Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
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2010-0.226.638-2 MARIA ANTONIA COMERCIO DE LIVROS LTDA INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.229.767-9 BGP COMERCIO DE DISTRIBUICAO ELETRONICOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.240.493-9 PE DE MEIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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2010-0.242.487-5 ITAU UNIBANCO S.A INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.262.108-5 CABK LAVANDERIA E SERVICOS LTDA EPP
INDEFERIDO
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2010-0.281.595-5 MIRAE ASSET GLOBAL INVEST. GES-TAO DE RECURSOS LTDA
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2010-0.284.006-2 SILVA COSTA E RESIDEN REST E CHOPPERIA LTDA -EPP
INDEFERIDO
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2010-0.289.671-8 INGLES FACIL ESCOLA DE INDIO-MAS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.293.459-8 D.P. DA CUNHA EPP INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.293.909-3 TELEFONICA BRASIL S.A. INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.308.715-5 DW CONSULTING SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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2010-0.313.217-7 NETMOVIES ENTRETENIMENTO SA INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.326.173-2 CLINICA DI RIENZO LTDA INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2010-0.330.118-1 SQUARESTONE BRASIL ADMINIS-TRACAO IMOBILIARIA LTDA
INDEFERIDO
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2010- 0.333.084-0 APC CABELEREIRO E PRESENTES LTDA
INDEFERIDO
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2011- 0.289.199-8 MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLOGICOS S/A
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2011-0.302.685-9 3 DVC LTDA INDEFERIDO
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2013-0.077.459-9 ESTILO 711 RESTARANTES E EVENTOS LTDA EPP
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2013-0.082.672-6 UNIVERS ARQUITETURA E DESIGN S/C LTDA
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2013-0.093.779-0 MARIA CECILIA CORSI DIAS ME INDEFERIDO
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2013-0.121.344-2 CMA CLINICA MEDICA ANESTEO-LOGICA LTDA
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2013-0.138.002-0 COMMERZBANK SAO PAULO SER-VICOS LTDA
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2013-0.147.131-0 TIN SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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2013-0.206.155-7 DARYUS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM INFORMATICA
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2013-0.235.000-1 PS MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA INDEFERIDO
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2013-0.253.717-9 OLIVIA CIPOLLA BOLONHA EIRELI -EPP
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2013-0.277.701-3 JULIANA SAUDA ROSSINI CRESPI INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2013-0.289.920-8 SOLVO SERVICOS DE INFORMATICA S.A
INDEFERIDO
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2013-0.339.622-6 FJQ SERVICOS MEDICOS INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2013-0.343.594-9 JJ JARDINS ESTACIONAMENTOS LTDA ME
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INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2013-0.353.662-1 CUTAIT CIRURGIA PLASTICA LTDA INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2013-0.369.682-3 GESPAR PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2013- 0.377.037-3 TEUCO DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA INDUSTRIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2014- 0.037.125-9 RAIA DROGASIL S/A
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2014- 0.122.410-1 CENTRAL DE INTERCAMBIO E VIAGENS LTDA
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INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2015- 0.053.978-0 C J VERNA EMPORIO E RESTAURANTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2015-0.072.976-7 LZH CONFECCOES LTDA - EPP
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2015-0.081.427-6 TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERV E TEC S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2015-0.199.073-6 EUROPARK ESTACIONAMENTOS SC LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
2015-0.205.903-3 WASHINGTON BIZ OTORRINOLARIN-GOLOGIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Alameda Franca n° 1332 (Vila Franca) - casa 04, Jd Paulista com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 02 (duas) árvore(s), na Praça defronte a Rua David Campista n° 102, Jd Paulista com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de diversas árvore(s), na Praça Barão de Pinto Lima, Pinheiros com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 044/PR-PI/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A EMPRESA JACK VARTANIAN-EIRELI-EPP, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA HOMERO VAZ DO AMARAL.
COOPERANTE: JACK VARTANIAN-EIRELI-EPP
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA HOMERO VAZ DO AMARAL
ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA HOMERO VAZ DO AMARAL
ÁREA A SER COOPERADA: 600 m2
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma)
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses
PROCESSO N° 2017-0.092.887-9
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e JACK VARTANIAN - EIRELI - EPP, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.912, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 03.391.094.0001-65, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada por Jack Vartanian, portador do RG n° 14.218.815-3 e do CPF N° 148.081.008-86, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção da Praça Homero Vaz de Amaral, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. A limpeza do local semanalmente,
1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e
1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
São responsabilidades da COOPERANTE:
2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no
processo administrativo n° 2017-0.092.887-9, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.092.887-9.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
São responsabilidades da COOPERADA:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.092.887-9, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO
5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.
6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.
6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-165
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/PE
2017-0.068.885-1 REINALDO DA COSTA PINO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO 53.415/12, LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92
2017-0.070.924-7 REINALDO DA COSTA PINO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO 57.521/16, LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92
2017-0.139.697-8 BRASILEIRINHO DELIVERY SANTANA LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA BRASILEIRINHO DELIVERY SANTANA LTDA CNPJ 28324067000109 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO
Processo 6052.2017/0000288-0
Interessado: Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi
Assunto: Adiantamento Bancário e a sua Prestação de Contas - Setembro de 2017.
