Diário Oficial do Município de Natal 29/08/2017 | DOMNAT-RN

Padrão

a) delegadas/os eleitas/os em plenária por segmento, coordenada pelo Conselho Municipal
de Saúde de Natal com direito a voz e voto.

b) Convidadas/os, com direito a voz.

§ 1° O Conselho Municipal de Saúde de Natal definirá o número de delegadas (os) por
Distrito Sanitário que participarão da Etapa Municipal, observando-se a paridade conforme
a Resolução do CNS no 453/2012, assim definido:

a) Norte 1 e 2 - 72 (setenta e dois)

b) Oeste - 30 (trinta e dois)

c) Leste - 28 (vinte e oito)

d) Sul - 26 (vinte e quatro)

§ 1° Caso na plenária de escolha dos delegados(as), não tenha número de delegados sufi-
Cientes por segmento, ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde de Natal a definição
do preenchimento das vagas, observando a paridade.

§ 2° No processo eleitoral para a escolha de delegadas/os, deverão ser eleitas/o delegadas/
os suplente, no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento, devendo
ser encaminhada a ficha de inscrição da/o delegada/o suplente, assim caracterizado no
conjunto das delegadas/os inscritas/os, à Comissão Organizadora da 1a CMVS;

§ 3° Serão convidadas/os para a 1a CMVS os representantes de ONGs, entidades, instituições
municipais e estadual e personalidades com atuação de relevância em Vigilância em Saúde
e setores afins, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total de delegadas/os
eleitas/os, que serão indicados pela Comissão Executiva/Comissão Organizadora;

§ 4° A lista de convidadas/os será concluída até 10 (dez) dias anterior a data de realização da Etapa Municipal.
§ 5° Os conselheiros de saúde do Conselho Municipal de Saúde de Natal, titular ou suplente
são delegados(as) natos da 1 CMVS, desde que seja membro de uma das Comissões de
Organização, Relatoria e Comunicação e Executiva e participem da plenária. Os demais
conselheiros de saúde que tenham interesse em eleger-se delegados, devem submeter as
eleições das plenárias de acordo com os segmentos representados;

Art. 14. As inscrições das/os delegadas/os para a Etapa Municipal da 1a CMVS Deverão ser
feitas junto à comissão organizadora no início da realização da Etapa Municipal, até o final
da manhã do primeiro dia da Conferência;

Art. 15. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na
ficha de inscrição da 1a CMVS, para que sejam providenciadas, à medida do possivel, as
condições necessárias à sua participação.

Art. 16. Na etapa municipal serão eleitos 64 (sessenta e quatro) delegadas/os que participação
como delegada/o da etapa regional estadual da 1a CEVS, conforme Resolução CNS 539/2016;

Parágrafo Único: Os delegados(as) eleitos(as) na 1a CMVS de Natal, deverão participar
necessariamente da Conferência Regional da Região Metropolitana, para que possam
participar do processo da eleição dos delegados(as) que participarão da 1a Conferência
Estadual de Vigilância à Saúde eleição.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 17 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1a
CMVS caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
§1° A Secretaria Municipal de Saúde de Natal arcará com as despesas referentes à
alimentação de todos os delegados (as) e convidados (as).

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 18 - São instâncias de decisão na Etapa Municipal da 1a CMVS:

I - Os grupos de trabalho;

II - Plenária Final;

§ 1° O regimento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora, será
apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo CMS, anterior a realização da Etapa Municipal;
§ 2° - Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos
termos da Resolução CNS n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de
convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§3° Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os
conteúdos do Relatório Municipal.

§4° A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do
relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal,
estadual e nacional.

Art. 19- O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de
Trabalho e as moções que forem aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo
conter diretrizes municipais para elaborar propostas para o fortalecimento dos programas
e ações de vigilância em saúde.

Parágrafo Único - O Relatório aprovado na Plenária Final da 1a CMVS será encaminhado
ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal Saúde de Natal e o Conselho
Estadual de Saúde do RN, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a
etapa posterior de monitoramento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1a CMVS.
Art. 21. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Etapa Municipal, serão
esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1a CMVS.

Parágrafo Único - Só concorrerá ao pleito de delegado(a) para a etapa regional o(a)
delegado(a) que atingir no mínimo de 75% de frequência na 1a CMVS.

Geolipia Jacinto da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal

Homologo a Resolução CMS/Natal-RN, n° 074/2017, de 22 de agosto de 2017, 2°., do Art.
1°., da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Dê-se Ciência e Publique-se.

Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Natal

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Horário para recebimento das matérias a
serem publicadas no DOM: até às 15:00hs.
(Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

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