Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

12/06/17. III-Alterar o endereço para Rua Dr. Candido Espinhei

- Residencial não aberto ao público, a partir de 12/06/17.

6017.2017/0022645-1 - ENIO MOACIR DE SOUZA - CCM n° 9.287.513-0: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 9.287.513-0, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o endereço para Rua Vasconcelos Dru-

000 - Residencial não aberto ao público, a partir de 07/06/17.

6017.2017/0023493-4 - FABIO DE ASSIS GALVÃO - CCM n° 2.995.614-5? I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.995.6145, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II-Excluir o código de estabelecimento 32301 a partir de 05/05/03, e incluir o código 39993, a partir de 05/05/03. III-Incluir o código de serviço 08899, a partir de 21/06/17.IV- Incluir o complemento “Atual 540” no endereço, a partir de 21/06/17.

6017.2017/0024294-5 - SANDRA TATIANA BAUMEL - CCM n° 9.011.428-0? I- Autorizo a reativação do CCM n.° 9.011.4280, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II-Excluir o código de serviço 05681, a partir de 13/06/17, e incluir o código 05754, a partir de 13/06/17. III-Alterar o endereço para Rua Eduardo Saigh Filho, 190 - Vila Tramontano - São Paulo/SP - CEP: 05691-040 - Residencial não aberto ao público, a partir de 07/06/17.

6017.2017/0024940-0 - CARLOS ROBERTO GOMES - CCM n°2.289.001-7: I- Autorizo a reativação do CCM n° 2.289.001-7, a partir de 01/01/98, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Excluir o código de serviço 02240 (EXTINTO), a partir de 29/02/04, e incluir o código de serviço 02488, a partir de 01/03/04. III- Alterar o código de estabelecimento para 31607, a partir de 01/01/03, nos termos da Portaria SF n° 005/03.IV-Alterar o código de estabelecimento para 39995, a partir de 01/01/07, nos termos da Instrução Normativa SF/SU-REM n° 05/10. V- Alterar o endereço PARA Rua Angelo Gimenez, 16 - casa - Parque Ipê - São Paulo/SP - CEP: 05797-200 - Residencial não aberto ao público, a partir de 20/06/17.

6017.2017/0025107-3- FRANCISCO JOSE DE LUCCA - CCM n°3.009.893-9: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 3.009.8939, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Excluir o código de serviço 05991, a partir de 29/06/17 e incluir o código 06149, a partir de 29/06/17.

6017.2017/00252843 - VALDECI HONORIO DOMINGUES

- CCM n° 2.332.566-6: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.332.566-6, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o endereço para Rua Niemeyer, 251 - Ponte Rasa - São Paulo/SP - CEP: 03877-200

- Residencial não aberto ao público, a partir de 20/06/17.

6017.2017/0025338-6 - JOSE AILTON DOS SANTOS - CCM n° 2.330.425-1? I-Autorizo a reativação do CCM n.° 2.330.4251, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Excluir o código de serviço 08575, a partir de 30/06/17, e incluir o código 05681, a partir de 30/06/17. III- Alterar o endereço para Rua Santo Antonio, 722 - apto. 302

- Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01314-000 - Residencial não aberto ao público, a partir de 30/06/17.

6017.2017/0025489-7 - JOSE MARCIO BEZERRA DA SILVA - CCM n° 2.635.894-8: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.635.894-8, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Excluir o código de serviço 02488, a partir de 03/07/17, e incluir o código 06319, a partir de 03/07/17.III- Alterar o endereço para Rua Dona Estela Borges Morato, 618 - Apto 34 - Bloco 01 - Vila Siqueira - São Paulo/ SP - CEP: 02722-000 - Residencial não aberto ao público, a partir de 03/07/17.

6017.2017/0025541-9 - ALEXANDRE AUGUSTO CARVALHO

- CCM n° 2.594.433-9: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.594.433-9, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2017/0025666-0 - DAGOBERTO PEREIRA MOREIRA

- CCM n° 9.492.799-5: I-Autorizo a reativação do CCM n.° 9.492.799-5, a partir de 04/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2017/0026196-6 - EDINA GALVANI - CCM n° 2.458.368-5: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.458.368-5, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o nome para EDINA GALVANI SUTO, a partir de 26/05/03.III- Excluir o código de serviço 08575, a partir de 06/07/17, e incluir o código 06319, a partir de 06/07/17.

6017.2017/0026894-4 - SILVIA JANUARIO - CCM n° 2.793.437-3: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 2.793.437-3, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o complemento do endereço para apto. 181, a partir de 12/07/17.