À vista dos elementos constantes do presente e no exercício da competência que me foi legalmente conferida, através da Lei n° 10.399/2002, AUTORIZO a emissão da nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Prefeitura Regional, relativas ao mês de SETEMBRO de 2017, conforme Decreto n° 23.639/87, incisos I, II e III do art. 2°, Lei Municipal n° 10.513/88, art. 1° e art. 2° do Decreto 48.592/07, Decreto 29.929/91 e suas alterações (Decreto 41.306/01 e 41.394/01), Portaria de SF n° 151/12, em nome de MAR-
COS VINICIUS CINI, registro funcional n° 797.883-9, CPF n° 375.649.258-33, onerando a dotação 45.10.15.122.3024.2.10 0.3.3.90.39.00.00.
Processo n° 6052.2017/0000015-2
Interessado: PR-ST/GAB
Assunto: Cancelamento de saldo de nota de empenho
Diante dos elementos constantes do processo e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399 de 02.08.02, AUTORIZO, os cancelamentos dos saldos das notas de empenho no valor de R$ 3.156,40 (três mil, cento e cinquenta e seis reais, quarenta centavos) da NE n° 13.809/2017, no valor de R$ 10.686,00 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais) da NE n° 28.658/2017 e no valor de R$ 4.599,47 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais, quarenta e sete centavos) da NE n° 40.573/2017, emitidas a favor da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ 54.522.867/0001-36, referente a prestação de serviços de limpeza mecânica do sistema de drenagem, constituído de galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita e bocas de lobo, inclusive secagem, carga e remoção de materiais provenientes da limpeza para disposição final m aterro sanitário, com fornecimento de equipamento combinado (hidrojato de alta pressão/sugador de alta potência) e mão de obra especializada.
SANTO AMARO
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
No exercício das atribuições a mim delegadas, pela Portaria n° 006/SUBSA/GAB/14, publicada no DOC de 01 e 07/03/2014 e, considerando o teor do laudo técnico do Eng°. Agrônomo desta Prefeitura Regional:
PA 2016.0.256.010.9
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de remoção de 01 (um) exemplar arbóreo e reposição de 01 (uma) muda de médio porte) e poda de 5(cinco) exemplares arbóreos, localizados no passeio público à RUA JOSE INACIO, 175 X RUA ALCEU ANTONIO DA LUZ,95-JARDIM CAMPO GRANDE
Processo Administrativo: 2017-0.095.332-6
INDEFERIR o pedido de REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo POR FALTA DE AMPARO LEGAL, e AUTORIZAR (Lei n.° 10.365/87 e Decreto n.° 26.535/88) e PUBLICAR (Lei n.° 10.919/90 e Decreto n.° 29.586/91) os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Flamboyant localizado no passeio público à Praça Contendas, 206, Vila Anhanguera
P.A 2017.0.066.182.1
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 9 (nove) exemplares arbóreos, localizados no passeio público da RUA ALEXANDRE DUMAS, 1410 X RUA PIRES DE OLIVEIRA-SANTO AMARO.
REQ. 2016-175
DEFIRO, os serviços de remoção de 01 (um) exemplar arbóreo e reposição de 01 (uma) muda de médio porte, e a poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizados na localizado Rua Marechal Deodoro, 1279 - Alto da Boa Vista, com base na Lei Municipal 10.365/87.
SIGRC 20262494
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° RUA AFRICA DO SUL, ENTRE OS N°S 272 E 288- VARZEA DE BAIXO.
SAC 13438614
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA PALMARES, 1105 AO LADO DO N° 997 - BROOKLIN.
SIGRC 20083375
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 574 - BROOKLIN.
SIGRC 20125008
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 166 - BROOKLIN.
SIGRC 20268777
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA LAPLA-CE, 1498 - BROOKLIN
SAC 14245708
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 121 - BROOKLIN.
SIGRC 20286871
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA LEONTI-NO FERREIRA DE CAMPOS, CASA 9 - BROOKLIN.
SAC 13787823
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA ANA CATHARINA RANDI, 185- JD.PETRÓPOLIS.
SAC 13256516
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA DONA CATARINA, 154 - JD. PETRÓPOLIS.
SAC 14183397
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à AV. VEREADOR JOSE DINIZ, 3250 - CAMPO BELO.
SAC 13139026
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA FAUSTO DELDUQUE, 100 AO LADO DO N° 90 - BROOKLIN.
SAC 13101117
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA JOAQUIM NABUCO, 120 - BROOKLIN
SAC 13619333
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA BER-NARDINO DE CAMPOS, 721 AO LADO DO N° 717 - BROOKLIN.
SAC 13364425
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, 45 - BROOKLIN
SAC 13409620
DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 502 - BROOKLIN.
SIGRC 20300275
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:22.
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