Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
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Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 119 DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI Esperança, localizado na Avenida do Progresso, 490, Jardim Marilu, São Paulo/ SP, mantido pelo Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, CNPJ n° 62.264.494/0001-79, autorizado pela Portaria n° 118, de 17/08/17.
Art. 2°- A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
PORTARIA N° 115, de 09 de agosto de 2017 6016.2017/0033107-1
O Diretor da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Rosana da Cunha Araújo, R.F: 606.999.1/1
- Celia Maria Losada, R.F: 771.248.1/1
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.125.868-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2017/0032603-5
PORTARIA N° 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias SME n° 2.453, de 08/04/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Protocolado n° 16.80.006*13 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, o funcionamento do CEI Conjunto Habitacional Teotônio Vilela I, localizado na Rua Tomás de Santa Maria, 78- Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, São Paulo/ SP, mantido pela Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial Padre Emir Rigon, CNPJ n° 52.801.883/0001-32, com a finalidade de atender crianças na faixa etária definida no Plano de Trabalho da Instituição.
Artigo 2° A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante no P.A. 2015-0.282.872-0.
Artigo 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 121, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI Conjunto Habitacional Teotônio Vilela I, localizado na Rua Tomás de Santa Maria, 78- Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, São Paulo/ SP, mantido pela Ação Comunitária Paroquial do Jardim colonial Padre Emir Rigon, CNPJ n° 52.801.883/0001-32,- autorizado pela Portaria n° 120, de 17/08/17.
Art. 2°- A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
6019.2017/0000814-5
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de doc. 4276935, e diante da competência delegada pela Portaria 029/SEME/2013, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao mês de setembro de 2017, a ser administrado pelo servidor Sr. RUBENS CERNACH, portador do RG n.° 28.439.879/SSP-SP e do CPF n° 296.105.628-41, com fundamento no art. 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 10.513/1998, Decretos Municipais n.°s 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007, Portarias SF n.°s 151/12 e 150/2015 e Instrução n° 01/2015 do TCM.
2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação n° 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.0000, no valor mencionado, conforme informação de NOF de doc. 3700641.
6019.2017/0000821-8
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENSÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, CNPJ: 03.208.085/0001-96, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000826-9
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS - CNPJ: 00.077.637/0001-86, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000813-7
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM HELENA “CRISTÓVÃO DOMINGUES DOS SANTOS" - CNPJ n° 10.284.844/0001-65, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000767-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - CNPJ: 03.910.265/0001-15, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000736-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da FEDERAÇÃO DE MUAY THAI DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ n° 14.254.459/000126, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000817-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES E FITNESS - CNPJ n° 03.282.347/0001-62, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
2016-0.059.635-1
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com base no artigo 13 da Portaria n° 122/09 - SF, AUTORIZO a devolução da caução no valor de R$ 98.039,76 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos), que foi feita através do formulário n° 0032095/2015 para garantir a execução do Contrato n° 41/SMADS/2015, cujo objeto consistia na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo áreas externas, área verde, vidros, com o fornecimento de mão de obra especializada, em favor da contratada RCA SERVIÇOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.848.916/0001-94.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
DESPACHO
I - Nos termos do disposto no artigo 16, Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas, conforme segue:
PROCESSO NOME PERIODO VALOR
6024.2017/0001014-7 Silvia Elena N. de F. Fiume 19.08.2017 a R$ 1.707,72
19.08.2017
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
P.E. SEI n° 6017.2017/0027455-3 - Secretaria Municipal da Fazenda / Federação Brasileira de Bancos - Doação de estudo denominado "Avaliação Geral do regime próprio de previdência social (rpps) dos servidores públicos da Prefeitura do município de São Paulo". À vista dos elementos constantes do processo SEI n° 6017.2017/0027455-3, com fulcro no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384, de 3 de abril de 2001, AUTORIZO a celebração de TERMO DE DOAÇÃO com a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, CNPJ n° 00.068.353/0001-23, cujo objeto é o estudo denominado “Avaliação Geral do regime próprio de previdência social (rpps) dos servidores públicos da Prefeitura do município de São Paulo".
Portaria SF n° 235, de 28 de agosto de 2017.
Altera a Portaria SF n° 80, de 10 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria SF n° 80, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° .............................................
I. Felipe Toledo Bittar, RF n° 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC - Titular;
II. Fabio Fukayama, RF n° 818.843.2, servidor efetivo lotado em COTEC - Suplente." (NR)
Art. 2° O art. 10 da Portaria SF n° 80, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10..............................................
I - da Secretaria Municipal da Fazenda:
a. Ricardo Neves, RF 687.611.1 - servidor efetivo lotado na DIMAP - Coordenador;
b. Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1 - servidor efetivo lotado na DIMAP - Membro, e Coordenador Suplente;
c. Hilton Miyahira, RF 805.747.8 - servidor efetivo lotado na COTEC - Membro.
II - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:
a. Vivian Prado Fernandes, RF 777.035.9 - servidora efetiva da SVMA - Membro;
b. Priscilla Martins Cerqueira, RF 724.506.8 - servidora efetiva da SVMA - Membro;
c. Valdson Fraga de Oliveira, RF 799.989.5 - servidor ocupante de cargo em comissão da SVMA - Membro.
d. Guilherme Brandão do Amaral, RF 777.566.1 - servidor efetivo da SVMA - Membro.
e. André de Jesus Ferreira, RF 777.628.4 - servidor efetivo da SVMA - Membro.
................................................"(NR)
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 01-08-2017, PÁG.32.
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA SF n° 205/2017, de 28 de julho de 2017.
Convoca servidores públicos municipais para prestar serviços no âmbito das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF N° 41/2017, de 20 de Fevereiro de 2017.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Convocar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para prestar serviços no Edifício Othon, de acordo com o cronograma, para receber, conferir e acompanhar a entrega de portas, persianas, cadeiras fixas, longarinas, cadeiras de refeitório, cadeiras tipo caixa e poltronas de auditório novas.
DATA: 01/08/2017 - terça-feira / HORÁRIO: a partir das 18h00
Enival da Silva Vieira - RF 511.307.5
Erisonia dos Santos - RF 840.116.-1
DATA: 02/08/2017 - quarta-feira / HORÁRIO: a partir das 21h00
Carlos Augusto Silva Barros - RF 816.808-3
Igor Queiroga Araujo - RF 816.840-7
DATA: 11/08/2017 - sexta-feira / HORÁRIO: a partir das 21h00
Tânia Valéria Redondo - RF 672.173-7
Magali Tanjioni Cruz de Souza - RF 739.605-8
DATA: 14/08/2017 - segunda-feira / HORÁRIO: a partir das 21h00
Rita Maria da Rocha Vidal - RF 509.188-8
Devanice Rodrigues De Souza - RF 510.898-5
Art. 2° O dia de trabalho do servidor voluntário será trocado pelo trabalho na força tarefa e por isso, ele não deverá realizar o seu trabalho habitual no dia da força tarefa.
Art. 3° Aos servidores listados no art. 1° e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso, como compensação, os quais serão usufruídos, da seguinte maneira:
I- Se o servidor trabalhou de segunda a quinta-feira, o primeiro dia de compensação deverá ser o dia útil seguinte à realização da tarefa e o segundo dia de compensação será escolhido pelo servidor.
II- Se o servidor trabalhou na sexta-feira, sábado ou domingo, os dois dias de compensação serão escolhidos pelo servidor.
III- Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/08/2018.
Art. 4° Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado transporte para ida ao OTHON e retorno à residência quando terminar a tarefa do Edifício Othon, independente do horário final.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARLINTON NAKAZAWA Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-159
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER-2
2013- 0.041.865-2 ASTECO ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
DOCUMENTAL
I. NOS TERMOS DA MANIFESTACAO DE FLS. 39, NADA A PROVIDENCIAR, TENDO EM VISTA A PERDA DE OBJETO, POIS A PRETENSAO JA FOI ATENDIDA QUANDO O CONTRIBUINTE DEIXOU DE ENTREGAR A DECLARACAO ELETRONICA DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS - D-SUP, INSTITUIDA PELA LEI N. 16.240/2015.
2014- 0.336.630-2 HAMAM E ROMAGNOLI PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA
DOCUMENTAL
I. NOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE FL. 70, NADA A PROVIDENCIAR, TENDO EM VISTA A PERDA DE OBJETO, POIS O CONTRIBUINTE FOI DESENQUADRAD O DA CONDICAO DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL POR MEIO DA DECLARACAO ELE-TRONICA DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS - D-SUP/2015, INSTITUIDA PELA LEI N. 16.240/2015. II. ARQUIVE-SE.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADACAO E COBRANCA
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICOP 2017-0.032.557-0 SILMARA PEREIRA NOBRE DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 214.026.0067-2.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM 2012-0.355.499-7 TESSINO PARTICIPACOES S.A DEFERIDO
1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O RELATORIO CONSTANTE AS FOLHAS 138, DEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AOS SQL N 019.015.0027-6; 008.050.0059-3 E 197.006.0112-8, EFETUADO POR TESSINO PARTICIPACOES S.A PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1ATENDIMENTO A OS REQUISITOS QUE REGEM A CONCESSAO DO BENEFICIO FISCAL, VERIFICANDO-SE QUE NO PERIODO LEGAL EXAMINADO AS RECEITAS RELACIONADAS A ATIVIDADE IMOBILIARIA FORAM INFERIORES AO PERCENTUAL DE 50%, COMPARADAS AS RECEITAS TOTAIS AUFERIDAS NO PERIODO DE ANALISE. 1.2RENUNC IA FISCAL ENSEJADA PELO RECONHECIMENTO DA NAO INCIDENCIA DO TRIBUTO E DA ORDEM DE R$ 120.492,64, EM VALOR CORRESPONDENTE A DATA DO FATO GERADOR, CONFORME REFERIDO AS FLS. 137 E 138.2. FUNDAMENTO LE GAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (DOM), CONFORME DISPOE O ART. 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107.4. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL.
