paulo Roberto Miranda
12 Terça-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
13 Quarta-Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
14 Quinta-Feira 629.569.0 Leon Charatz
15 Sexta-Feira 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
16 SÁBADO 629.155.4 Abel Hakim Farache
17 DOMINGO 629.155.4 Abel Hakim Farache
18 Segunda-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
19 Terça-Feira 185.889.1 Paulo Roberto Miranda
22 Sexta-Feira 629.569.0 Leon Charatz
CAPÍTULO II 23 SÁBADO 548.638.6
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Eduardo Peres Palia
A.+ 99o n tarcc cDcnicciA/DDAcii âmhia a o 24 DOMINGO 548.638.6 Eduardo Peres Palia
Art. 22°. O CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA é o órgão de
ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária » S^nda-Fm „ ÍT™ B* ,de
26 Terça-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os
27 Quarta-Feira 185.889.1 Paulo Roberto Miranda
requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei n°. 14.887
28 Quinta-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
n ,J , , . k ~ a r- il j ~ 29 Sexta-Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
Para9rafo ma - As ações do Conselho d^e™, sempre 30 sábado Paulo Roberto Miranda
que possível, estar em consonância com o planejamento das
ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21 e coletivos da DESPACHO
Agenda 2030. p_a n° 2017-0.114.447-2
Art. 23°. O documento competente para divulgar as deci- I. Face às informações constantes dos autos, em especial a sões do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA, será via Resolução a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Pre-ser publicada no Diário Oficial da Cidad'. feitura Regional, no uso da competência que me foi atribuída
Art. 24°. As funções dos membros do CADES FREGUESIA/ pela Lei n° 13.399/02, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTA-BRASILÂNDIA não serão remuneradas, sendo seu exercício DO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa TOBIAS considerado de relevância pública. E FIGUEIREDO CONSTR COM E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no
Art. 25°. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eleti- CNPJ sob o n° 68.382.498/0001-38, referente a construção de
vo público deverão solicitar seu afastamento como.membros do Quadra Poliesportiva na Praça Júlio Moreira da Costa (altura
CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA com antecedência mínima de do n° 195 da Rua Nicolas Adam) recolocação de equipamentos
3 (três) meses da realização das eleições. para a terceira idade e playground com criação de espaço de
Art. 26°. O conselheiro que se assumir cargo no Quadro de convivência e reforma de calçamento no entorno da Praça,
Servidores Públicos na Prefeitura do Município de São Paulo formalizada por meio do Termo de Contrato n° 10/SPFB/2015.
não poderá fazer parte do CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA
como representantes da sociedade civil, devendo comunicar o DESPACHO
Conselho e ser desligado imediatamente. Nos termos da Lei n°. 10.919 de 06 de março de 1991, esta
Art. 27°. Havendo necessidades, o regimento interno do Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os
CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA poderá ser modificado e serviços de podas e supressões de árvores. As pessoas ou enti-aprovado em plenário do Conselho, pela metade + 1 (nove dades interessadas, que discordarem das podas e eliminações Conselheiros no exercício da titularidade). ou cortes das árvores, poderão apresentar recurso devidamente
Art. 28°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua fundamentado nesta Subprefeitura, no prazo de 06 (seis) dias publicação no Diário Oficial da Cidade. contados da data da publicação.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento SERVIÇOS DEFERIDOS
Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Fregue- pODAS DE ÁRVORES
sia do Ó e Brasilândia - CADES FREGUESIA/BRASILÂNDIA. SAC 13442298: R. Antônio Maciel Tátára, 200 - Vila Cruz
Presidente: Roberto Godoi Carneiro das Almas.
Secretário: OseiasThomas dos Santos SAC 20080799: R. Claudio Ghirelli, 393 - Parque São Luis.
Relator: Cláudio Rodrigues Melo SAC13315076: R. Claudio Ghirelli, 304 - Parque São Luis.
Representantes da Prefeitura Regional de Freguesia do Ó SAC 20270817: R. Claudio Ghirelli, 553 - Parque São Luis.
e Brasilândia SAC 13407640: R. Claudio Ghirelli, 140 - Parque São Luis.
