Diário Oficial do Município de Natal 29/08/2017 | DOMNAT-RN
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PORTARIA N° 035/2017 - GC/CGM - NATAL/RN, 28 DE AGOSTO DE 2017.
O Controlador Geral do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 22, da Lei Complementar 141, de 28 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar ao Departamento de Auditoria desta CGM a execução de uma Auditoria
com o objetivo de atender ao despacho constante no Acordão n° 1604/2017-TCU - Plenário.
Art. 2°. Em até 15 (quinze) dias deverá ser elaborado e entregue um relatório analítico
contendo as respostas aos questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas da União.
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Controlador Geral do Município
PORTARIA N° 033/2017-GP/NATALPREV, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO
NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade
com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar n° 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em
vista o que consta no Processo n° 00000.028884/2017-25 - NATALPREV, de 23/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39,
inciso I, da Lei Complementar n° 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de CARLOS
ALBERTO SILVA ALBUQUERQUE MARANHÃO, inscrito no CPF n° 351.266.047-91, em
virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar
n° 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal MARIA LÚCIA LOPES PEDRO
MARANHÃO, matrícula n° 104.024-0, aposentada como integrante do Grupo de Apoio e
Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível V, falecida em 15 de agosto de 2017, com valor
correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora, quando do seu falecimento,
conforme disposto no artigo 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o
artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei
Complementar n° 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO
CARLOS ALBERTO SILVA ALBUQUERQUE MARANHÃO PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%
Thiago Costa Marreiros
Presidente - Natalprev
PORTARIA N° 116/2017 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art. 1° - Substituir a partir desta data a Senhora JULIANA MARIA DUARTE UBARANA,
Matrícula n° 69.732-0 pelo Senhor HERBERTH AUGUSTO SENA SOUZA E SILVA, Matrícula n°
72.436-2, como gestor do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2016, que
entre si celebram a URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal e a Cooperativa de
Materiais Recicláveis da Cidade do Natal - COOPCICLA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de agosto de 2017.
CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA PORPINO
Diretor Presidente
Assinaturas: Cláudio Henrique Pessoa Porpino -Diretor Presidente da Urbana.
Alexandre Halles de Assunção - Diretor Administrativo e Financeiro da Urbana.
Gilvan Galdino Tavares - Representante Legal da CONTRATADA
EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2017
N° do processo: 018228/2017-14
Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
Contratado: FOCO ARTE E CULTURA - ME
Objeto: Contratação da empresa FOCO ARTE E CULTURA - ME, CNPJ: 13.618.206/0001-21,
que agenciará o profissional técnico especializado “Esio Magalhães Pereira”, para ministrar
oficina “E O Palhaço Quem é?”, promovida pela Prefeitura do Natal através da Fundação
Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, nos dias 06, 07 e 08 de junho do corrente ano,
das 18h as 22h, na FUNCARTE.
Classificação da Despesa: 13.392.0054.1096 - ARTE E EDUCAÇÃO - Elemento de despesa:
3339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 100000.
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil reais)
Base Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/2002
Vigência: Da data da assinatura até 31 de junho de 2017.
Natal/RN, 31 de Maio de 2017.
Assinaturas:
Dácio Tavares de Freitas Galvão - FUNCARTE
Esio Magalhães Pereira - FOCO ARTE E CULTURA - ME
* EXTRATO DE DISPENSA
021/2017 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância
com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada:
PROCESSO N°: 022761/2017-81
NOME DO CREDOR: SOLUÇÃO GRAFICA LTDA - ME - CNPJ DO CREDOR: 06.101.409/0001-80
VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
NOME DO CREDOR: UNIGRAFICA - GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
CNPJ DO CREDOR: 02.749.278/0001-91
VALOR: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
NOME DO CREDOR: A3 COPIADORA & GRAFICA - CNPJ DO CREDOR: 23.457.937/0001-96
VALOR: 400,00 (quatrocentos reais)
NOME DO CREDOR: GRAFCOLOR LTDA - ME - CNPJ DO CREDOR:14.685.775/0001-52
VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
OBJETO: SERVIÇOS GRÁFICOS PARA VIII PRÉ-CONFERÊNCIA E VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO
VALOR TOTAL: R$ 4.740,00 (quatro mil e setecentos e quarenta reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.541.051.2-685 - Educação Sanitária e Ambiental;
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; SUB
ELEMENTO: 48 - Serviços Gráficos.
Natal, 28 de agosto de 2017
RECONHECIMENTO: ESTEFÂNIA MARIA RODRIGUES FILGUEIRA - Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICAÇÃO: MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Diretora-Presidente
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 117/2017 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art. 1° - Substituir a partir desta data a Senhora JULIANA MARIA DUARTE UBARANA, Matrícula
n° 69.732-0 pelo Senhor HERBERTH AUGUSTO SENA SOUZA E SILVA, Matrícula n° 72.436-2,
como gestor do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 021/2015, que entre si
celebram a URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal e a Cooperativa de Catadores
de Materiais Recicláveis e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte - COCAMAR.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de agosto de 2017.
CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA PORPINO
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2016 - URBANA
Contratante: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal
CNPJ/MF N° 08.498.701/0001-04
Contratada: Centro Educacional Dom Bosco - CNPJ: 12.978.003/0001-83
Fundamento: Lei Federal 8.666/1993
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo originalmente
estabelecido em 12 (doze) meses. Passando o mesmo a ter vigência de 15/08/2017 a 14/08/2018.
Natal, 14 de agosto de 2017
* EXTRATO DE DISPENSA
022/2017 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância
com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada:
PROCESSO N°: 022767/2017-58
NOME DO CREDOR: A CUNHA RIBEIRO - ME (AIMPRESSÃO)- CNPJ DO CREDOR: 05.278.602/0001-29
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
NOME DO CREDOR: SERVIGRÁFICA E COPIADORA - CNPJ DO CREDOR: 07.805.649/0001-29
VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
NOME DO CREDOR: COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFICA LTDA - ME
CNPJ DO CREDOR: 02.795.095/0001-02
VALOR: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais)
NOME DO CREDOR: GRAFCOLOR LTDA - ME - CNPJ DO CREDOR: 14.685.775/0001-52
VALOR: R$ 1.360,00 (mil, trezentos e sessenta reais)
OBJETO: SERVIÇOS SERIGRÁFICOS PARA VIII PRÉ-CONFERÊNCIA E VIII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
VALOR TOTAL: R$ 5.160,00 (cinto mil, cento e sessenta reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.541.051.2-685 - Educação Sanitária e Ambiental;
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; SUB
ELEMENTO: 85 - Confecção de Banners, Camisetas, Bonés e Afins.
Natal, 28 de agosto de 2017
RECONHECIMENTO: ESTEFÂNIA MARIA RODRIGUES FILGUEIRA - Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICAÇÃO: MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Diretora-Presidente
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Confirma a exclusão?