OVL 40.091.902 (PA 2013-0.373.363-4)
EMERSON TAINER DE CASTILHO
Adv. Gustavo de Godoy Lefone, OAB/SP 325.505
A Operação de Verificação de Livros 40.091.902 encontra-se autuada no processo administrativo 2013-0.372.363-4. O referido processo encontra-se à disposição para concessão de vistas no Núcleo de Controle de Qualidade - NUCOQ, Viaduto do Chá, 15 - 12° andar.
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICADO - CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DEC
Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223/2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881/2016, e parágrafos 1° e 2° da Instrução Normativa SF/SUREM 14/2015, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
LIBBS HOLDING LTDA
CNPJ: 15.738.723/0001-60
BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D148 LTDA
CNPJ: 20.617.818/0001-65
PITAIA DESENVOLVIMENTO IMBILIÁRIO S.A.
CNPJ: 19.807.664/0001-95
FONSECA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 15.673.291/0001-56
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS ESPECIAIS - DICLE______________________________
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS ESPECIAIS - DICLE
2016- 0.259.281-7 - PAULO CESAR FERREIRA
INDEFERIDO
" O INTERESSADO NÃO ATENDEU A CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, NECESSÁRIA À ANÁLISE DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO. MANTIDO O USO DO IMÓVEL SQL 009.014.2312-2 COMO NÃO RESIDENCIAL (FLAT), NOS TERMOS DOS ARTS. 28, 34 E 79 DA LEI 14.107/05. "
2017- 0.024.148-2 - LUIS ROBERTO ANDRADE DE FREITAS INDEFERIDO
" INDEFERIDO POR ILEGITIMIDADE. DE OFICIO, A VISTA DA INSTITUICAO DE CONDOMINIO REGISTRADA NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS EM 01/04/2016, SENDO ESTE O FATO GERADOR DO DESDOBRO DO IPTU, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO O SQL 059.040.0007-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LTS 0135-5 AO 0140-1, PARTIR DE 05/2016. BASE LEGAL NOS TERMOS DA LEI DECRETO 52.884/11, ART 106; LEI 5.172/1966, ART 144 E LEI 6.989/66, ART 2 ALTERADO PELA LEI 15.406/11, ART 7. AGUARDAR NOVAS CARTELAS. "
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP
FRACIONAMENTO DE DÉBITO.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, LOTE FILHO E DECISÃO.
6021.2017/0007616-8, BEATRICE HELFSTEIN LIMA, 068.041.0142-1 .
A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL068.041.0142-1.
6017.2017/0020308-7, ROGERIO ULIANA DE ALMEIDA, 111.365.0145-1.
A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 111.365.0145-1.
6021.2017/0009351-8, JOAO PAULO DE SOUZA, 060.034.0475-2.
A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 060.034.0475-2.
DESCONTO CONCEDIDO POR ADESÃO DENTRO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - PAT 2.787.949-6.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF E DECISÃO.
6017.2017/0017932-1, JOHNATHAN BARBOSA DA SILVA, 300.656.638-61.
À vista do parecer consignado no documento n° 4288246 do presente expediente, que passa a integrar esta decisão, NADA EXISTE PARA SER DEFERIDO. O desconto previsto no inciso I do artigo 4° da Lei n° 14.256, solicitado pelo contribuinte, foi concedido.
CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CCM E DECISÃO.
6017.2017/0028298-0, JOSÉ EURICO GOMES, 2.517.018-0.
Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-RO a correção/realocação de pagamento.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM
Relação N° 015/2017
Inscrições indeferidas com base no item 7, da Portaria SF n° 101/2005, de 08/11/2005.
CNPJ
Nome ou Razão Social
11.539.571/0001-15
Vertical Line Elevadores Ltda. Me
Não foi possível efetuar a análise dos docts, por não comprovação da legitimidade do pedido de inscrição no CPOM ( Assinatura do responsável no Protocolo de Inscrição sem reconhecimento da firma).
22.120.770/0001-00
D. SWATER DE CASTRO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ME
Nenhum comprovante de endereço em nome da empresa/ titular. Não apresentou RAIS.
07.106.342/0001-30
VASCULIFE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA
Indeferido. Documentação apresentada não comprova atividade no local.
11.740.623/0001-17
CONCEITO FJ GERENCIAMENTO E ENGENHARIA LTDA
CCM atino no cadastro fiscal da PMSP. Informação da OD n° 0715631.
20.827.385/0001-72
S8 CONSULTORIA FINANCEIRA E CONTABIL LTDA
Indeferido conforme a diligencia n° 8.712.321-5: contribuinte não localizado.
18.605.652/0001-15
FNG PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI ME
Não apresentou: CNPJ, RAIS, contas de telefone e fotos do estabelecimento.
22.956.222/0001-15
F.A - GESTAO E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA ME
O endereço declarado não corresponde aos documentos (KM 22,5). Contrato de locação, contas de telefone e energia elétrica não correspondem à empresa/titular.
19.785.524/0001-63
CRS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
Não apresentou documentos elencados na Portaria SF 101/2005.
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:13.
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