Diário Oficial do Município de Natal 29/08/2017 | DOMNAT-RN
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Art. 1° Constituir Comissão de Sindicância para apurar a responsabilidade referente aos fatos
narrados no Processo Administrativo n° 028031/2017-93, composta pelos seguintes servidores:
Antônio Pereira da Silva Júnior, matrícula: n° 68.371-0, Presidente;
Camomila Lira Ferreira, matrícula n° 46.263-2, Membro;
Eric Bezerril Fonseca, matrícula n° 44.519-3, Membro.
Art. 2° A Comissão, ora constituída, tem o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar
relatório conclusivo sobre o processo referente à matéria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 28 de agosto de 2017.
ILZAMAR SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 054/2017
Processo n°: 004018/2017-49
Contratada: FIRMINO TURISMO E FRETAMENTO LTDA - ME;
Endereço: Rua Leci Suzana Garcia, n° 81, A, Conj. Hab. José Bonifácio, Londrina/PR, CEP: 86.037-220;
CNPJ n° 11.617.940/0001-40
Contratante: SEMTAS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
Código Atividade: 18.49 - 08.243.053.2-991 - Serviço da Proteção Social Básica; Fonte: 112900;
Anexo: 7; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Código Atividade: 18.49 - 08.244.055.2-994 - Serviço de Proteção Social e Especial de
Média Complexidade; Fonte: 112900; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Base Legal: Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei
Municipal n° 6.025/2009, no Decreto Federal n° 5.450/2005, Decreto Municipal n° 11.178, de
02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666/1993, combinada com as demais normas
de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 004018/2017-49,
celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico n° 24.036/2017 - SEMAD/PMN.
Objeto: O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de transporte (44 diárias), tipo micro-ônibus, quilometragem livre, com
franquia para até 200 km (duzentos quilômetros) diários a serem percorridos no âmbito no
Município de Natal, para no mínimo 21 (vinte e um) passageiros sentados, incluindo combustível
e motorista, de modo a atender as atividades externas desenvolvidas pelo Departamento
de Proteção Social Básica/DPSB e o Departamento de Proteção Social Especial/DPSE da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS/PMN, conforme as especificações
constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 24.036/2017-SEMAD/PMN.
Vigência: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2017;
Valor Total: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais);
Data de Assinatura: 28 de agosto de 2017.
Contratada: FIRMINO TURISMO E FRETAMENTO LTDA - ME;
Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.
EXTRATO CONVÊNIO N° 001/2017 - Processo n° 030280/2016-68
PARTES: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, CNPJ 08.565.566/0001-72 e
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, CNPJ 08.241.747/0016-20
OBJETO: Criação e execução do Projeto de Comunicação 156Natal, que tem por finalidade a
prestação do serviço de informações sobre o trânsito, o transporte e a mobilidade urbana
no âmbito do município do Natal.
VALOR: Sem repercussão financeira.
VIGÊNCIA: Vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da assinatura, sendo
prorrogado por iguais e sucessivos períodos automaticamente até rescisão por uma das partes.
PREVISÃO LEGAL: Art. 116, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2017
ASSINATURAS:
Contratante - ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS - Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - STTU
Contratada - HEVERTON SANTOS FREITAS - Secretário Municipal de Comunicação Social - SECOM
Testemunha - Priscilla da C. C. Santos
Testemunha - Alan Victor Silva de Lima
*A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz
saber, que JULGA IMPROCEDENTE os recursos administrativos nos autos do processos
administrativos abaixo relacionado. Fica intimado a empresa aqui citada para, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda
Municipal, o débito relativo aos processos mencionados, sob pena de inclusão do devedor
no cadastro de Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° INTERESSADO
__________015036/2015-94__________TRANSPORTES GUANABARA LTDA_________________
__________025970/2015-14__________TRANSPORTES GUANABARA LTDA_________________
__________053701/2015-48__________TRANSPORTES GUANABARA LTDA__________________
032440/2015-22 |tRANSPORTES GUANABARA LTDA
*Republicado por incorreção.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz
saber, que JULGA IMPROCEDENTE os recursos administrativos nos autos do processos
administrativos abaixo relacionado. Fica intimado aos contribuintes aqui citados para, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, liquidar, junto à
Fazenda Municipal, o débito relativo aos processos mencionados, sob pena de inclusão do
devedor no cadastro de Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°__INTERESSADO________________
021315/2015-97 KLEBER ALVES FONSECA FERREIRA
011362/2016-1 1 INÁCIO HUMBERTO PIMENTA
019298/2015-28 MARIA DANTAS DE MOURA DE FREITAS
PORTARIA N° 043/2017-GS/SEMSUR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
DETERMINA:
Art. 1° - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93 em seu Artigo 67 e
seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de
serviços e compras para órgãos administração pública.
RESOLVE:
Art. 2° - Designar o Senhor Marcelo da Silveira Lucena, Diretor do Departamento de
Operação e Manutenção (matrícula 72.426-5), como Fiscal, e o Sr. Kleverton Medeiros
Rolim, Chefe da Engenharia e Operação (matrícula 66.071-0), como Gestor, ambos relativos
ao Contrato n° 006/2017, que tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia
consubstanciado na elaboração de laudo e/ou perícia da estrutura metálica da Árvore de
Mirassol, tendo como empresa contratada ALPE CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 28 de Agosto de 2017.
JONNY ARAÚJO DA COSTA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 006/2017-SEMSUR
PROCESSO FINANCEIRO: 020623/2017-67
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Engenharia,
para fins de diagnóstico sobre o estado de conservação e possíveis riscos a que está
submetida a estrutura metálica para decoração natalina, por meio de elaboração de laudo
e/ou perícia de avaliação da torre metálica autoportante com 108m de altura e peso
aproximado de 18T, destinada à árvore de Natal localizada na praça da árvore, av. Senador
Salgado Filho (marginal BR 101), sem número, no bairro de Mirassol, nesta Capital
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 8.620,00 (oito mil, seiscentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE:170115.452.056.2-261 - Conservação de Logradouros Públicos
ELEMENTO:3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de terceiros- PJ - ANEXO:VII
FONTE:100000
BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Natal/RN, 18 de agosto de 2017.
Jonny de Araújo Costa - SEMSUR - Contratante
Aníbal da Cunha Macêdo Neto - ALPE CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA. - Contratada
*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II,
art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
N° do Processo: 027309/2017-13
Nome do credor: CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA - EPP - CNPJ: 15.160.493/0001-02
Endereço: Rua Alta de Souza, 188. Cidade Alta, Natal/RN. CEP: 59.025-060.
Valor: R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais).
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Unidade Orçamentário: 36.01
Projeto/Atividade: 08.244.059.2-353 - Promoção da autonomia financeira das Mulheres
Valor Total: R$ 248,00 (duzentos e quarenta de oito reais).
Fonte: 100000 - ORD. NÃO VINCULADO - Anexo: VII - ELEMENTO: 33.90.30 - Material de Consumo.
Objeto: Referente à aquisição de quadro branco para atender o Centro de Referência Elizabeth Nasser,
objetivando promover cursos de capacitação para as mulheres vítimas, ou não, de violência doméstica.
Natal/RN, 25 de agosto de 2017.
ANDREA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES - Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL
*Republicado por Incorreção por erro na tarja de identificação da Secretaria, publicado no
DOM do dia 28/08/2017.
Confirma a exclusão?