Titular: OseiasThomas dos Santos TID 16835994: R. Dias V'lho, 213 - fteguesia do Ó. Podas
Suplente: Marcelo José de Campos de diversos exemplares arbóreos. Auxílio da AES Eletropaulo.
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente Of. 11/2017 E. E. Prof. Milton da Silva Rodrigues. R. João
Titular: Daniele Moreira Barros Cord'iro, 929 - V América. Podas de diversos 'x'mplar's
Suplente: Rute Cremonini de Melo arbóreos.
Membros eleitos pela Sociedade Civil c Of. \l/2017 E J.^f Mi *>n da . Silva Rodr>gues. R. Maria
Ti+1r. Suzana, 02 - Moinho Velho - V. América. Podas dos exemplares
Titulares: , , f , .T .
arbóreos em contato com um transformador da rede elétrica. Cícero Alexandre dos Santos
Francisco Luciano Lima Auxl!i°dafAESEl'tropaul°. e a , „.k • □ r .k □
TID 10690714 E. E. Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho. R. Noêmia de Oliveira Mendonça
r.A11 ■■ Prof. João Machado, 511 - Freguesia do Ó. Poda de diversos
Cláudio Rodrigues Melo
exemplares arbóreos.
Nivalda Cardoso Aguares Lima SUPRESSÃO DE ÁRVORES
n 1 1 ■ 1 n •*. SUPRESSÃO DE ÁRVORES
Evan Belchior de Brito
SAC 14103131: R. Aracanguira, 387 - Jardim Vista Alegre.
Jaqueline Roberta Santana da Silva Supressão de um exemplar de “Alfeneiro”.
Adriana Aparecida Vidoi Barboza Capeloci
. ; r TID 14823166/ OF. 021/2016 - E.E Prof. Paulo Trajano da
Suplentes: Silveira Santos. R. Praia do Tumiaru, 320 - Vila São Francisco.
Eliel Souza Guimarães Renovação da Licença n°.: 079/2016.
Maria Aparecida Ribeiro R. João Lourenço de Araujo, 85 - Vila Bancaria Munhoz.
Cecilia Goes Supressão de um exemplar de “Abacateiro”.
Carla Cristina Tavares Ribeiro r. Antônio Pires, 278 - Vila Albertina. Supressão de um
A’naldo Tavares de Lima exemplar de “Pata de Vaca”
Maria Aparecida Valas pazinatto r. Antônio Pires, 413 - Vila Albertina. Supressão de um
Jeferson Henrique Cardoso da Silva exemplar de “Alfeneiro”.
Nancy Valdez Francisco SAC 14120288: R. Antônio de Almeida Viana, 292 - Jardim
FSCAIA DF PIANTÃO SFMANAI Guarani. Supressão de um exemplar de “Amoreira”.
EsCALAtDePLAN.aÃO A rM-ANAL CDC R. Claudio Ghirelli, 221 - Parque São Luis. Supressão de
O PREFEITO REGIONAL DA PREFEITURA REGIONAL FRE- um alfeneiro
GUESIA/BRASILÂNDIA, 'm cumprimento à .p°rtaria 3005/38 d' SAC 20539131: R Fauvismo, 229/233 - Parque São Luis. 24.12.98, publica a Escala de Hantão das Equipes, para o Supressão de dois fícus.
mês de Setembro de 2017 . TID 16864865/OGM: R. Mestras Pias Filippini, 202 (ao lado
REGISTRO da escadaria, na praça Amigos do Ó). Supressão de tipuana.
FUNCIONAL NOME DIAS DE PLANTÃO SAC 132153(07: R. Pinheiro de Faria, 117 - Jardim Mariste-
-SPFB/CMIU/STLP/TERRAPLANAGEM la. supressão de uma sibipuiruna.
570.451.1/2 Marcos Jose Natal 23 e 30.09.17 SAC 20471712: R. José de Siqueira, 54 - Fregusesia do Ó.
SPFB/CMIU/STLP/UNIDADE DE VARRIÇÃO Supressão de uma amoreira.
518.349.9/1 Joaquim Jose Soares de Souza 02, 03, 07, 08, 09, 10, 16, 17, 23 e 24/09/2017 TID 16835994: R. Dias Velho, 213 - Freguesia do Ó. Supres-524.684.9/1 Sergio de M feiró 02, °3, 07, 08, 09, 10, 16, 17, 23 e 24/09/2017 são de cinco exemplares arbóreos mortos.