CANCELAMENTO DO CCM

6017.2017/0023358-3- JULIANA G. CARDOSO CELULARES

- CCM: 4.193.846-1: I. Autorizamos o cancelamento da Inscrição Municipal do CCM 4.885.477-8 com a data de 26/06/2017, conforme informações constantes no presente; II. Alteramos o endereço da matriz, inscrita pelo CCM 4.193.846-1, para Rua Barão de Duprat 305, Loja 26A, São Paulo - SP, CEP: 01023-001, com a data de 08/03/2017, conforme informações constantes no presente;

6017.2017/0024179-5 - CECILIA PANELLI DELGADO ME - CCM 3.353.853-5: I- Autorizo o cancelamento do CCM 3.353.853-5, a partir de 24/01/06, tendo em vista informações constantes no presente.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

O DIRETOR DA DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM, DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD,DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

- SUREM, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PROMOVE O CADASTRAMENTO DE OFÍCIO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO - DEC, nos termos do § 3° do Art. 5°do Decreto n° 56.223, de 1° de julho de 2015, com a redação do Decreto n° 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes identificados pelos registros no CNPJ constantes da relação abaixo:

52.574.704/0001-71

53.885.752/0001-43 61.399.077/0001-70 61.572.111/0001-67

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIARIOS - DICAM

DESPACHO DA UNIDADE

6017.2017/0020576-4, CCM 9.437.169-5, MARCELO AN-TONIO BARI. Em face da análise apresentada pelo Sr. AFTM e da concordância do Sr. Coordenador de DICAM 1, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial com a INCLUSÃO do código da TRSS 45011 a partir de 10/03/16. 6017.2017/0009941-7 CCM 4.468.544-0, YONNARA MARINHO DE MIRANDA. Em face da análise apresentada pelo Sr. AFTM e pela concordância do Sr. Chefe de DICAM 1, INDEFIRO o pedido inicial com a manutenção da data de encerramento do código 45000 em 14/10/13. 6017.2016/0023303-0, CCM 3.333.842-6. Com base nas propostas do Coordenador e do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e respaldados pela vistoria e parecer de AMLURB, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se o código de TRSS a partir de 02/01/2016. 6017.2016/0023162-3, CCM 2.555.268-6. Com base nas propostas do Coordenador e do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela AMLURB, o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado e é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo-se a vigência dos códigos de TRSS. 6017.2016/0022892-4, CCM 4.749.591-0. Com base nas propostas do Coordenador e do Auditor Fis-

cal da DICAM, comprovadas através da documentação ane-

AMLURB, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 23/09/2016. 6017.2017/0017938-0 DEFIRO para o CCM 2.371.706-8 a exclusão do código de TRSS 45000 desde 01/01/2011 e por consequência do código 45013 em 10/03/2016, tendo em vista documentos anexos.

clusão do código de TRSS em 12/02/2011, pelo fato de não haver a isenção alegada prevista na legislação municipal. 6017.2017/0017712-4, CCM 9.037.364-2. DEFIRO PARCIALMENTE a alteração do código de TRSS 45013 para 45011, em 09/05/17, por força da Lei 16.398/2016, conforme Decreto 56.235/15 e propostas dos Sr(s). Coordenador e Auditor Fiscal de DICAM . 6017.2017/0017363-3, CCM 3.774.640-5. DEFIRO a alteração do código de TRSS 45013 para 45011, em 01/04/17, por força da Lei 16.398/2016, conforme documentação anexa e propostas dos Sr(s). Coordenador e Auditor Fiscal de DICAM . 6017.2017/0000747-4, CCM 2.909.277-9, ISABEL MARIA CAMPOS OLIVEIRA. Em face da análise apresentada pelo Sr. AFTM, dos documentos juntados e da concordância do Sr. Coordenador de DICAM 1, DEFIRO o pedido inicial com a INCLUSÃO do código 45000 a partir de 01/01/11 e do código 45011 a partir de 10/03/16.

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

REF.: PROCESSO N. 2016-0.035.226-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 305.014.0178-1

Interessado: ROSA MARIA FURTADO NUNES

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 305.014.0178-1 exercício(s) de 2016. APESAR DE REGULARMENTE NOTIFICADA A APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, PLANTA OU CROQUIS DO IMÓVEL E ESCLARECER DIFERENÇA DE NOME NA ESCRITURA, NÃO O FEZ.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

SEI N. 6017/2016.0035300-1

Assunto:Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 131.032.0072-1

Interessado: GEORGE LEAO BISPO

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do IPTU para o imóvel 131.032.0072-1, concedendo desconto de 16,66% por ser coproprietário. ( A mãe já POSSUI 50% de desconto - PROCESSO SEI 6017/2016.0035295-1) portanto o beneficio para o imóvel VAI TOTALIZAR 67% DE DESCONTO.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).

4. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.brA

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela da Portaria SF n° 271 de 2016;

SEI: 6017.2016/0035282-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 021.034.0002-1

Interessado: Darcy Cortez Raposo de Mello

CPF: 212.841.448-28

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos: DEFERIDO o pedido de isenção total do IPTU 2016.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

REF.: PROCESSO N. 20160.036.447-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 159.021.0032

Interessado: FIDELCINO SOUZA MELO

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 073.307.0016-9 exercício(s) de 2015. APESAR DE CHAMADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2016, DOCUMENTO DE PROPRIEDADE E PLANTA OU CROQUIS DA CONSTRUÇÃO, NÃO O FEZ NO PRAZO LEGAL.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-

Ref.: Processo n. 2016-0.036.421-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 117.212.0044-3

Interessado: FRANCISCO PERES

Exercícios: 2016

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 117.212.0044-3 exercício(s) de 2016. APESAR DE CHAMADO A APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JANEIRO 2016 DO LOCAL, DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2016 E FORMAL DE PARTILHA, NÃO O FEZ NO PRAZO LEGAL.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2015-0.276.306-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 253.027.0027-1

Interessado: MASARO MARIMOTO

Exercícios: 2010 a 2015

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: DEFERIDO PARCIALMENTE, CONCEDENDO O DESCONTO DE 15% em 2014 e 2015 , correspondente a renda entre 4 e 5 salários mínimos e USO 14 (área comercial correspondente a 16,21%), nos exercícios de . Nos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013, INDEFIRO porque o rendimento ultrapassou 3 salários mínimos, limite da época.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).

4. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela da Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2017-0.005.219-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 028.020.0184-1

Interessado: REGINALDO DE QUINTELA

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 22, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do IPTU do imóvel 028.020.0184-1 exercício(s) de 2017, CONCEDENDO 25 % de desconto proporcional a sua propriedade no imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2016-0.047.363-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 086.255.0003-1

Interessado: JORGE DE MELO MACEDO

Exercícios: 2015 e 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 086.255.0003-1 exercício(s) de 2015 por intempestivo. Para 2016 INDEFIRO porque o requerente possui renda complementar que ultrapassa o limite legal e ainda porque possui 25% de outra casa.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2017-0.086.035-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 040.067.0019-9

Interessado: MARCOS MASSUCCI

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 24, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 040.067.0019-9 exercício(s) de 2017. CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA, O REQUERENTE POSSUI OUTRO IMÓVEL NO LOTEAMENTO VILA ICASSATI, DESDE 13/07/1995.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-

Ref.: Processo n. 2017-0.074.047-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 125.159.0001-0

Interessado: CLAUDIO FERRARI SANCHETTA

Exercícios: 2017

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção TOTAL do IPTU do imóvel 125.159.0001-0 exercício(s) de 2017 uma vez que o requerente já possui o desconto de 30% a que faz jus, considerando que possui rendimentos entre 4 e 5 salários mínimos.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2017-0.071.481-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 046.026.0040-9

Interessado: LEURIDES PEIXOTO MIRANDA

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. DEFIRO o pedido de isenção TOTAL do IPTU para 2017, considerando que preenche os requisitos legais.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2017-0.075.074-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 152.392.0027-1

Interessado: JOSE GERALDO TELES

Exercícios: 2012 a 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 152.392.0027-1 exercício(s) de 2012 até 2017 porque o imóvel está lançado com USO 40 (LOJA) não fazendo jus ao beneficio.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2017-0.085.714-9

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 037.044.0054-8

Interessado: LUCIA LIU

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção TOTAL do IPTU do imóvel 037.044.0054-8 exercício(s) de 2017 uma vez que a requerente não faz jus a esse benefício como coproprietária do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2015-0.248.839-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 073.307.0016-9

Interessado: ALBERTO MAESTRE ESPASA

Exercícios: 2015

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 073.307.0016-9 exercício(s) de 2015. APESAR DE CHAMADO A APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JANEIRO 2015, COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO INSS DE JANEIRO 2015 E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2015, NÃO O FEZ NO PRAZO LEGAL.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

PROCESSO N. 2017-0.005.219-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 028.020.0184-1

Interessado: REGINALDO DE QUINTELA

Exercícios: 2016

Retificação do despacho anterior publicado nesta data (onde consta 2017, leia-se 2016):

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 22, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do IPTU do imóvel 028.020.0184-1 exercício(s) de 2016, CONCEDENDO 25 % de desconto proporcional a sua propriedade no imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:13.