SPFB/CMIU/STLP/UNIDADE DE VARRIÇAO TID 10690714 E. E. Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho. R.
NOTURNO (PLANTONISTA 12x36 DIAS ALTERNADOS Prof. João Machado, 511 - Freguesia do Ó. Supressão de um
514.766.2/2 Carlos Roberto Alves DIAS PARES Fícus.
542.527.1/2 Claudio Eleutério Alves DIAS PARES SAC 14091788: R Pedro Abelardo, 120 - V. Cruz das Almas.
741.035.2/1 Cristiano Rodrigo Furlan DIAS PARES Supressão de uma sibipiruna.
544.112.9/2 João Batista da Silva Pinto DIAS IMPARES SAC 12566789: R. Ladeira Velha, 38 - Freguesia do Ó.
-SPFB/CPDU/STF- SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO Supressão de um abacateiro inclinado.
DIA SEMANA REGISTRO NOME AGENTE VISTORES
01 Sexta-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
02 SÁBADO 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA rilAIANAÇFÇ
03 DOMINGO 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA UUAIAN^O
04 Segunda-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ r ADiMrTr nn norr-riTH orriHMai
05 Terça-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GABINEIEDOPREFEITOREGIONAL
06 Quarta-Feira 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA DESPACHO DO PROCESSO N° 2016-0.039.758-8
07 Quinta-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
08 Sexta-Feira 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA ^L^"™0 iCcAnnnriZDTimr Ann m- rnMri i icÃn m-
nn rÁRAnn a iinim/mirrA ASSUNTO : EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE
09 SÁBADO 726.100.4 HENRY CHISCA SERVIÇOS
OBRAS E/OU SERVIÇOS
10 DOMINGO 726.100.4 HENRY CHISCA LOCAL : RUA EVALDO CALABREZ E OUTROS
- - ~ | r- ■ ji r- a a i i a i/MiTFinn rs a e* ■ ■» ja Lwv-ziL ■ IvU/t l_ V/il_Lzw l_/\ UI v I— í— l_ \J w I l\UJ
11 Segunda-Feira 724.521.1 ELI MONTEIRO DA SILVA 1 - AUTORIZO
12 Terça-Fe[ira ^S0 TnARTINS i BA™^ a) em face ao pedido da Permissionária CLARO S/A quanto
13 Quarta-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTONDEQUEIROZ aos serviços executados no TRECHO DA RUA EVALDO CALA-
14 Quinta-Feira 725.560.8 LUlZoCAriLOS1 DOS SANTOS BREZ, E OUTROS, através do Processo Administrativo n° 201615 Sexta-F'ira 726.100.4 HENRY CH°S;^ 0.039.758-8, AUTORIZO a lavratura do respectivo CERTIFICADO
16 SÁBADO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS de CONCLUSÃO DE OBRAS, tendo em vista as informações de
17 DOMINGO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS CONVIAS nas folhas 43 e 50 do citado Processo.
18 Segunda-Feira 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
19 Terça-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS DESPACHO DO PROCESSO N° 2016-0.116.952-0
20 Quarta-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN INTERESSADO: TIM CELULAR S/A
21 Quinta-Feira 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA ASSUNTO : EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE
22 Sexta-Feira 724.521.1 ELI MONTEIRO DA SILVA OBRAS E/OU SERVIÇOS
23 SÁBADO 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ LOCAL : TRECHO DA RUA ANTONIO THADEU - 220531
24 DOMINGO 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIRO^ 1 - AUTORIZO
25 Segunda-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ ((a) em face ao pedido da Permissionária TIM CELULAR S/A
26 Terça-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ quanto aos serviços executados no TRECHO DA RUA ANTONIO
27 Quarta-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS THADEU, 220531, através do Processo Administrativo n° 201628 Quinta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA 0.116.952-0, AUTORIZO a lavratura do respectivo CERTIFICADO
29 Sexta-Feira 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, tendo em vista as informações de
30 SÁBADO 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ CONVIAS nas folhas 34 e 36 do citado Processo.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:13:03.
Confirma a exclusão?